4 - Concurso de pessoas e crimes Flashcards

1
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesV ou F?Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um a dois terços.

A

Falso.Se a participação for de menor importância, o artigo 29, § 1º, prevê diminuição de um sexto a um terço.

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2
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesV ou F?Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

A

Verdadeiro.Referindo-se à cooperação dolosamente distinta, prevista no artigo 29, § 2º, do CP.

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3
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesV ou F?A autoria colateral ocorre quando dois ou mais agentes concorrem para a prática da realização da infração penal, sem vínculo entre eles. Os indivíduos não possuem liame subjetivo de juntos praticarem a conduta típica, mas acabam realizando a conduta de forma concorrente.

A

Verdadeiro.

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4
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesRequisitos do concurso de pessoas? (5)

A

PRIVE1. Puralidade de agentes e condutas;2. Relação de causalidade;3. Identidade de crime; 4. Vínculo subjetivo;5. Existência de fato punível.

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5
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesTeorias unitárias de diferenciação entre autor e participe? (2)

A

Teoria subjetiva;Teoria extensiva.Subjetiva: autor é todo aquele que contribui para o resultado. Extensiva: não distingue autor de participe, mas existem diversos graus de autoria.

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6
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesTeorias diferenciadoras no concurso de pessoas entre autor e participe? (3)

A

Objetivo-formal: autor é quem realiza o verbo núcleo do tipo (CP);Objetivo-material: autor é quem contribui de forma mais efetiva ao resultado;Teoria do domínio do fato: autor é quem controla finalisticamente o fato.

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7
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimes_____________ (Crime multitudinário / Crime pluriofensivo) é aquele cometido por uma reunião de pessoas, no clima de tumulto ou histeria coletiva, que torna os limites éticos dos individuos temporariamente menos rigidos.

A

Crime multitudinário.

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8
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesAutor ________________ (mediato/imediato) é aquele que, mesmo sem realizar a ação nuclear típica, pratica a conduta descrita no tipo incriminador, utlizando-se de outras pessoas como seu instrumento - um individuo não culpável (inimputável, sem potencial consciência da ilicitude ou com inexigibilidade de conduta diversa).

A

Mediato.M de Manipulador.

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9
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesNos crimes __________ (próprios/comuns), admite-se a autoria mediata, desde que o autor mediato também tenha as condições exigidas pelo tipo.

A

Próprios.

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10
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesNos crimes de mão própria e nos culposos, __________________ (é possível / não é possível) a autoria mediata.

A

Não é possível.

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11
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesNos crimes culposos, no concurso de pessoas, _____________ (admite-se/não se admite) a coautoria. O liame subjetivo envolve a própria conduta em si.

A

Admite-se.

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12
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesNos crimes omissivos próprios, o entendimento é de que cabe(m) a ____________ (participação/coautoria/ participação e coautoria).

A

Participação.

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13
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesNos delitos omissivos impróprios cabe(m) a _________________ (participação/coautoria/participação e coautoria).

A

Participação e coautoria.

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14
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesQuem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua _______________ (culpa/culpabilidade).

A

Culpabilidade.

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15
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesSe a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de _________ (um sexto à metade/um sexto a um terço).

A

Um sexto a um terço.

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16
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesSe algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até _________ (um terço/metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

A

Metade.

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17
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesA participação ___________ (negativa/positiva) consiste na situação em que alguém testemunha a conduta criminosa e, sem ter vínculo com ela nem o dever de impedir o resultado, nada faz a respeito. Trata-se de conduta não punível no ordenamento jurídico brasileiro.

A

Negativa.Também chamada de conivência.

18
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesCooperação dolosamente distinta?

A

É aquela dotada de elemento subjetivo diverso, de modo que um dos agentes não se vinculou aos demais para a prática do crime mais grave, mas apenas do delito diverso. Aplica-se aos coautores e aos partícipes.

19
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesParticipação de menor importância?

A

É a conduta que, apesar de contribuir para o resultado, tem menor relevância causal. Neste caso, aplica-se a teoria dualista, com diferenciação de pena para os autores e para os partícipes. Essa previsão restringe-se aos participes, visto que não existe coautoria de menor importância.Art. 29, § 1º, CP - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

20
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesCoautoria sucessiva?

