212 ao 216 - Do Tempo Flashcards
Em que horário os atos processuais serão realizados, de acordo com o Art. 212?
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.
O que acontece com os atos iniciados antes das 20 horas, conforme o § 1º do Art. 212?
Os atos iniciados antes das 20 horas serão concluídos após esse horário, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Quando podem ser realizadas as citações, intimações e penhoras, segundo o § 2º do Art. 212, e quais as condições mencionadas?
As citações, intimações e penhoras podem ser realizadas no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, desde que observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Qual é a exigência para a protocolação de petições em autos não eletrônicos, de acordo com o § 3º do Art. 212?
As petições em autos não eletrônicos devem ser protocoladas no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme a lei de organização judiciária local.
Até que horário a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer, conforme o Art. 213, e como é determinado o horário considerado para fins de atendimento do prazo?
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo, sendo considerado o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado.
Durante as férias forenses e nos feriados, quais atos processuais não são praticados, excetuando-se os casos indicados no Art. 214?
Durante as férias forenses e nos feriados, não são praticados atos processuais, exceto os previstos no Art. 212, § 2º, e a tutela de urgência.
Quais procedimentos são processados durante as férias forenses, conforme o Art. 215?
Durante as férias forenses, processam-se os procedimentos de jurisdição voluntária, os necessários à conservação de direitos, a ação de alimentos, os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador, e os processos determinados pela lei.
Além dos declarados em lei, quais dias são considerados feriados para efeito forense, de acordo com o Art. 216?
Além dos declarados em lei, são considerados feriados para efeito forense os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.