3.Atos administrativos Flashcards
Atos que não podem ser delegados
– questões de Competência Exclusiva;
– atos de caráter NOrmativo;
– decisão de Recurso Administrativo.
(CENORA).
Delegação
A delegação deve ser apenas de parte das atribuições.
O ato de delegação e a sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
O ato de delegação especificará as matérias e os poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível.
Pode haver ressalva de exercício da atribuição delegada.
O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Os atos praticados no exercício da delegação são considerados praticados pelo sujeito delegado (recebe a atribuição).
Avocação
Ocorre quando um superior chama para si atribuição de seu subordinado.
Exige hierarquia.
É medida excepcional e temporária.
Os requisitos da:
- competência
- da finalidade e
- da forma são sempre VINCULADOS (COFIFOR);
Enquanto:
- motivo e
- objeto podem ser OU não vinculados (MOB)
COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO
COMPETÊNCIA- Poder atribuído ao agente público
FINALIDADE- Objetivo de interesse público
FORMA- Exteriorização da manifestação;
Regra: escrita (exceções: gestos, sons, placas…)
MOTIVO- Situação de fato/direito
motivação: justificativa.
OBJETO- Resultado imediato do ato; aquilo que o autor produz
A imperatividade decorre do chamado Poder extroverso do Estado, que é o poder…
que tem o Estado de impor unilateralmente obrigações aos particulares.
Quais os ATRIBUTOS do ato adm?
São quatro os atributos:
a) presunção de legitimidade;
b) imperatividade;
c) autoexecutoriedade e
d) tipicidade.
O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo na sua função típica?
Nao. Apenas quando agir em função administrativa (atípica) poderá revogar seus próprios atos.
Extinção dos atos adms
Cassação:
A retirada dá-se porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de continuar desfrutando da situação jurídica.
Exemplo de prova: hotel q DO NADA decide virar bar.
Extinção dos atos adms
Revogação:
É feita pela Administração quando um ato legal deixa de ser conveniente e oportuno.
Os efeitos da revogação são EX NUNC, ou seja, daquele momento em diante, para o futuro (prospectivos).
Extinção dos atos adms
Convalidação:
Também conhecida como SANATÓRIA, é a CORREÇÃO do vício existente.
-Possui efeitos RETROATIVOS (ex tunc) - aproveita os efeitos produzidos no passado
Vícios sanáveis
x
Vícios insanáveis
Vícios sanáveis: FOCO é sanável
(FOrma e Competência)
Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade. (nulos)
MOOBFI é INsanável
AUTOEXECUTORIEDADE
- é um meio de execução direta do ato administrativo que prescinde (Ñ PRECISA) de prévio controle jurisdicional, admitido o contraditório diferido pelo particular interessado;
- Não afasta apreciação judicial (a posteriori).
Delegação - Transfere…
só a EXECUÇÃO
Outorga/Outorga legal - Transfere …
EXECUÇÃO & TITULARIDADE !!!