VOCABULÁRIO Flashcards
ABSOLUTISMO
Absolutismo é o nome pelo qual conhecemos um sistema político que foi tradicional na Europa entre os séculos XVI e XIX. Esse sistema político ficou caracterizado pela concentração de poder na figura dos monarcas (reis ou rainhas), detentores de poderes absolutos sobre o seu reino.
ARISTOCRACIA
organização sociopolítica baseada em privilégios de uma classe social formada por nobres que detém, ger. por herança, o monopólio do poder.
grupo ou classe dos que, por berço ou por concessão, detêm esses privilégios; nobreza, classe nobre, fidalguia
JUSNATURALISMO
O jusnaturalismo nada mais é do que o direito natural, ou seja, é anterior ao ser humano e sua existência é independente do mesmo. Logo, por meio desta pesquisa é possível compreender como essa corrente filosófica está intimamente ligada ao direito positivado.
PARLAMENTO
o conjunto das assembleias ou das câmaras legislativas nos países regidos por uma Constituição.
PODER LEGISLATIVO
No caso do Poder Legislativo sua função é criar e ordenar as leis que regem o país.? Além disso, também possui a responsabilidade de julgar e fiscalizar as ações do Poder Executivo a fim de certificar que está tudo de acordo com a Constituição Federal
PODER EXECUTIVO
Poder Executivo é o responsável direto pela administração pública, sendo representado por pessoas eleitas pela população para um governo de quatro anos. Dilma Rousseff foi presidente do Brasil entre 2011 e 2016 e, portanto, chefe do Executivo durante esse período
PODER JUDICIÁRIO
A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.
BELICOSO
que tem inclinação para a guerra, para o combate; que faz guerra por vocação e vezo; belígero.
que apresenta comportamento agressivo
CONCEITO LEGAL
Legal é aquilo que é dentro da lei, no sentido formal, ou aquilo que é positivo, no seu uso coloquial. O adjetivo legal tem sua origem na palavra em latim legalis, que é o relativo a lei (do latim Lex).
CONCEITO FORMAL
conceito formal: segundo esse conceito, considera-se crime “tudo aquilo que o legislador descrever como tal, pouco importando o seu conteúdo” (CAPEZ, 2019, p. 180). Assim, pelo conceito estritamente formal, pouco importa se um fato é ou não concretamente lesivo a um bem jurídico.
CONCEITO MATERIAL
conceito material: segundo esse conceito, considera-se crime “todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social” (CAPEZ, 2019, p. 179).
CONCEITO ANALÍTICO
A teoria tripartida entende que o conceito analítico de crime é o fato típico, ilícito e culpável, sendo a culpabilidade um elemento constitutivo de crime, visto que sem a culpabilidade não há crime.
RECLUSÃO
Dá-se o nome de reclusão a um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade. Esta privação pode ser de caráter estatal, ou seja, processos judiciais perante a constituição de determinado país, estado ou cidade ou pode ser privação escravista que não respeite as leis humanas.
DETENÇÃO
prisão provisória, preventiva ou correcional.
NORMA PENAL
Espécie de norma jurídica que, através do preceito, indica o dever jurídico-penal e comina a respectiva sanção.
BENS JURÍDICOS
Poderá definir-se bem jurídico como a expressão de um interesse, da pessoa ou da comunidade, na manutenção ou integridade de um certo estado, objecto ou bem em si mesmo socialmente relevante e por isso juridicamente reconhecido como valioso. Bem jurídico é toda coisa que pode ser objeto do Direito.
TEORIA LIPARTITE E TRIPARTITE
Para a teoria bipartida o crime é um fato típico e antijurídico (ilícito), sendo a culpabilidade apenas um pressuposto de aplicação da pena. Já para a tripartida, o crime é um fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.
FATO TÍPICO
Fato típico, portanto, pode ser conceituado como a ação humana, antissocial, que, vinculada ao princípio da intervenção mínima, consiste numa conduta produtora de um resultado que se subsume ao modelo de conduta proibida pelo Direito Penal, seja crime ou contravenção penal
FATO ANTIJURÍDICO
Define a ação antijurídica como aquela que está positivamente em contradição com a ordem jurídica, porque a excepcional licitude de uma conduta típica só é encontrada na órbita do Direito positivo.
FATO CULPÁVEL
Culpável: É um pressuposto para aplicação da pena. Art. 26: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
CONDUTA NO DIREEITO PENAL
A conduta é o primeiro elemento a ser analisado na teoria do crime e se refere à ação ou omissão do agente. Para que uma conduta seja considerada criminosa, é preciso que ela esteja prevista na lei penal e seja praticada com dolo ou culpa.
