Vício e Fato de Produtos e Serviços Flashcards
Vício do produto/serviço
É a inadequação entre o produto/serviço e as legítimas expectativas do consumidor, que o torne impróprio, inadequado ou que lhe diminua o valor
Fato do produto/serviço
É o defeito ou a insuficiência de informações sobre o uso do produto/serviço que cause dano que atinja a integridade física ou moral do consumidor
Responsabilidade dos fornecedores nos vícios de qualidade ou quantidade
Solidária
Característica dos prejuízos no vício de produto/serviço
Meramente econômicos.
Todavia, STJ admite a hipótese de reparação por danos morais mesmo na responsabilidade por vício.
Característica dos prazos para reclamar indenização no vício e no fato do produto/serviço
No vício, prazo é sempre decadencial: 90 dias para produtos duráveis ou 30 dias para produtos não duráveis
No fato, prazo é prescricional
Alternativas concedidas ao consumidor no caso de vício de produto/serviço
- Restituição do pagamento
- Substituição do produto / reexecução do serviço
- Abatimento proporcional do preço
Qual a diferença principal no procedimento entre produtos e serviços?
O consumidor pode fazer uso imediato dessas alternativas em caso de vício de serviço.
Em caso de vício de produto, o fornecedor terá 30 dias para saná-lo, salvo se o vício for essencial e comprometer a qualidade ou características do produto
Produtos impróprios ao consumo
- Com prazo de validade vencido
- Deteriorados, alterados, em desacordo com as normas regulamentares etc.
- Aqueles que, por qualquer motivo, se revelem inadequados aos seus fins
Serviços impróprios ao consumo
- Aqueles que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam
- Aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade
Prova do defeito do produto ou do serviço
Inversão ope legis de ônus da prova.
Cabe ao consumidor comprovar o dano, não o defeito do produto/serviço
Qual tratamento é concedido pelo CDC às reações adversas previstas na bula do remédio?
Nenhum. É perigo intrínseco do produto, o que não enseja indenização.
Responsabilidade do Comerciante por vício e fato
Vício: responsabilidade solidária
Fato do produto/serviço: responsabilidade subsidiária, salvo quando não conservar adequadamente produtos perecíveis
Como se diferenciam os consumidores no vício e no fato?
Art. 17: Também são consumidores em caso de fato de produto/serviço as suas vítimas, por equiparação.