2 - SISTEMA RECURSAL TRABALHISTA Flashcards

1
Q

“Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide”.

A

CERTO

Súmula nº 128, III, do TST: “Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide”.

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2
Q

o recurso ordinário da decisão que denega a homologação ao acordo extrajudicial em jurisdição voluntária proposto em conjunto por trabalhador e empresa:

pode ser firmado pelos advogados de ambas as partes;

OU

só é cabível em caso de vício na decisão, uma vez que esta é de natureza discricionária;

A

RESPOSTA - PODE SER FIRMADO PELOS ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES

PODE SER INTERPOSTO, INCLUSIVE, POR SOMENTE UMA DAS PARTES

“De acordo com o disposto no art. 855-B da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, no processo de homologação de acordo extrajudicial, exige-se que a apresentação da petição inicial se dê de forma conjunta, não havendo qualquer previsão quanto à atuação conjunta também em sede recursal. Logo, não há qualquer impedimento legal à interposição, por apenas uma das partes, de recurso ordinário em face de sentença que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho”.

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3
Q

São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

A

CERTO

ARTIGO 899 § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

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4
Q

A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá o processo?

A

errado

**Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos

§ 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;

II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

§ 2 A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o

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5
Q

o depósito recursal é dispensado para associações sem fins lucrativos?

A

errado

AO CONTRÁRIO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, AS ASSOCIAÇÕES TEM QUE EFETUAR O DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE.

Art. 899

§ 9 O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

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6
Q

O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e beneficiários da justiça gratuita?

A

ERRADO

OS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA SÃO ISENTOS DO DEPÓSITO RECURSAL

Art. 899

§ 9 O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

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7
Q

III. Somente é cabível o recurso de revista nas causas que adotarem tal procedimento por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal.

A

CERTO

Art. 896 § 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da constituição federal .

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8
Q

Todos os meios de citação previstos poderão ser utilizados no procedimento sumaríssimo, inclusive citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

A

errado

Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

**II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; **

III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

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9
Q

a apreciação da reclamação no procedimento sumaríssimo deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento?

A

ERRADO

O PRAZO MÁXIMO NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO É DE 15 DIAS

Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

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10
Q

PARA INTERPOR RECURSO CONTRA DECISÃO DE IDPJ, NA FASE DE EXECUÇÃO, É NECESSÁRIA A GARANTIA DO JUÍZO?

QUAL O RECURSO CABÍVEL NESSA SITUAÇÃO?

HAVERÁ SUSPENSÃO DO PROCESSO?

A

R1: INDEPENDENTE DE GARANTIA DO JUÍZO

R2 - NA FASE DE EXECUÇÃO, O RECURSO CABÍVEL É O AGRAVO DE PETIÇÃO

R3 - SIM, O RECURSO CONTRA DECISÃO DE IDPJ SUSPENDE O PROCESSO ATÉ SEU JULGAMENTO, MAS SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE TUTELA CAUTELAR

Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos

§ 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;

II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

§ 2 A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o

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11
Q

O DEPÓSITO RECURSAL PODE SER SUBSTITÍDO POR SEGURO FIANÇA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL?

A

CERTO

Art. 899 […]

§ 9 O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

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12
Q

A admissibilidade do recurso de revista interposto contra o acórdão proferido no agravo de petição dependerá da demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal de 1988.

A

CERTO

Súmula nº 266 do TST:

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

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13
Q

O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

A

CERTO

Art. 897, § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

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14
Q

A parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, tem o ônus de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo legal cuja contrariedade aponte.

A

certo

CLT, art. 896, § 1 -A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal , de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.

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15
Q

Caberá, em regra, o recurso de revista contra decisão proferida por tribunal regional do trabalho em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de devedor.

A

errado

CLT, art. 896, § 2 Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

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16
Q

O desrespeito da instância recorrida à jurisprudência fixada em súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou em decisão com repercussão geral pautada para julgamento no STF, caracteriza indicador de transcendência política a ensejar a admissibilidade do recurso de revista.

A

ERRADO, CLT, art. 896-A, § 1 São indicadores de transcendência, entre outros: II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;

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17
Q

Da decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, caberá recurso no prazo de oito dias.

