10 - Culpabilidade Flashcards
Penal: CulpabilidadeV ou F?Para a análise da potencial consciência da ilicitude, não se exige o conhecimento técnico pelo agente. Basta, portanto, a chamada valoração paralela na esfera do profano.
Verdadeiro.Conforme expressão usada por Mezger, a valoração paralela é aquela realizada pelo leigo que, mesmo sem conhecimento técnico-jurídico, possui capacidade de entender o que é lícito e aquilo que não é, em decorrência da sua convivência social.
Penal: CulpabilidadeV ou F?Em se tratando de erro provocado por terceiro, somente responderá pelo crime este terceiro, não punindo, em nenhuma hipótese, aquele que fora provocado.
Falso.Não necessariamente responderá pelo crime somente aquele que provocou o erro, sendo certo que, se o agente provocado agir com negligência, ele também deverá ser responsabilizado.
Penal: CulpabilidadeV ou F?Se o fato é cometido sob coação moral irresistível, só é punível o autor da coação. Se resistível, coator e coato respondem em concurso de pessoas, atenuando-se obrigatoriamente a pena do último.
Verdadeiro.
Penal: CulpabilidadeAs causas supralegais de exclusão da culpabilidade são extraídas do conceito de ______________________(potencial consciência da ilicitude/inexigibilidade de conduta diversa).
Inexigibilidade de conduta diversa.
Penal: CulpabilidadeV ou F?Para a Teoria Estrita da Culpabilidade, as descriminantes putativas têm natureza jurídica de erro de proibição. Desse modo, se inevitável, isenta de pena, se evitável diminui a pena de 1/6 a 1/3.
Verdadeiro.Para a teoria extremada ou estrita, as descriminantes putativas sempre caracterizam erro de proibição: (1) se inevitável (escusável) - isenta de pena (2) se evitável (inescusável) - diminui a pena de 1/6 a 1/3.
Penal: CulpabilidadeSe o erro de proibição for _____________(evitável/inevitável), o agente não responde criminalmente. Há isenção de pena, por falta de potencial consciência de ilicitude e, por consequência, ausência da culpabilidade.
Inevitável (desculpável ou escusável).
Penal: CulpabilidadeDo que se trata a Teoria da Coculpabilidade?
Pela teoria da coculpabilidade, adotada por Zaffaroni e Pierangeli, quando a sociedade é desorganizada, discriminatória e excludente, ou mesmo marginalizadora, ou seja, quando ela cria condições sociais que reduzem o âmbito de determinação e liberdade do agente, ela também contribui para o delito. Assim, haveria coculpabilidade entre o autor da infração e a própria sociedade, devendo o juiz reduzir a pena a ser imposta ao acusado.
Penal: CulpabilidadeQuais são as causas de exclusão da culpabilidade? (4)
COEI1. Coação moral irresistível;2. Obediência a ordem não manifestamente ilegal.3. Erro de proibição; 4. Inimputabilidade;
Penal: CulpabilidadeExemplos de causas supralegais de exclusão da culpabilidade (2)
Desobediência Civil;Cláusula de consciência.
Penal: CulpabilidadeV ou F?Para o conceito psicológico da culpabilidade, o dolo está fundamentalmente vinculado à questão da vontade, sendo que o elemento cognitivo, apesar de existente, seria apenas pressuposto de direcionamento da vontade, desprezando-se a discussão sobre a consciência da ilicitude.
Verdadeiro.Adotado pela teoria causalista, a teoria psicológica da culpabilidade é psicológica porque aloja o dolo e a culpa (elementos psicológicos e subjetivos) - Dolo normativo.
Penal: CulpabilidadePara a teoria neokantista, a teoria da culpabilidade é ____________ (normativa / psicológica / psicológica-normativa). São seus elementos: imputabilidade, dolo, culpa e exigibilidade de conduta diversa.
Psicológica-normativa.
Penal: CulpabilidadeSão causas de exclusão da ______________________(potencial consciência da ilicitude/exigibilidade de conduta diversa):Art. 22, CP. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Exigibilidade de conduta diversa.
Penal: CulpabilidadeO agente que deixa de agir, desconhecendo a sua qualidade de garantidor, incorre em _____________(erro de tipo/erro de proibição).
Erro de tipo.
Penal: CulpabilidadeV ou F?O erro de tipo permissivo inescusável é aquele que recai sobre a situação de fato, excluindo a culpabilidade dolosa, mas permitindo a punição do agente a título de culpa.
Verdadeiro.Se o agente erra quanto _ à existência de pressuposyos fáticos_ (ou não existe a agressão, ou ela não é injusta, ou não é atual ou iminente), temos um erro de tipo permissivo. Consequências do erro de tipo permissivo: - Se for inevitável/escusável - exclui o dolo (isenta de penal) - Se for evitável/inescusável (pune a título de culpa).
Penal: CulpabilidadePara a finalismo, a teoria da culpabilidade é __________________ (normativa pura / psicológica) da culpabilidade. Seus elementos são: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.
Normativa pura.
Penal: CulpabilidadeV ou F?A embriaguez culposa decorrente do uso do álcool autoriza a redução de um a dois terços da pena do agente.
Falso.A embriaguez culposa é espécie do gênero embriaguez voluntária, ou seja, o agente pode embriagar-se de forma voluntária em sentido estrito (com intenção de ficar embriagado) ou ficar embriagado por infringir o dever de cuidado enquanto faz uso de bebidas alcoólicas (culposa), mas por ser de forma voluntária, não existe afastamento ou autorização de redução da pena.
