7 - ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO E MPT Flashcards
Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.
CERTO
LC 75/93. Art. 112. Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.
Dentre outras atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, compete promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais e coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
ERRADO - SOMENTE PARA DEFENDER INTERESSES COLETIVOS
LC 75/93. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: […]. III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;
A carreira DO MPT será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Promotor do Trabalho.
ERRADO
LC 75/93. Art. 86. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.
A Corregedoria, dirigida pelo Procurador-Geral do trabalho, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
ERRADO - A CORREGEDORIA É DIRIGIDA PELO CORREGEDOR GERAL
LC 75/93. Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
CPC/15, Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora.
CERTO - OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRE PESSOALMENTE SEUS MANDADOS E SEMPRE QUE POSSIVEL NA PRESENÇA DE 2 TESTEMUNHAS
CPC/15, Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora.
Os disTRIbuidoREs são designados pelo Presidente do TRIBUNAL REGIONAL dentre os funcionários das Juntas(VARAS) e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
CERTO -O PRESIDENTE ESCOLHE ENTRE OS FUNCIONARIOS DA VARA OU DO TRT EXISTENTES NA MESMA LOCALIDADE
Art. 715. Os disTRIbuidoREs são designados pelo Presidente do TRIBUNAL REGIONAL dentre os funcionários das Juntas(VARAS) e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
É COMPETÊNCIA DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO
exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, especialmente para elaborar e aprovar as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira.
ERRADO - ESSA COMPETÊNCIA É DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:
I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, observados os princípios desta lei complementar, especialmente para elaborar e aprovar:
b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira;
os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal, com sede em Brasília.
ERRADO
“Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão”.
o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho será composto pelo Procurador-Geral do Trabalho, o ViceProcurador-Geral do Trabalho, quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho e quatro procuradores regionais do trabalho, todos eleitos pelos seus pares.
ERRADO
PGT E VICE PGT SÃO MEMBROS NATOS
2 - 4 SUBPROCURADORES ELEITOS PELO COLÉGIO
3 - 4 SUBPROCURADORES ELEITOS POR SEUS PARES
art. 95 da Lei Orgânica do Ministério Público:
Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
SÃO PERMITIDAS SUCESSIVAS REELIÇÕES PARA MEBROS DO CONSELHO SUPERIOR DO MPT?
ERRADO - É PERMITIDA UMA ÚNICA REELEIÇÃO PARA OS MEMBROS ELEIS PELO COLÉGIO DE PROCURADORES E PELOS PARES
art. 95 da Lei Orgânica do Ministério Público:
Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
dentre os órgãos do Ministério Público do Trabalho estão o Colégio de Procuradores do Trabalho, a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho e a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho.
CERTO
Art. 85. São órgãos do Ministério Público do Trabalho:
I - o Procurador-Geral do Trabalho; II - o Colégio de Procuradores do Trabalho; III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho; VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho; VII - os Procuradores Regionais do Trabalho; VIII - os Procuradores do Trabalho.
os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiência e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
CERTO
Art. 115.§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, SERVINDO-SE de equipamentos públicos e comunitários.
Em se tratando de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, é admissível parecer oral do representante do MPT durante a sessão de julgamento.
CERTO
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário
III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.
o chefe da Procuradoria Regional do Trabalho será designado dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional.
CERTO
LC75/93, art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do
Trabalho:
VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre
os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria
Regional;
o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho será eleito de forma direta por voto dos Subprocuradores-Gerais do Trabalho e dos Procuradores Regionais do Trabalho.
ERRADO
LC 75/93, art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do
Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista
tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável
uma vez.
o Conselho Superior da Justiça do Trabalho é o órgão máximo do sistema, mas não funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer apenas a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho, com decisões de caráter consultivo e não vinculante.
ERRADO
Art. 111-A § 2º
Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho
II o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante
O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o ViceProcurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.
CERTO
Art. 89, LC 75/95. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.
O CHEFE DO MPT É NOMEADO PELO
Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio dos Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
CERTO
TEM QUE TER MAIS DE 35 ANOS E MAIS DE 5 ANOS DE CARREIRA NA INSTITUIÇÃO
Do Procurador-Geral do Trabalho
Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho. Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira. Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes. Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.
Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.
certo
LC 75/93. Art. 112. Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.
Dentre outras atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, compete promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais e coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
errado - somente interesse coletivos
LC 75/93. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: […]. III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;
A Corregedoria, dirigida pelo Procurador-Geral do trabalho, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
errado
Art. 104. A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.