A

correto - mas a vunesp considerou certo, por conta da literalidade da clt. no entano, desconsiderou a jurisprudencia do tst

No julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 1000845-52.2016.5.02.0461 (DJ 17/12/2020), o Tribunal Pleno do TST declarou a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT, que assim dispõe:

“§ 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.”

Segundo a Corte, o dispositivo

“[…] viola os princípios da colegialidade, do juiz natural, do devido processo legal, da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia; impede o exame futuro da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal; revela a incongruência de procedimentos adotados no julgamento de recursos de revista e de agravos de instrumento, o que viola o princípio da razoabilidade; obstaculiza o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas deste Tribunal; […]”.

Portanto, uma vez declarada a inconstitucionalidade do referido parágrafo, admite-se a interposição de agravo interno, no prazo de 8 dias, da decisão monocrática que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considera ausente a transcendência.

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18
Q

O Recurso Ordinário, no procedimento sumaríssimo, será imediatamente distribuído a um relator, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.

A

certo

Conforme art. 895, §1º, inciso II, da CLT:

“Art. 895 […]

§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

[…]

II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;”

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19
Q

O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspenderá a execução da sentença.

A

errado

Conforme art. 897, §2º, da CLT:

“Art. 897 […]

§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.”

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20
Q

Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, contra a sentença de liquidação cabe agravo de petição.

A

errado

CLT Art. 884 - § 3º - Somente nos EMBARGOS À PENHORA poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.

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21
Q

Mesmo sem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, a interposição de recurso de revista adesivo é compatível com o processo do trabalho, segundo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, sendo desnecessário que a matéria nele vinculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

A

CERTO

  • Súmula 283/TST - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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22
Q

Os embargos de divergência podem ser manejados no rito sumaríssimo, caso decisão de turma do Tribunal Superior do Trabalho contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

A

CERTO

“Os embargos de divergência constituem recurso de natureza extraordinária cujo objetivo é uniformizar a jurisprudência do TST em matéria de recurso de revista. […] Como o recurso de revista precedente (em causa que tramite no procedimento sumaríssimo) somente pode discutir violação da Constituição, de Súmula do TST ou de Súmula vinculante do STF, a divergência apontada nos embargos deve envolver necessariamente esses paradigmas. Esse é o fundamento da Súmula 458 TST”. (FELIPE BERNARDES - Manual Proc. Trab.)

Nos termos do art. 894, II, da CLT, “II – das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.”

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23
Q

O depósito recursal será feito na conta vinculada do empregado e corrigido pelo índice da poupança, salvo para os beneficiários da justiça gratuita, que são isentos dessa obrigação.

A

ERRADO

CLT ART. 899 §4O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.

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24
Q

“Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide”.

A

CERTO

Súmula nº 128, III, do TST: “Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide”.

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25
Q

De acordo com o disposto no art. 855-B da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, no processo de homologação de acordo extrajudicial, exige-se que a apresentação da petição inicial se dê de forma conjunta, não havendo qualquer previsão quanto à atuação conjunta também em sede recursal. Logo, não há qualquer impedimento legal à interposição, por apenas uma das partes, de recurso ordinário em face de sentença que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho”.

A

CERTO

(RR-12014-77.2019.5.15.0011, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 24/03/2023

“De acordo com o disposto no art. 855-B da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, no processo de homologação de acordo extrajudicial, exige-se que a apresentação da petição inicial se dê de forma conjunta, não havendo qualquer previsão quanto à atuação conjunta também em sede recursal. Logo, não há qualquer impedimento legal à interposição, por apenas uma das partes, de recurso ordinário em face de sentença que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho”.

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26
Q

O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA.

A

CERTO

Art. 897 - Cabe AGRAVO, no prazo de 8 dias:

a) DE PETIÇÃO, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

b) DE INSTRUMENTO, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

§2o - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA.

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27
Q

O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

A

CERTO

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

§ 9 O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

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28
Q

São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

A

CERTO

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

§ 9 O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

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29
Q

Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

A

CERTO

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

§ 9 O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

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30
Q

Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;

II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

A

CERTO

CLT:

Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos

§ 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;

II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

§ 2 A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o

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31
Q

O RECURSO ADESIVO

somente será considerado se a matéria nele veiculada estiver necessariamente relacionada com a do recurso ordinário anteriormente interposto por Augusto.

