3.Atos administrativos Flashcards
Atos que não podem ser delegados
– questões de Competência Exclusiva;
– atos de caráter NOrmativo;
– decisão de Recurso Administrativo.
(CENORA).
Delegação
A delegação deve ser apenas de parte das atribuições.
O ato de delegação e a sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
O ato de delegação especificará as matérias e os poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível.
Pode haver ressalva de exercício da atribuição delegada.
O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Os atos praticados no exercício da delegação são considerados praticados pelo sujeito delegado (recebe a atribuição).
Avocação
Ocorre quando um superior chama para si atribuição de seu subordinado.
Exige hierarquia.
É medida excepcional e temporária.
Os requisitos da:
- competência
- da finalidade e
- da forma são sempre VINCULADOS (COFIFOR);
Enquanto:
- motivo e
- objeto podem ser OU não vinculados (MOB)
COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO
COMPETÊNCIA- Poder atribuído ao agente público
FINALIDADE- Objetivo de interesse público
FORMA- Exteriorização da manifestação;
Regra: escrita (exceções: gestos, sons, placas…)
MOTIVO- Situação de fato/direito
motivação: justificativa.
OBJETO- Resultado imediato do ato; aquilo que o autor produz
A imperatividade decorre do chamado Poder extroverso do Estado, que é o poder…
que tem o Estado de impor unilateralmente obrigações aos particulares.
Quais os ATRIBUTOS do ato adm?
São quatro os atributos:
a) presunção de legitimidade;
b) imperatividade;
c) autoexecutoriedade e
d) tipicidade.
O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo na sua função típica?
Nao. Apenas quando agir em função administrativa (atípica) poderá revogar seus próprios atos.
Extinção dos atos adms
Cassação:
A retirada dá-se porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de continuar desfrutando da situação jurídica.
Exemplo de prova: hotel q DO NADA decide virar bar.
Extinção dos atos adms
Revogação:
É feita pela Administração quando um ato legal deixa de ser conveniente e oportuno.
Os efeitos da revogação são EX NUNC, ou seja, daquele momento em diante, para o futuro (prospectivos).
Extinção dos atos adms
Convalidação:
Também conhecida como SANATÓRIA, é a CORREÇÃO do vício existente.
-Possui efeitos RETROATIVOS (ex tunc) - aproveita os efeitos produzidos no passado
Vícios sanáveis
x
Vícios insanáveis
Vícios sanáveis: FOCO é sanável
(FOrma e Competência)
Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade. (nulos)
MOOBFI é INsanável
AUTOEXECUTORIEDADE
- é um meio de execução direta do ato administrativo que prescinde (Ñ PRECISA) de prévio controle jurisdicional, admitido o contraditório diferido pelo particular interessado;
- Não afasta apreciação judicial (a posteriori).
Delegação - Transfere…
só a EXECUÇÃO
Outorga/Outorga legal - Transfere …
EXECUÇÃO & TITULARIDADE !!!
Espécies de atos administrativos:
ORDINÁRIO
/interno:
{CAIO PODE}
Circulares,
Avisos,
Instruções,
Ordens de serviço,
Portarias,
Ofícios,
DEspacho
Espécies de atos administrativos:
Enunciativos → Ato que só vai mostrar a situação de alguma coisa. NÃO MODIFICA NEM CRIA NEM EXTINGUEM DIREITO
{CAPA}
Certidão
Atestado
Parecer
Apostilas
Espécies de atos administrativos:
NEGOCIAIS :
(P-A-N-E-L-A)
Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.
Espécies de atos administrativos:
NORMATIVOS :
(RE-DE IN RE-DE)
REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.
ATRIBUTO DO ATO ADM:
AUTOEXECUTORIEDADE
1 - EXIGIBILIDADE (exigir): meios indiretos de coerção.
Ex: multar o carro.
2 - EXECUTORIEDADE (executar): meios diretos de coerção.
