1nqu3r1t0 P0l1c14l Flashcards
Inquérito policial é um
procedimento administrativo, preparatório da ação penal, conduzido pela polícia judiciária, voltado a colher provas da prática de infração penal e sua autoria.
Pode a autoridade policial recusar-se a cumprir requisição?
Sim, se for manifestamente ilegal.
Delatio Criminis é
a comunicação da ocorrência de um crime à autoridade policial, feita por qualquer pessoa do povo
Notitia criminis é
o recebimento pela autoridade policial, da comunicação da existência de fato criminoso.
O inquérito policial conterá
os nomes das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
No indeferimento de abertura do IP caberá recurso ao
chefe de polícia.
Delatio Criminis
Qualquer pessoa do povo pode levar ao conhecimento do delegado a existência de infração penal, verbalmente ou por escrito.
Notitia Criminis
Sob o ponto de vista do delegado, ele recebe a notitia criminis.
Pode o inquérito policial ser dispensado
caso o órgão acusatório possuir outras provas.
Logo que tiver conhecimento do crime, a autoridade policial deverá
dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos.
A representação da prisão preventiva
caberá à autoridade policial
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o
exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
O prazo de conclusão do Inquérito Policial é
30 dias com o indiciado solto ou 10 dias quando estiver preso. Podendo ser prorrogado caso o indiciado seja colocado em liberdade pelo juiz.
O indiciado poderá requerer diligências?
Sim, mas serão realizadas a juízo da autoridade.
O advogado mesmo sem procuração
pode consultar os autos de QUALQUER inquérito.
Em casos excepcionais, pode o juiz decretar sigilo no inquérito, nessa situação somente
o advogado com procuração do indiciado ou da vítima poderá ter acesso aos autos.
O indiciado não pode ficar incomunicável
nem mesmo durante o Estado de Defesa.
O inquérito policial é um procedimento
administrativo e não um processo.
O indiciamento é ato
privativo da autoridade policial.