01 - Limitação ao Poder de Tributar Flashcards

1
Q

Conceitue Princípio da Legalidade no Direito Tributário (conceito e definição de lei) e fale se as seguintes matérias precisam ou nao de lei: base de cálculo, prazo para recolhimento, obrigação acessória e penalidade.

A

Vedado: exigir ou aumentar tributo sem lei.
Lei = LO ou MP (regra) - exceção LC p/ IGF, Emp. Comp., impostos residuais da U e contribuições spciais residuais.
Matérias:
base de cálculo - aumento precisa LEI, mas atualização NÃO precisa.
prazo para recolhimento - não precisa lei
obrigação acessória - não precisa lei
penalidade - não precisa lei

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Sobre P. da Legalidade Tributária, fale sobre alíquotas.

A

alíquotas - precisa de LEI p/ instituir ou modificar
Exceção (impostos extrafiscal): II, IE, IPI e IOF - U pode MODIFICAR por decreto

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Segundo o STF, viola o P. da Legalidade Tributária delegação que possibilita Conselho Profissional de fixar valor de taxa por ato adm. infralegal?

A

Não, desde que por LEI do CN que delega + define limites dos valores. Se não definir LIMITES DOS VALORES é INCONSTITUCIONALv(STF, 2016 Info 842 e 844)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Conceitue P. da Isonomia Tributária.

A

Lei Tributária não pode tratar diferente contribuintes na mesma situação, nem trara igual contribuintes em situação desigual.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Sobre P. da Isonomia Tributária e Capacidade Contributiva (CF, 145,§1º):
a) Conceitue Capacidade Contributiva dizendo quais tributos se aplica, segundo CF/88 e STF, e se é regra obrigatória sem exceção.
b) Diferencie capacidade contributiva de “disponibilidade econômica”.
c) Apenas cite os dois subprincípios que decorrem dela.

A

a)Bizu: Caráter Pessoal + Capacidade Econômica - Tributos (CF diz “imposto” , mas STF diz “tributos”) sempre que possível terão CARÁTER PESSOAL e serão cobrados segundo CAPACIDADE ECONÔMICA do contribuinte. É regra, mas admite exceção (CF - “sempre que possível”)
b) Disponibilidade econômica é critério subjetivo do contribuinte. Capacidade Contributiva é uma face do P. da Isonomia.
c) Progressividade e Seletividade (Essencialidade)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Sobre P. da Isonomia Tributária, Capacidade Contributiva (CF, 145,§1º) e subprincípio da Progressividade:
a) Conceitue Progressividade.
b) Diga se se aplica a impostos reais e pessoais.
c)Diga se se aplica a IPTU e ITBI. (STF, Sum. 656)

A

a) BASE DE CÁLCULO e ALÍQUOTA: quantos maior base de cálculo, maior a alíquota.
b) Aplica aos dois (reais e pessoais)
c) IPTU - aplica progressividade
ITBI - não se aplica progressividade baseada no valor venal do imóvel.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Sobre P. da Isonomia Tributária, Capacidade Contributiva (CF, 145,§1º) e subprincípio da Seletividade (ou Essencialidade):
a) Conceitue Seletividade, falando sobre qual (ais) espécie(s) de tributo é aplicável.
b) Fale sobre obrigatoriedade no IPI e ICMS( art. 153, §3º, I e 155, §2º, III, da CF)

A

a) Impostos Indiretos (custo repassado ao consumidor) = quanto maios essencialidade, menor a alíquota e quanto mais supérfulo, maior a alíquota. OU: tributação é mais gravosa nos produtos supérfulos do que nos essenciais.
b) IPI - é da U então OBRIGATÓRIO (regulado na CF)
ICMS - dos E então FACULTATIVO (cada E escolhe)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Conceitue P. do Non Olet.

A

Atividades ilícitas são tributadas tais quais atividades lícitas (dinheiro não tem cheiro) - deriva do P. da Isonomia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Cite os 03 corolários do P. da Não Surpresa (CF, 150, III).

A

Princípios da Irretroatividade, Anterioridade Anual e Anterioridade Nonagesimal (Noventena)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Conceitue o Princípio da Irretroatividade e fale sobre exceções do CTN, 106.

A

Irretroatividade: f.g. antes da vigência lei não gera tributo.
Exceções: Lei Interpretativa e Lei + Benéfica à atos ainda não julgados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Aplica-se o P. da Irretroatividade Tributária à Lei que estabeleceí novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou que amplia os poderes de investigação das autoridades administrativas?

A

Não! CTN, 144, §1º

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Conceitue o P. da Anterioridade Anual e suas exceções.

