12 - Escolas do delito e Tipicidade Flashcards
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis.
Falso.O dolo, na escola finalista, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?O que a doutrina denomina crime oco, nada mais é do que o crime impossível, também conhecido como quase crime, reconhecido pelo artigo 17 do Código Penal.
Verdadeiro.Crime oco é sinônimo de crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou tentativa impossível. Está previsto no art. 17 do CP: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Sendo assim, o crime oco é causa de atipicidade.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real consciência sobre a ilicitude do fato).
Verdadeiro.De acordo com a doutrina, “Segundo a teoria causal, o dolo causalista (dolos malus) é conhecido como dolo normativo (colorido), pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real consciência sobre a ilicitude do fato).
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Para a teoria social da ação, a conduta passa a ser o comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável. A reprovabilidade social passa a integrar o conceito de conduta, na condição de elemento implícito do tipo penal.
Verdadeiro.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeCausas de exclusão da conduta? (4)
Coação física irresistível (vis absoluta);Caso fortuito ou força maior;Estado de inconsciência completa (hipnose/sonambulismo);Movimentos reflexos.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeElementos do dolo natural? (2)
Vontade > elemento volitivo;Consciência > conhecimento acerca da forma como ele próprio age, elemento intelectivo.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeorias do dolo aceitas no Código Penal? (2)
Teoria da vontade;Teoria do assentimento.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeorias do dolo? (3)
Teoria da vontade: dolo é a vontade consciente de realizar a conduta e produzir o resultado;Teoria da representação: dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo o resultado, sem necessidade de que ele seja realizado;Teoria do assentimento ou do consentimento: dolo é a vontade de praticar a conduta, com a previsão do resultado a aceitação dos riscos de produzi-lo.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?O dolo direto de segundo grau compreende os meios de ação escolhidos para realizar o fim, incluindo os efeitos secundários representados como certos ou necessários, independentemente de serem esses efeitos ou resultados desejados ou indesejados pelo autor.
Verdadeiro.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeElementos do crime culposo? (6)
CReNTe ViP1. Conduta humana voluntária;2. Resultado naturalístico;3. Nexo causal;4. Tipicidade;5. Violação de um dever objetivo de cuidado (imprudência, negligência e imperícia);6. Previsibilidade objetiva.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?A concomitância de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Falso.A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior estende-se aos demais coautores, cabendo ao julgador avaliar a fração de redução a ser aplicada, conforme a atuação de cada agente em relação à reparação efetivada.
Verdadeiro.De fato, a reparação do dano se trata de circunstância comunicável, em razão de sua natureza objetiva. Deve-se observar, portanto, o disposto no art. 30 do CP, segundo o qual não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeFases do iter criminis? (4)
Cogitação;Atos preparatórios;Atos executórios;Consumação.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeoria que prevalece na doutrina para a análise de diferenciação entre atos preparatórios e executórios?
Apesar de intensa divergência jurisprudencial e doutrinária, hoje predomina a Teoria Objetivo-formal, a qual exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo. Anteriormente, boa parte da doutrina e jurisprudência considerava a teoria objetivo-individual como predominante, portanto cuidado com essa mudança!
Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeorias que tratam da análise da diferenciação entre atos preparatórios e atos executórios? (4)
1) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material; 2) Teoria subjetiva; 3) Teoria objetivo-formal; 4) Teoria objetivo-individual, mista ou critério compositivo.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeCrime tentado é aquele que, após o início da sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Teorias da forma de punição da tentativa? (4)
Teoria subjetiva, voluntarística ou monista;Sistema ou teria sintomática;Teoria objetiva ou realística (adotada pelo CP);Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeInfrações penais que não se admitem a tentativa? (7)
Contravenção penal;Culposo (culpa própria);Habitual;Omissivo próprio;Unissubsistente;Preterdoloso;Permanente.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeTentativas qualificadas ou abandonadas?
Desistência voluntária e arrependimento eficaz.Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?A reparação do dano, requisito do arrependimento posterior, se comunica ao corréu.
Verdadeiro.A reparação do dano é circunstância objetiva que se estende aos corréus da prática delitiva (art. 30, CP). Logo, concorrendo mais de uma pessoa para o crime, o arrependimento posterior de um deles gera a causa de redução de pena para todos os demais.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeNo que tange ao crime impossível, qual a diferença entre teoria objetiva pura e teoria objetiva temperada?
Teoria objetivo pura: o agente não deve ser punido se a inidoneidade for relativa ou absoluta;Teoria objetiva temperada: a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, se forem relativas, trata-se de tentativa.Segundo a teoria objetiva, o agente não deve ser punido porque, do ponto de vista objetivo, o crime não ocorreu.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeorias a respeito da punibilidade do crime impossível? (3)
SOS1. Teoria Sintomática;2. Teoria Objetiva.3. Teoria Subjetiva;
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Quanto às teorias da tentativa, o Ordenamento Jurídico Brasileiro adotou a teoria Voluntaristística.
