** 1. CRIMES Flashcards

1
Q

C/E

Os crimes de trânsito são apurados pelas regras previstas no próprio CTB, sendo utilizadas as regras do Código Penal e Processual Penal apenas de forma subsidiária.

A

Correta.

Somente quando não existir disciplina específica sobre a matéria processual. Um exemplo é visto no parágrafo 1 do artigo 291 do CTB, que proíbe a transação penal em algumas situações específicas para os crimes de trânsito.

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2
Q

A Lei 9.99/95 (Juizado Especial Criminal) não será aplicada ao crime de lesão corporal (Art. 303 do CTB) quando …

A
  1. Estiver sob influência de álcool/tóxicos;
  2. Em disputa/exibição de manobra ou perícia (ex. empinar moto);
  3. Em velocidade superior a 50km/h da velocidade máxima permitida na via.
  4. Resultar em Lesão Corporal GRAVE/Gravíssima
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3
Q

C/E

Aos crimes de trânsito com vítima fatal ou em que haja a retirada do tacógrafo, será obrigatória a perícia.

A

Correto.

Também é obrigatório exame de alcoolemia

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4
Q

C/E

A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (Art. 292) pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras sanções.

A

Correta.

Será aplicada por juiz, tanto na fase de inquérito quanto no processo. Art. 293: poderá ser aplicada pelo prazo de 2 meses a 5 anos.

OBS: para o habilitado, o instituto prevê suspensão. E para o não habilitado, prevê a proibição de obtenção da CNH. Ninguém fica impune.

OBS: a suspensão aplicada pelo DETRAN é de no máximo 2 anos.

OBS: A suspensão NÃO se inicia enquanto o condenado estiver recolhido em estabelecimento prisional.

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5
Q

C/E

Em caso de reincidência de crimes de trânsito, a suspensão do direito de dirigir, ou a proibição de obtê-la, deixa de ser mera faculdade da autoridade judiciária, independentemente da gravidade da conduta.

A

Correta.

passa a ser regra cogente, ou seja, o juiz é obrigado a aplicar a suspensão quando houver reincidência.

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6
Q

C/E

Nos crimes previstos nos artigos 302 e 303 do CTB, havendo conflito entre agravantes genéricas (Art. 298) e aumento de pena (Art. 302, I), prevalecerá o aumento de pena.

A

Correto.

Ex. Dirigir sem ser habilitado. O Art. 302 coloca isso como aumento de pena e também é condição prevista como agravante genérica. Nesse caso se aplicará o aumento de pena.

OBS: A agravante genérica funciona como “pêndulo”, levando a pena para mais próximo da máxima. Já o aumento de pena é mais taxativo, vai de 1/3 a metade (1/2).

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7
Q

Fica vedada a prisão em flagrante ou a cobrança de fiança pelo crime de trânsito cometido se o infrator ….

A

PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA

Conforme Art. 301 do CTB.

Em caso de omissão, poderá ser cobrada fiança, prisão em flagrante, bem como poderá ser aplicado aumento de pena de 1/3 a 1/2.

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8
Q

C/E

Todas as penas previstas nos caputs dos crimes em espécies previstos no CTB possuem natureza de detenção, enquanto que as penas das qualificadoras são de reclusão.

A

Correta.

Ex.: Crime de homicídio culposo na direção (Art. 302) possui pena de 2 a 4 anos de detenção + suspensão (judicial) do direito de dirigir. Porém, se o motorista cometer o crime sob influência de álcool ou substância psicoativa (qualificadora), terá a pena agravada para 5 a 8 anos de RECLUSÃO + suspensão/proibição.

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9
Q

C/E

Ao crime de homicídio no trânsito só será aplicado o dispositivo previsto no Art. 302 do CTB em caso de culpa em sentido amplo. Caso seja constatado caso de dolo eventual, o agente responderá pelo Código Penal.

A

Correta.

Dolo eventual: “Que se lasque.”
Culpa consciente: “Eita, lascou!”

OBS: Por se tratar de crime culposo, o Art. 302 não admite tentativa.

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10
Q

C/E

Qualquer teor de álcool identificado em agente que comete crime de homicídio na direção de veículo automotor qualifica o crime.

A

Correta.

Art. 302, 3.

Pena será de reclusão, de 5 a 8 anos e suspensão/proibição.

