1.2 Imunidades do IPI COPY Flashcards

1
Q

RIPI Art. 18 e também na CF. São imunes da incidência do imposto:
I - Os livros, jornais, periódicos (Incondicionada) e o papel (Condicionada) destinado à sua impressão;

II - Os produtos industrializados destinados ao EXTERIOR* (Art. 19);
III - o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; e

IV - A energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Sobre o tema, o art. 18, § 3º, do RIPI, estabelece que são derivados do petróleo os produtos decorrentes da transformação do petróleo, por meio de conjunto de processos genericamente denominado refino ou refinação, classificados quimicamente como hidrocarbonetos.

A

RIPI Art. 18 e também na CF. São imunes da incidência do imposto:
I - Os livros, jornais, periódicos (Incondicionada) e o papel (Condicionada) destinado à sua impressão;

II - Os produtos industrializados destinados ao EXTERIOR* (Art. 19);
III - o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; e

IV - A energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Sobre o tema, o art. 18, § 3º, do RIPI, estabelece que são derivados do petróleo os produtos decorrentes da transformação do petróleo, por meio de conjunto de processos genericamente denominado refino ou refinação, classificados quimicamente como hidrocarbonetos.

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