1.3 Direito Adm - Fontes Flashcards
Quais as fontes do Direito Administrativo e qual é a primordial?
Lei: é a fonte primordial (FONTE PRIMÁRIA) do direito administrativo brasileiro. O vocábulo lei deve
ser interpretado amplamente, abrangendo todas as espécies normativas,
abrangendo, como fonte principal do direito administrativo, a Constituição
Federal e todas as normas ali dispostas que tratem da matéria.
Jurisprudência: se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do judiciário, travando
uma orientação acerca de determinada matéria. Trata-se de FONTE SECUNDÁRIA
do Direito Administrativo, de grande influência na construção e na consolidação desse ramo do direito, inclusive, diante da ausência de codificação legal.
ATENÇÃO! As súmulas vinculantes não podem ser consideradas meras fontes
secundárias, mas sim fontes principais ou diretas.
Doutrina: Trata-se da lição dos mestres e estudiosos da matéria, ensejando a formação de arcabouço teórico a justificar as atuações da Administração Pública, influenciando não só a elaboração de novas regras a serem observadas como
também o julgamento das lides de cunho administrativo. É FONTE SECUNDÁRIA.
Costumes Sociais: É um conjunto de regras não escritas. Somente terão lugar, como fonte de direito administrativo, quando de alguma forma influenciam a produção
legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta. É FONTE SECUNDÁRIA menor.
Não aparece muito - Princípios Gerais do Direito: são normas não escritas que servem de base para o direito, configurando-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado, sem previsão legal expressa.