Sucessões Flashcards
Fale sobre a ordem de vocação hereditária
- rol
- conjuge
- companheiro
- representação
- municipio ou DF ou uniao (territorio federal)
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.
Rito de Formalidades do Testamento cerrado
1) Entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas
2) Testador declara que aquele é o seu testamento e pede aprovação
3) Tabelião lavra na hora auto de aprovação, logo após ultima palavra ou, se não houver espaço, apõe sinal e lavra em outra folha
4) Tabelião le auto de aprovação
5) Auto de aprovação é assinado por todos
6) Tabelião assina e numera páginas do testamento
7) Vai para envelope lacrado (cerrar e coser)
8) Devolve ao TESTADOR (não fica no cartório)
9) Tabelião lança em seu livro local e data da aprovação e entrega
Excluídos da sucessão
1) Homicídio DOLOSO ou tentativa contra ele, cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente
2) Crime contra a honra contra ele ou conjuge ou companheiro
3) Atentar contra livre disposição de bens de herança
Hipóteses de direito de representação na herança
- Pré-morto
- Indignidade
- Deserdação
Quais disposições são nulas no testamento?
1, captatoria
2. Pessoa incerta, sem determinação
3. Pessoa incerta, ao arbítrio de terceiro
4. Deixa a terceiro o arbítrio do legado
5. Beneficie um dos impedidos de suceder
Hipóteses que há direito de acrescer
1) Premorte (morrer antes do testador)
2) Renúncia
3) Indignidade
4) Condição não verificada
Quais gastos não entram na colação?
Cola Gastou Lucro e Benfeitoria da Doação Remuneratória
1) Gastos ordinários do filho menor NÃO contam para a colação (valores da minha escola não precisam ser devolvidos), como despesas com o menor,
- despesas de casamento,
-defesa em processo criminal
2) Doações remuneratórias
3) Lucros com o bem
4) Benfeitorias no bem (jacuzzi que colocou não entra na colação)
5) Perecimento da coisa, sem culpa
Causas de extinção do testamento
1) Nulidade
2) Anulabilidade (Exemplo: erro, coação)
Eficácia
3) Revogação
4) Rompimento
5) Caducidade: obstáculo superveniente
Causas de caducidade do testamento
Pessoa:
1. Morte do herdeiro nomeado antes da sucessão
2. Morte do herdeiro nomeado antes do implemento de condição
3. Herdeiro renuncia à herança ou é excluido
Especial:
4. Testamento especial, após 90 dias do desembarque
Coisa:
5. Perecimento da coisa por caso fortuito (se for por culpa, tem direito a indenização)
Atos que podem ser feitos no codicilo
1) Lega coisas móveis de pequeno valor
2) Esmola de pequena monta, a pessoa certa e determinada
3) Faz disposições especiais sobre seu enterro
4) Nomear testamenteiro
5) Reabilitar indigno
6) Reconhecer filho
Não se considera aceitação da herança
1) Atos conservatórios ou de administração provisória
2) Atos oficiosos, como ir ao funeral (não é pq foi ao funeral que aceitou herança)
3) Cessão gratuita, pura e simples da herança aos demais co-herdeiros
Hipóteses de aceitação em parte da herança
1) Legado (bem determinado; = doação, só muda que é unilateral): pode aceitar o legado e recusar herança (vice-versa) (é diferente de herança)
2) Quinhão sob títulos sucessórios diversos (ex: recebe parte do pai; depois mãe morre, recebe parte dela; pode recusar parte da mãe)
3) Credor pode obrigar judicialmente herdeiro a aceitar parte para pagar dívida; resto, prevalece renúncia
Hipóteses de falta de legitimação para suceder
1) Quem participou do testamento (quem escreveu, testemunhas, tabeliao) ou parente de quem participou
a. Quem escreveu a rogo e seus parentes
b. Testemunhas do testamento
c. Tabelião que fez testamento
d. Comandante que o fez (militar, marítimo, etc)
2) Concubina do morto casado, SALVO se morto estava separado de fato há mais de 5 CINCO anos, SEM CULPA SUA
Quais as obrigações do testamenteiro?
- cumprir o testamento
- defender a validade do testamento
- dar contas
- encargos que testador atribuir a ele
Quais as causas de caducidade do legado?
Objetivas:
I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;
II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;
III - se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;
Subjetivas:
IV - se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;
V - se o legatário falecer antes do testador.