10.Responsabilidade civil do Estado Flashcards
Resumindo:
Responsabilidade Civil do Estado: OBJETIVA
Responsabilidade Civil das Concessionarias/Permissionárias de Serviço Público: OBJETIVA
Responsabilidade Civil dos Notários: SUBJETIVA
Responsabilidade Civil EP/SEM
Prestadora de Serviço público: OBJETIVA
Atividade econômica: SUBJETIVA
Fundação seja ela de natureza pública ou privada, ambas pertencem a ADM. INDIRETA, são entes dotados de personalidade jurídica própria respondem de forma objetiva baseada na Teoria do Risco Administrativo, cabendo ação de regresso no caso de comprovação de dolo ou culpa.
CERTOO
O Estado tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos?
▪ REGRA: O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, EXCEÇÃO: salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga (STJ, Tese 11, Ed. 61).
Teoria da responsabilidade objetiva ou risco administrativo (art. 37 §6º CF/88): a responsabilidade do agente público ou PJ de direito público e PJ de direito privado prestadora de serviço público independerá da demonstração de dolo ou culpa, desde que haja um vínculo público.
C/E
certo
As empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) exploradoras de atividade econômica serão regulamentadas pelas normas do direito privado.
ISSO MSM.
APENAS AS PRESTADORAS DE SERV. PÚBLICO É QUE SÃO REGIDAS PELAS NORMAS DE D.PÚBLICO.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, / assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
C/E
CERTO. Art. 37, § 6º, da CF.
Pessoa jurídica de direito privado:
Prestadora de Serviço Público —-> Responsabilidade Objetiva
Exploradora de atividade econômica —-> Responsabilidade Subjetiva