12 - Escolas do delito e Tipicidade Flashcards

1
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis.

A

Falso.O dolo, na escola finalista, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis.

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2
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?O que a doutrina denomina crime oco, nada mais é do que o crime impossível, também conhecido como quase crime, reconhecido pelo artigo 17 do Código Penal.

A

Verdadeiro.Crime oco é sinônimo de crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou tentativa impossível. Está previsto no art. 17 do CP: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Sendo assim, o crime oco é causa de atipicidade.

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3
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real consciência sobre a ilicitude do fato).

A

Verdadeiro.De acordo com a doutrina, “Segundo a teoria causal, o dolo causalista (dolos malus) é conhecido como dolo normativo (colorido), pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real consciência sobre a ilicitude do fato).

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4
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Para a teoria social da ação, a conduta passa a ser o comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável. A reprovabilidade social passa a integrar o conceito de conduta, na condição de elemento implícito do tipo penal.

A

Verdadeiro.

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5
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeCausas de exclusão da conduta? (4)

A

Coação física irresistível (vis absoluta);Caso fortuito ou força maior;Estado de inconsciência completa (hipnose/sonambulismo);Movimentos reflexos.

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6
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeElementos do dolo natural? (2)

A

Vontade > elemento volitivo;Consciência > conhecimento acerca da forma como ele próprio age, elemento intelectivo.

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7
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeorias do dolo aceitas no Código Penal? (2)

A

Teoria da vontade;Teoria do assentimento.

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8
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeorias do dolo? (3)

A

Teoria da vontade: dolo é a vontade consciente de realizar a conduta e produzir o resultado;Teoria da representação: dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo o resultado, sem necessidade de que ele seja realizado;Teoria do assentimento ou do consentimento: dolo é a vontade de praticar a conduta, com a previsão do resultado a aceitação dos riscos de produzi-lo.

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9
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?O dolo direto de segundo grau compreende os meios de ação escolhidos para realizar o fim, incluindo os efeitos secundários representados como certos ou necessários, independentemente de serem esses efeitos ou resultados desejados ou indesejados pelo autor.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeElementos do crime culposo? (6)

A

CReNTe ViP1. Conduta humana voluntária;2. Resultado naturalístico;3. Nexo causal;4. Tipicidade;5. Violação de um dever objetivo de cuidado (imprudência, negligência e imperícia);6. Previsibilidade objetiva.

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11
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?A concomitância de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

A

Falso.A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

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12
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior estende-se aos demais coautores, cabendo ao julgador avaliar a fração de redução a ser aplicada, conforme a atuação de cada agente em relação à reparação efetivada.

A

Verdadeiro.De fato, a reparação do dano se trata de circunstância comunicável, em razão de sua natureza objetiva. Deve-se observar, portanto, o disposto no art. 30 do CP, segundo o qual não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

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13
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeFases do iter criminis? (4)

A

Cogitação;Atos preparatórios;Atos executórios;Consumação.

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14
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeoria que prevalece na doutrina para a análise de diferenciação entre atos preparatórios e executórios?

A

Apesar de intensa divergência jurisprudencial e doutrinária, hoje predomina a Teoria Objetivo-formal, a qual exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo. Anteriormente, boa parte da doutrina e jurisprudência considerava a teoria objetivo-individual como predominante, portanto cuidado com essa mudança!

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15
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeorias que tratam da análise da diferenciação entre atos preparatórios e atos executórios? (4)

A

1) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material; 2) Teoria subjetiva; 3) Teoria objetivo-formal; 4) Teoria objetivo-individual, mista ou critério compositivo.

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16
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeCrime tentado é aquele que, após o início da sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Teorias da forma de punição da tentativa? (4)

A

Teoria subjetiva, voluntarística ou monista;Sistema ou teria sintomática;Teoria objetiva ou realística (adotada pelo CP);Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva.

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17
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeInfrações penais que não se admitem a tentativa? (7)

A

Contravenção penal;Culposo (culpa própria);Habitual;Omissivo próprio;Unissubsistente;Preterdoloso;Permanente.

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18
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeTentativas qualificadas ou abandonadas?

A

Desistência voluntária e arrependimento eficaz.Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

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19
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?A reparação do dano, requisito do arrependimento posterior, se comunica ao corréu.

A

Verdadeiro.A reparação do dano é circunstância objetiva que se estende aos corréus da prática delitiva (art. 30, CP). Logo, concorrendo mais de uma pessoa para o crime, o arrependimento posterior de um deles gera a causa de redução de pena para todos os demais.

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20
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeNo que tange ao crime impossível, qual a diferença entre teoria objetiva pura e teoria objetiva temperada?

A

Teoria objetivo pura: o agente não deve ser punido se a inidoneidade for relativa ou absoluta;Teoria objetiva temperada: a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, se forem relativas, trata-se de tentativa.Segundo a teoria objetiva, o agente não deve ser punido porque, do ponto de vista objetivo, o crime não ocorreu.

