2.2 Regime jurídico-adm - Princípios Flashcards
Quais são os príncipios expressos da Administração Pública?
L.I.M.P.E
CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…
Indique alguns princípios implícitos da Administração Pública.
Princípios da finalidade, da motivação, da proporcionalidade, da razoabilidade, da supremacia do interesse público, da indisponibilidade, da continuidade, da autotutela, da especialidade, do controle jurisdicional da Administração Pública, da segurança jurídica, da isonomia, etc.
No que consiste o princípio da LEGALIDADE na Administração Pública? É expresso ou implícito?
É princípio EXPRESSO, contido no artigo 37 da CF.
É o princípio específico do Estado de Direito. É justamente aquilo que qualifica e identifica um Estado como sendo “de Direito”. Por tal razão é um princípio basilar do regime jurídico-administrativo, já que o Direito Administrativo nasce com o Estado de Direito. É o princípio da legalidade configura a submissão do Estado – e, portanto, da Administração Pública – à Lei. Em suma, é a consagração da ideia de que a Administração só pode ser exercida na conformidade da Lei e que, por consequência, a atividade administrativa é uma atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comandos complementares à Lei. Importantíssimo ressaltar que, atualmente, o princípio da legalidade é entendido de um modo amplo. Sendo assim, considera-se Lei não somente a lei formal, ordinária, produzida diariamente pelas câmaras legislativas, mas também (e até principalmente) a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário.
No que consiste o princípio da IMPESSOALIDADE na Administração Pública? É expresso ou implícito?
É princípio EXPRESSO, contido no artigo 37 da CF.
Traz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou prejudiciais. Pelo princípio da impessoalidade, nem favoritismo nem perseguições são toleráveis em âmbito administrativo. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.
No que consiste o princípio da MORALIDADE na Administração Pública? É expresso ou implícito?
É princípio EXPRESSO, contido no artigo 37 da CF. Segundo o princípio da moralidade, a Administração e seus agentes têm o dever de atuar na conformidade com princípios éticos. Violá-los significa violação ao próprio Direito, configurando ilicitude que assujeita a conduta viciada a invalidação. Compreende-se em seu âmbito os chamados princípios da lealdade de a boa-fé, segundo os quais a Administração há de proceder com sinceridade e franqueza na relação com seus administrados, sendo-lhe vedado qualquer comportamento astucioso ou malicioso, direcionado a confundir, dificultar ou minimizar o exercício dos direitos por parte dos cidadãos.
No que consiste o princípio da PUBLICIDADE na Administração Pública? É expresso ou implícito?
É princípio EXPRESSO, contido no artigo 37 da CF.
Consagra o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos. Não pode se dizer em Estado Democrático de Direito (no qual o poder emana do povo: art. 1º, pár. único da CF), onde os assuntos de interesse geral são ocultados dos administrados, muito menos quando dos sujeitos individualmente afetados pela medida em questão.
No que consiste o princípio da EFICIÊNCIA na Administração Pública? É expresso ou implícito?
É princípio EXPRESSO, contido no artigo 37 da CF.
O princípio da eficiência administrativa, inserido no caput do art. 37 da CF com a Emenda Constitucional nº 19/98, determina que a Administração Pública deve se preocupar com os resultados das suas ações. A leitura é parecida daquela realizada por uma análise econômica do princípio da eficiência, que impõem os melhores resultados, com os menores custos. Vale lembrar, todavia, que no âmbito administrativo, a preocupação a que se refere o princípio da eficiência não é relativa ao lucro (como no setor privado), mas a satisfação dos interesses públicos.
No que consiste o princípio da FINALIDADE na Administração Pública? É expresso ou implícito?
É princípio IMPLÍCITO, pois não contido no artigo 37 da CF.
