2. Ato Administrativo Flashcards
Qual diferença entre ato e fato administrativo?
Quais os elementos (anatomia) do ato administrativo?
Competência: poder legal conferido ao agente público para o desempenho de suas atribuições.
Finalidade: Satisfação do interesse público (mediata) e resultado pretendido (imediata).
Forma: modo de exteriorização do ato.
Motivo: é a causa imediata. Pressupostos de fato e de direito.
Objeto: efeito jurídico imediato. É o conteúdo. A alteração no mundo jurídico.
Quais os atributos do ato administrativo?
PATI.
Presunção de legitimidade;
Autoexecutoriedade: possibilidade de serem postos em execução diretamente pela Administração, sem que haja necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Divide-se em executoriedade (meios diretos de coerção) e exigibilidade (meios indiretos).
Tipicidade;
Imperatividade: força executória e se impõem aos particulares independente de sua concordância.
Quais os efeitos dos atos administrativos ?
1) efeitos típicos (ou próprios): são os efeitos principais, previstos em lei e que decorrem diretamente do ato administrativo (ex.: o ato de demissão acarreta a extinção do vínculo funcional do servidor);
2) atípicos (ou impróprios): são efeitos secundários do ato administrativo.
Quais os efeitos atípicos ou impróprios do ato administrativo?
- efeitos preliminares (ou prodômicos): efeitos produzidos durante a formação do ato administrativo (ex.: ato sujeito ao controle por parte de outro órgão, tal como ocorre com determinados pareceres que só produzem efeitos após o visto da autoridade superior. Nesse caso, a elaboração do parecer acarreta o dever de emissão do ato de controle pela autoridade superior); e
- efeitos reflexos: são os efeitos produzidos em relação a terceiros, estranhos à relação jurídica formalizada entre a Administração e o destinatário principal do ato (ex.: a desapropriação do imóvel, que estava locado a terceiro, acarreta diretamente a perda da propriedade em relação ao proprietário e, reflexamente, a rescisão do contrato de locação quanto ao locatário).”
C/E
Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
Certo.
C/E
Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação
Certo.
C/E
A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo
Certo.
Espécies de atos administrativos
Normativos: determinações gerais e abstrata. Semelhantes as leis, mas sem inovar na ordem jurídica;
Ordinatórios: atos internos, destinados aos servidores.
Negociais: declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ex: licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia.
Enunciativos: atestam ou declaram a existência de um direito ou situação.
Punitivos: decorre do poder disciplinar e de polícia.
Não podem ser revogados
Atos vinculados;
Que geram direitos adquiridos;
Exauriram seus efeitos;
A falta de motivação é um vício de …
forma e não de motivo.