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21
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeorias a respeito da punibilidade do crime impossível? (3)

A

SOS1. Teoria Sintomática;2. Teoria Objetiva.3. Teoria Subjetiva;

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22
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Quanto às teorias da tentativa, o Ordenamento Jurídico Brasileiro adotou a teoria Voluntaristística.

A

Falso.A teoria adotada é a teoria objetiva (realística ou dualista), prevista no art. 14, II, do Código Penal brasileiro. Leva-se em consideração tanto o desvalor da ação quanto o desvalor do resultado. A redução da pena torna-se, então, obrigatória, uma vez que somente se poderia aplicar a pena igual à que seria cabível ao delito consumado se o bem jurídico se perdesse por completo – o que não ocorre na figura da tentativa.

23
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?No que tange às teorias que diferenciam os atos preparatórios dos atos executórios, a Teoria Objetivo-Formal prevê que há tentativa quando o agente, de modo inequívoco, exterioriza sua vontade no sentido de praticar a infração penal.

A

Falso.Refere-se à Teoria Subjetiva, segundo a qual a representação do autor, vista como um viés subjetivo, será o marco para determinar o que será ato preparatório e o que será ato executório. Em outras palavras: a teoria subjetiva afirma que a execução se inicia a partir do instante que o agente exterioriza a sua vontade de praticar o crime.

24
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?A desistência voluntária e o arrependimento eficaz não são admitidos nos crimes unissubsistentes.

A

Verdadeiro.Exemplo de crime unissubsistente: injúria, previsto no art. 140, CP.Crimes unissubsistentes são aqueles que se consumam com a prática de um único ato. Dessa forma, é possível dizer que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes unissubsistentes. Não é possível desistir da execução do crime (desistência voluntária) ou praticar um novo ato que impeça a consumação do crime (arrependimento eficaz) quando o crime já se consumou.

25
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?O indivíduo que tenta roubar uma pessoa que, no entanto, não possui bens consigo, incorre em crime impossível.

A

Falso.O crime de roubo é um crime de dupla unidade jurídica que se consuma pela reunião de dois tipos penais: furto e constrangimento ilegal. Dessa forma, tutela-se, a um tempo só, o patrimônio e a liberdade individual da vítima (há constrangimento + subtração de bens). Assim, mesmo que a vítima não possua bens para serem subtraídos, ela sofreu constrangimento quanto à sua liberdade individual, motivo pelo qual não estamos diante da hipótese de crime impossível.

26
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadePontes de ouro de Franz Von Lizst? (2)

A

Desistência voluntária;Arrependimento eficaz.Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

27
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?A teoria cibernética sustenta que os fatos humanos somente podem ser compreendidos por meio das normas, ou seja, o seu significado existe somente em virtude das normas, as quais lhes são preexistentes.

A

Falso.A teoria significativa da ação sustenta que os fatos humanos somente podem ser compreendidos por meio das normas, ou seja, o seu significado existe somente em virtude das normas, as quais lhes são preexistentes.

28
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Para a teoria naturalistica, quanto aos crimes omissivos, a omissão é um indiferente penal, pois o nada não produz efeitos jurídicos. Contudo, aceita a responsabilização do omitente pela produção do resultado, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir.

A

Falso.Trata-se do conceito da teoria normativa, para qual, nos crimes omissivos, a omissão é um indiferente penal, pois o nada não produz efeitos jurídicos. Contudo, aceita a responsabilização do omitente pela produção do resultado, desde que seja a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir. Por outra via, para a teoria naturalística aquele que se omite efetivamente faz algo no mundo fático.

29
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Tipo e tipicidade não se confundem. Enquanto o tipo é uma figura abstrata pensada pelo legislador, a tipicidade é a averiguação incidente sobre uma conduta em concreto a fim de verificar se os caracteres imaginados pelo legislador estão presentes.

A

Verdadeiro.Como explica Zaffaroni, tipo é uma figura que resulta da imaginação do legislador, enquanto o juízo de tipicidade é a averiguação que sobre uma conduta se efetua para saber se apresenta os caracteres imaginados pelo legislador.

30
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Os elementos modais do tipo são aqueles que expressam no tipo penal condições específicas de tempo, local ou modo de execução, indispensáveis para a caracterização do crime.

A

Verdadeiro.

31
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?A indicação da figura do garantidor pelo texto legal pode ser ampliada no caso concreto caso o magistrado verifique a ocorrência de uma situação fática capaz de ensejar, para a pessoa de boa-fé, presunção de garantia

A

Falso.Não pode ser ampliada, eis que o rol respectivo é taxativo. Ao magistrado não cabe ampliar o rol, convertendo em garante qualquer pessoa, seguindo por valores morais e principiológicos uma vez que a previsão do § 2º do art. 13 do Código Penal reconhece um critério formal de estabelecimento das posições de garante.