A

É aquela em que a conduta se inicia com um único autor, com aderência de um coautor durante a execução, sem prévio acordo. Como há adesão, forma-se o vínculo subjetivo e os indivíduos são considerados autores.

21
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesCoautoria colateral?

A

Ocorre quando dois ou mais agentes concorrem para a prática da realização da infração penal, sem vínculo entre eles. Nesse caso, cada um dos agentes responde pelos atos que praticou.

22
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesAutoria colateral incerta?

A

É uma possibilidade da coautoria colateral. Caso não seja possível identificar quem causou o resultado, trata-se da denominada autoria colateral incerta. Sem liame subjetivo entre os agentes, ambos devem responder por tentativa.

23
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesTeoria adotada sobre a punição da conduta acessória (partícipe), para o Código Penal?

A

Acessoriedade limitada.É necessário que o autor tenha praticado fato típico e ilícito, ou, como preferem alguns autores, do injusto penal.

24
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesFormas de participação? (2)

A

Material: auxílio no cometimento do delito;Moral: pode ser instigação ou induzimento, na primeira, o partícipe reforça a ideia já existente, na segunda, o partícipe gera a ideia na mente do agente.

25
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesParticipação moralDiferença entre induzimento e instigação.

A

Instigação: o partícipe reforça a ideia já existente.Induzimento: o partícipe gera a ideia na mente do agente.

26
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesV ou F?É possível coautoria em crime de mão própria.

A

Falso.Exceção doutrinária: falsa perícia elaborada por dois profissionais em conjunto.

27
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesO ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser _________ (tentado/consumado).

A

Tentado.

28
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesNão se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando _______________(elementares/circunstâncias) do crime.

A

Elementares.Art. 30, Código Penal - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

29
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesV ou F?Havendo concurso de concurso de crimes, ou seja, concurso formal em concurso com crime continuado, prevalecerá apenas o aumento referente à continuidade delitiva.

A

Verdadeiro.Trata-se de entendimento do STF e do STJ.

30
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesRequisitos do crime continuado comum? (4)

A

Pluralidade de condutas;Crimes da mesma espécie;Vínculo de continuidade: mesmas condições de tempo, lugar, forma de execução e demais circunstâncias semelhantes;Unidade de desígnios (segundo o STJ e a doutrina majoritária).

31
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesV ou F?O prazo prescricional será regulado pela pena imposta na sentença, com o acréscimo decorrente da continuidade delitiva.

A

Falso.Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

32
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesV ou F?O crime continuado específico está previsto no art. 71, parágrafo único, do Código Penal. Ele ocorre nos crimes dolosos ou culposos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

A

Falso.O crime continuado específico está previsto no art. 71, parágrafo único, do Código Penal. Ele ocorre nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

33
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesAumento de pena do crime continuado específico?

A

O juiz poderá aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.Art. 71, parágrafo único, CP - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

34
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesV ou F?No tocante aos crimes omissivos próprios, é incabível a aplicação do crime continuado, haja vista sua aplicabilidade restrita, por previsão legal, aos crimes de ação e comissivos por omissão.

A

Falso.Não há no ordenamento jurídico restrição aos crimes omissivos próprios, pelo contrário, permite diretamente a sua incidência.

35
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesV ou F?No caso de concurso formal de crimes, o perdão judicial concedido a um deles não necessariamente deverá abranger o outro.

A

Verdadeiro.O fato de os delitos terem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovada, quanto ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal. (Info 606 - STJ).

36
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesV ou F?No caso de multa, havendo continuidade delitiva, deve haver a imposição de uma única pena de multa, já que trata-se de crime único.

A

Verdadeiro.O STJ afasta a aplicação da norma prevista no art. 72, CP, para considerar que deve haver a imposição de uma única pena de multa, já que trata-se de crime único.

37
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesQuando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Trata-se do instituto do concurso __________ (formal/material) de crimes.

A

Material.

38
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesQuando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade, trata-se de concurso _____________(formal próprio/formal impróprio/material).

A

Formal próprio.

39
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesNo caso de concurso formal de delitos, há concurso ____________ (próprio/impróprio), se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. Nesse caso, as penas aplicam-se cumulativamente.

A

Impróprio.

40
Q

Penal: Concurso de pessoas e crimesNo concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e ___________ (integralmente/parcialmente).

A

Integralmente.Art. 72, Código Penal - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.