1 - Antijuridicidade Flashcards
Penal: AntijuridicidadeCausas legais excludentes de ilicitude? (4)
BRUCE LEEE1. Legítima defesa;2. Estado de necessidade;3. Estrito cumprimento do dever legal;4. Exercício regular de direito.
Penal: AntijuridicidadeCausa excludente de ilicitude que abrange a conduta de qualquer cidadão que é autorizada por lei, que constitui uma prerrogativa legal?
Exercício regular de um direito.
Penal: AntijuridicidadeRequisitos objetivos do Estado de Necessidade? (5)
PAPAI1. Perigo atual não provocado voluntariamente pelo agente; 2. Ameaça a direito próprio ou alheio;3. Proporcionalidade (razoabilidade);3. Ausência do dever legal de enfrentar o perigo; 4. Inevitabilidade do perigo por outro modo.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Não é possível falar em legítima defesa real contra legítima defesa real, mas é admissível legítima defesa putativa em face de legítima defesa putativa.
Verdadeiro.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Ocorre legítima defesa sucessiva quando há legítima defesa real contra legítima defesa putativa.
Falso.A legítima defesa sucessiva ocorre quando alguém reage contra o excesso de legítima defesa. Esse tipo de legítima defesa é possível pois o excesso sempre representa uma agressão injusta.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?O estado de necessidade não se aplica a crimes habituais e permanentes.Delitos habituais: que demandam, para sua configuração, reiteração de atosPermanentes: cuja consumação de se prolonga no tempo, perdurando enquanto não cessada a permanência.
Verdadeiro.Em regra, não se admite estado de necessidade nesses crimes, pois a situação de perigo não é atual, eis que o agente atua com habitualidade.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Para a teoria diferenciadora, adotada por nosso Código Penal, o estado de necessidade é justificante, afastando a ilicitude do fato típico praticado pelo agente.
Falso.O Código Penal adota, quanto ao estado de necessidade, a teoria unitária. Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade). A teoria unitária não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?A doutrina é pacífica no sentido de que os ofendículos - meios defensivos para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos, como, por exemplo, arame farpado, cerca elétrica e cacos de vidro sobre muros - têm natureza jurídica de legítima defesa preordenada.
Falso.A doutrina não é pacífica quando se trata da natureza jurídica dos ofendículos. Há duas correntes: 1) Ofendículos como exercício regular de direito; 2) Ofendículos como legítima defesa preordenada.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Na análise da cláusula de razoabilidade do estado de necessidade, prevista no Código Penal brasileiro, se na situação concreta era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, deve ser reconhecida circunstância atenuante, na segunda fase de aplicação da pena.
Falso.A causa é de diminuição de pena, prevista no estado de necessidade onde o sacrifício do bem tem maior valor que o bem salvo, e deve incidir na terceira fase da aplicação da pena.
Penal: AntijuridicidadeV ou F? O Código Penal brasileiro, de acordo com o entendimento majoritário na doutrina, consagra o estado de necessidade somente como excludente da antijuridicidade, ou seja, justificante, enquanto o Código Penal Militar consagra o estado de necessidade justificante e exculpante.
Verdadeiro.O CP adotou a teoria unitária, ou seja, para ele só existe o estado de necessidade justificante, ou seja, só há exclusão da ilicitude quando o sacrifício seja de bem jurídico de menor ou igual valor. Já o CPM adotou a teoria diferenciadora, admitindo o estado de necessidade justificante, como o CP, e também o estado de necessidade exculpante, que ocorre quando o sacrifício é de bem jurídico de maior valor (exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa).
Penal: AntijuridicidadeV ou F?De acordo com a doutrina dominante, o estado de necessidade exculpante se configura quando o bem ou interesse sacrificado for de igual ou maior valor do que o bem protegido; o estado de necessidade justificante se configura quando o bem ou interesse sacrificado for de menor valor ao que se salva.
Falso.Só existe o estado de necessidade justificante, ou seja, só há exclusão da ilicitude quando o sacrifício seja de bem jurídico de menor ou igual valor. O estado de necessidade exculpante, ocorre quando o sacrifício é de bem jurídico de maior valor.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?É admissível a legítima defesa sucessiva por parte do agressor original contra o excesso doloso do defendente.