32
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?O tipo penal normal é aquele que contém apenas um núcleo caracterizador da conduta delituosa.

A

Falso.O tipo penal que contém apenas um núcleo caracterizor da conduta delituosa é classificado como tipo penal simples. Tipo penal normal, por outro lado, é aquele que se caracteriza por exibir apenas elementos objetivos.

33
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Dentre as teorias que diferenciam os atos preparatórios dos executivos, segundo a teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material, defendida por Nelson Hungria, os atos executórios são os que colocam em perigo o bem jurídico, um perigo concreto.

A

Verdadeiro.

34
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Dentre as teorias que diferenciam os atos preparatórios dos executivos, segundo a teoria objetivo-individual, mista ou critério compositivo, ato executório é aquele que se realiza no momento imediatamente anterior ao início dos atos executórios, de acordo com o plano do agente.

A

Verdadeiro.

35
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Dentre as teorias que diferenciam os atos preparatórios dos executivos, segundo a teoria objetiva, verifica-se se a execução foi iniciada a partir do elemento subjetivo do autor, de sua vontade e consciência.

A

Falso.Dentre as teorias que diferenciam os atos preparatórios dos executivos, segundo a teoria subjetiva, verifica-se se a execução foi iniciada a partir do elemento subjetivo do autor, de sua vontade e consciência.

36
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeoria da indiciariedade ou da ________________(ratio essendi/ratio cognoscendi): pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa.

A

ratio cognoscendi.

37
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeoria da absoluta dependência ou ________________(ratio essendi / ratio cognoscendi) cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930).

A

ratio essendi.

38
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeEspécies de tentativa quanto à possibilidade de alcançar o resultado? (2)

A

Tentativa idônea: o resultado, apesar de possível, só não ocorre por circunstâncias alheias a vontade do agente;Tentativa inidônea: é outra forma de se chamar o crime impossível na sua consumação, por absoluta ineficácia do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto material.

39
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeEspécies de tentativa quanto ao resultado produzido na vítima - objeto material? (2)

A

Tentativa branca ou incruenta: não há efetiva lesão ao bem jurídico;Tentativa vermelha ou cruenta: o bem jurídico é efetivamente atingido.

40
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeQuanto à punibilidade do crime impossível, o CP adota a teoria ___________________(objetiva temperada/objetiva/subjetiva): a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, se forem relativas, trata-se de tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.

A

Objetiva temperada.

41
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeQuanto ao seu conceito _________(material/formal), crime é a conduta humana contrária aos interesses sociais, representando lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, tornando necessária a imposição de pena.

A

Material.

42
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeQuanto ao conceito _________(material/ formal), crime é toda conduta vedada pela lei, sob a ameaça de pena.

A

Formal.

43
Q

Penal: Escolas do delito e Tipicidade** Resultado diverso**Espécies de dolo? (2)

A

Geral, erro sucessivo ou “aberratio causae”: o agente supõe ter alcançado o resultado pretendido e, então, pratica nova ação que provoca tal resultado.Cumulativo: é o dolo que abrange mais de um resultado, na chamada progressão criminosa. A progressão criminosa é uma das hipóteses em que se aplica o princípio da consunção.

44
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadePara o ______________(finalismo/causalismo), conduta é o movimento humano voluntário que modifica o mundo exterior.

A

Causalismo.Para referida teoria, o dolo e a culpa encontram-se somente na culpabilidade. É teoria defendida por Franz Von Liszt, Gustav Radbruch e Ernst von Beling.

45
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadePara a teoria _____________(causalista / neokantista), de Mezger, conduta é comportamento humano voluntário que modifica o mundo exterior.

A

Neokantista.

46
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadePara a teoria bipartida do crime, crime se constitui por ser um fato típico e antijurídico (ilícito). Cuida-se de concepção que nasceu com o _________(finalismo/causalismo).

A

Finalismo.

47
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeO _________________________ (arrependimento eficaz / arrependimento posterior) é denominado Ponte de Prata de Franz Von Lizst.

A

Arrependimento posterior.

48
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeElementos do dolo normativo (dolos malus)? (3)

A

Vontade;Consciência;Consciência da ilicitude.

49
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeDivisões do dolo indireto? (2)

A

Dolo alternativo: vontade do agente de produzir qualquer dos resultados previstos;Dolo eventual: elemento subjetivo presente no agente que, sem desejar o resultado, assume o risco de sua ocorrência.

50
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeO agente que, ____________________(espontaneamente / voluntariamente), desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

A

Voluntariamente.

51
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeA teoria causalista adota a teoria _____________(normativa/psicológica) da culpabilidade. Possui como pressuposto a imputabilidade e como espécies o dolo e a culpa.

A

Psicológica.

52
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeSalvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de ___________(metade/um a dois terços).

A

Um a dois terços.

53
Q

Penal: Escolas do delito e TipicidadeNos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o ______________(oferecimento/recebimento), por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

A

Recebimento.