01 - Organização Administrativa Brasileira Flashcards

1
Q

Sobre as Agências Reguladoras, é correto afirmar que integram a Administração Indireta e, embora esse tenha sido o lugar-comum até hoje, não são obrigadas a adotar a forma de autarquia, muito menos em regime especial ?

A

Correto. As agências reguladoras podem ser inclusive órgãos despersonalizados. O que e realmente necessário é que tenha personalidade jurídica de direito público.

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2
Q

Qual é o foro competente para julgar ação de indenização por danos materiais contra empresa pública federal ?

A

Justiça Federal. Lembrar da Caixa Econômica Federal (Salomé)

PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
1) Composição do capital social
- A empresa pública só possui capital público; a sociedade de economia mista possui capital público E privado.
- A empresa pública pode ter somente 1 sócio (unipessoal) ou + de 1 sócio (pluripessoal), mas todos os seus sócios precisam ser integrantes da administração pública.
- Na sociedade de economia mista, apesar de possuir capital privado, o Estado possui o CONTROLE ACIONÁRIO (+ de 50% das ações com direito a voto). Não é obrigatório que o Estado apresente, além do controle acionário, o controle gerencial.
2) Forma societária
- A empresa pública pode adotar qualquer forma societária admitida em direito,inclusive S.A.
- A sociedade de economia mista só pode adotar a forma de S.A.
3) Foro no âmbito federal
- A empresa pública FEDERAL possui foro na Justiça Federal.
(“Art. 109. da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”)
- A sociedade de economia mista possui foro na Justiça Comum Estadual, salvo se a União intervier como assistente ou opoente - se a União intervier como assistente ou opoente, aí a competência para julgar a sociedade de economia mista será da Justiça Federal. Vejamos:
SÚMULA Nº. 556 do STF: “É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista”.
SÚMULA Nº. 517 do STF: “As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente”.

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3
Q

É possível afirmar que, sob a ótica da personalidade jurídica, além do Poder Executivo, a Defensoria Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas podem ser considerados integrantes da Administração Pública Direta ?

A

Sim, fazem parte da Administração Direta.

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4
Q

Por não fazerem parte da administração pública direta, ou mesmo indireta, e terem recursos exclusivamente das empresas privadas, as entidades componentes do sistema S conseguiram, recentemente, reverter, a seu favor, posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que dispunha sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios licitatórios às entidades integrantes desse sistema ?

A

Errado.

1º As entidades do Sistema S recebem recursos públicos.

2º Não se submetem à lei de licitações. Entretanto, não estão livre para contratar. Devem eles elaborar e publicar regulamentos próprios.

“O TCU decidiu que os serviços sociais autônomos não se submetem à lei de licitações (Lei 8.666/1993). Entretanto, não são livres para contratar; devem eles elaborar e publicar regulamentos próprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham a celebrar, inclusive aos critérios para a escolha do contratado, observados os princípios da licitação.”

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5
Q

A Administração Pública Direta é, ao mesmo tempo, ___________ e a ___________ do serviço público.

A

Titular e executora.

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