Verdadeiro.A legítima defesa sucessiva é aquela exercida contra o excesso empreendido no uso da legítima defesa de outrem. Como a pessoa passa de agredida a agressora, mostra-se possível que, devido ao excesso, o ofensor original possa se defender.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?É possível legítima defesa sucessiva contra legítima defesa putativa.
Verdadeiro.Quem age em legítima defesa putativa comete fato típico e ilícito, mas tem comprometida a sua potencial consciência da ilicitude em função do erro ao deduzir existente excludente de ilicitude que não existe. Assim, tem excluída a culpabilidade. Por outro lado, aquele que se defende de tal legítima defesa putativa age em legítima defesa real. Logo, pode ser que o primeiro ofendido tenha iniciado uma legítima defesa real, mas, por erro, acha que pode continuar com as ofensas contra o originário agressor (mesmo após ter se valido de meios suficientes para cessar a agressão). Nesse momento (em que começa o excesso), a legítima defesa que era real passa a ser putativa (que é injusta) e, a partir de então, caberá a legítima defesa real sucessiva do agressor originário, que passou a ser ofendido a partir do momento do excesso putativo da vítima originária. Em síntese, é o caso de reação ao excesso injusto.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Apesar de o commodus discessus configurar uma alternativa inerente à legítima defesa, autorizando o agente a repelir a injusta agressão, é possível adotá-la, excepcionalmente, quando o agente estiver diante de uma situação de estado de necessidade.
Falso.Commodus discessus significa fuga do local. Sendo assim, trata-se de uma alternativa inerente ao estado de necessidade, e não à legitima defesa. Isso porque, no estado de necessidade, estamos diante de uma colisão de interesses legítimos e a fuga configura a melhor alternativa para evitar o sacrifício de algum bem jurídico.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?O estado de necessidade defensivo ocorre quando a conduta do agente atinge um bem jurídico de terceiro inocente.
Falso.Estado de necessidade defensivo acontece quando a conduta se dirige exclusivamente ao produtor da situação de perigo.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Não se admite legítima defesa para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, derivada de culpa inconsciente do agressor.
Falso.Não há necessidade de que a agressão provenha de fato doloso, uma vez que a culpa, se bem que menos gravosa, também é ilícita e, pois, injusta.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Como regra geral, considera-se que na legítima defesa não é exigível a fuga do agredido, pois o direito não deve ceder ao ilícito.
Verdadeiro.Ao contrário do estado de necessidade (que tem por requisito o elemento “não podia de outra forma evitar”), a legítima defesa não exige que o agente empreenda fuga, que procure a saída mais cômoda, menos invasiva para escapar de um ataque injusto. Aí se dá o nome de commodus discessus.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Mesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.
Falso.Agressão deve ser injusta ,de natureza ilícita, isto é, contrária ao Direito, consistindo na mera contradição com o ordenamento jurídico.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?A exigência do meio necessário para configurar a legítima defesa não corresponde à exigência de ‘paridade de armas’ como meio para repelir uma agressão injusta.
Verdadeiro.De acordo com Cleber Masson: “O meio necessário, desde que seja o único disponível ao agente para repelir a agressão, pode ser desproporcional em relação a ela, se empregado moderadamente. Ex: Um agente ao ser atacado com uma barra de ferro por um desconhecido, utiliza arma de fogo, meio de defesa que estava ao seu alcance.”
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Na legítima defesa real, o excesso intensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso imoderado de meio necessário e o excesso extensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso de meio desnecessário.
Falso.Os conceitos estão invertidos. Na legítima defesa real, o excesso extensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso imoderado de meio necessário e o excesso intensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso de meio desnecessário.
Penal: AntijuridicidadeA ______________ (culpabilidade/antijuridicidade) é a relação de contrariedade entre o fato típico praticado pelo agente e o ordenamento jurídico, capaz de lesar ou de colocar em perigo de lesão um bem jurídico penalmente tutelado.
Antijuridicidade.
Penal: AntijuridicidadeA Ilicitude ________ (formal/material) é a mera contradição entre o fato típico e o ordenamento jurídico. Já a Ilicitude ________ (formal/material) é o caráter antissocial da conduta, ou seja, é a violação do senso de justiça.
Formal; material.