Falso.A teoria adotada é a teoria objetiva (realística ou dualista), prevista no art. 14, II, do Código Penal brasileiro. Leva-se em consideração tanto o desvalor da ação quanto o desvalor do resultado. A redução da pena torna-se, então, obrigatória, uma vez que somente se poderia aplicar a pena igual à que seria cabível ao delito consumado se o bem jurídico se perdesse por completo – o que não ocorre na figura da tentativa.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?No que tange às teorias que diferenciam os atos preparatórios dos atos executórios, a Teoria Objetivo-Formal prevê que há tentativa quando o agente, de modo inequívoco, exterioriza sua vontade no sentido de praticar a infração penal.
Falso.Refere-se à Teoria Subjetiva, segundo a qual a representação do autor, vista como um viés subjetivo, será o marco para determinar o que será ato preparatório e o que será ato executório. Em outras palavras: a teoria subjetiva afirma que a execução se inicia a partir do instante que o agente exterioriza a sua vontade de praticar o crime.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?A desistência voluntária e o arrependimento eficaz não são admitidos nos crimes unissubsistentes.
Verdadeiro.Exemplo de crime unissubsistente: injúria, previsto no art. 140, CP.Crimes unissubsistentes são aqueles que se consumam com a prática de um único ato. Dessa forma, é possível dizer que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes unissubsistentes. Não é possível desistir da execução do crime (desistência voluntária) ou praticar um novo ato que impeça a consumação do crime (arrependimento eficaz) quando o crime já se consumou.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?O indivíduo que tenta roubar uma pessoa que, no entanto, não possui bens consigo, incorre em crime impossível.
Falso.O crime de roubo é um crime de dupla unidade jurídica que se consuma pela reunião de dois tipos penais: furto e constrangimento ilegal. Dessa forma, tutela-se, a um tempo só, o patrimônio e a liberdade individual da vítima (há constrangimento + subtração de bens). Assim, mesmo que a vítima não possua bens para serem subtraídos, ela sofreu constrangimento quanto à sua liberdade individual, motivo pelo qual não estamos diante da hipótese de crime impossível.
Penal: Escolas do delito e TipicidadePontes de ouro de Franz Von Lizst? (2)
Desistência voluntária;Arrependimento eficaz.Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?A teoria cibernética sustenta que os fatos humanos somente podem ser compreendidos por meio das normas, ou seja, o seu significado existe somente em virtude das normas, as quais lhes são preexistentes.
Falso.A teoria significativa da ação sustenta que os fatos humanos somente podem ser compreendidos por meio das normas, ou seja, o seu significado existe somente em virtude das normas, as quais lhes são preexistentes.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Para a teoria naturalistica, quanto aos crimes omissivos, a omissão é um indiferente penal, pois o nada não produz efeitos jurídicos. Contudo, aceita a responsabilização do omitente pela produção do resultado, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir.
Falso.Trata-se do conceito da teoria normativa, para qual, nos crimes omissivos, a omissão é um indiferente penal, pois o nada não produz efeitos jurídicos. Contudo, aceita a responsabilização do omitente pela produção do resultado, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir. Por outra via, para a teoria naturalística aquele que se omite efetivamente faz algo no mundo fático.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Tipo e tipicidade não se confundem. Enquanto o tipo é uma figura abstrata pensada pelo legislador, a tipicidade é a averiguação incidente sobre uma conduta em concreto a fim de verificar se os caracteres imaginados pelo legislador estão presentes.
Verdadeiro.Como explica Zaffaroni, tipo é uma figura que resulta da imaginação do legislador, enquanto o juízo de tipicidade é a averiguação que sobre uma conduta se efetua para saber se apresenta os caracteres imaginados pelo legislador.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Os elementos modais do tipo são aqueles que expressam no tipo penal condições específicas de tempo, local ou modo de execução, indispensáveis para a caracterização do crime.
Verdadeiro.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?A indicação da figura do garantidor pelo texto legal pode ser ampliada no caso concreto caso o magistrado verifique a ocorrência de uma situação fática capaz de ensejar, para a pessoa de boa-fé, presunção de garantia
Falso.Não pode ser ampliada, eis que o rol respectivo é taxativo. Ao magistrado não cabe ampliar o rol, convertendo em garante qualquer pessoa, seguindo por valores morais e principiológicos uma vez que a previsão do § 2º do art. 13 do Código Penal reconhece um critério formal de estabelecimento das posições de garante.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?O tipo penal normal é aquele que contém apenas um núcleo caracterizador da conduta delituosa.
