3.5 Estatuto da Guarda Civil Municipal de Niterói Flashcards

(37 cards)

1
Q

4 Níveis de infrações disciplinares

A
  1. Infrações Leves
  2. Infrações Médias
  3. Infrações Graves
  4. Infrações Gravíssimas
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2
Q

Infrações Leves

A
  1. Atrasos sem justificativa,
  2. Uso inadequado do uniforme
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3
Q

Infrações Médias

A
  1. omissão de informações ou documentos, 2. desempenhar funções de forma inadequada por falta de atenção
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4
Q

Infrações Graves

A

Incluem falsidade
1. Abandono de serviço,
2; Simulação de doença,
3. Uso de armamento não autorizado

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5
Q

Infrações Gravíssimas

A
  1. Assédio sexual ou moral
  2. Envolvimento em atividades ilícitas
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6
Q

CORREGEDORIA GERAL

A

Apura infrações disciplinares, realiza inspeções e investiga condutas de servidores e candidatos.

Comandada pelo corregedor.

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7
Q

ADVERTÊNCIA (Penalidade)

A

Aplicada para infrações leves

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8
Q

REPREENSÃO (Penalidade)

A

Aplicada para infrações médias

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9
Q

SUSPENSÃO (Penalidade)

A

Para infrações graves

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10
Q

DEMISSÃO (Penalidade)

A

Para abandono de cargo, faltas
excessivas ou infrações gravíssimas

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11
Q

DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO (Penalidade)

A

Penalidade severa para infrações como atos atentatórios à vida e integridade física, crimes hediondos, corrupção, lesão
ao patrimônio público, entre outras.

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12
Q

Corregedor

A

autoridade competente para aplicar todas as penalidades previstas.

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13
Q

O Inspetor-Geral aplicar penalidades de:

A
  1. Advertência
  2. Repreensão
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14
Q

Quais são os níveis de comportamento da GCM

A
  1. EXCELENTE: Sem punições nos últimos 36 meses.
  2. BOM: Sem punições nos últimos 24 meses.
  3. REGULAR: Se sofreu advertência ou repreensão nos últimos 12 meses.
  4. INSUFICIENTE: Se acumulou mais de 30 dias de suspensão nos últimos 12 meses.
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15
Q

Ao ingressar na Guarda Civil Municipal de Niterói, o servidor começa com o comportamento…

A

BOM

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16
Q

RECLASSIFICAÇÃO do comportamento ocorre de quanto em quanto tempo?

17
Q

Qualquer reclassificação pode ser
contestada?

A

Sim,através de Recurso de Reclassificação ao Corregedor Geral.

18
Q

O que acontece se Se as punições acumuladas forem superiores a 60 dias de
suspensão?

A

O servidor pode ser submetido a um programa reeducativo na Academia de Formação da Guarda.

19
Q

MEDIDAS CAUTELARES

A
  1. REMOÇÃO TEMPORÁRIA
  2. SUSPENSÃO PREVENTIVA
  3. RECOMPENSAS
20
Q

REMOÇÃO TEMPORÁRIA

A

Quando houver infração grave que possa levar à demissão, o servidor pode ser
transferido para outro setor até a conclusão do processo disciplinar.

Ele continua recebendo benefícios e remuneração enquanto o processo corre.

21
Q

SUSPENSÃO PREVENTIVA

A

Pode ser aplicada por ATÉ 90 DIAS quando for necessária para a apuração de
infrações ou para evitar a continuidade das irregularidades.

É apenas preventiva, o servidor continua recebendo normalmente enquanto é investigado.

22
Q

RECOMPENSAS

A
  1. Condecorações
  2. Elogios formais

(São registradas no prontuário)

23
Q

Partes do processo: Citação

A
  1. O servidor é citado para participar do processo, sob pena de nulidade.
  2. A citação pode ser realizada pessoalmente, por correspondência ou edital.
  3. Se o servidor não comparecer após citação regular, será decretada revelia
24
Q

Partes do processo: Revelia

A
  1. Quando decretada, a parte perde o direito de requerer provas no interrogatório
  2. A revelia pode ser revogada caso a parte comprove motivos legais para não comparecer
25
Partes do processo: Intimação
1. Notificação sobre uma informação ou situação de um processo já em andamento, Diferente da citação, que é o chamamento ao processo. 2. Caso o servidor não atenda à intimação sem justificativa, poderá ter seus vencimentos suspensos até que cumpra a exigência.
26
Partes do processo: Prazos
1. Os prazos são contínuos (não se interrompem nos feriados) e exclui-se o dia do começo, incluindo-se o dia do vencimento. 2. Quando houver mais de uma parte, os prazos serão comuns, mas as razões finais serão contadas em dobro.
27
CONSEQUÊNCIA DA REVELIA
A revelia impede a parte de requerer provas que seriam feitas em seu interrogatório.
28
TIPOS DE PROVAS
1. PROVA FUNDAMENTAL 2. PROVA TESTEMUNHAL 3. PROVA PERICIAL
29
Membros da Comissão Processante não podem atuar em processos nos seguintes casos:
1. Quando forem parte ou intervieram como mandatário, defensor dativo ou testemunha. 2. Quando a parte for seu cônjuge, parente consanguíneo até 2º grau, amigo íntimo ou inimigo capital. 3. Quando atuaram em sindicâncias ou revisões anteriores do caso.
30
PREFEITO DE NITERÓI aplica pena de:
Demissão a bem do serviço público.
31
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ocorre por:
O agente punida (parte): 1. Morte da parte 2. Prescrição 3. Anistia
32
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
É instaurado quando a infração disciplinar pode resultar em penalidades severas. Conduzido por uma Comissão Processante
33
FASES DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
1. INSTAURAÇÃO E DENÚNCIA ADMINISTRATIVA 2. CITAÇÃO E INSTRUÇÃO (Aviso do inicio de um processo) 3. DEFESA (Apresentação de provas e testemunhas) 3 dias para apresentar provas, 5 dias para defesa completa. 4. RELATÓRIO FINAL 5. PRAZO E PRORROGAÇÃO (90 dias, podendo ser prorrogado pelo corregedor) 60 dias se o acusado estiver preso. 6. DECISÃO (A decisão pode ser pela absolvição, punição ou arquivamento) 7. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO (Falta de provas, falta de justificativa etc.)
34
Atenuantes que influenciam no inquérito administrativo
1. Bom comportamento, 2. Serviços prestados à Guarda 3. Infração cometida em defesa do interesse público.
35
Agravantes do inquérito administrativo
1. Mau comportamento, 2. Reincidência, 3. Conluio e abuso de autoridade.
36
Casos de exoneração no estágio probatório
1. Inassiduidade 2. Inexperiência 3. Indisciplina 4. Insubordinação 5. Desídia 6. Conduta moral ou profissional incompatível com as atribuições 7. Irregularidade administrativa grave 8. Prática de delito doloso, relacionado ou não com as atribuições
37
PROCEDIMENTO DE EXONERAÇÃO
O chefe imediato ou mediato do servidor deve formalizar uma representação, preferencialmente 4 meses antes do término do estágio probatório. provas que justifiquem a exoneração, encaminhando-as ao Corregedor Geral para análise.