Significa que toda a atividade administrativa deve perseguir a finalidade de interesse público contemplada pela lei, que algumas pessoas chamam de espírito da lei. Como na finalidade da lei está o critério para sua correta interpretação e aplicação, qualquer ato que viole o princípio da finalidade é ato nulo, por violar a própria lei.
o princípio da finalidade é corolário simples de que a Administração deve sempre buscar alcançar o fim público colimado pela lei. “ E a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á a invalidação por desvio de finalidade, que a nossa lei da ação popular conceituou como “fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência” do agente(Lei 4717/68, art.2º, parágrafo único, “e”)”(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 91)
No que consiste o princípio da PROPORCIONALIDADE na Administração Pública? É expresso ou implícito?
É princípio IMPLÍCITO, pois não contido no artigo 37 da CF.
Todo sacrifício de direito e toda ação administrativa deve guardar uma relação proporcional entre meios e fins. Não pode um particular ser tolhido na sua esfera de direitos individuais de forma desproporcional ao interesse público que supostamente estará sendo contemplado; da mesma forma, não pode um interesse público de maior grandeza ser preterido a pretexto de que há amparo jurídico para o direito individual ou mesmo em razão das garantias constitucionais dos direitos individuais. Se por um lado há prevalência do interesse público sobre o interesse particular, por outro lado deve haver uma proporcionalidade no sacrifício dos direitos individuais para o benefício da coletividade. Um ato administrativo que proporcionalmente beneficie muito pouco a coletividade e prejudique muito um particular será um ato nulo, por violar o princípio da proporcionalidade.
No que consiste o princípio da DEVIDO PROCESSO LEGAL na Administração Pública? É expresso ou implícito?
É princípio IMPLÍCITO, pois não contido no artigo 37 da CF.
A propriedade e a liberdade das pessoas são protegidas contra quaisquer abusos, razão pela qual a Constituição Federal é expressa no sentido de que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Isso significa que todos têm direito ao acesso à Justiça, assim como têm direito a receber um provimento jurisdicional (de mérito ou não) oriundo de um procedimento cujos atos devem estar previstos em lei.
No que consiste o princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO na Administração Pública? É expresso ou implícito?
É princípio IMPLÍCITO, pois não contido no artigo 37 da CF.
Como o próprio nome nos fala o interesse público vigora sob o privado. “A primazia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal e domina-a, na medida em que a existência do Estado justifica-se pela busca do interesse geral”(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 101). A administração não pode renunciar a este direito, até porque tal direito pertence ao Estado, fato é que tal princípio se consubstancia na chamada isonomia material tratando os desiguais na medida de sua desigualdade, assim os administrados estão em situação jurídica inferior a da Administração pública.
No que consiste o princípio da INDISPONIBILIDADE na Administração Pública? É expresso ou implícito?
É princípio IMPLÍCITO, pois não contido no artigo 37 da CF.
Significa que os administradores não podem, em nome da Administração, renunciar aos interesses da Administração Pública, exatamente por serem da Administração Pública e estarem a serviço da coletividade e não de titularidade de qualquer agente público. O administrador público, portanto, tem o dever de zelar pelos interesses da administração, devendo agir de acordo com o disposto em lei.
No que consiste o princípio da CONTINUIDADE na Administração Pública? É expresso ou implícito?
É princípio IMPLÍCITO, pois não contido no artigo 37 da CF.
Significa que a atividade administrativa é obrigatória e não pode parar nunca, pois os interesses que ela atinge são fundamentais para a coletividade.
No que consiste o princípio da AUTOTUTELA na Administração Pública? É expresso ou implícito?
É princípio IMPLÍCITO, pois não contido no artigo 37 da CF.
A Administração Pública tem o dever de controlar seus próprios atos, devendo anular os atos praticados com ilegalidade e revogar os atos que se tornaram contrários ao interesse público. A autotutela se manifesta inclusive no controle de um órgão superior sobre um órgão inferior ou mesmo em face de uma entidade autárquica. Assim, em razão da autotutela, “A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal reconhece à Administração o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
No que consiste o princípio da ESPECIALIDADE na Administração Pública? É expresso ou implícito?
É princípio IMPLÍCITO, pois não contido no artigo 37 da CF.
Como a Administração Pública está vinculada à legalidade estrita, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.