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11
Q

São consideradas condições de aumento de pena…

A

“Não fa-ça omissão de passageiro”

  • Não habilitado;
  • Em faixa de pedestre ou calçada;
  • Omissão de socorro;
  • No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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12
Q

Embriaguez ao dirigir que resulte em lesão corporal ___ é condição qualificadora.

A

GRAVE ou GRAVÍSSIMA.

  • lesão corporal qualificada: pena de RECLUSÃO de 2 a 5 anos + suspensão.

OBS: O crime de lesão corporal ao volante possui pena prevista de 6 meses a 2 anos de DETENÇÃO.

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13
Q

C/E

Perdão Judicial ocorre em casos de homicídio culposo (Art. 302) ou lesão corporal culposa (Art. 303), em que o juiz perceber que a pena é ineficaz. Tal ferramenta é prevista tanto no Código Penal quanto no CTB.

A

Errado.

CTB REVOGOU tal dispositivo.

-Porém, há a possibilidade de aplicação do perdão judicial, previsto no CP.

ex: vítima é parente

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14
Q

Para que ocorra o crime de omissão de socorro, são necessárias, por parte do agente, que duas condutas sejam praticadas cumulativamente, são elas…

A

Deixar de prestar socorro e;
Não acionar autoridade competente.

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15
Q

O crime de omissão de socorro se observa ainda que: …

A
  • A vítima seja atendida por terceiros;
  • Haja lesão corporal leve;
  • Morte instantânea.
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16
Q

C/E

O crime de evasão previsto no Art. 305 do CTB é um tipo penal que possui como elemento subjetivo a culpa inconsciente.

A

Errado.

Este tipo penal possui o DOLO ESPECÍFICO de evadir-se para se eximir da responsabilidade penal e/ou civil.

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17
Q

O crime de lesão corporal culposa no trânsito (Art. 303), juntamente com os crimes de omissão de socorro (Art. 304) e evasão (Art. 305) serão aplicados na prática da seguinte forma…

A

Crime de lesão corporal culposa em veículo automotor com aumento de pena (Omissão de socorro) de 1/3 a 1/2 em concurso com o crime de evasão (Art. 305).

  • o mesmo vale no caso do crime de homicídio culposo.
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18
Q

A vítima que se evadir do local de acidente responderá pelo crime de…

A

Art. 304: Omissão de socorro.

*Caso fosse o infrator, responderia por EVASÃO (Art. 305) com aumento de pena de 1/3 a 1/2 pela omissão.

19
Q

C/E

O crime de embriaguez ao volante, previsto no Art. 306 do CTB, constata-se a partir de qualquer concentração de álcool identificada no indivíduo.

A

Errada.

INFRAÇÃO
- Qualquer concentração de álcool
obs: desprezando-se a tolerância

CRIME
- 6 dg/L de sangue (alcoolemia)
- 0,3 mg/L de ar (etilômetro)

Res. 432 do CONTRAN.

20
Q

C/E

Conforme entendimento jurisprudencial, foi considerado inconstitucional o entendimento de que o crime de embriaguez ao volante seria de perigo abstrato.

A

Errada.

Embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato

  • a mera conduta é crime
21
Q

C/E

A pena de suspensão da CNH não se aplica ao crime de embriaguez ao volante

A

Errado

EMBRIAGUÊS
6 meses a 3 anos de detenção,
multa
suspenção/proibição.

22
Q

Não é admitido ao crime de embriaguez ao volante, a modalidade tentada, haja vista possuir o dolo como elemento subjetivo.

A

Errada.

Tal crime possui sim o dolo como elemento subjetivo, mas é possível (apesar de rara) a ocorrência na modalidade tentada.

Ex.: indivíduo embriagado ia sair de carro e foi impedido.

23
Q

C/E

O exame de alcoolemia, que mostra o teor de álcool no sangue, é dispensável. Podendo em todos os casos ser feita a consulta do teor de álcool com o etilômetro.

A

Errada.

Em casos de acidentes com vítima fatal é OBRIGATÓRIO que seja feito o exame de alcoolemia.

24
Q

C/E

Caso um cidadão esteja com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, ainda assim, conduza veículo automotor, tal conduta caracterizará crime de trânsito se ocorrer em via pública, mas será atípica, se ocorrer fora de via pública, como um condomínio fechado, por exemplo.