A

ERRADO

Súm. 283, TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

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32
Q

O RECURSO ADESIVO

é cabível no processo do trabalho somente nas hipóteses de recurso ordinário e de recurso de revista, não sendo conhecido em agravo de petição, embargos ao TST e recurso extraordinário.

A

ERRADO

Súm. 283, TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

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33
Q

O RECURSO ADESIVO

não será julgado, caso o recurso ordinário de Augusto, apesar de conhecido, tenha seu mérito sido julgado improcedente, pois a sua principal característica é a aderência ao recurso principal.

A

ERRADO

Só acompanha o principal, nos casos de desistência e inadmissão.

CPC, art. 997, §2º, III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

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34
Q

O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

A

CERTO

SÚMULA Nº 100 DO TST:



V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

No mesmo sentido a CLT:

Art. 831 CLT- A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

Como a decisão é irrecorrível e o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação, caberá propor ação rescisória na hipótese do inciso III art. 966 do CPC:

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:



III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.

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35
Q

SOBRE O RECURSO DE REVISTA

para ser conhecido, o TST examinará se o recurso de revista oferece transcendência com reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

A

CERTO

CLT - Art.896-A. O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

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36
Q

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

A

CERTO

Fundamentos: art. 895, II, da CLT + S. 158 do TST.

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

S. 158 do TST - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

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37
Q

Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.”

A

CERTO

OJ 140 da SDI-I do TST.

Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.”

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38
Q

Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

A

CERTO

IN. 40 - Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

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Q

Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor agravo de instrumento para a instância superior supri-la, sob pena de preclusão.

A

ERRADO

IN 40 - Art. 1º § 1º Se houver OMISSÃO no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, Art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão
SÚMULA 184 do TST: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE REVISTA . PRECLUSÃO.- Ocorre preclusão se não forem opostos EMBARGOS DECLARATÓRIOS para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de Embargos

40
Q

O recurso de revista fundado na negativa da prestação jurisdicional deve indicar o trecho dos embargos declaratórios em que foi requerido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos, sob pena de não conhecimento.

A

CERTO

Art. 896, § 1-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
.

41
Q

O recurso de revista será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo no efeito devolutivo ou suspensivo.

A

ERRADO

Art. 896 - § 1º O recurso de revista, dotado de efeito APENAS DEVOLUTIVO, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá RECEBÊ-LO ou DENEGÁ-LO.

42
Q

Caberá recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, apenas quando fundamentado em ofensa direta à Constituição Federal de 1988.

A

CERTO

Art. 896 - § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em EXECUÇÃO de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, SALVO na hipótese de OFENSA direta e literal de norma da Constituição Federal.

43
Q

Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação judicial

A

errado -o benefício não engloba as empresas em liquidação extrajudicial

SÚMULA Nº 86 - DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação EXTRAJUDICIAL

OJ - 140 SDI-1 do TST - Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

LEMBRANDO QUE EM CASO DE RECOLHIMENTO INSUFICIENTE, ABRE PRAZO DE 5 DIAS PARA COMPLEMENTAR, O QUE NAO OCORRE QUANDO O DEPÓSITO NÃO É FEITO

44
Q

após a publicação do acórdão do TST que julgar o incidente de recursos de revista repetitivos, os recursos de revista sobrestados na origem cujos acórdãos recorridos coincidirem com a orientação a respeito no TST serão extintos sem julgamento do mérito.

A

ERRADO

Art. 896-C,§ 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem:

I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho;

45
Q

a competência para julgar o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos originado de questão afetada pelo Presidente do TST é do Tribunal Pleno.

A

ERRADO

Art. 896-C,§ 6o O recurso repetitivo será distribuído a um dos Ministros membros da Seção Especializada ou do Tribunal Pleno e a um Ministro revisor.

46
Q

nos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta daquelas presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão firmada em recurso repetitivo não será aplicada.

A

CERTO

Art. 896-C, § 16. A decisão firmada em recurso repetitivo não será aplicada aos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta das presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

47
Q

se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte, para fins de prequestionamento necessário, interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão.

