Vizinhanca Flashcards

1
Q

Quais os efeitos da ata de destituição do incorporador?

A

A ata de assembleia de destituição, DESDE que registrada no RTD, é hábil para
1. Averbar destituição no RI
2. Medida judicial para imitir comissão de representantes na posse
3. Investir comissão na administração e disposição
4. Inscrever condomínio da construção no CNPJ

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2
Q

Quais os direitos do condômino? (Tradicional)

A
  • Exercer direitos compatíveis com a indivisão
  • Reivindicar posse e defendê-la
  • Gravar ou alienar sua parte ideal
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3
Q

Quais são os direitos do condômino do condomínio edilicio?

A

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

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4
Q

Quais os deveres dos condôminos no condomínio edilicio?

A

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

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5
Q

Quais as atribuições do síndico?

A

I - convocar a assembléia dos condôminos;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

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6
Q

O que consta no registro do condominio edilicio?

A

I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

III - o fim a que as unidades se destinam.

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7
Q

Quais os requisitos formais da convenção de condomínio?

A
  • 2/3 em assinaturas

I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;

II - sua forma de administração;

III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;

IV - as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;

V - o regimento interno.

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8
Q

Requisitos assembleia de condominio virtual

A
  1. Convenção não vede (não precisa autorizar)
  2. Preserve direitos de voz, debate e voto
  3. Conste na convocação
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9
Q

Requisitos sessão permanente

A
  1. Indique data e hora da sessão de seguimento, máxima de 60 dias de sessão
  2. Convocados todas as unidades
  3. Lavrada ata parcial de tudo apresentado
  4. Dar continuidade as deliberações no dia e hora marcados
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10
Q

Quais parcelas são descontadas no distrato de loteamento, se não houver culpa?

A

A) INTEGRALIDADE da comissão de corretagem
B) Multa de 10% (lote dez)
C) Do período que imóvel foi disponibilizado
a. Impostos
b. Taxa de condomínio
c. Fruição de 0,75% ao mês sobre valor do contrato, a partir da imissão na posse
d. Demais encargos sobre o imóvel, previstos no contrato

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11
Q

Quais parcelas são descontadas no distrato de INCORPORAÇÃO, se não houver culpa?

A

recebe de volta os valores que pagou, descontado (sem culpa), ATUALIZADO MONETARIAMENTE
A) INTEGRALIDADE da comissão de corretagem
B) Multa de 25% (normal) ou 50% (se for patrimônio de afetação)
C) Do período que imóvel foi disponibilizado
a. Impostos
b. Taxa de condomínio
c. Aluguel de 0,5% ao mês
d. Demais encargos sobre o imóvel, previstos no contrato

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12
Q

Quais as causas de extinção do patrimônio de afetação?

A

I - averbação da construção, registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes e, quando for o caso, extinção das obrigações do incorporador perante a instituição financiadora do empreendimento;

II - revogação em razão de denúncia da incorporação, depois de restituídas aos adquirentes as quantias por eles pagas (art. 36), ou de outras hipóteses previstas em lei; e

III - liquidação deliberada pela assembléia geral nos termos do art. 31-F, § 1o.

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13
Q

Quais recursos são excluídos do patrimônio de afetação?

A

I - os recursos financeiros que excederem a importância necessária à conclusão da obra (art. 44), considerando-se os valores a receber até sua conclusão e, bem assim, os recursos necessários à quitação de financiamento para a construção, se houver; e

II - o valor referente ao preço de alienação da fração ideal de terreno de cada unidade vendida, no caso de incorporação em que a construção seja contratada sob o regime por empreitada (art. 55) ou por administração (art. 58).

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14
Q

Quem pode ser incorporador?

A
  1. Proprietario
  2. Promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário
  3. Construtor e Corretor de imóveis, com PROCURACAO PUBLICA por um dos anteriores que permita concluir todos os negócios de alienação, CONSTANDO que proprietário que não colocar no prazo, pode averbar contrato preliminar no RI
  4. Ente federativo imitivo provisoriamente na posse OU seu cessionário, REGISTRADO no RI
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Perfectly
15
Q

Quais os requisitos para o promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário ser incorporador?

A

a. Promessa irrevogável e irretratável
b. De compra e venda, cessão de direitos ou permuta
c. Com clausula de imissão na posse
d. Que não impeça alienações
e. E tenha consentimento para demolição e construção
f. DEVIDAMENTE REGISTRADO

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16
Q

Conceito de incorporador

A

Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, (VETADO) em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a têrmo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas.
Art. 30. Estende-se a condição de incorporador aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, sempre que iniciarem as alienações antes da conclusão das obras.

17
Q

Quando se considera concretizada a incorporação?

A
  1. Alienação ou oneração de unidade
  2. Contratação de financiamento para construção
  3. Inicio das obras