Penal: CulpabilidadeV ou F?Erro de tipo acidental é o que recai sobre dados diversos dos elementos constitutivos do tipo penal, ou seja, sobre as circunstâncias (qualificadoras, agravantes genéricas e causas de aumento da pena) e fatores irrelevantes da figura típica. A infração penal subsiste íntegra, e esse erro não afasta a responsabilidade penal. São exemplos constantes do CP o erro sobre a pessoa, o erro sobre o objeto, o erro sobre o nexo causal, o erro na execução e o resultado diverso do pretendido
Falso.O erro sobre o objeto e o erro sobre o nexo causal não encontram previsão legal, tratando-se de construções doutrinárias. O CP só prevê expressamente o erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, do CP), o erro na execução (art. 73 do CP) e o resultado diverso do pretendido (art. 74 do CP).
Penal: CulpabilidadeV ou F?O erro sobre o nexo causal subdivide-se em erro sobre nexo causal em sentido estrito e dolo geral. Nas duas hipóteses, o agente responde pelo delito na forma consumada.
Verdadeiro.O erro sobre o nexo causal subdivide-se em: (1) Erro em erro sobre nexo causal em sentido estrito: a conduta, que se desenvolve num só ato, provoca o resultado desejado, porém com nexo diverso. (2) Dolo geral: A conduta, que se desenvolve em dois atos, provoca o resultado desejado, porém com nexo diverso. Se estivermos diante de um crime de homicídio, por exemplo, em ambas as hipóteses, o agente responderá por homicídio doloso consumado (e não tentativa de homicídio doloso em concurso com homicídio culposo), pois há perfeita congruência entre a sua vontade e o resultado naturalístico pretendido.
Penal: CulpabilidadeO Código Penal brasileiro, em razão da adoção da teoria ______________(unitária/diferenciadora) prevê o estado de necessidade justificante, mas não prevê o estado de necessidade exculpante, que assim pode assumir natureza de causa supralegal de exclusão da culpabilidade, por inexigibilidade de comportamento diverso.
Unitária.
Penal: CulpabilidadeV ou F?Segundo a teoria extremada da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude leva ao seu reconhecimento como erro de tipo, por se tratar de falsa representação da realidade.
Falso.É a concepção da teoria limitada da culpabilidade. A teoria extremada trata tanto o erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude, quanto o erro sobre a própria norma, como erro de proibição.
Penal: CulpabilidadeV ou F?De acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, todo erro que recai sobre uma causa de justificação configura erro de proibição.
Falso.O Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, para a qual o erro sobre uma causa de justificação pode configurar (i) erro de tipo (erro de tipo permissivo), caso o erro recaia sobre as circunstâncias fáticas da norma permissiva, ou (ii) erro de proibição, na hipótese em que o erro incida sobre os limites da causa de justificação. Assim, o tratamento é dual, e não unicamente como erro de proibição.
Penal: CulpabilidadeV ou F?A imputabilidade é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal.
Verdadeiro.Para Capez (2013) a imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, o agente deve ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal.
Penal: CulpabilidadeCaso o erro de proibição seja evitável, indesculpável ou inescusável, a pena deve ser diminuída de _________________(um terço até a metade/um sexto a um terço). O erro é evitável se ele poderia ter sido evitado com maior diligência.
Um sexto a um terço.
Penal: CulpabilidadeElementos da culpabilidade na teoria normativa pura? (3)
Imputabilidade;Exigibilidade de conduta diversa;Potencial consciência da ilicitude.
Penal: CulpabilidadeElementos que compõem o dolo normativo? (3)
Consciência;Vontade;Consciência atual da ilicitude.
Penal: CulpabilidadeDivisões da teoria normativa da culpabilidade? (3)
Teoria Extremada;Teoria Limitada;Teoria Extremada Sui Generis.
Penal: CulpabilidadeConceito atual de culpabilidade?
Juízo de reprovabilidade, de censura, de censurabilidade que recai sobre a formação e a manifestação de vontade do agente.
Penal: CulpabilidadeConceito de imputabilidade?
É a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal. É a capacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Penal: CulpabilidadeElementos da imputabilidade? (2)
Elemento intelectivo - É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.Elemento volitivo – É a capacidade de autodeterminação (determinar-se de acordo com esse entendimento).
Penal: CulpabilidadeV ou F?A imputabilidade penal deve ser analisada ao tempo da conduta (da ação ou omissão).
Verdadeiro.CP, art. 26 caput: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”
Penal: CulpabilidadeCausas de inimputabilidade? (3)
Em razão de anomalia psíquica (doente mental que não tenha autodeterminação ou capacidade intelectiva);Em razão da idade (menor de 18 anos);Em razão da embriaguez (patológica e acidenta completa sem inteira capacidade intelectiva e volitiva).
Penal: CulpabilidadeConceito de embriaguez?
Intoxicação transitória causada pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Penal: CulpabilidadeExcludente legal da potencial consciência da ilicitude?
Erro de proibição inevitável (invencível ou escusável).
Penal: CulpabilidadeExcludentes legais da exigibilidade de conduta diversa? (2)
Coação moral irresistível;Obediência hierárquica não manifestamente ilegal.
Penal: CulpabilidadeTipos de embriaguez que excluem a culpabilidade? (2)
Embriaguez patológica (se doentia será tratada pelo art. 26, CP) isenta de pena;Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) completa isenta de pena.