Responsabilidade Civil e as Relações de Consumo Flashcards
Elementos clássicos da responsabilidade civil
Ação ou omissão de um agente;
Dano;
Nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão;
Prova da culpa ou dolo do agente, em se tratando de responsabilidade subjetiva.
Características da responsabilidade civil nas relações de consumo
- Objetiva (arts. 12 e 14): exceto aos profissionais liberais
- Solidária (art. 7º, § único)
- Fundada na teoria do risco
Teoria do Risco
Aquele que afere lucro com a atividade causadora do dano, deve, de igual forma, ressarcir eventuais prejuízos que sua atividade causar
Princípio que postula que a vítima de um dano deverá receber total compensação pelo sofrimento, abrangindo todas as dimensões danosas
Princípio da Reparação Integral
Abrangência do dano na responsabilidade civil, segundo o Enunciado nº 456 de Direito Civil do CJF:
A expressão “dano” no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais
homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.
Princípio que atribui especial valor à proteção da vítima de um dano
Princípio da proteção prioritária à vítima do dano
Princípio adotado pela vasta maioria da doutrina segundo o qual, sem dano, não há responsabilidade civil
Princípio da essencialidade do dano
Natureza jurídica das indenizações por dano material e dano moral
Dano material: reparatória/ressarcitória
Dano moral: compensatória
Qual teoria preconiza que a indenização deve ter a função reparatória e pedagógica da indenização do dano moral, isto é, deve reparar o dano da vítima e punir pedagogicamente o ofensor para que não volte a reiterar a conduta injusta?
Teoria do Desestímulo
Funções da indenização por danos morais, de acordo com a jurisprudência atual do STJ
Compensatória, repressiva e preventiva (tríplice função)
Elementos da responsabilidade civil
- Ação ou omissão
- Culpa lato sensu
- Dano
- Nexo causal
Responsabilidade indireta
Ocorre quando o responsável pela reparação do dano é pessoa distinta da causadora direta da lesão. É a que decorre de ato de terceiro, com o qual o agente tem vínculo legal de responsabilidade, além das situações de fato de animal ou fato da coisa
O que se entende por culpa concorrente?
É aplicável nas relações de consumo?
Art. 945, CC
É a redução do valor da indenização confrontando a culpa da vítima com a culpa do ofensor; aplicável, segundo o STJ, às relações de consumo.
Qual é a única hipótese aceita correntemente pela jurisprudência do STJ de dano material presumido?
Pensão mensal indenizatória em caso de filho de baixa renda.
O valor é calculado dos 14 anos em diante da vida do falecido, reduzido em 1/3 aos 25 anos
Causas excludentes de responsabilidade civil, no CC:
- Estado de necessidade
- Legítima defesa
- Exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal
- Caso fortuito e força maior
- Culpa exclusiva da vítima
- Fato de terceiro
Causas excludentes de responsabilidade civil nas relações de consumo
- Caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, se constituirem fortuito externo à esfera de atividades do fornecedor
- Culpa exclusiva da vítima
Nexo causal é um elemento fático?
Não; é elemento jurídico e, por isso, nele influi juízo valorativo
Em que hipótese é admitido o dano futuro?
Quando o dano é certo ou altamente provável; não é admitido o dano hipotético.
Fortuito interno
É aquele que se encontra na esfera de risco da atividade do fornecedor, sobre o qual responderá sem culpa
Fortuito externo
É o rompimento do nexo causal que elide o dever de indenizar, por ter ocorrido fora da esfera de risco da atividade do fornecedor
A jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido de que o roubo com uso de arma de fogo se caracteriza como fortuito externo, exceto quanto a:
Bancos e shoppings centers
Teoria da Causalidade Adequada
Teoria segundo a qual para um ato ser considerado causador de um dano, que gere obrigação de indenizar, é necessário que exista entre eles uma relação adequada.
Quais foram as etapas históricas da responsabilidade civil?
- Responsabilidade subjetiva
- Responsabilidade por culpa presumida (i.e., com inversão do ônus da prova da culpa)
- Responsabilidade objetiva
- “Objetiva agravada”: é uma ideia do professor, ainda contestada enquanto entendimento, de que é a fase em que o nexo causal é mitigado
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Como diferem os atos ilícitos do CC quanto à necessidade de culpa e à sua eficácia?
Art. 186 exige culpa (lato sensu); art. 187, não.
A eficácia do art. 186 é sempre indenizatória; a do art. 187 é múltipla e nem sempre é indenizatória.
Teoria do Adimplemento Substancial
Fundamentado na boa-fé objetiva, afasta a resolução do negócio quando o cumprimento foi realizado em grande monta, de modo substancioso, ou seja, se a parte inadimplida é mínima em relação ao todo - ressalvada a possibilidade de cobrança da parcela inadimplida.
Dano Moral
Lesão a um interesse existencial concretamente merecedor de tutela
O direito à compensação moral é transmissível aos herdeiros da vítima?
Súmula 642, STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória
Quem, segundo a jurisprudência do STJ, tem legitimidade concorrente para postular danos morais em sucessão ao falecido?
Pais, filhos, cônjuge/companheiro e irmãos.
Demais vínculos somente por uma análise contextualizada do caso concreto; não há presunção de que o dano moral se estende a outrem.
O dano estético é figura autônoma ou se imiscui nos conceitos de dano material e moral?
Súmula 387, STJ:
É figura autônoma e, inclusive, cumulável com dano moral
Qual é o entendimento do STJ a respeito do dano moral de pessoas jurídicas?
Súmula 227: é possível
Porém não é presumido e depende de efetiva comprovação.
Bônus: há divergências quanto a empresas públicas
Qual é a única exceção admitida pelo STJ em que o mero inadimplemento contratual gera dano moral?
Plano de saúde em situação de emergência/urgência
Perda de uma chance
Subtração a alguém de obter determinada vantagem a que tinha chance real e concreta; pode abranger danos materiais e morais (Enunciado nº 443 CJF)
Danos Sociais
Trata-se de formulação doutrinária (Junqueira), ainda minoritária, de que as lesões à sociedade no seu nível de vida ou por rebaixamento moral gerariam uma categoria autônoma de danos, difusos e passíveis de indenização a fundos transindividuais, inclusive acumuláveis com dano moral coletivo