1.5 – Concurso de Pessoas Flashcards
Otelo e Rinaldo foram denunciados e pronunciados pela prática de homicídio. Otelo como autor da conduta e Rinaldo como partícipe. Se o Conselho de sentença decidir que Otelo, agente denunciado e pronunciado como autor do crime de homicídio, não praticou a conduta descrita no tipo, “matar alguém”, ainda assim poderá decidir pela condenação de Rinaldo, partícipe que permaneceu “vigia”, dando cobertura ao autor Otelo, pois, em relação ao concurso de pessoas, aplica-se a teoria da acessoriedade limitada.
ERRADO – Pela teoria da acessoriedade limitada, a punibilidade do partícipe depende do cometimento, pelo autor, de um injusto penal (fato típico e antijurídico). Se não houve tipicidade (o autor não matou alguém), o partícipe não poderá ser punido.
Na denominada cooperação dolosamente distinta, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
CERTO – É a redação dada pelo art. 29, §2º do Código Penal:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.