A

P. Anterioridade Anual - lei que institui ou aumenta tributos só terá eficácia no exercício financeiro seguinte.
Exceções: SEMPRE IEO GUERRA e CALAMIDADE + INDUSTRIA - COMBUSTÍVEL - SEGURIDADE SOCIAL (como Anualidade é antes de Noventena então aqui é Alíquota)
II, IE, IOF, Emp.Comp. Guerra/Calamidade, Imposto Extraordinário Guerra + IPI + alíquota ICMS e CIDE COMBUSTÍVEL + CONTRIB. SEGURIDADE SOCIAL

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Redução ou extinção de desconto de Tributo e alteração de prazo de recolhimento (SV 50) está sujeito ao P. da Anterioridade Anual, Noventena ou Irretroatividade?

A

Irretroatividade = TODOS sujeitos.

Mudança prazo recolhimento + redução/extinção desconto de PAGAMENTO ANTECIPADO EM PARCELA ÚNICA: não sujeito à Anterioridade (Anual e Noventa)

Redução/extinção outros benefícios ou desconto (ñ única ou antecipada) - sujeito ao P. Não Surpresa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Conceitue o P. Tributário da Anterioridade Nonagesimal e suas exceções.

A

Lei que institui ou aumenta tributo só terá vigência 90 dias após publicação.
Exceções: IEO GUERRA E CALAMIDADE + RENDA-CASA-CARRO (base de cálculo pois Noventena é depois que Anterioridade)
II, IE, IOF, Emp.Comp. Guerra/Calamidade, Imposto Extraordinário Guerra + IR - base de cálculo IPTU e IPVA

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Conceitue o P. Tributário do Não-Confisco Tributário (CF, 150, IV) e diga sobre aplicabilidade à multa.

A

Tributo não pode ser sanção por ato ilícito. Não aplicável à multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Conceitue o P. Tributário da Liberdade de Tráfego (CF, 150, V) e diga sobre aplicabilidade ao pedágio.

A

Não pode utilizar tributo como forma de limitar tráfego de pessoas ou bens entre cidades ou estados. Pedágio não conta, pois natureza jurídica de tarifa.

17
Q

Conceitue o P. Tributário da Uniformidade Geográfica (CF, 151, I) e diga sobre aplicabilidade à U, E, DF e M.

A

Só para U: vedado instituir imposto que não seja uniforme em todo território nacional.

18
Q

Conceitue o P. Tributário da Não Discriminação em Razão da Procedência ou Destino (CF, 152) e diga sobre aplicabilidade à U, E, DF e M.

A

Só para E, DF e M: vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de diferentes procedências.
U pode incentivos fiscais para equilíbrio socioeconômico das regiões

19
Q

Incentivos Fiscais coadunam com os P. da Não Discriminação Em Razão da Procedência e P. da Uniformidade Geográfica?

A

Só pela U para reduzir desigualdades das regiões.

20
Q

É possível que U estabeleça isenção para tributos Estaduais ou Municipais?

A

Não! P. da Vedação de Isenção Heteônoma (CF, 151,III)

21
Q

Diferencie não incidência, imunidade, isenção e alíquota-zero (fale sobre conceito e revogação)

A

Não incidência: não subsunção do fato à norma tributária
Imunidade: existe situação que geraria incidência, mas CF diz que não incide o tributo. Não revogável.
Isenção: existe incidência, mas NORMA INFRACONSTITUCIONAL isenta de pagamento. Revogável, salvo isenção por prazo certo e condições determinadas (CTN, 178).
Alíquota-zero: tributos extrafiscais (utilizados para incentivar ou desencentivar atividade) - governo zera para reduzir sem isentar. Não é questão de revogação, mas de aumento da alíquota.

22
Q

As imunidades tributárias da CF, 150, VI são aplicáveis a todos os tributos?

A

Só IMPOSTOS.

23
Q

As imunidades tributárias da CF, 150, VI são aplicáveis também às obrigações acessórias?

A

Não! SÓ obrigação tributáriia PRINCIPAL.

24
Q

Quais imunidades tributárias da CF, 150, VI são subjetivas e quais são objetivas?

A

Subjetivas (a, b,c): recíproca, religiosa e PP/sindicato/educação/assistência social
Objetivas (d,e): imprensa e musical

25
Q

Conceitue contribuinte de fato e contribuinte de direitio e diga se as imunidades tributárias da CF, 150, VI são aplicáveis aos dois.

A

C. de Fato: quem efetivamente paga, ainda que não seja o contribuinte de direito, previsto na Lei (ex. impostos indiretos)
C. de Direito: quem está previsto na Lei e sofre o ônus jurídico.
Só incide imunidade subjetiva se imune for CONTRIBUINTE DE DIREITO.

26
Q

Qual (ais) imunidade(s) tributária do CF, a150, VI é (são) condicionada(s)? De acordo com STF - tema rep. geral 32, fale sobre o tipo de norma que regula requisitos e procedimento das Imunidades Tributárias condicionadas.

