4 - EXECUÇÃO TRABALHISTA Flashcards

1
Q

Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

A

CERTO

Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

A exigência da garantia do juízo ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas.

A

CERTO

(CORRETO) Art.884, § 6 A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

É aceito no processo de execução trabalhista o seguro-garantia judicial como forma de garantia do juízo.

A

CERTO

Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no .

CPC Art. 848. As partes poderão requerer a substituição da penhora se:

I - ela não obedecer à ordem legal;

II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;

III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados;

IV - havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;

V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez;

VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou

VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.

Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

a Juíza do Trabalho receberá o requerimento de instauração do IDPJ, julgando-o desde logo e, caso seja julgado improcedente, caberá a interposição de Agravo de Petição

A

ERRADO - O INCIDENTE NÃO É JULGADO DESDE LOGO, MAS É ABERTO PRAZO PARA OS SÓCIOS APRESENTAREM DEFESA E DOCUMENTOS NO PRAZO DE 15 DIAS

Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC.

§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

o juiz não julga o IDPJ desde logo:

CPC, art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, independente de autorização expressa do juiz ou presidente.

A

errado

NA CLT PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ. ATENTAR PARA O FATO DE SÁBADO NÃO ESTAR ABRANGIDO PELA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, OU SEJA, PODE-SE REALIZAR PENHORA SEM A AUTORIZAÇÃO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO.

Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 2 Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

A

CERTO

OJ nº9 - Pleno TST:

PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.

Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Julgar-se-ão em sentenças distintas os embargos e as impugnações à liquidação apresentados pelo credores trabalhista e previdenciário.

A

ERRADO

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar EMBARGOS, cabendo igual prazo ao exequente para IMPUGNAÇÃO.

§ 1o - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

§ 2o - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 dias

§ 3o - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.

§ 4° Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário

§ 5° Considera-se INEXIGÍVEL o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

§ 6° A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários, marcar audiência para a produção de prova oral, a qual deverá realizar-se dentro de 3 (três) dias, ainda que as testemunhas não tenham sido arroladas na defesa.

A

ERRADO
5 DIAS

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar EMBARGOS, cabendo igual prazo ao exequente para IMPUGNAÇÃO.

§ 1o - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

§ 2o - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 dias

§ 3o - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.

§ 4° Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário

§ 5° Considera-se INEXIGÍVEL o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

§ 6° A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

A

CERTO

Art. 877. É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

Art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017, DOU 14.7.2017)

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A exigência da garantia do juízo ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas.

A

CERTO
Art.884, § 6 A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

A

CERTO

Art. 877. É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

Art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 30 dias.

A

errado - prazo da avaliação pelo oficial de justiça - 10 dias

prazo para publicação e afixação de edital - 20 dias

Art. 721 (…)

§ 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888.

Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Fundamento: art. 835 do CPC, aplicado ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV - veículos de via terrestre;

V - bens imóveis;

VI - bens móveis em geral;

VII - semoventes;

VIII - navios e aeronaves;

IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X - percentual do faturamento de empresa devedora;

XI - pedras e metais preciosos;

XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII - outros direitos.

A

somente para ler - certo

Fundamento: art. 835 do CPC, aplicado ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV - veículos de via terrestre;

V - bens imóveis;

VI - bens móveis em geral;

VII - semoventes;

VIII - navios e aeronaves;

IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X - percentual do faturamento de empresa devedora;

XI - pedras e metais preciosos;

XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII - outros direitos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (Art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015)

A

certo

SÚMULA 419 do TST: COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (Art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

no seguro garantia judicial para execução trabalhista, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30%

A

certo

Ato Conjunto TST.CSJT

ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

Art. 3º A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice:

I - no seguro garantia judicial para execução trabalhista, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30% (Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST);

II - no seguro garantia para substituição de depósito recursal, o valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST;

III - previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas;

IV - manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 11, §1º, da Circular 477 da SUSEP e em renúncia aos termos do art. 763 do Código Civil e do art. 12 do Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966;

V - referência ao número do processo judicial;

VI - o valor do prêmio;

VII - vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos;

VIII - estabelecimento das situações caracterizadoras da ocorrência de sinistro nos termos do art. 9º deste Ato Conjunto;

XI - endereço atualizado da seguradora;

XII - cláusula de renovação automática.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O devedor deve pagar ou garantir o juízo no valor total da execução, inclusive com o valor das contribuições previdenciárias, não havendo a possibilidade de pagamento imediato dos valores que entender devidos à Previdência Social e prosseguimento da execução quanto aos demais créditos.

