12 - Escolas do delito e Tipicidade Flashcards
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis.
Falso.O dolo, na escola finalista, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?O que a doutrina denomina crime oco, nada mais é do que o crime impossível, também conhecido como quase crime, reconhecido pelo artigo 17 do Código Penal.
Verdadeiro.Crime oco é sinônimo de crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou tentativa impossível. Está previsto no art. 17 do CP: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Sendo assim, o crime oco é causa de atipicidade.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real consciência sobre a ilicitude do fato).
Verdadeiro.De acordo com a doutrina, “Segundo a teoria causal, o dolo causalista (dolos malus) é conhecido como dolo normativo (colorido), pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real consciência sobre a ilicitude do fato).
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Para a teoria social da ação, a conduta passa a ser o comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável. A reprovabilidade social passa a integrar o conceito de conduta, na condição de elemento implícito do tipo penal.
Verdadeiro.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeCausas de exclusão da conduta? (4)
Coação física irresistível (vis absoluta);Caso fortuito ou força maior;Estado de inconsciência completa (hipnose/sonambulismo);Movimentos reflexos.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeElementos do dolo natural? (2)
Vontade > elemento volitivo;Consciência > conhecimento acerca da forma como ele próprio age, elemento intelectivo.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeorias do dolo aceitas no Código Penal? (2)
Teoria da vontade;Teoria do assentimento.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeorias do dolo? (3)
Teoria da vontade: dolo é a vontade consciente de realizar a conduta e produzir o resultado;Teoria da representação: dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo o resultado, sem necessidade de que ele seja realizado;Teoria do assentimento ou do consentimento: dolo é a vontade de praticar a conduta, com a previsão do resultado a aceitação dos riscos de produzi-lo.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?O dolo direto de segundo grau compreende os meios de ação escolhidos para realizar o fim, incluindo os efeitos secundários representados como certos ou necessários, independentemente de serem esses efeitos ou resultados desejados ou indesejados pelo autor.
Verdadeiro.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeElementos do crime culposo? (6)
CReNTe ViP1. Conduta humana voluntária;2. Resultado naturalístico;3. Nexo causal;4. Tipicidade;5. Violação de um dever objetivo de cuidado (imprudência, negligência e imperícia);6. Previsibilidade objetiva.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?A concomitância de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Falso.A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?Uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior estende-se aos demais coautores, cabendo ao julgador avaliar a fração de redução a ser aplicada, conforme a atuação de cada agente em relação à reparação efetivada.
Verdadeiro.De fato, a reparação do dano se trata de circunstância comunicável, em razão de sua natureza objetiva. Deve-se observar, portanto, o disposto no art. 30 do CP, segundo o qual não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeFases do iter criminis? (4)
Cogitação;Atos preparatórios;Atos executórios;Consumação.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeoria que prevalece na doutrina para a análise de diferenciação entre atos preparatórios e executórios?
Apesar de intensa divergência jurisprudencial e doutrinária, hoje predomina a Teoria Objetivo-formal, a qual exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo. Anteriormente, boa parte da doutrina e jurisprudência considerava a teoria objetivo-individual como predominante, portanto cuidado com essa mudança!
Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeorias que tratam da análise da diferenciação entre atos preparatórios e atos executórios? (4)
1) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material; 2) Teoria subjetiva; 3) Teoria objetivo-formal; 4) Teoria objetivo-individual, mista ou critério compositivo.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeCrime tentado é aquele que, após o início da sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Teorias da forma de punição da tentativa? (4)
Teoria subjetiva, voluntarística ou monista;Sistema ou teria sintomática;Teoria objetiva ou realística (adotada pelo CP);Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeInfrações penais que não se admitem a tentativa? (7)
Contravenção penal;Culposo (culpa própria);Habitual;Omissivo próprio;Unissubsistente;Preterdoloso;Permanente.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeTentativas qualificadas ou abandonadas?
Desistência voluntária e arrependimento eficaz.Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeV ou F?A reparação do dano, requisito do arrependimento posterior, se comunica ao corréu.
Verdadeiro.A reparação do dano é circunstância objetiva que se estende aos corréus da prática delitiva (art. 30, CP). Logo, concorrendo mais de uma pessoa para o crime, o arrependimento posterior de um deles gera a causa de redução de pena para todos os demais.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeNo que tange ao crime impossível, qual a diferença entre teoria objetiva pura e teoria objetiva temperada?
Teoria objetivo pura: o agente não deve ser punido se a inidoneidade for relativa ou absoluta;Teoria objetiva temperada: a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, se forem relativas, trata-se de tentativa.Segundo a teoria objetiva, o agente não deve ser punido porque, do ponto de vista objetivo, o crime não ocorreu.
Penal: Escolas do delito e TipicidadeTeorias a respeito da punibilidade do crime impossível? (3)
SOS1. Teoria Sintomática;2. Teoria Objetiva.3. Teoria Subjetiva;