VIOLENCIA SEXUAL Flashcards
1
Q
ATENDIMENTO A VIOLÊNCIA SEXUAL
A
- Acolhimento
- Registro da historia
-
Exames, avaliar existência prévia de alguma infecção para depois continuar avaliando se existe surgimento de infecções;
- Pedir sorologias (conteúdo vaginal
- HIV
- HEP B
- HEP C
- Sífilis
- Transaminases
- Hemograma se for usar TARV)
- agendar retorno; - Fazer a Notificação (24 hrs), que é compulsória!!
- Acompanhamento serviço social e psicológico
(Não exigir B.O- mas estimular)
2
Q
EXAMES SOLICITADOS NA VIOLÊNCIA SEXUAL
A
Sangue:
- Anti HIV; - teste rápido
- Hepatite B (HbsAG e anti Hbs); - teste rápido
- Hepatite C (anti HCV);
- Sífilis; - teste rápido
- Transaminases;
- Hemograma
- B HCG (para mulheres em idade fértil).
(Para os exames de HIV, Hepatite B e Sífilis serão realizados testes rápidos)
3
Q
CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA NA VIOLÊNCIA SEXUAL
A
- Se a paciente já faz: Não precisa;
- Se contracepção irregular ou apenas faz uso de preservativo:
- 1,5 mg VO de levonogestrel dose única
Ou - 0,75 mg 1cp de 12/12h (2cp)
(Até 5 dias do ato sexual desprotegido)
- mais efetivo nas 1ªs 72h
4
Q
PROFILAXIA DE DST’s NA VIOLÊNCIA SEXUAL
A
- HIV: Tenofovir + Lamivudina + Dolutegravir - dentro de 72 horas - Uso contínuo por 28 dias (4 semanas)
- HBV: vacina e imunoglobulina se necessário até 14 dias.
- Sífilis: benzetacil (IM)
- Chlamydias e Donovanose: azitromicina (1g)
- Gonorréia: Ceftriaxona (500mg)
- Tricomoníase: metronidazol (2g) (esperar acabar TARV devido à interação medicamentosa
5
Q
O QUE NÃO FAZER NOS CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
A
- Exigir que a paciente faça BO antes do atendimento
- Exigir exame de corpo de delito
6
Q
ABORTO LEGAL
A
O que o médico NÃO pode exigir:
- Boletim de ocorrência.
- Autorização judicial.
(Lembre a instituição deve comunicar a autoridade policial, isso não quer dizer que devemos pedir autorização.)
O que deve exigir:
- Termo de consentimento livre e esclarecido (paciente ).
- Termo de responsabilidade (paciente faz).
- Termo de relato circunstanciado (paciente faz, assinado por 2 profissionais).
- Parecer técnico (médico faz).
- Termo de aprovação de procedimento de interrupção da gravidez (assinado por 3 profissionais de preferência medico, enfermeiro, psicólogo).
O médico pode se recusar a realizar o procedimento?
- Caso não seja uma emergência e haja outro profissional disponível para realizá-lo.
- Ou objeção de consciência, mas encaminhe o caso porque o direito da paciente tem que ser garantido