A

errado

Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Os atos processuais serão públicos salvo quando o
contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

A

CERTO - OS ATOS PROCESSUAIS EM GERAL SÓ SE REALIZARÃO NOS DIAS ÚTEIS, MAS A PENHORA PODE SER REALIZADA NOS DOMINGOS E FERIADOS, COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUIZ

Art. 770, CLT. Os atos processuais serão públicos salvo quando o
contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

Parágrafo único - A PENHORA poderá realizar-se em domingo
ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

A

CERTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA É DEVIDA DESDE O ARBITRAMENTO OU ALTERAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. JÁ OS JUROS, INCIDEM DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO

SUM-439 DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

A

CERTO

SUM-211 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

A

CERTO

SUM-200 JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

A

CERTO

Art. 914, § 2º, CPC: Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

Aregra a ser observada é a do art. 20 da LEF, segundo a qual:

“Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

a exigência de garantia ou penhora se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

A

ERRADO

Art. 884, § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

garantida a execução ou penhorados os bens, no prazo de oito dias, o executado poderá apresentar embargos à execução

A

ERRADO

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

as custas do processo de execução são de responsabilidade do executado, devendo ser pagas no momento da garantia da execução ou da nomeação de bens à penhora.

A

ERRADO

CLT, Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for prolatada a sentença.

A

ERRADO - NA EXECUÇÃO OS JUROS SÃO DEVIDOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO

Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

a matéria de defesa em embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, não cabendo produção de prova testemunhal em audiência.

A

ERRADO

Art. 884 - § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 10 dias.

A

ERRADO - AUDIENCIA PARA OUVIR TESTEMUNHAS NA EXECUÇÃO, DEVERÁ SER MARCADA EM ATÉ 5 DIAS

Art. 884 - § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

. Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.

A

CERTO

OJ 93. PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 . Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; - (CUIDADO, não confundir com dinheiro em ESPÉCIE ou em DEPÓSITO!)

II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV - veículos de via terrestre;

V - bens imóveis;

VI - bens móveis em geral;

VII - semoventes;

VIII - navios e aeronaves;

IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X - percentual do faturamento de empresa devedora;

XI - pedras e metais preciosos;

XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII - outros direitos.

28
Q

com relação às hipóteses de improcedência liminar do pedido previstas no Código de Processo Civil, o juiz do trabalho poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

A

ERRADO - PRESCRIÇÃO NÃO

art. 7º, p.único, IN 39 do TST - O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência.

29
Q

aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do Código de Processo Civil que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, não cabendo todavia recurso de imediato contra esta decisão, por força do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias do Processo do Trabalho.

A

ERRADO

Art. 5°, IN 39 do TST - Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença.

30
Q

Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.

A

ERRADO

Art. 879 § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO.

31
Q

É possível penhorar a casa do “patrão” por dívidas trabalhistas que este tenha com sua empregada doméstica ou por débitos relacionados com a contribuição previdenciária desta funcionária?

A

ERRADO

ATUALMENTE: NÃO.

A LC 150/2015 revogou o inciso I do art. 3º.

Desse modo, atualmente, o bem de família não pode mais ser penhorado para pagamento de dívidas de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.

Assim, por exemplo, se um empregador doméstico está sendo executado por dívidas trabalhistas relacionados com sua ex-empregada doméstica ou por dívidas relativas a contribuições previdenciárias também decorrentes deste vínculo, não se poderá penhorar o bem de família pertencente ao “patrão”.

Vale ressaltar, no entanto, que, se o devedor possuir mais de um bem imóvel, apenas um deles será considerado bem de família e o outro poderá ser penhorado. De igual forma, poderão ser penhorados bens móveis do “patrão” executado, como carros, motocicletas, joias, além, é claro, da penhora on line de dinheiro que esteja depositado em instituições financeiras.

32
Q

De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação CABE AÇÃO RECISÓRIA

A

ERRADO

Súmula nº 399 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

(ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

33
Q

Nas prestações sucessivas por tempo DEterminado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe suceDErem.

A

CERTO

Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo DEterminado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe suceDErem.

Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo INdeterminado, a execução compreenderá INicialmente as prestações devidas ATÉ a data do INgresso na execução.

34
Q

Tratando-se de prestações sucessivas por tempo INdeterminado, a execução compreenderá INicialmente as prestações devidas ATÉ a data do INgresso na execução.

A

CERTO

Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo DEterminado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe suceDErem.

Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo INdeterminado, a execução compreenderá INicialmente as prestações devidas ATÉ a data do INgresso na execução.

