8 - PARTES E PROCURADORES Flashcards

1
Q

Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.

A

errado - a administração indireta só inclui autarquias e fundações públicas, mas as sem e ep podem ser demandadas pelo rito sumarissimo

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Não há vedação para as empresas públicas e sociedade de economia mista.

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2
Q

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação além da condenação em multa variável entre 1% e 3% sobre o valor da causa, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

A

errado

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

§2º - Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculados na forma do art. 789 da CLT, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Art. 789 - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2%, observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de 4 vezes o limite máximo dos RGPS, e serão calculadas:

Base - 2% → Mínimo - R$ 10,64 / Máximo - 4x RGPS

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3
Q

NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSE DE MENOR. Nos termos dos arts. 793 da CLT e 83, V, da Lei Complementar n.º75/1993, a atuação do Ministério Público do Trabalho, em primeira instância, nas demandas nas quais figure menor como litigante, somente é obrigatória na função de curador, e apenas na hipótese em que o menor não esteja assistido por seu representante legal. Assim, não há como se cogitar da nulidade do feito em razão da ausência de intervenção do Ministério Público do Trabalho desde o primeiro grau de jurisdição, porquanto, na hipótese, o menor esteve assistido por seu representante legal desde a propositura da demanda. Precedentes da C. SBDI-1. Embargos não conhecidos” (TST-E-ED-RR- 679909-73.2000.5.24.5555 DJ: 30/04/2009, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 08/05/2009).

A

certo

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4
Q

Nos dissídios individuais, os empregados e os empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado ou preposto, mediante outorga de procuração.

A

errado

Art. 791 § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

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5
Q

Nos dissídios coletivos, é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.

A

errado

Art. 791 § 2º - Nos dissídios COLETIVOS é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado. ( Obrigatório advogado = SUM 425 + ACORDO EXTRAJUDICIAL )

Dissídio coleTIVO → advogado facultaTIVO.

[REFORMA] ‘Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

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6
Q

No processo do trabalho não é admitida a acumulação de várias reclamações em um mesmo processo, ainda que haja identidade de matéria e se tratem de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

A

errado

Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da MESMA empresa ou estabelecimento.

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7
Q

A reclamação trabalhista do menor de 21 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, apenas pelo sindicato ou curador nomeado em juízo.

A

errado - menores de 18 anos

Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em juízo

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8
Q

A capacidade postulatória diz respeito à possibilidade de a pessoa se apresentar em juízo como autor e réu, ocupando um dos polos do processo.

A

errado

Errado, a explicação dada à questão refere-se à capacidade de ser parte. A capacidade postulatória diz respeito à capacidade de dirigir a demandas envolvendo relação de emprego que, no processo do trabalho, conferida também às próprias partes, em virtude do princípio do jus postulandi.

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9
Q

No processo do trabalho, é facultado à parte se fazer representar em juízo; o empregador pode se fazer representar por preposto, tanto no dissídio individual quanto no coletivo.

A

certo

Art. 843 §
1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro
preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente
Art. 791 §
2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

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10
Q

No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição de homnologação de acordo extrajudicial, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

A

certo

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.

Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

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11
Q

Súmula nº 436 do TST

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandatoe de comprovação do ato de nomeação.

II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

A

certo

Súmula nº 436 do TST

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandatoe de comprovação do ato de nomeação.

II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

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12
Q
  • A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas
A

certo

Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas

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