Urbanístico Flashcards
A quem compete desenvolver as políticas de desenvolvimento urbano? E quais seus objetivos?
Competência legislativa da União de legislar normas gerais de direito urbanístico e, aos Municípios, cabe a regulamentação de matérias de interesse local.
Ao Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei federal (Estatuto da Cidade), e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes (plano diretor).
Quando o plano diretor é obrigatório?
Para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Quando a propriedade urbana cumpre sua função social?
Quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Como podem ser pagas as desapropriações de imóveis urbanos?
Serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Se for desapropriação-sanção (após o iptu progressivo), o pagamento não se realizará em dinheiro, mas através de título da dívida pública, com prazo de resgate de até 10 anos.
O que é o Estatuto da Cidade e quais seus objetivos?
Norma geral sobre direito urbanístico, serve de base para:
- efetivar espaços urbanos sustentáveis, com equilíbrio entre os interesses público e privado;
- reconhece que a cidade, assim como a propriedade urbana, possui função social;
- diretrizes para a política urbana: a gestão democrática, cooperação entre os governos e a iniciativa privada para o processo de urbanização, a retenção especulativa de imóveis urbanos, repartição dos investimentos urbanos, acesso à moradia.
O que é e quando o Poder Público municipal pode instituir contra o particular o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios?
Consiste no Parcelamento do solo e edificação compulsória em caso de imóvel que descumpre sua função social.
são requisitos para implementar a medida:
a) Previsão legislativa específica (para área incluída no plano diretor) acerca das áreas onde se poderá aplicar a sanção;
b) Existência de solo urbano não edificado (sem construção), imóvel subutilizado (construção inferior ao índice mínimo estabelecido pelo plano diretor, nos termos do Estatuto da Cidade) ou imóvel não utilizado (sem edificação e sem uso).
O imóvel urbano construído pode ser alvo de parcelamento ou edificação compulsórios?
Sim, a construção inadequada à destinação do bem pode dar ensejo à incidência da sanção.
Como se dá o procedimento de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios?
O procedimento é definido pelo Estatuto da Cidade.
Primeiramente, o Poder Executivo municipal notificará o proprietário, devendo tal notificação ser averbada ao título no cartório de registro de imóveis.
Recebida a notificação, o proprietário do solo urbano disporá de 1 ano para apresentar projeto de parcelamento ou de edificação ao órgão municipal competente. A partir da aprovação do projeto, o titular contará com prazo de 2 anos para inicia as obras do empreendimento. O Município não dará uso direto ao imóvel, cabendo ao proprietário delinear o aproveitamento do bem.
Havendo transmissão do imóvel por atos inter vivos ou causa mortis posterior à data da notificação, transferem-se as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, sem interrupção de quaisquer prazos.
No caso de empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
O que é o IPTU progressivo no tempo e quando será utilizado?
É o aumento, pelo Município, da alíquota do iptu pelo prazo de cinco anos consecutivos. Possui natureza extrafiscal.
É aplicado quando não cumprida a obrigação de parcelamento ou de edificação compulsórios ou desrespeitados os prazos e condições firmados.
O instrumento constitui dever do ente municipal, não havendo espaço para discricionariedade na aplicação da penalidade, que, por este motivo, também não pode ser objeto de isenções ou anistias.
Na hipótese de apresentação de projeto de parcelamento ou edificação, a progressividade do tributo será suspensa. A sanção deve voltar a incidir, contudo, se as obras não se iniciarem no prazo legal.
O município possui discricionariedade, quando presentes os requisitos legais, para aplicar o IPTU progressivo no tempo e suas isenções?
O instrumento constitui dever do ente municipal, não havendo espaço para discricionariedade na aplicação da penalidade, que, por este motivo, também não pode ser objeto de isenções ou anistias.
Quando a municipalidade pode desapropriar o imóvel urbano por sanção pelo desantendimento das funções sociais da cidade e da propriedade? E como será o pagamento?
Quando não cumprida 1. a notificação para parcelamento ou edificação do bem e 2. após o decurso de 5 (cinco) anos de IPTU progressivo, a municipalidade pode desapropriar o imóvel.
Como se trata de sanção pelo desatentimento das funções sociais da propriedade e da cidade, o pagamento não se realizará em dinheiro, mas através de título da dívida pública, com prazo de resgate de até 10 anos e emissão previamente autorizada pelo Senado Federal .