A

Errada.

A partir de 2012 o dispositivo passou a prever cometimento de crime tanto em via pública quanto em via privada, apesar da controvérsia quanto a capacidade de fiscalização nessas vias privadas.

25
Q

Poderão ser utilizados como meios de prova para caracterizar a infração de dirigir sob influência de álcool e de substância entorpecente psicoativa…

A

Preferencial: etilômetro ou alcoolemia

Subsidiários: testemunhas, imagens, vídeos ou qualquer meio de prova admitido no CP

26
Q

O crime de violação da suspensão do direito de dirigir aplica-se apenas àquela suspensão aplicada pela autoridade….

A

JUDICIÁRIA

  • APENAS para a suspensão JUDICIAL pode ocorrer crime de violação da suspensão (crimes).
  • não é aplicado para suspensões administrativas (infrações)
27
Q

C/E

A condução de veículo automotor em via pública por motorista com a habilitação SUSPENSA configurará crime apenas se a situação gerar perigo de dano.

A

Correta.

Se trata de crime de perigo concreto que se consuma apenas se houver efetivo risco aos demais usuários da via pública.

  • CRIME PRÓPRIO

obs: mesmo se não gerar perigo de dano, será INFRAÇÃO.

28
Q

C/E

O crime de violação da suspensão, previsto no Art. 307 do CTB, pode ser cometido tanto de forma comissiva quanto omissiva.

A

Correta.

Comissiva : dirigir veículo durante a vigência da suspensão.

Omissiva : não entregar a CNH no prazo de 48 HORAS a contar da sentença transitada em julgado.

29
Q

C/E

O crime de disputa e corrida (racha) em via pública é um crime de perigo abstrato.

A

Errada.

Trata-se de perigo concreto, pois conforme o Art. 308 do CTB, deve necessariamente haver situação de risco à incolumidade pública ou privada.

30
Q

C/E

A pena suspensão ao direito de dirigir deve ser aplicada ao crime de “racha”

A

Correto

Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspenção/proibição de direito de dirigir.

31
Q

C/E

Severino, em disputa automobilística não autorizada pela autoridade competente, acabou por atropelar e matar um cidadão que praticava caminhada. Foi constatado que Severino assumiu o risco de produzir o resultado, pois atropelou o indivíduo ao fazer manobra para desviar de outro carro que competia.

Diante da situação apresentada, Severino responderá pelo crime de “racha” (Art. 308), qualificado pelo resultado.

A

Errado.

Só haverá qualificação pelo resultado ao crime de “racha” se o agente NÃO QUIS ou NÃO ASSUMIU o risco do resultado. Ou seja, trata-se de conduta CULPOSA.

Severino cometeu homicídio com dolo eventual (assume risco), em concurso com o crime de racha.

32
Q

O crime de “racha” poderá ser qualificado quando gerar lesão corporal grave ou resultar em morte.

A

Correto.

Reclusão de 3 a 6 anos para a lesão corporal grave e;
Reclusão de 5 a 10 anos para o resultado morte.

OBS: Essa pena de 5 a 10 anos é a maior pena prevista no CTB.

33
Q

C/E

Emanuel e seus amigos promoveram uma corrida clandestina em uma via de grande movimentação de veículos e pedestres e em horário de pico. Em uma das curvas Emanuel perdeu o controle do veículo e atropelou um transeunte, que veio a óbito no local. Conforme entendimento jurisprudencial, Emanuel responderá pelo crime de homicídio doloso previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 121), e não pelo crime de homicídio culposo previsto no CTB (Art. 302).

A

Correta.

Na situação apresentada, a conduta de Emanuel possui como elemento subjetivo o DOLO EVENTUAL, pois ele assumiu o risco de produzir o resultado ao participar de “racha” em via e horário de grande movimentação.

Nesse caso o STF entende que deve ser aplicado o crime de homicídio previsto no CP, não na modalidade culposa, mas dolosa, com dolo eventual. Logo, ao invés de responder pelo crime de homicídio culposo no trânsito (Art. 302) com pena de 2 a 4 anos de DETENÇÃO, irá responder pelo crime de Homicídio doloso previsto no CP (Art. 121), com pena de 6 a 20 anos de RECLUSÃO.

