4.Processo administrativo. Lei nº 9.784/1999, e alterações. Flashcards

1
Q

Do recurso cabe agravamento ?

A

SIM

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2
Q

Da revisão cabe agravamento ?

A

NÃO.

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3
Q

Como são contados os prazos expressos em dias e em meses/anos ?

A

§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data

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4
Q

os prazos processuais se suspendem ?

A

Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais NÃO se SUSPENDEM.

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5
Q

Se houver inexistência de disposição específica, qual o prazo que contamos?

A

Cinco dias, salvo motivo de força maior.

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6
Q

1.Qual a antecedência mínima da
intimação?

2.E os interessados serão intimados
de prova ou diligência ordenada em qual prazo?

A
  1. Art. 26, § 2º, Antecedência mínima da
    intimação: Três dias úteis quanto à data de
    comparecimento.
  2. Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada.
    » Antecedência mínima de 3 dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
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7
Q

Qual o prazo para reconsideração?

A

Art. 56, § 1º Cinco dias.

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8
Q

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de ‘cinco dias’, salvo
motivo de força maior.

Esse prazo pode ser prorrogado? Se sim, quanto ?

A

O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado ATÉ O DOBRO, mediante comprovada justificação.

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9
Q

Pode-se avocar a competência atribuída a órgão SUPERIOR ?

A

NÃO.
Só será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.

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10
Q

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando…

A

I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V – decidam recursos administrativos;

VI – decorram de reexame de ofício;

VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

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11
Q

Quando os atos poderão ser convalidados pela própria Administração?

Obs.: São 3 requisitos legais específicos para que haja convalidação.

A
  1. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público;
  2. Não acarretarem prejuízo a terceiros;
  3. Os atos que apresentarem defeitos sanáveis.
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12
Q

O recurso administrativo tramitará no máximo por QUANTAS instâncias administrativas ?

A

NO MÁXIMO, por três instâncias administrativas.

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13
Q

Qual o prazo p/ interpor rec. adm ?

A

Salvo disposição legal específica, é de DEEEEZ dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

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14
Q

IMPORTANTE PARA O TJDFT

Quem tem prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância da administração direta ou indireta do Distrito Federal ?

A

Os processos administrativos em que figure como parte ou interessada a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, têm prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância da administração direta ou indireta do Distrito Federal.

(Acrescido(a) pelo(a) Lei 6811 de 02/02/2021)

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15
Q

O que é a motivação aliunde?

A

Aquela motivação que faz remissão a determinado ato anteriormente praticado.

Ex.: Assim, quando o Presidente da República aplica demissão a servidor público federal,
convencido pelo parecer exarado pela Advocacia-Geral da União (AGU), apontando as razões
do parecer como sua justificativa, o ato não padecerá de falta de motivação.

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16
Q

Qual a diferença entre IMPEDIMENTO e SUSPEIÇÃO ?

A

Suspeição –> Amizade íntima ou inimizade notória

Impedimento –> Todo o resto!

17
Q

A doutrina tem entendido que os vícios sanáveis, passíveis de convalidação, são os vícios de competência, salvo ____________, e forma, exceto _______________.

A

A doutrina tem entendido que os vícios sanáveis, passíveis de convalidação, são os vícios de competência, salvo COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, e forma, exceto quando a forma NÃO FOR ESSENCIAL à validade do ato administrativo.

Como exemplo tomemos a necessidade de a desapropriação ser iniciada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Se o processo de desapropriação for iniciado mediante outro ato (ex.: portaria) haverá vício de forma insanável, pois a lei exigiu ato específico (decreto)

18
Q

Os atos que decidam recursos administrativos devem ser motivados OU basta a mera indicação dos fatos ?

A

Lei n. 9.784/1999, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: V - decidam recursos administrativos.

19
Q

Como são feitas as intimações no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido ?

A

Deve ser efetuada por meio de publicação oficial (art. 26, § 4º).

20
Q

O que deve conter numa intimação ?

A

I – identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

II – finalidade da intimação;

III – data, hora e local em que deve comparecer;

IV – se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

V – informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

VI – indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.