6.Organização político-administrativa: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios Flashcards

1
Q

Observe que os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos secretários de Estado são fixados por lei, a partir de projeto apresentado por quem ?

A

Pela Assembleia Legislativa.

Sujeitam-se, portanto, a veto do Governador.
Seu valor serve como limite remuneratório (teto) no âmbito do Poder Executivo estadual, EXCETO para os procuradores estaduais, cujo teto salarial será de 90,25% do subsídio de Ministro do STF (CF, art. 37, XI).

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2
Q

Qual a diferença de Crime Próprio & Impróprio ?

A

Crimes Próprios - perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos.

Crimes Impróprios- penas privativas de liberdade.

obs.: Os crimes próprios deverão ser julgados pela Câmara Municipal, enquanto os crimes impróprios deverão ser julgados pelo Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores.

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3
Q

Onde serão julgados os crimes próprios e impróprios ?

A

Próprios: Câmara Municipal

Impróprios: pelo Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores.

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4
Q

A diferença entre lei ordinária e lei complementar está no quórum de provação do projeto de lei.
Como se aprova a LC e a LO?

A

LC= MA (maioria absoluta) dos membros de cada casa

LO= MS (maioria simples)

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5
Q

O desmembramento de município é norma de eficácia limitada. Qual o motivo ?

A

Uma vez que é necessária a edição de lei complementar federal definindo o período dentro do qual podem ocorrer alterações federativas envolvendo Municípios.

OBS.: Ainda não temos essa LC.

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6
Q

No art. 22, estão as competências privativas da União.
São competências legislativas, isto é, estão relacionadas à edição de normas pela União.

Diferentemente daquelas do art. 21 da CF (competências exclusivas). QUAL A DIFERENÇA QUANTO À DELEGAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS?

PRIVATIVAS x EXCLUSIVAS

A

PRIVATIVAS= DELEGÁVEIS

EXCLUSIVAS= EXCLUSIVIDADE= NÃO DELEGÁVEIS

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7
Q

APENAS ATENÇÃO NA PROVA SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE:

É competência privativa da União LEGISLAR sobre trânsito e transporte.

A

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito

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8
Q

APENAS ATENÇÃO NA PROVA SOBRE SEGURIDADE x PREVIDÊNCIA SOCIAL:

Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social.

No entanto…

A

legislar sobre previdência social é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24).

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9
Q

APENAS ATENÇÃO NA PROVA SOBRE A EDUCAÇÃO:

Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Todavia…

A

legislar sobre educação é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art.24).

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10
Q

RESUMO COMPETÊNCIAS :

1.EXCLUSIVA (art. 21)= EXCLUSIVIDADE da União = natureza administrativa ou material, isto é, estão relacionadas à prestação (execução) de serviços públicos pela União. São indelegáveis.

2.PRIVATIVAS (art. 22)= São competências legislativas, isto é, estão
relacionadas à edição de normas pela União. São delegáveis.

A

3.CONCORRENTES= é atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal (os Municípios não foram contemplados!).
>A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais.
Fixadas essas regras, caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a legislação federal (é a chamada competência suplementar dos Estados-membros e Distrito Federal).

4.COMUNS (art. 23) = são comuns a todos os entes federativos. São competências de natureza administrativa (material). Solidária.

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11
Q

A competência SUPLEMENTAR dos Estados-membros e do Distrito Federal pode ser dividida em duas espécies:

COMPLEMENTAR x SUPLETIVA

Qual a diferença entre elas ?

A

i) COMPLEMENTAR: dependerá de existência prévia de lei federal, a ser especificada pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal.
ii) SUPLETIVA: inércia da União em editar a lei federal, permitindo aos Estados-membros e ao Distrito Federal exercerem a competência legislativa plena, tanto para a edição de normas de caráter geral quanto de normas específicas.

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12
Q

Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

C ou E ?

A

É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente (art. 24, VIII, CF/88). Questão correta.

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13
Q

O DF acumula as competências L.A.T

A

Legislativas
Administrativas &
Tributarias
»» dos Estados e dos Municípios

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14
Q

Como chama a casa Legistiva do DF ?

A
Municipios = camara municipal
Estados = Assembleia legislativa

DF = Camara Legislativa (é como se fosse os dois misturados)

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15
Q

mnemônico sobre competência CONCORRENTE

FICA TEMER

A

Financeiro

Integração social das pessoas portadoras de deficiência;

Caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais.

Assistência Judiciaria

Tributário

Educação

Meio Ambiente

Econômico

Responsabilidade ao consumidor

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16
Q

'’Apenas da União, que pode autorizar (por meio de LC) os Estados a legislarem sobre questões específicas.’’

A que competência a frase se refere ?

A

Competência Privativa

17
Q

Os territórios possuem autonomia ?

A

NÃO. Pois integram a União. São uma descentralização adm da União.

18
Q

Quais são as 3 etapas para a constituição de novos Estados?

A
  1. Plebiscito com a população envolvida;
  2. Audiência com as Assembleias Legislativas envolvidas;
  3. LC Federal cria.
19
Q

Mesmo agentes politicos se sujeitam a LIA (lei de improbidade adm) ?
Todos os agentes politicos ?

A

Sim. E não.

Exceto para o presidente da republica: ele responde por CRIME DE RESPONSABILIDADE (julgado pelo Senado Federal - impeachment).

Todos os demais nao possuem foro e respondem por ato de improbidade na 1a instancia.

20
Q

Ação decorrente de improbidade adm é prescritivel ? (Nova LIA)

A

Nao! A LIA afirma que só há modalidade dolosa (quando há intenção)
É IMPRESCRITÍVEL!

21
Q

Os atos de competência do Congresso Nacional e os atos de competência privativa da Câmara dos Deputados poderão ser delegados ao Presidência da República.

C ou E

A

Errado.
Art. 68.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

22
Q

A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

A

D D D

Dois terços Dez dias Dois turnos