34
Q

C/E

O crime de dirigir veículo sem possuir permissão para dirigir ou habilitação é um crime de perigo abstrato, ou seja, a simples prática já configura o tipo penal, sem que necessariamente haja efetivo risco.

A

Errada.

Conforme o texto do Art. 309, há a necessidade de que se gere perigo de dano para que esteja configurado o tipo penal, ou seja, é crime de perigo concreto.

35
Q

C/E

O fato de dirigir perigosamente automóvel sem ser habilitado, vindo a causar lesões corporais em transeunte, implica dois crimes praticados em concurso formal.

A

Errada.

LESÃO CORPORAL com aumento de pena por CONDUTOR NÃO HABILITADO.

  • Concurso FORMAL : UMA SÓ AÇÃO gera 2/+ crimes.
    (exasperação-próprio ou cumulação-impróprio)
  • Concurso MATERIAL : 2/+ AÇÕES geram 2/+ crimes.
    (cumulação)
36
Q

É realizado TCO para o crime de dirigir veículo sem possuir permissão para dirigir ou habilitação.

A

Correto.

Detenção, de 6 meses a 1 ano OU multa.

37
Q

C/E

O crime de permitir, entregar ou confiar a direção de veículo automotor é considerado crime de perigo concreto, em que só haverá consumação do tipo penal quando provado o efetivo perigo.

A

Errada.

Diferente do crime de dirigir sem habilitação (Art, 309), o crime de entregar/confiar/permitir que indivíduo não habilitado, com habilitação caçada ou suspensa, ou com estado psíquico alterado dirija é de perigo ABSTRATO, de mera conduta, cujo elemento subjetivo é o dolo por parte do agente que entrega/confia/permite.

38
Q

C/E

Transitar com velocidade incompatível com a via não configura o crime previsto no Art. 311 do CTB.

A

Correta.

Para ser considerado crime, a velocidade incompatível tem que ser próximo de onde há aglomeração de pessoas (escolas, hospitais, etc.) gerando RISCO.

  • crime de perigo CONCRETO.
  • Se não gera risco, não é crime.
39
Q

C/E

Velocidade incompatível é aquela desenvolvida acima da máxima permitida para o local de acordo com a sinalização das placas.

A

Errada.

-crime de VELOCIDADE INCOMPATÍVEL
*SOMENTE observado em locais específicos durante momentos de grande movimentação.

OBS: Não sendo observado em período de férias, fora do horário de aulas (fim de semana, feriados, noite), bem como em época de isolamento social por pandemia.

40
Q

C/E

Para ser considerada velocidade incompatível não é necessária a constatação por radar, e a depender do caso concreto, não necessariamente precisa estar de fato acima da velocidade.

A

Correta.

A velocidade incompatível é aquela aferida pela teoria do homem médio, que pondera a situação, o caso concreto.

Ex.: Velocidade máxima próxima de colégio é de 60 km/h e indivíduo passa a 55 km/h no horário de saída. Nesse caso poderá ser caracterizado crime de velocidade incompatível, caso comprovado o risco de perigo.

41
Q

C/E

O crime de “fraude processual” previsto no Art. 312 possui como elemento subjetivo a culpa.

A

Errada.

FRAUDE PROCESSUAL
- o agente altera local de acidente COM VÍTIMA

  • DOLO ESPECÍFICO : induzir ao erro o agente de polícia, perito ou juiz.
42
Q

C/E

O crime de “fraude processual” pode ser praticado antes ou durante o Inquérito Policial, ou ainda durante o processo em si.

A

Correta.

FRAUDE PROCESSUAL
- o agente altera local de acidente COM VÍTIMA

  • DOLO ESPECÍFICO : induzir ao erro o agente de polícia, perito ou juiz.
43
Q

C/E

Não constitui crime alterar o local do acidente para que haja socorro de vítimas.

A

Correta.

  • ou ainda para liberar o fluxo de veículos
44
Q

C/E

Caso o juiz, no proferimento de sentença pelo cometimento de crime de trânsito, opte por converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, deverá obrigatoriamente aplicar a pena de serviços relacionados à reeducação para o trânsito.

A

Correta.

Converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos:
- OBRIGATÓRIO aplicar a pena de SERVIÇOS relacionados à REEDUCAÇÃO para o trânsito.

Assim diz o próprio dispositivo (previstos no Art. 312-A do CTB), que é novo e pode ser tema de prova.