35
Q

Os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia são considerados títulos executivos extrajudiciais que são executados na Justiça do Trabalho.

A

CERTO

Art. 876 - As decisões passadas em
julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando
não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do
Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação
Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo

36
Q

as partes serão intimadas da sentença proferida em reclamação trabalhista que tramita pelo rito sumaríssimo na própria audiência em que prolatada, como regra.

A

CERTO

Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção
do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o
relatório
§ 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que
prolatada

37
Q

quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis.

A

CERTO - OS MÓVEIS SE INCLUEM

Lei 8.009/90
Art. 4º
§
2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural [NÃO fala
em PEQUENO imóvel ou PEQUENA propriedade rural], a impenhorabilidade
restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis […]”
.

38
Q

não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.

A

CERTO

Art. 888, CLT.
§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens
penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
(Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970).

39
Q

se na primeira praça os bens penhorados não tiverem alcançado o valor total da condenação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação

A

ERRADO - ESSE ARTIGO FOI REVOGADO

A letra D está errada, pois se refere a letra antiga do art. 888 revogada pela lei 5584/1970

Art. 888. Concluida a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da
nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital,
afixado na sede do juizo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a
antecedência de vinte dias.

§ 1º Se na primeira praça os bens penhorados não tiverem
alcançado o preço da avaliação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda
praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência
para a adjudicação.

40
Q

É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/88.

A

CERTO

OJ n. 343, SDI-I/TST: É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/88.

41
Q

requerida a execução, o Juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que proceda ao pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, em cinco dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora.

A

errado - embargos sao em 5 dias, mas o pagamento deve ser feito em até 48h na execução trabalhista

Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

42
Q

Se o exequente puder promover a execução por diversos meios, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado, porém, se entender que uma medida executiva é excessivamente gravosa, o executado deverá indicar outros bens ao juízo, que os avaliará por perícia antes de aceitá-los

A

errado

Art. 805,NCPC. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

43
Q

Não cabe mandado de segurança contra o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo.

A

certo

Súmula nº 417 do TST

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

44
Q

Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903.

A

certo

CPC, Art. 730. Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903.

45
Q

Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

A

certo

Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

46
Q

A alienação far-se-á:

II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.

A

certo

Art. 879. A alienação far-se-á:

II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.

47
Q

Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse, que pode ser feita também em audiência preliminar, ou de domínio próprio ou alheio, bem como da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

A

certo

Como a matéria específica dos Embargos de Terceiro não encontra regramento nas normas processuais trabalhistas, cabendo, portanto, a aplicação da norma processual civil, utilizamos o art. 677, do NCPC, que diz: “Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz. § 2o O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio”.

48
Q

Só é cabível exceção de pré-executividade quando o título executivo extrajudicial não corresponder à obrigação certa, líquida e exigível e/ou quando o executado não tiver sido regularmente citado.

A

errado

A Exceção de pré-executividade não é cabível apenas nessas hipóteses. Lembre que ela uma criação doutrinária, não está prevista em lei. É cabível para a discussão de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Juiz, quando desnecessária dilação probatória. Exemplos de cabimento: ausência de citação no processo de conhecimento, litispendência, coisa julgada, perempção etc.

49
Q

A decisão que rejeita ou acolhe a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato.

A

errado

A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, mas a que acolhe não. A decisão que rejeita tem natureza interlocutória e não terminativa, sendo irrecorrível de imediato no âmbito processual trabalhista. Isso porque a matéria, que através dela se discute, pode ser novamente questionada quando da interposição dos embargos à execução, após regular garantia do juízo. Se a exceção de pré-executividade for acolhida pelo juiz, extinguindo a execução, ter-se-á uma decisão definitiva passível de ser atacada por meio de agravo de petição.

50
Q

O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado, bem como da prova de má-fé do terceiro adquirente, mas, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de quinze dias.

A

errado

“Registro da penhora do bem alienado” e “prova de má-fé do terceiro adquirente” são requistos alternativos e não cumulativos, segundo a Súmula 375, do STJ, que diz: “O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”

51
Q

Também se considera terceiro, para ajuizamento dos embargos, o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução e quem sofre constrição judicial de seus bens por força de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, do qual fez parte.

A

errado

Art. 674, CPC. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente NÃO fez parte.