CONDUTA NO DIREITO CIVIL
A conduta é a exteriorização da vontade humana, que reflete a liberdade de escolha do agente imputável, com discernimento necessário para ter consciência de sua atitude, e que, quando ocasiona um dano, promove a incidência da responsabilidade civil, a fim de que o agente repare o prejuízo sofrido pela vítima.
CONDUTA
modo de agir, de se portar, de viver; procedimento.
TIPICIDADE
reunião, em um fato, de todos os elementos que definem legalmente um delito.
DELITO
qualquer ato que constitua uma infração às leis estabelecidas; ato considerado punível pelas leis que regem uma sociedade; crime, infração.
HOMICÍDIO
destruição, voluntária ou involuntária, da vida de um ser humano; assassínio, assassinato.
ANTIJURICIDADE
oposição ao direito; ilegalidade jurídica.
LÍCITO
que ou o que é conforme à lei, aos princípios do direito.
ILÍCITO
condenado pela lei e/ou pela moral; proibido, ilegal.
IMPUTABILIDADE
possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém, ou por circunstâncias lógicas ou por ausência de impossibilidades jurídicas.
DEMOCRÁTICO
que possui igualitarismo, liberdade de expressão, antiautoritarismo.
TRANSCENDE
verbo transitivo direto Ir além do ordinário; exceder a todos; chegar a um alto grau de superioridade: transcender características naturais. verbo transitivo indireto Destacar-se dos demais: aquele artista transcende em talento. [Filosofia] Ir além dos limites do conhecimento.
CONSTITUIÇÃO
conjunto dos elementos que constituem algo; composição.
EQUITATIVA
Equitativo é um adjetivo da língua portuguesa e refere-se ao que é justo, equivalente, imparcial e igual. De acordo com a definição, ser equitativo está relacionado com o “ser justo”, em um sentido moral e/ou ético. Ser honesto e imparcial.
PERANTE
diante de, na presença de.
SEGMENTOS
Como escrito no dicionário, segmentar nada mais é que fracionar, ou melhor, dividir algo em diferentes segmentos que possuam características similares individualmente, mas sejam distintos entre si.
MOROSIDADE
estado ou condição do que é moroso; demora, delonga
JUDICIAL
relativo a juízo ou que se processa em juízo.
BONO
Considera-se advocacia “pro bono” a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
INCONSTITUCIONALIDADE
conflito ou inadequação de lei, de ato normativo ou jurídico às normas da constituição (‘conjunto de leis de um país’).
JÚRI
juízo colegiado formado por um juiz togado e cidadãos previamente selecionados, para julgar questões que por lei são submetidas à sua apreciação.
comissão formada por examinadores encarregados de avaliar e classificar, para premiação, candidatos ou suas obras, em concursos de beleza, artísticos, literários, mostras competitivas (artes plásticas, cinema, desfiles de escolas de samba etc.); júri de premiação.
“o público vaiou os resultados proclamados pelo j. do concurso internacional de piano”
LICITAÇÃO
Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.
MANDADO
aquilo de que se é incumbido; encargo, missão.
MANDATO
período de exercício de um cargo eleitoral.
LEGISLAÇÃO
ato de legislar, de fazer leis.
INQUÉRITO
conjunto de atos e diligências que têm por objetivo apurar a verdade de fatos alegados; sindicância.
DILATADO
que se ampliou; largo, longo, extenso.
PERJURIO
falso juramento.
INJÚRIA
ilícito penal praticado por quem ofende a honra e a dignidade de outrem.
INFLAÇÃO
desequilíbrio que se caracteriza por uma alta substancial e continuada no nível geral dos preços, concomitante com a queda do poder aquisitivo do dinheiro, e que é causado pelo crescimento da circulação monetária em desproporção com o volume de bens disponíveis.
INFRAÇÃO
Acto de infringir. 2. Transgressão ou violação de preceito ou regra.
INADIMPLENTE
que ou aquele que falta ao cumprimento de suas obrigações jurídicas no prazo estipulado.
2.
que ou quem não paga suas dívidas.
ABSOLVIDO
1 Jur Julgado inocente ou isento de qualquer penalidade. 2 Rel Que teve seus pecados perdoados por um confessor, no sacramento da penitência.
ABSORÇÃO
ato ou efeito de fazer desaparecer ou transformar alguma coisa, incorporando-a ou assimilando-a a outra.
ACÓRDÃO
decisão final proferida sobre um processo por tribunal superior, que funciona como paradigma para solucionar casos análogos; aresto.
ACUSADO
que foi alvo de acusação; acoimado, incriminado.
2.
posto a descoberto; denunciado, revelado
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente. Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.
BIS IN IDEM (LATIM)
Quando se aplica o bis in idem?