A

Condicionada: só de “PP/sindicato/educação/assistência social” (CF, 150, VI,”c”)
Requisitos: LC (CF, 146, II)
Procedimento: LO

27
Q

a) Conceitue Imunidade Recíproca (CF, 150, VI,a).
b) Entes da Adm. Indireta tem imunidade recíproca?
c) Concessionárias de serviço público tem imunidade recíproca?

A

a) Não incidência de imposto sobre Patrimônio + renda + Serviço entre os Entes da Adm..

b) Autarquia: aplicável patrimônio+renda+serviços vinculados à finalidade essencial. (CTN,12)
EP e SEM: prestadoras de serviço público + monopólio+não distribui lucro (STF)
Correios: atividade postal (vinculada à finalidade essencial)

c) Só por lei Especial da U (isenção de tributos federais,Estad. e municipais)

28
Q

As Caixas de Assistência de Advogados gozam de imunidade tributária recíproca?

A

Sim!
STF, Info 914 de 2018: Caixas de Assistências dos Advogados prestam serviço público delegado, possuem status jurídico de ente público e não exploram atividades econômicas em sentido estrito com intuito lucrativo (…) A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais encontra-se tutelada pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, do Texto Constitucional, tendo em vista a impossibilidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a órgãos da OAB, de acordo com as finalidades que lhe são atribuídas por lei”

29
Q

Cite os tributos abrangidos pela Imunidade Recíproca (CF, 150, VI,a) que não tem qualquer controvérsia.

A

Bizu: PqRS
Bens ou Patrimônio ( ITBI, ITCMD, IPTU e IPVA)
Renda (IR e IOF)
Serviços (ICMS e ISS)

30
Q

Sucessão tributária de Ente Político de imposto por f.g. ocorrido por sujeito diferente gera imunidade tributária recíproca?

A

Não!

31
Q

Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, mas que presta serviço público tem direito à imunidade recíproca?

A

Não! STF, 2020 tema 508

32
Q

Sobre imunidade religiosa do CF, 150, VI,”b”, fale sobre alcance e diga se abrange até mesmo operações feitas pela entidade religiosa, mas não ligadas à finalidade religiosa.

A

Bizu: PqRS = Im. Recíproca –> só para operações ligadas à FINALIDADE ESSENCIAL da entidade religiosa.
Patrimônio ( ITBI, ITCMD, IPTU e IPVA)
Renda (IR e IOF)
Serviços (ICMS e ISS)

33
Q

Sobre imunidade religiosa do CF, 150, VI,”b”, fale sobre imunidade de ICMS sobre compra ou venda de produtos de entidade assistencial mantida por entidade religiosa.

A

Entidade Assitencial de Igreja tem imunidade religiosa.
ICMS: se for vender - tem imunidade (contrib. de dto)
se for comprar: NÃO tem imunidade (contribuinte de fato)

34
Q

Cemitério de cunho religioso tem imunidade religiosa do CF, 150, VI,”b”?

A

Sim. Equiparado a templo. (STF)

35
Q

Imóvel de entidade regligiosa alugado à 3º é imune ao IPTU?

A

SIM! SV 52

36
Q

Sobre as seguintes entidades, diga qual tem imunidade e sobre quais tributos:
a) Sindicato.
b) Partido Político.
c) Cooperativa.
d) Instituição de assistência social.
e) Instituição de Educação

A

Só Imunidade sobre IMPOSTO (CF, 150,VI,c): PP, Sindicato, Educação
Imunidade IMPOSTO e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (CF, 150,VI,”c” c/c 195,§7º): Assistência Social
Não tem imunidade: Cooperativa.

37
Q

Sobre imunidade de imprensa ou cultural (CF, 150, VI,d) diga se os seguintes produtos são imunes à impostos:
a) livros.
b) jornais.
c) periódicos.
d) maquinário para impressão de jornal.
e) tinta para impressão
f) papel do jornal ou livro
g) papel fotográfico usado em jornal.
h) papel de propaganda
i) livros eletrônicos (e-book)
j) suporte p/ e-book
k) serviços de composição gráfica.

A

a,b,c) sim
d) maquinário NÃO!
e) tinta NÃO.
f e g) papel e papel fotográfico SIM
h) papel propaganda: NÃO
i, j)ebook e suporte SIM (SV 57 de 2020)
k) composição gráfica NÃO

38
Q

Conceitue imunidade musical (CF, 150, VI e) e diga se abrange também as mídias digitais e os discos físicos.

A

Imunidade de IMPOSTO para Fonograma ou videograma musical produzido no Brasil e de artista brasileiro.
Mídia digital: abrange
Disco físico: abrange a produção do disco, mas NÃO abrange a reprodução para venda.

39
Q

É constitucional adoção, no cálculo de valor de taxa, um ou mais elementos da base de cálculo própria de tributo?

A

SIM, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. SV 29