52
Q

Em determinado processo trabalhista, já em sede de execução, o juízo da Vara do Trabalho determinou a expedição de mandado de citação do executado para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora. O executado, procurado por 2 (duas) vezes em seu endereço no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não foi encontrado pelo oficial de justiça.

far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Vara do Trabalho, durante 5 (cinco) dias;

OU

far-se-á de imediato a citação por hora certa;

A

citação por edital - não tem citação por hora certa no processo do trabalho

Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

§ 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

EM VIRTUDE DA LEGISLAÇÃO TRABALIHISTA TER REGRA PRÓPRIA, NO QUE DIZ RESPEITO À CITAÇÃO DO EXECUTADO, NÃO SE PLICA A CITAÇÃO POR HORA CERTA AO EXECUTADO. LEMBRAR QUE OS ARTIGOS 8 (REGRAS DE DIREITO MATERIAL), 769 (REGRAS DE DIREITO PROCESSUAL) E 889 DA CLT SÃO CLAROS AO DISPOREM QUE AS LEGISLAÇÕES ESTRANHAS SÓ SERÃO APLICÁVEIS SUPLETIVA E SUBSIDIARIAMENTE QUANDO HOUVER OMISSÃO DA CLT.

53
Q

Somente as decisões passadas em julgado e os acordos, quando não cumpridos, poderão ser executados na Justiça do Trabalho.

A

errado

Art. 876

Títulos executáveis

Judiciais

1) Sentenças com trânsito em julgado

2) Sentença que tenha havido recurso SEM efeito suspensivo

3) Acordo quando não cumpridos

Extrajudiciais

1) Termo de ajuste de conduta pelo MPT

2) Termo de conciliação do CCP

3) Certificação de custas

4) Multas inscritas em dívida ativa (MTE Art. 114, VII CF)

54
Q

Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, sem os acréscimos de custas e juros de mora.

A

errado

Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.

55
Q

É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

A

certo

Súmula nº 399 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

56
Q

No processo do trabalho, torna-se inexigível o título judicial declarado inconstitucional em decorrência de lei ou ato normativo.

A

certo - mas a redação tá truncada

Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal

57
Q

Só para não confundir:

  • CLT: Exige a garantia do juízo para opor embargos à execução.

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  • NCPC: Não exige!

Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

A

certo - atenção

Só para não confundir:

  • CLT: Exige a garantia do juízo para opor embargos à execução.

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  • NCPC: Não exige!

Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

58
Q

O TST é competente para julgar originariamente os dissídios coletivos de categorias profissionais representadas por entidades de classe.

A

errado

Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

59
Q

Não se admite alegação de compensação nos embargos à execução.

A

certo

Art. 767. A compesação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa
Súmula
48 TST: a
compensação só pode ser arguida com a contestação

60
Q

A admissão dos embargos à execução está condicionada à garantia do juízo pelo embargante, seja este pessoa jurídica de direito público ou privado.

A

errado

A possibilidade de o executado opor embargos à execução está condicionada à garantia prévia do juízo, conforme se depreende do inteiro teor dos arts. 884 da CLT e 16, § 1.°, da Lei 6.830/1980.
Somente a Fazenda Pública, nos termos do art. 730 do CPC, estará dispensada de garantir previamente o juízo para opor embargos à execução.

61
Q

O mandado de citação do executado, a ser cumprido pelo oficial de justiça, deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.

A

certo

CERTO: Art. 880 §
1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo
não cumprido

62
Q

Se, depois de procurado por duas vezes, o executado não for encontrado, o curso da execução deverá ser suspenso e, decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor, o juiz deverá ordenar o arquivamento dos autos

A

errado

Art. 880 §
3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito)
horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial
ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias

63
Q

É possível a penhora de salário, desde que não ultrapasse quarenta por cento do seu valor bruto.

A

errado

CPC de 2015, Art. 833. São impenhoráveis:

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

64
Q

EM QUAIS CASOS O JUIZ PODE IMPULSIONAR DE OFÍCIO A EXECUÇÃO TRABALHISTA?

A

Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (lei 13.467/17)

Art. 876. Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. (lei 13.467/17)

65
Q

Art. 878-A - Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.

A

CERTO

Art. 878-A - Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.

66
Q

SÚMULA 364 DO STJ, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.

A

CERTO

SÚMULA 364 DO STJ, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.

SÚMULA 486 DO STJ: Único imóvel residencial alugado a terceiros é impenhorável, desde que a renda obtida com o aluguel seja para subsistência do proprietário.

67
Q

Art. 880.

§ 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

A

CERTO

Art. 880.

§ 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

68
Q

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

A

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

Art. 674. § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

§ 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
Os embargos de terceiro não é ação exclusiva da fase executiva podendo ocorrer no processo de conhecimento ou qualquer outro quando concedida medida liminar de constrição de bens.

Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.