A

ERRADO

Art. 1º, § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2o), sob pena de preclusão.

Entendo que a inclusão desse trecho NÃO torna a alternativa errada, considerando que o pré-questionamento é um efeito automático dos embargos de declaração nos casos de omissão (art. 1.025 do CPC c/c o art. 9º da IN 39 do TST; Súmula 297, III, do TST).

48
Q

faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível, determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do TRT de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

A

CERTO

Art. 1º, § 4º Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5o, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

49
Q

a recusa do Presidente do TRT a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema do recurso de revista é atacável pela via do mandado de segurança.

A

ERRADO

Art. 1°, § 3º No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

50
Q

ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.

A

CERTO

Súmula 184 do TST - Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.

51
Q

Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

III - o prazo em dôbro para recurso.

A

CERTO - NAS AÇÕES PERANTE A JUSTIÇADO TRABALHO A FAZENDA PÚBLICA TEM PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER

NO CPC O PRAZO É EM DOBRO PARA TODAS AS MANIFESTAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA

DL 779, Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

III - o prazo em dôbro para recurso.

52
Q

O Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão.

A

CERTO

IN 38. Art. 3º O Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão.

53
Q

Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para audiência pública, quando ouvirá depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento da matéria, admitindo, até a inclusão do processo em pauta, a manifestação, como amici curiae, de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia.

A

CERTO

IN 38. Art. 10. Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato subjacentes à controvérsia objeto do incidente de recursos repetitivos.

54
Q

Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de dois anos e terão preferência sobre os demais feitos.

A

ERRADO

IN 38. Art. 11. Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência sobre os demais feitos.

55
Q

não cabem embargos de declaração parcial do despacho denegatório do recurso de revista, sendo necessário que a omissão seja total, abrangendo todos os temas objeto do recurso de revista.

A

ERRADO

art. 1º, §1º, da IN 40. Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão

56
Q

não é nula a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração, desde que tenha apreciado pelo menos um dos temas.

A

ERRADO

art. 1º, § 2º, da IN 40. Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015).

57
Q

a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho em emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema somente pode ser impugnada quando da interposição do recurso, não cabendo embargos de declaração.

A

ERRADO

art. 1º, §3º, da IN 40. No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

58
Q

faculta-se ao Ministro Relator, por decisão recorrível mediante agravo interno, determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

A

ERRADO

art. 1º, §4º, da IN 40. Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

59
Q

cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

A

CERTO

Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

[…]

§ 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.

60
Q

cabem embargos no TST da decisão, ainda que unânime, que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do TST.

A

ERRADO

CLT, art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

I - de decisão não unânime de julgamento que:

a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

[…]

61
Q

nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal.

A

ERRADO

CLT, art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

[…]

§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

62
Q

das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal e da Constituição Federal.

A

ERRADO

CLT, art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

[…]

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

63
Q

o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

A

ERRADO - RECURSOS ADESIVO CABE DOS

RO
AP
RR
EMBARGOS

Súmula 283 TST - RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

64
Q

O efeito devolutivo em extensão transfere ao tribunal a possibilidade de apreciação integral dos fundamentos, sejam eles da reclamação trabalhista ou da defesa.

A

ERRADO

A assertiva traz conceito de efeito devolutivo em profundidade.

O efeito devolutivo em extensão é reflexo no princípio dispositivo, já que é a parte que decide se impugna todos os capítulos desfavoráveis ou apenas parte deles. Já o efeito devolutivo em profundidade destaca o princípio inquisitivo, pois todos os fundamentos lançados aos autos são reanalisados pelo Poder Judiciário, mesmo sem pedido da parte recorrente. Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-trabalhistas-efeitos-parte-2-dicas-de-processo-do-trabalho/

65
Q

Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.

A

CERTO

Art. 896-C, CLT. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.

66
Q

ACORDO NO PROCESSO JUDICIAL (art. 831): juiz não é obrigado a homologar. Dessa decisão interlocutória NÃO cabe recurso! A partir do momento que o juiz NÃO homologa, o processo continua normalmente (ele irá proferir a sentença).

X

ACORDO EXTRAJUDICIAL (art. 855-B): se o juiz NÃO homologar, ele irá proferir uma SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e dessa sentença vai caber RECURSO ORDINÁRIO.

