1.1 Direito Adm - Conceito Flashcards

1
Q

Quais os conceitos de Direito Administrativo segundo as seguintes correntes:

Corrente legalista

Critério do Poder Executivo

Critério das relações jurídicas

Critério do serviço público

Critério teleológico ou finalístico

Critério negativista

Critério funcional

A

Corrente legalista: também chamada de escola exegética. Para essa escola, o
direito administrativo se resume no conjunto da legislação administrativa existente no país.

Critério do Poder Executivo: O critério, portanto, identifica o direito administrativo
como complexo de leis disciplinadoras da atuação do poder Executivo.

Critério das relações jurídicas:
pretende-se definir o direito administrativo como a disciplina das relações jurídicas entre a administração pública e o particular.

Critério do serviço público: o direito administrativo tem por objeto a disciplina jurídica dos serviços públicos, ou seja, os serviços prestados pelo Estado a toda a coletividade, necessários à coexistência
dos cidadãos

Critério teleológico ou finalístico: o direito administrativo deve ser conceituado como sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins.

Critério negativista: o Direito Administrativo deve ser conceituado por exclusão,
isto é seriam pertinentes a este ramo do direito, todas as questões não pertencentes ao objeto de interesse de nenhum outro ramo jurídico.

Critério funcional: Doutrina Majoritária defende este, cujo entendimento é
que o direito administrativo é o ramo jurídico que estuda e analisa a disciplina normativa da função administrativa, esteja ela sendo exercida pelo Poder Executivo, Legislativo
ou Judiciário ou, até mesmo, por particulares mediante delegação estatal.
ATENÇÃO! Assim, direito administrativo é “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar
concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”., (Hely Lopes,MEIRELLES)

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Q

Qual o conceito de Direito Administrativo?

A

Segundo Hely Lopes Meirelles: “Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta,direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.José Cretella Júnior entende por Direito Administrativo “o ramo do Direito Público interno que regula a atividade e as relações jurídicas das pessoas públicas e ainstituição de meios e órgãos relativos à ação dessas pessoas”.

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Direito Administrativo é “o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativasque integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza política”.Diógenes Gasparini vê o Direito Administrativo como uma “sistematização de normas doutrinárias de direito,conjunto harmônico de princípios jurídicos” destinadas a ordenar a estrutura e o pessoal (órgãos e agentes) e os atos e atividades da Administração Pública, praticadas ou desempenhadas enquanto Poder Público.

Para nós, Direito Administrativo é “o complexo de posições jurídicas e princípios que disciplinam as relações da Administração Pública (órgãos e entidades) e seus agentes públicos na busca do bem comum”.

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