**4.3 Resoluções - VIDROS e FARÓIS Flashcards
C/E
Para circulação em vias públicas é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no para-brisas de todos os veículos a serem admitidos e de vidro de segurança temperado ou laminado, nas demais partes envidraçadas.
Correta.
Res. 254/07, Art. 2.
PARA VEÍCULOS QUE CIRCULAM EM VIAS PÚBLICAS.
….
A transmissão luminosa não poderá ser inferior a ..1.. para os vidros incolores dos para-brisas e ..2.. para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
75% vidros incolores
70% vidros coloridos
Res. 254/07, Art. 3.
OBS: para vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
C/E
Não há limites de transparência estabelecidos pelo CONTRAN para os vidros de segurança situados no teto dos veículos.
Correta.
Res. 254/07, Art. 3, parágrafo 4.
C/E
Em áreas indispensáveis à direção, é permitido inscrições, pictogramas, painéis decorativos desde que não sejam refletivos e possuam retrovisores em ambos os lados.
Correta.
Res. 254/07, Art. 8.
É proibida a aplicação de películas refletivas em quaisquer áreas envidraçadas do veículo.
C/E
Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que sejam atendidas as mesmas condições de transparência aplicada às películas.
Correta.
Res. 254/07, Art. 9.
**Proibido painéis luminosos com mensagens dinâmicas ou estáticas.
*salvo se utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.
C/E
Os requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores se aplicam a todos os veículos.
Errado.
Res. 254/07, Art. 11.
***Os requisitos de VIDROS de segurança NÃO se aplicam a:
- veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas
- veículos incompletos ou inacabados
- máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais.
C/E
Res. 253/07, Art. 1 e 2.
A transmitância luminosa de um vidro poderá ser medida através de “luxímetro”, que deverá ser aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.
Correta.
…
Res. 253/07, Art. 4, parágrafos 1 ao 3.
Em caso de veículo com vidros em desacordo com regulamentação, o Auto de Infração de Trânsito (AIT) deverá conter, em termos percentuais: …
- valor medido pelo instrumento;
- valor considerado = medido + 7% tolerância
- valor limite regulamentado
- área envidraçada fiscalizada
** com impressora: (+) data, hora, placa, ID luxímetro, ID do agente.
C/E
Res. 253/07, Art. 4, § 1º:
O valor de transparência luminosa medido através do luxímetro possui margem de tolerância de 7%
Errada.
Para obtenção do valor considerado deverá ser
ACRESCIDO à medição realizada o percentual relativo de 7%.
OBS: Deverá ser informada também no AIT, a identificação da área envidraçada fiscalizada.
C/E
RES 216/06
As trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa. Elas não devem existir na área crítica de visão do condutor e em uma margem de 2,5 centímetros das bordas externas do para-brisa.
Correto
Caso existam, o para-brisas não pode ser recuperado.
…
RES 216/06
Nos para-brisas dos ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de dimensões: …
50 cm de Altura
40 cm de Largura
simetria vertical = centro do volante de direção
base = tangente do ponto mais alto do volante
…
RES 216/06
Em micro-ônibus e caminhões são permitidos no máximo:
x danos
trinca até y
fratura até z de diâmetro.
ÔNIBUS, MICROÔNIBUS e CAMINHÕES
- máx. três (3) danos
. trinca menor que 20cm
. fratura menor que 4cm de diâmetro(=)
DEMAIS VEÍCULOS
- máx. dois (2) danos
. trinca menor que 10cm
. fratura menor que 4 cm de diâmetro (=)
*INFRAÇÃO: art. 230, G + retenção / recolhimento do CLRV
C/E
RES 227/07 e 667/17
É permitida a colocação de películas nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos, desde que seja original do fabricante.
Correto
É proibida a colocação de adesivos, pinturas,
películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos.
C/E
As lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul somente poderão ser utilizadas em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de policia e as ambulâncias, desde que em efetiva prestação do serviço de urgência e devidamente identificados.
Errado
EMERGÊNCIA = cor AZUL
também podem ser utilizados por veículos de fiscalização e operação de trânsito.
RES 667/17
…
RES 227/07 e 667/17
Ficam limitados a instalação e o funcionamento
simultâneo de no máximo … faróis.
8 (oito) faróis
*independentemente de suas finalidades.