Ex: guinchar o carro.
NÃO CONFUNDA!!!!
Autoexecutoriedade
X
Imperatividade
Autoexecutoriedade - Execução imediata/ direta do ato independente da anuência do Judiciário.
Imperatividade - Imposição de obrigações ao particular independente de sua anuência
QUESTÃOZINHA FGV :P
O servidor público estadual do Amazonas João, insatisfeito com a decisão do Diretor do Departamento de Recursos Humanos que lhe negou um benefício a que entendia ter direito, ingressou com recurso administrativo. O servidor Antônio, autoridade competente para julgamento do recurso, não deu provimento ao recurso interposto por João, mas não motivou seu ato, deixando de indicar os fatos e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Levando em consideração que, à luz das normas de regência e da situação fática, João realmente não tinha direito subjetivo ao benefício pleiteado, o ato administrativo de desprovimento do recurso praticado por Antônio:
A) está viciado, por ilegalidade no elemento FORMA
RESUMINDO:
Um dos atos que devem ser motivados é o que decida sobre recurso administrativo (Art. 50 da 9.784/99)
Se o ato devia ser motivado (como é o caso) e não foi = VÍCIO DE FORMA
Se o ato foi motivado (devendo ou não), mas o motivo é falso, inexistente ou juridicamente inadequado = VÍCIO DE MOTIVO.
QUAIS OS ELEMENTOS DO ATO QUE PODEM SER SANÁVEIS?
FO forma, CO competência
FOCO na convalidação.
Os poderes Legislativo e Judiciário somente editam atos administrativos nas suas respectivas funções
ATÍPICAS.
Quando no exercício da função típica (administrativa) do Poder executivo e no exercício da função atípica (legislativo e judiciário) podem ser editados atos administrativos.
Então “ato administrativo” segue o regime de direito público, enquanto o “ato da administração”, segue o regime de direito privado (ex. locação) POIS…
O ato DA administração é uma manifestação bilateral de vontade.
O ato administrativo é uma manifestação
UNILATERAL de vontade.
A morte de um servidor é ____ administrativo, não ato.
FATO
Qual a diferença entre FATO ADM x ATOS DA ADM & ATO ADMINISTRATIVO ?
1.FATO ADMINISTRATIVO :
NÃO HÁ manifestação de vontade,
PODE produzir efeitos no Direito administrativo
PODE gerar consequências jurídicas.
Não se revoga ou anula fatos administrativos.
Não há que se falar em presunção de legitimidade.
1.ATOS DA ADMINISTRAÇÃO:
Conceito mais abrangente englobando os :
- 1 Atos administrativos.
- 2 Atos de direito privado (quando a administração não age em posição de superioridade perante em relação ao administrado)
- 3 Atos materiais.
- 4 Atos políticos.
- 1.2. ATO ADMINISTRATIVO :
Manifestação de unilateral de vontade da administração pública.
Produz efeitos jurídicos.
Finalidade de criar, modificar direitos ou impor obrigações.
O QUE É ‘‘A declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.’’ ? ?
ATO ADMINISTRATIVO
By Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Classificação dos atos adms
Ato simples
Ato de império
Ato discricionário
Ato vinculado
Ato enunciativo
Ato simples - Nasce por meio da manifestação de vontade de um órgão ou agente da Administração.
Ato de império - Praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, obrigando seu cumprimento.
Ato discricionário - Ato determinado em lei, conferindo margem de escolha ao agente, mediante análise de mérito (razões de OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA).
Ato vinculado - Atuação administrativa está adstrita aos ditames da lei sem deixar qualquer margem de escolha ao agente.
Ato enunciativo - A administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. Exs: atestado, certidão, parecer.
Quais os 3 requisitos para a possibilidade de convalidação dos atos administrativos?
1) não acarretar lesão ao interesse público;
2) não acarretar prejuízo a terceiros;
3) apresentar vício sanável.