A

CERTO - SÓ LER

ACORDO NO PROCESSO JUDICIAL (art. 831): juiz não é obrigado a homologar. Dessa decisão interlocutória NÃO cabe recurso! A partir do momento que o juiz NÃO homologa, o processo continua normalmente (ele irá proferir a sentença).

X

ACORDO EXTRAJUDICIAL (art. 855-B): se o juiz NÃO homologar, ele irá proferir uma SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e dessa sentença vai caber RECURSO ORDINÁRIO.

67
Q

Na Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho:
b) suscetível de IMPUGNAÇÃO mediante recurso para o MESMO Tribunal;
c) que acolhe exceção de INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com a remessa dos autos para TRIBUNAL REGIONAL DISTINTO daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no Art. 799, § 2º, da CLT.
.

A

CERTO

SÚMULA 214 do TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho:
b) suscetível de IMPUGNAÇÃO mediante recurso para o MESMO Tribunal;
c) que acolhe exceção de INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com a remessa dos autos para TRIBUNAL REGIONAL DISTINTO daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no Art. 799, § 2º, da CLT.

68
Q

A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de violência direta e literal à CF.

A

CERTO

Súmula 266 do TST

Recurso de Revista (na Execução)

A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

69
Q

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da constituição federal .

A

CERTO

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

Art. 896 § 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da constituição federal .

70
Q

O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

A

CERTO

Art. 899

§ 9 O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

71
Q

para ser conhecido, o TST examinará se o recurso de revista oferece transcendência com reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

A

CERTO

CLT - Art.896-A. O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

72
Q

Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor agravo de instrumento para a instância superior supri-la, sob pena de preclusão.

A

ERRADO

N 40 - Art. 1º § 1º Se houver OMISSÃO no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, Art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão
SÚMULA 184 do TST: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE REVISTA . PRECLUSÃO.- Ocorre preclusão se não forem opostos EMBARGOS DECLARATÓRIOS para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de Embargos
.

73
Q

Art. 899

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

Súmula nº 86 do TST

DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

A

certo - isentas do depósito recursal somente justiça gratuita, recuperação judicial e entidades filantrópicas

ATENÇÃO: AS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS NÃO ESTÃO ISENTAS DO DEPÓSITO RECURSAL

§ 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

ATENÇÃO: EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ESTÃO ISENTAS

Art. 899

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. PELA JURISPRUDENCIA, A MASSA FALIDA TB ESTÁ ISENTA DO DEPÓSITO.

Súmula nº 86 do TST

DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

74
Q

Súmula nº 128 do TST

DEPÓSITO RECURSAL.

III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

A

CERTO

SE PLEITAR SUA EXCLUSÃO DA LIDE, O DEPÓSITO NÃO APROVEUTARÁ AS DEMAIS

Súmula nº 128 do TST

DEPÓSITO RECURSAL.

III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

75
Q

Súmula nº 245 do TST

DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

A

CERTO

Súmula nº 245 do TST

DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

76
Q

Art. 899 –

§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

A

CERTO

E PODE SER SUBSTITUIDO POR FIANÇA BANCÁRIA

Art. 899 –

§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

Por fim, sobre o pagamento do depósito recursal, segundo a reforma trabalhista ao incluir o § 11° ao art. 899 “O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial”.

77
Q

OJ nº 409 da SDI-I

  1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.
A

CERTO

OJ nº 409 da SDI-I

  1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.
78
Q

Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: Redação dada pela Lei 13.467/17).

A

CUSTAS ATENÇÃO PARA O VALOR DO LIMITE MÁXIMO DE CUSTAS, QUE É DE 4X O TETO DO REGIME GERAL

Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: Redação dada pela Lei 13.467/17).

79
Q

Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

§ 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

A

CERTO - CABE NA JT

Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

§ 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

“o recurso extraordinário é um instituto processual voltado a preservar a autoridade da Constituição. Assim, a exigência do depósito para que pessoa natural ou jurídica se dirija ao Supremo afronta o sistema de liberdades fundamentais. O ministro citou ainda que, de acordo ‘com a jurisprudência do STF (ADPF 156 e Súmulas Vinculantes 21 e 28) , a exigência é incompatível com a Constituição.