Valor dos indenização: valor venal do imóvel (base da cálculo do iptu).
O que acontece com o imóvel após o Município desapropriar o imóvel urbano por sanção pelo desantendimento das funções sociais da cidade e da propriedade?
A partir da desapropriação, passa a ser da edilidade o dever de dar ao bem destinação devida, no prazo de 5 após o fim do procedimento expropriatório. O descumprimento da obrigação consiste em ato de improbidade administrativa.
O Município pode também alienar o imóvel a terceiros, mediante procedimento licitatório. Nesta hipótese, ficam mantidas para o adquirente de imóvel as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas pela legislação.
Quais os requisitos para a usucapião especial em imóveis urbanos?
São os requisitos:
a) posse ininterrupta (com ânimo de dono) e sem oposição;
b) de área de até 250 m2;
c) pelo prazo de 5 anos;
d) com utilização do bem como moradia;
e) desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Não se exige a existência de justo título ou mesmo de posse de boa-fé e o direito só poderá ser reconhecido ao possuidor uma única vez.
Quais os requisitos para a usucapião especial coletiva de imóvel urbano?
a) Núcleo urbano informal, considerado como “aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização”;
b) Posse de boa ou má-fé sem oposição por cinco anos;
c) Área total dividida pelo número de possuidores inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor;
d) Possuidores não titulares de outro imóvel urbano ou rural.
Diferentemente da modalidade individual, na forma coletiva da usucapião, admite-se a soma de posses entre pessoas vivas.
O que é o direito de superfície no Estatuto da Cidade?
Trata-se de direito de natureza real que divide o direito de propriedade através de manifestação de vontade expressa do titular, sendo inviável a sua presunção.
O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. Este direito, que poderá ser cedido de forma gratuita ou onerosa, abrange a utilização do solo, do subsolo ou do espaço aéreo respectivo, obedecidas as disposições contratuais e a legislação urbanística.
O terceiro - superficiário- responde integralmente pelos encargos e tributos incidentes sobre a propriedade superficiária, salvo ajuste em contrário.
O direito de superfície pode ser transferido? E em caso de morte, é transmitido na sucessão?
Havendo previsão contatual, o direito de superfície pode ser transferido. Em caso de morte do superficiário, os direitos transmitem-se a seus herdeiros.
Como o direito de superfície se extingue?
a) pelo advento do termo contratual;
b) pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário, inclusive a destinação diversa daquela para a qual for concedida.
O que é o direito de laje?
Consiste na cessão, pelo proprietário de uma construção-base, da superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
A laje é, assim, unidade imobiliária autônoma com matrícula própria.
Permitiu a regularização de diversas construções em núcleos e aglomerados urbanos, especialmente em favelas.
Diferencie direito de superfície de direito de laje.
Direito de superfície:
- Concessão de direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística;
- Como regra, após a extinção, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, in-dependentemente de indenização;
- Extinção pelo advento do termo contratual ou pelo descumprimento das obrigações ajustadas entre as partes;
Direito de laje:
- Cessão de superfície superior ou inferior de uma construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo;
- Criação de unidade autônoma constituída em matrícula própria, cujos titulares poderão dela usar, gozar e dispor;
- Extinção pela ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo se este tiver sido instituído sobre o subsolo; ou se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.
O que é o direito de preempção, preferência ou prelação e quais os requisitos para que ele seja implementado?
O direito de preempção é uma faculdade concedida ao Município, com a finalidade de resguardar o interesse público (deve atender uma das hipóteses previstas em lei). Ele dá ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Requisitos:
a) Área inserida na delimitação fixada por lei municipal, com base no plano diretor;
b) Imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares;
c) Prazo de vigência de no máximo 5 (cinco) anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência;
d) Dentro do prazo, deve ser concedida preferência ao Poder Público municipal, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.
Qual é o procedimento para o exercício do direito de preempção? É necessário licitação?
O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Poder Público, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. A notificação deve ser acompanhada da proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.
A compra será realizada sem prévio procedimento licitatório, por inexigibilidade.
O que acontece nos casos de, no exercício do direito de preempção, a alienação for por preço inferior ou superior ao de mercado?
Se houver alienação por preço inferior (ou seja, em prejuízo do interesse público), o negócio jurídico será nulo de pleno direito, podendo o Município adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.
Se a aquisição do bem por valor acima daquele praticado no mercado (ou seja, também em prejuízo do interesse público) constitui ato de improbidade administrativa.