2.1 - IRPF - Conceitos Iniciais Flashcards
FG segundo o CTN:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - De renda, assim entendido o produto do K , do To ou da combinação de ambos;
II - De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos PPP não compreendidos no inciso anterior.
FG segundo o CTN:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
- Súmula STJ 463 – Incide ou não ??? imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
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Súmula STJ 498 - Incide ou não ??? imposto de renda sobre a indenização por danos morais (patrimônio imaterial).
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- Súmula STJ 463 – Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
- Súmula STJ 498 - Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais (patrimônio imaterial).
- Se a ESAF disser que, via de regra, as indenizações são isentas de IR, por não acrescerem o patrimônio do contribuinte, a questão estará correta;