Sem repetição. Locução latina empregada para significar que não se devem aplicar duas penas sobre a mesma falta.
JULGAR
formar conceito, emitir parecer, opinião sobre (alguém ou algo).
DESACATO
falta de acato, de respeito.
2.
atitude de menosprezo; menoscabo.
DATA VÊNIA
expressão respeitosa com a qual se inicia uma argumentação, contrariando a opinião de outrem; com a devida licença.
DEFERIR
transitivo direto e transitivo indireto
atender (a)o que é solicitado; condescender.
“o governador deferiu (a)o pedido do suplicante”
2.
bitransitivo
conceder (algo) a; outorgar.
“a empresa deferiu medalhas aos funcionários mais antigos”
DILIGENCIA
busca minuciosa; pesquisa, averiguação, investigação.
“d. policial”
2.
interesse ou cuidado aplicado na execução de uma tarefa; zelo.
“mostra grande d. em tudo que faz”
EMBARGOS
qualquer um de vários institutos jurídicos que impõem obstáculo à pretensão do adversário na conquista de um direito.
EXTRAJUDICIAL
o que se passa fora do juízo, que não corre perante os órgãos judiciais; extrajudiciário.
FORO
circunscrição onde determinado juízo exerce sua competência.
FORO ESPECIAL OU PRIVILEGIADO
Foro privilegiado também pode ser chamado de foro especial por prerrogativa de função. É um mecanismo legal que garante que autoridades públicas só podem ser julgadas por seus crimes em tribunais superiores.
HABEAS CORPUS
Ação judicial para garantir liberdade diante de prisão ilegal. O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.
PROTESTO
ato ou efeito de reclamar; queixa, reclamação.
“houve muitos p. contra as medidas tomadas pelo diretor”
2.
grito, brado de repulsa ou de não concordância com relação a (algo).
SANÇÃO
parte coativa da lei, que comina penas contra os que a violam.
2.
pena ou recompensa que corresponde à violação ou execução de uma lei.
INQUÉRITO
ato ou efeito de inquirir.
2.
DIREITO
conjunto de atos e diligências que têm por objetivo apurar a verdade de fatos alegados; sindicância.
POSTERGAR
transitivo direto
deixar para depois; adiar.
“postergou o cumprimento de sua palavra”
2.
transitivo direto
deixar de preferir; preterir, desprezar.
NEGLIGÊNCIA
falta de cuidado; incúria.
“trata a casa e a família com muita n.”
2.
falta de apuro, de atenção; desleixo, desmazelo.
“veste-se com n.”
ESTADO DE DIREITO
O que significa um Estado de Direito?
O Estado é uma organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social. E o Direito é o conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar.
PORÉM, ENTRETANTO
Entretanto, no entanto e no entretanto (como usar, com exemplos) No entanto, entretanto e no entretanto atuam como conjunções adversativas, indicando oposição. São, assim, sinônimas de: contudo, todavia, porém, ainda assim, apesar disso e não obstante.
PARECER
O parecer jurídico é uma análise técnica de uma situação ou processo que, acompanhado de um raciocínio jurídico, trará referências doutrinárias e jurisprudenciais em conjunto com a opinião técnica do parecerista. Além disso, o parecer jurídico pode ser dividido em três espécies: facultativo, obrigatório e vinculante.
PETIÇÃO
Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.
RECURSO
O recurso é um instrumento processual para impugnação ou revisão de decisões judiciais. É um ato voluntário, ou seja, recorre se quiser. Para que possa ser analisado, deve preencher os pressupostos exigidos pela legislação, chamados de requisitos de admissibilidade.
SEGREDO DE JUSTIÇA
O segredo de justiça baseia-se em manter sob sigilo informações de processos judiciais ou investigações policiais, e deve ocorrer apenas em casos excepcionais, quando se é questionada a intimidade das pessoas ou nos casos de sigilos de comunicação, fiscais e de dados.
SENTENÇA
a decisão, a resolução ou a solução dada por uma autoridade a toda e qualquer questão submetida à sua jurisdição.
2.
frase lapidar que encerra um pensamento de ordem geral e de valor moral; provérbio, máxima.
TRANSITAR EM JULGADO
Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
ÚLTIMA INSTÂNCIA
Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.
PRECEITO
o que se recomenda praticar; regra, norma.
“p. de higiene”
2.
o que se ensina; lição.
“disse-lhe que precisava de seus p.”
COMINA
ameaçar ou amedrontar, com castigo, malefício ou pena, por infração cometida.
“cominou-lhe duras penas em caso de reincidência”
2.
bitransitivo
FIGURADO
impor a condição de; prescrever.
“c. a desonra pública aos aproveitadores”