Responsabilidade Civil e as Relações de Consumo Flashcards

1
Q

Elementos clássicos da responsabilidade civil

A

Ação ou omissão de um agente;
Dano;
Nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão;
Prova da culpa ou dolo do agente, em se tratando de responsabilidade subjetiva.

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2
Q

Características da responsabilidade civil nas relações de consumo

A
  1. Objetiva (arts. 12 e 14): exceto aos profissionais liberais
  2. Solidária (art. 7º, § único)
  3. Fundada na teoria do risco
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3
Q

Teoria do Risco

A

Aquele que afere lucro com a atividade causadora do dano, deve, de igual forma, ressarcir eventuais prejuízos que sua atividade causar

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4
Q

Princípio que postula que a vítima de um dano deverá receber total compensação pelo sofrimento, abrangindo todas as dimensões danosas

A

Princípio da Reparação Integral

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5
Q

Abrangência do dano na responsabilidade civil, segundo o Enunciado nº 456 de Direito Civil do CJF:

A

A expressão “dano” no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais
homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.

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6
Q

Princípio que atribui especial valor à proteção da vítima de um dano

A

Princípio da proteção prioritária à vítima do dano

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7
Q

Princípio adotado pela vasta maioria da doutrina segundo o qual, sem dano, não há responsabilidade civil

A

Princípio da essencialidade do dano

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8
Q

Natureza jurídica das indenizações por dano material e dano moral

A

Dano material: reparatória/ressarcitória

Dano moral: compensatória

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9
Q

Qual teoria preconiza que a indenização deve ter a função reparatória e pedagógica da indenização do dano moral, isto é, deve reparar o dano da vítima e punir pedagogicamente o ofensor para que não volte a reiterar a conduta injusta?

A

Teoria do Desestímulo

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10
Q

Funções da indenização por danos morais, de acordo com a jurisprudência atual do STJ

A

Compensatória, repressiva e preventiva (tríplice função)

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11
Q

Elementos da responsabilidade civil

A
  1. Ação ou omissão
  2. Culpa lato sensu
  3. Dano
  4. Nexo causal
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12
Q

Responsabilidade indireta

A

Ocorre quando o responsável pela reparação do dano é pessoa distinta da causadora direta da lesão. É a que decorre de ato de terceiro, com o qual o agente tem vínculo legal de responsabilidade, além das situações de fato de animal ou fato da coisa

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13
Q

O que se entende por culpa concorrente?

É aplicável nas relações de consumo?

A

Art. 945, CC
É a redução do valor da indenização confrontando a culpa da vítima com a culpa do ofensor; aplicável, segundo o STJ, às relações de consumo.

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14
Q

Qual é a única hipótese aceita correntemente pela jurisprudência do STJ de dano material presumido?

A

Pensão mensal indenizatória em caso de filho de baixa renda.
O valor é calculado dos 14 anos em diante da vida do falecido, reduzido em 1/3 aos 25 anos

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15
Q

Causas excludentes de responsabilidade civil, no CC:

A
  1. Estado de necessidade
  2. Legítima defesa
  3. Exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal
  4. Caso fortuito e força maior
  5. Culpa exclusiva da vítima
  6. Fato de terceiro
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16
Q

Causas excludentes de responsabilidade civil nas relações de consumo

A
  1. Caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, se constituirem fortuito externo à esfera de atividades do fornecedor
  2. Culpa exclusiva da vítima
17
Q

Nexo causal é um elemento fático?

A

Não; é elemento jurídico e, por isso, nele influi juízo valorativo

18
Q

Em que hipótese é admitido o dano futuro?

A

Quando o dano é certo ou altamente provável; não é admitido o dano hipotético.

19
Q

Fortuito interno

A

É aquele que se encontra na esfera de risco da atividade do fornecedor, sobre o qual responderá sem culpa

20
Q

Fortuito externo

A

É o rompimento do nexo causal que elide o dever de indenizar, por ter ocorrido fora da esfera de risco da atividade do fornecedor

21
Q

A jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido de que o roubo com uso de arma de fogo se caracteriza como fortuito externo, exceto quanto a:

A

Bancos e shoppings centers

22
Q

Teoria da Causalidade Adequada

A

Teoria segundo a qual para um ato ser considerado causador de um dano, que gere obrigação de indenizar, é necessário que exista entre eles uma relação adequada.

23
Q

Quais foram as etapas históricas da responsabilidade civil?

A
  1. Responsabilidade subjetiva
  2. Responsabilidade por culpa presumida (i.e., com inversão do ônus da prova da culpa)
  3. Responsabilidade objetiva
  4. “Objetiva agravada”: é uma ideia do professor, ainda contestada enquanto entendimento, de que é a fase em que o nexo causal é mitigado
24
Q

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Como diferem os atos ilícitos do CC quanto à necessidade de culpa e à sua eficácia?

A

Art. 186 exige culpa (lato sensu); art. 187, não.

A eficácia do art. 186 é sempre indenizatória; a do art. 187 é múltipla e nem sempre é indenizatória.

25
Q

Teoria do Adimplemento Substancial

A

Fundamentado na boa-fé objetiva, afasta a resolução do negócio quando o cumprimento foi realizado em grande monta, de modo substancioso, ou seja, se a parte inadimplida é mínima em relação ao todo - ressalvada a possibilidade de cobrança da parcela inadimplida.

26
Q

Dano Moral

A

Lesão a um interesse existencial concretamente merecedor de tutela

27
Q

O direito à compensação moral é transmissível aos herdeiros da vítima?

A

Súmula 642, STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória

28
Q

Quem, segundo a jurisprudência do STJ, tem legitimidade concorrente para postular danos morais em sucessão ao falecido?

A

Pais, filhos, cônjuge/companheiro e irmãos.

Demais vínculos somente por uma análise contextualizada do caso concreto; não há presunção de que o dano moral se estende a outrem.

29
Q

O dano estético é figura autônoma ou se imiscui nos conceitos de dano material e moral?

A

Súmula 387, STJ:

É figura autônoma e, inclusive, cumulável com dano moral

30
Q

Qual é o entendimento do STJ a respeito do dano moral de pessoas jurídicas?

A

Súmula 227: é possível

Porém não é presumido e depende de efetiva comprovação.

Bônus: há divergências quanto a empresas públicas

31
Q

Qual é a única exceção admitida pelo STJ em que o mero inadimplemento contratual gera dano moral?

A

Plano de saúde em situação de emergência/urgência

32
Q

Perda de uma chance

A

Subtração a alguém de obter determinada vantagem a que tinha chance real e concreta; pode abranger danos materiais e morais (Enunciado nº 443 CJF)

33
Q

Danos Sociais

A

Trata-se de formulação doutrinária (Junqueira), ainda minoritária, de que as lesões à sociedade no seu nível de vida ou por rebaixamento moral gerariam uma categoria autônoma de danos, difusos e passíveis de indenização a fundos transindividuais, inclusive acumuláveis com dano moral coletivo