Falso.O tipo penal que contém apenas um núcleo caracterizor da conduta delituosa é classificado como tipo penal simples. Tipo penal normal, por outro lado, é aquele que se caracteriza por exibir apenas elementos objetivos.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Dentre as teorias que diferenciam os atos preparatórios dos executivos, segundo a teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material, defendida por Nelson Hungria, os atos executórios são os que colocam em perigo o bem jurídico, um perigo concreto.
Verdadeiro.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Dentre as teorias que diferenciam os atos preparatórios dos executivos, segundo a teoria objetivo-individual, mista ou critério compositivo, ato executório é aquele que se realiza no momento imediatamente anterior ao início dos atos executórios, de acordo com o plano do agente.
Verdadeiro.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Dentre as teorias que diferenciam os atos preparatórios dos executivos, segundo a teoria objetiva, verifica-se se a execução foi iniciada a partir do elemento subjetivo do autor, de sua vontade e consciência.
Falso.Dentre as teorias que diferenciam os atos preparatórios dos executivos, segundo a teoria subjetiva, verifica-se se a execução foi iniciada a partir do elemento subjetivo do autor, de sua vontade e consciência.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeoria da indiciariedade ou da ________________(ratio essendi/ratio cognoscendi): pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa.
ratio cognoscendi.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeoria da absoluta dependência ou ________________(ratio essendi / ratio cognoscendi) cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930).
ratio essendi.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeEspécies de tentativa quanto à possibilidade de alcançar o resultado? (2)
Tentativa idônea: o resultado, apesar de possível, só não ocorre por circunstâncias alheias a vontade do agente;Tentativa inidônea: é outra forma de se chamar o crime impossível na sua consumação, por absoluta ineficácia do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto material.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeEspécies de tentativa quanto ao resultado produzido na vítima - objeto material? (2)
Tentativa branca ou incruenta: não há efetiva lesão ao bem jurídico;Tentativa vermelha ou cruenta: o bem jurídico é efetivamente atingido.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeQuanto à punibilidade do crime impossível, o CP adota a teoria ___________________(objetiva temperada/objetiva/subjetiva): a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, se forem relativas, trata-se de tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.
Objetiva temperada.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeQuanto ao seu conceito _________(material/formal), crime é a conduta humana contrária aos interesses sociais, representando lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, tornando necessária a imposição de pena.
Material.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeQuanto ao conceito _________(material/ formal), crime é toda conduta vedada pela lei, sob a ameaça de pena.
Formal.
Penal: Escolas do delito e Tipicidade** Resultado diverso**Espécies de dolo? (2)
Geral, erro sucessivo ou “aberratio causae”: o agente supõe ter alcançado o resultado pretendido e, então, pratica nova ação que provoca tal resultado.Cumulativo: é o dolo que abrange mais de um resultado, na chamada progressão criminosa. A progressão criminosa é uma das hipóteses em que se aplica o princípio da consunção.
Penal: Escolas do delito e TipicidadePara o ______________(finalismo/causalismo), conduta é o movimento humano voluntário que modifica o mundo exterior.
Causalismo.Para referida teoria, o dolo e a culpa encontram-se somente na culpabilidade. É teoria defendida por Franz Von Liszt, Gustav Radbruch e Ernst von Beling.
Penal: Escolas do delito e TipicidadePara a teoria _____________(causalista / neokantista), de Mezger, conduta é comportamento humano voluntário que modifica o mundo exterior.
Neokantista.
Penal: Escolas do delito e TipicidadePara a teoria bipartida do crime, crime se constitui por ser um fato típico e antijurídico (ilícito). Cuida-se de concepção que nasceu com o _________(finalismo/causalismo).
Finalismo.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeO _________________________ (arrependimento eficaz / arrependimento posterior) é denominado Ponte de Prata de Franz Von Lizst.
Arrependimento posterior.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeElementos do dolo normativo (dolos malus)? (3)
Vontade;Consciência;Consciência da ilicitude.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeDivisões do dolo indireto? (2)
Dolo alternativo: vontade do agente de produzir qualquer dos resultados previstos;Dolo eventual: elemento subjetivo presente no agente que, sem desejar o resultado, assume o risco de sua ocorrência.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeO agente que, ____________________(espontaneamente / voluntariamente), desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Voluntariamente.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeA teoria causalista adota a teoria _____________(normativa/psicológica) da culpabilidade. Possui como pressuposto a imputabilidade e como espécies o dolo e a culpa.
Psicológica.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeSalvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de ___________(metade/um a dois terços).
Um a dois terços.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeNos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o ______________(oferecimento/recebimento), por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Recebimento.