2.7. Regimes de Tributação do IRPF (A07) Flashcards

1
Q

Quais são os 3 Regimes de Tributação do IRPF ???

A

A. Regime de tributação anual (regra geral) - Antecipação - Declaração de Ajuste Anual (também denominada DIRPF. Ex: rendimentos decorrentes do trabalho assalariado.
B. Regime de tributação exclusiva na fonte - Não é antecipação. Ex: décimo terceiro salário
C. Regime de tributação definitiva - Antecipação; Ex: ganhos de capital na alienação de bens e direitos

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2
Q

Regime de Tributação EXCLUSIVA na Fonte é aquele em que o contribuinte fica totalmente excluído da obrigação de pagar o imposto. Apenas a fonte pagadora é que tem a obrigação de efetuar o recolhimento.

Quais são os 09 Principais rendimentos sujeitos à tributação exclusiva??

  1. Gratificação Natalina (13º salário);
  2. Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas;
  3. Rendimentos produzidos por aplicação financeira de renda fixa ou de renda variável, inclusive operações de swap;

Quais mais???

A
  1. Prêmios distribuídos por meio de concursos e sorteios em geral, sob a forma de bens e serviços, e
    os pagos em dinheiro, exceto vale-brinde;
  2. Prêmios pagos a proprietários e criadores de cavalo de corrida;
  3. Juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócio ou acionista, a título de remuneração do
    capital próprio;
  4. Rendimentos recebidos no Brasil por não residentes, exceto os ganhos que estiverem sujeitos ao
    regime de tributação anual;
  5. Rendimentos de operações de mútuo entre pessoa jurídica e pessoa física;
  6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) correspondentes a anos-calendário anteriores ao
    do recebimento;
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3
Q

Regime de tributação DEFINITIVA

Quais são os 08 Principais rendimentos sujeitos à tributação definitiva ??

  1. Ganhos de capital auferidos na alienação de bens e direitos;
  2. Ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos e da liquidação e resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira;
  3. Ganhos de capital decorrentes da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie;
  4. Ganhos de capital referentes à diferença a maior entre o valor da integralização e o constante da declaração de bens, na transferência de bens e direitos da pessoa física a pessoa jurídica a título de integralização de capital;

Quais mais??

A
  1. Ganhos de capital apurados na transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão, a herdeiros, legatários ou donatários como adiantamento da legítima, bem como a cada ex-cônjuge ou ex-companheiro, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, quando o sucessor optar pela inclusão dos referidos bens e direitos, na sua declaração de rendimentos, por valor superior àquele pelo qual constavam da declaração do de cujus, do doador ou do ex-cônjuge ou ex-companheiro declarante, antes da dissolução da sociedade conjugal ou da união estável;
    6.Ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    7.Ganhos líquidos auferidos na alienação de ouro, ativo financeiro; e
    8.Ganhos líquidos auferidos em operações realizadas nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa.
    Observação: Estão também sujeitos à tributação definitiva os ganhos de capital e os ganhos líquidos referidos nos itens 1, 6, 7 e 8, quando recebidos por pessoas não residentes no País. (IN RFB 1.500/2014, art.21 par. u.)
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4
Q

A.II.1 Determinação da Base de Cálculo Anual do IRPF, as deduções são 6 :

i. Pensão Alimentícia
ii Valor Fixo por Dependente. Para o ano-calendário de 2015, por exemplo, o valor dedutível para cada dependente (sem limite de quantos )é de R$ 2.275.08. Dependentes:
- O cônjuge;
- O companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho;
considera-se também dependente o companheiro de união homoafetiva.
- a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- O menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- O irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo (amparo) dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Os pais, os avós ou as bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador

… E mais 4 deduções. quais são?

A
  • iii. Contribuições Previdenciárias. No que se refere às contribuições oficiais, assim entendidas como as que são destinadas ao regime geral de previdência social (RGPS) e aos regimes próprios de previdência de servidores públicos (RPPS), não há qualquer limite de dedução.
  • Iv. Despesas Escrituradas em Livro Caixa
  • v. Despesas com Instrução

• Vi. Despesas Médicas:
A médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

  • Não há limite dedutível.
  • As despesas com exame de DNA não são consideradas dedutíveis;
  • Gastos com medicamente não são dedutíveis, salvo se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
  • As despesas médicas também não foram incluídas na lista das deduções permitidas na retenção mensal pela fonte pagadora. Isso ocorre porque tais despesas apenas são dedutíveis da base de cálculo anual do IRPF;
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