4.Processo administrativo. Lei nº 9.784/1999, e alterações. Flashcards
Do recurso cabe agravamento ?
SIM
Da revisão cabe agravamento ?
NÃO.
Como são contados os prazos expressos em dias e em meses/anos ?
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data
os prazos processuais se suspendem ?
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais NÃO se SUSPENDEM.
Se houver inexistência de disposição específica, qual o prazo que contamos?
Cinco dias, salvo motivo de força maior.
1.Qual a antecedência mínima da
intimação?
2.E os interessados serão intimados
de prova ou diligência ordenada em qual prazo?
- Art. 26, § 2º, Antecedência mínima da
intimação: Três dias úteis quanto à data de
comparecimento. - Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada.
» Antecedência mínima de 3 dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
Qual o prazo para reconsideração?
Art. 56, § 1º Cinco dias.
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de ‘cinco dias’, salvo
motivo de força maior.
Esse prazo pode ser prorrogado? Se sim, quanto ?
O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado ATÉ O DOBRO, mediante comprovada justificação.
Pode-se avocar a competência atribuída a órgão SUPERIOR ?
NÃO.
Só será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando…
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – decidam recursos administrativos;
VI – decorram de reexame de ofício;
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Quando os atos poderão ser convalidados pela própria Administração?
Obs.: São 3 requisitos legais específicos para que haja convalidação.
- Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público;
- Não acarretarem prejuízo a terceiros;
- Os atos que apresentarem defeitos sanáveis.
O recurso administrativo tramitará no máximo por QUANTAS instâncias administrativas ?
NO MÁXIMO, por três instâncias administrativas.
Qual o prazo p/ interpor rec. adm ?
Salvo disposição legal específica, é de DEEEEZ dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
IMPORTANTE PARA O TJDFT
Quem tem prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância da administração direta ou indireta do Distrito Federal ?
Os processos administrativos em que figure como parte ou interessada a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, têm prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância da administração direta ou indireta do Distrito Federal.
(Acrescido(a) pelo(a) Lei 6811 de 02/02/2021)
O que é a motivação aliunde?
Aquela motivação que faz remissão a determinado ato anteriormente praticado.
Ex.: Assim, quando o Presidente da República aplica demissão a servidor público federal,
convencido pelo parecer exarado pela Advocacia-Geral da União (AGU), apontando as razões
do parecer como sua justificativa, o ato não padecerá de falta de motivação.