VOCABULÁRIO Flashcards
ABSOLUTISMO
Absolutismo é o nome pelo qual conhecemos um sistema político que foi tradicional na Europa entre os séculos XVI e XIX. Esse sistema político ficou caracterizado pela concentração de poder na figura dos monarcas (reis ou rainhas), detentores de poderes absolutos sobre o seu reino.
ARISTOCRACIA
organização sociopolítica baseada em privilégios de uma classe social formada por nobres que detém, ger. por herança, o monopólio do poder.
grupo ou classe dos que, por berço ou por concessão, detêm esses privilégios; nobreza, classe nobre, fidalguia
JUSNATURALISMO
O jusnaturalismo nada mais é do que o direito natural, ou seja, é anterior ao ser humano e sua existência é independente do mesmo. Logo, por meio desta pesquisa é possível compreender como essa corrente filosófica está intimamente ligada ao direito positivado.
PARLAMENTO
o conjunto das assembleias ou das câmaras legislativas nos países regidos por uma Constituição.
PODER LEGISLATIVO
No caso do Poder Legislativo sua função é criar e ordenar as leis que regem o país.? Além disso, também possui a responsabilidade de julgar e fiscalizar as ações do Poder Executivo a fim de certificar que está tudo de acordo com a Constituição Federal
PODER EXECUTIVO
Poder Executivo é o responsável direto pela administração pública, sendo representado por pessoas eleitas pela população para um governo de quatro anos. Dilma Rousseff foi presidente do Brasil entre 2011 e 2016 e, portanto, chefe do Executivo durante esse período
PODER JUDICIÁRIO
A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.
BELICOSO
que tem inclinação para a guerra, para o combate; que faz guerra por vocação e vezo; belígero.
que apresenta comportamento agressivo
CONCEITO LEGAL
Legal é aquilo que é dentro da lei, no sentido formal, ou aquilo que é positivo, no seu uso coloquial. O adjetivo legal tem sua origem na palavra em latim legalis, que é o relativo a lei (do latim Lex).
CONCEITO FORMAL
conceito formal: segundo esse conceito, considera-se crime “tudo aquilo que o legislador descrever como tal, pouco importando o seu conteúdo” (CAPEZ, 2019, p. 180). Assim, pelo conceito estritamente formal, pouco importa se um fato é ou não concretamente lesivo a um bem jurídico.
CONCEITO MATERIAL
conceito material: segundo esse conceito, considera-se crime “todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social” (CAPEZ, 2019, p. 179).
CONCEITO ANALÍTICO
A teoria tripartida entende que o conceito analítico de crime é o fato típico, ilícito e culpável, sendo a culpabilidade um elemento constitutivo de crime, visto que sem a culpabilidade não há crime.
RECLUSÃO
Dá-se o nome de reclusão a um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade. Esta privação pode ser de caráter estatal, ou seja, processos judiciais perante a constituição de determinado país, estado ou cidade ou pode ser privação escravista que não respeite as leis humanas.
DETENÇÃO
prisão provisória, preventiva ou correcional.
NORMA PENAL
Espécie de norma jurídica que, através do preceito, indica o dever jurídico-penal e comina a respectiva sanção.
BENS JURÍDICOS
Poderá definir-se bem jurídico como a expressão de um interesse, da pessoa ou da comunidade, na manutenção ou integridade de um certo estado, objecto ou bem em si mesmo socialmente relevante e por isso juridicamente reconhecido como valioso. Bem jurídico é toda coisa que pode ser objeto do Direito.
TEORIA LIPARTITE E TRIPARTITE
Para a teoria bipartida o crime é um fato típico e antijurídico (ilícito), sendo a culpabilidade apenas um pressuposto de aplicação da pena. Já para a tripartida, o crime é um fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.
FATO TÍPICO
Fato típico, portanto, pode ser conceituado como a ação humana, antissocial, que, vinculada ao princípio da intervenção mínima, consiste numa conduta produtora de um resultado que se subsume ao modelo de conduta proibida pelo Direito Penal, seja crime ou contravenção penal
FATO ANTIJURÍDICO
Define a ação antijurídica como aquela que está positivamente em contradição com a ordem jurídica, porque a excepcional licitude de uma conduta típica só é encontrada na órbita do Direito positivo.
FATO CULPÁVEL
Culpável: É um pressuposto para aplicação da pena. Art. 26: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
CONDUTA NO DIREEITO PENAL
A conduta é o primeiro elemento a ser analisado na teoria do crime e se refere à ação ou omissão do agente. Para que uma conduta seja considerada criminosa, é preciso que ela esteja prevista na lei penal e seja praticada com dolo ou culpa.
CONDUTA NO DIREITO CIVIL
A conduta é a exteriorização da vontade humana, que reflete a liberdade de escolha do agente imputável, com discernimento necessário para ter consciência de sua atitude, e que, quando ocasiona um dano, promove a incidência da responsabilidade civil, a fim de que o agente repare o prejuízo sofrido pela vítima.
CONDUTA
modo de agir, de se portar, de viver; procedimento.
TIPICIDADE
reunião, em um fato, de todos os elementos que definem legalmente um delito.
DELITO
qualquer ato que constitua uma infração às leis estabelecidas; ato considerado punível pelas leis que regem uma sociedade; crime, infração.
HOMICÍDIO
destruição, voluntária ou involuntária, da vida de um ser humano; assassínio, assassinato.
ANTIJURICIDADE
oposição ao direito; ilegalidade jurídica.
LÍCITO
que ou o que é conforme à lei, aos princípios do direito.
ILÍCITO
condenado pela lei e/ou pela moral; proibido, ilegal.
IMPUTABILIDADE
possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém, ou por circunstâncias lógicas ou por ausência de impossibilidades jurídicas.
DEMOCRÁTICO
que possui igualitarismo, liberdade de expressão, antiautoritarismo.
TRANSCENDE
verbo transitivo direto Ir além do ordinário; exceder a todos; chegar a um alto grau de superioridade: transcender características naturais. verbo transitivo indireto Destacar-se dos demais: aquele artista transcende em talento. [Filosofia] Ir além dos limites do conhecimento.
CONSTITUIÇÃO
conjunto dos elementos que constituem algo; composição.