80
Q

“o recurso extraordinário é um instituto processual voltado a preservar a autoridade da Constituição. Assim, a exigência do depósito para que pessoa natural ou jurídica se dirija ao Supremo afronta o sistema de liberdades fundamentais. O ministro citou ainda que, de acordo ‘com a jurisprudência do STF (ADPF 156 e Súmulas Vinculantes 21 e 28) , a exigência é incompatível com a Constituição.

A

CERTO - NÃO SE PODE EXIGIR DEPOSITO RECURSAL NA JT PARA O REXT

“o recurso extraordinário é um instituto processual voltado a preservar a autoridade da Constituição. Assim, a exigência do depósito para que pessoa natural ou jurídica se dirija ao Supremo afronta o sistema de liberdades fundamentais. O ministro citou ainda que, de acordo ‘com a jurisprudência do STF (ADPF 156 e Súmulas Vinculantes 21 e 28) , a exigência é incompatível com a Constituição.

A tese firmada no TEMA 679 do STF foi fixada nestes termos:

“Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho”. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

81
Q

A tese firmada no TEMA 679 do STF foi fixada nestes termos:

“Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho”. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

A

CERTO

A tese firmada no TEMA 679 do STF foi fixada nestes termos:

“Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho”. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

82
Q

Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

A

EXAME DE TRANSCENDêNCIA INCLUI O ASPECTO POLIÍTICO

CERTO

Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

Art. 896-A. ………………………………………………….

§ 1o São indicadores de transcendência, entre outros:

I - econômica, o elevado valor da causa;

II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;

III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

83
Q

Art. 896-A. ………………………………………………….

§ 1o São indicadores de transcendência, entre outros:

I - econômica, o elevado valor da causa;

II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;

III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

A

CERTO

Art. 896-A. ………………………………………………….

§ 1o São indicadores de transcendência, entre outros:

I - econômica, o elevado valor da causa;

II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;

III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

84
Q

Súmula nº 128 do TST

DEPÓSITO RECURSAL.

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

A

CERTO

Súmula nº 128 do TST

DEPÓSITO RECURSAL.

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

85
Q

Súmula nº 279 do TST

RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.

A

CERTO

Súmula nº 279 do TST

RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.

Lei 10.192/01.

Art. 14. O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Súmula nº 279 do TST

86
Q

Súmula nº 393 do TST

RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. art. 1.013, § 1º, do cpc de 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC de 1973. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.

I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

A

CERTO - DESDE QUE RELATIVOS AO CAPITULO IMPUGNADO

Súmula nº 393 do TST

RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. art. 1.013, § 1º, do cpc de 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC de 1973. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.

I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

Súmula nº 393 do TST. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. art. 1.013, § 1º, do cpc de 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC de 1973. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.

(…)

II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

87
Q

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

A

AGRAVO DE INSTRUMENTO É PARA DESTRANCAR RECURSO QUE TEVE SEU PROSSEGUIMENTO DENEGADO

Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

88
Q

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

A

SE A AÇÃO FOR DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DE UM TRT, COMO É O CASO DE DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE, O RECURSO É O ORDINÁRIO EM 8 DIAS PARA O TST. E CABEM NOS DISSIDIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

89
Q

Súmula nº 201 do TST

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

A

NÃO É APELAÇÃO COMO NA LEI DO MS

Súmula nº 201 do TST

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

90
Q

IN 40/2016

Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

A

CERTO

IN 40/2016

Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

91
Q

IN 40/2016

Art. 1°

§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.

A

CERTO

IN 40/2016

Art. 1°

§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.

92
Q

art. 896 da CLT

§ 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.

A

CERTO

art. 896 da CLT

§ 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.

93
Q

OJ nº 62 da SDI-I

PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

A

CERTO

OJ nº 62 da SDI-I

PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

94
Q

Súmula nº 266 do TST

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

A

CERTO

Súmula nº 266 do TST

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

ATENÇÃO

Art. 896 CLT

§ 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.

95
Q

Art. 896 CLT

§ 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.

A

CERTO

Art. 896 CLT

§ 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.

96
Q

Art. 897-A

§ 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

A

CERTO

Art. 897-A

§ 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.