Urbanístico Flashcards

1
Q

A quem compete desenvolver as políticas de desenvolvimento urbano? E quais seus objetivos?

A

Competência legislativa da União de legislar normas gerais de direito urbanístico e, aos Municípios, cabe a regulamentação de matérias de interesse local.

Ao Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei federal (Estatuto da Cidade), e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes (plano diretor).

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2
Q

Quando o plano diretor é obrigatório?

A

Para cidades com mais de 20 mil habitantes.

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3
Q

Quando a propriedade urbana cumpre sua função social?

A

Quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

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4
Q

Como podem ser pagas as desapropriações de imóveis urbanos?

A

Serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

Se for desapropriação-sanção (após o iptu progressivo), o pagamento não se realizará em dinheiro, mas através de título da dívida pública, com prazo de resgate de até 10 anos.

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5
Q

O que é o Estatuto da Cidade e quais seus objetivos?

A

Norma geral sobre direito urbanístico, serve de base para:

  1. efetivar espaços urbanos sustentáveis, com equilíbrio entre os interesses público e privado;
  2. reconhece que a cidade, assim como a propriedade urbana, possui função social;
  3. diretrizes para a política urbana: a gestão democrática, cooperação entre os governos e a iniciativa privada para o processo de urbanização, a retenção especulativa de imóveis urbanos, repartição dos investimentos urbanos, acesso à moradia.
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6
Q

O que é e quando o Poder Público municipal pode instituir contra o particular o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios?

A

Consiste no Parcelamento do solo e edificação compulsória em caso de imóvel que descumpre sua função social.

são requisitos para implementar a medida:

a) Previsão legislativa específica (para área incluída no plano diretor) acerca das áreas onde se poderá aplicar a sanção;
b) Existência de solo urbano não edificado (sem construção), imóvel subutilizado (construção inferior ao índice mínimo estabelecido pelo plano diretor, nos termos do Estatuto da Cidade) ou imóvel não utilizado (sem edificação e sem uso).

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7
Q

O imóvel urbano construído pode ser alvo de parcelamento ou edificação compulsórios?

A

Sim, a construção inadequada à destinação do bem pode dar ensejo à incidência da sanção.

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8
Q

Como se dá o procedimento de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios?

A

O procedimento é definido pelo Estatuto da Cidade.

Primeiramente, o Poder Executivo municipal notificará o proprietário, devendo tal notificação ser averbada ao título no cartório de registro de imóveis.

Recebida a notificação, o proprietário do solo urbano disporá de 1 ano para apresentar projeto de parcelamento ou de edificação ao órgão municipal competente. A partir da aprovação do projeto, o titular contará com prazo de 2 anos para inicia as obras do empreendimento. O Município não dará uso direto ao imóvel, cabendo ao proprietário delinear o aproveitamento do bem.

Havendo transmissão do imóvel por atos inter vivos ou causa mortis posterior à data da notificação, transferem-se as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, sem interrupção de quaisquer prazos.

No caso de empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

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9
Q

O que é o IPTU progressivo no tempo e quando será utilizado?

A

É o aumento, pelo Município, da alíquota do iptu pelo prazo de cinco anos consecutivos. Possui natureza extrafiscal.

É aplicado quando não cumprida a obrigação de parcelamento ou de edificação compulsórios ou desrespeitados os prazos e condições firmados.

O instrumento constitui dever do ente municipal, não havendo espaço para discricionariedade na aplicação da penalidade, que, por este motivo, também não pode ser objeto de isenções ou anistias.

Na hipótese de apresentação de projeto de parcelamento ou edificação, a progressividade do tributo será suspensa. A sanção deve voltar a incidir, contudo, se as obras não se iniciarem no prazo legal.

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10
Q

O município possui discricionariedade, quando presentes os requisitos legais, para aplicar o IPTU progressivo no tempo e suas isenções?

A

O instrumento constitui dever do ente municipal, não havendo espaço para discricionariedade na aplicação da penalidade, que, por este motivo, também não pode ser objeto de isenções ou anistias.

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11
Q

Quando a municipalidade pode desapropriar o imóvel urbano por sanção pelo desantendimento das funções sociais da cidade e da propriedade? E como será o pagamento?

A

Quando não cumprida 1. a notificação para parcelamento ou edificação do bem e 2. após o decurso de 5 (cinco) anos de IPTU progressivo, a municipalidade pode desapropriar o imóvel.

Como se trata de sanção pelo desatentimento das funções sociais da propriedade e da cidade, o pagamento não se realizará em dinheiro, mas através de título da dívida pública, com prazo de resgate de até 10 anos e emissão previamente autorizada pelo Senado Federal .

Valor dos indenização: valor venal do imóvel (base da cálculo do iptu).

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12
Q

O que acontece com o imóvel após o Município desapropriar o imóvel urbano por sanção pelo desantendimento das funções sociais da cidade e da propriedade?

A

A partir da desapropriação, passa a ser da edilidade o dever de dar ao bem destinação devida, no prazo de 5 após o fim do procedimento expropriatório. O descumprimento da obrigação consiste em ato de improbidade administrativa.

O Município pode também alienar o imóvel a terceiros, mediante procedimento licitatório. Nesta hipótese, ficam mantidas para o adquirente de imóvel as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas pela legislação.

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13
Q

Quais os requisitos para a usucapião especial em imóveis urbanos?

A

São os requisitos:

a) posse ininterrupta (com ânimo de dono) e sem oposição;
b) de área de até 250 m2;
c) pelo prazo de 5 anos;
d) com utilização do bem como moradia;
e) desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Não se exige a existência de justo título ou mesmo de posse de boa-fé e o direito só poderá ser reconhecido ao possuidor uma única vez.

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14
Q

Quais os requisitos para a usucapião especial coletiva de imóvel urbano?

A

a) Núcleo urbano informal, considerado como “aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização”;
b) Posse de boa ou má-fé sem oposição por cinco anos;
c) Área total dividida pelo número de possuidores inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor;
d) Possuidores não titulares de outro imóvel urbano ou rural.

Diferentemente da modalidade individual, na forma coletiva da usucapião, admite-se a soma de posses entre pessoas vivas.

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15
Q

O que é o direito de superfície no Estatuto da Cidade?

A

Trata-se de direito de natureza real que divide o direito de propriedade através de manifestação de vontade expressa do titular, sendo inviável a sua presunção.

O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. Este direito, que poderá ser cedido de forma gratuita ou onerosa, abrange a utilização do solo, do subsolo ou do espaço aéreo respectivo, obedecidas as disposições contratuais e a legislação urbanística.

O terceiro - superficiário- responde integralmente pelos encargos e tributos incidentes sobre a propriedade superficiária, salvo ajuste em contrário.

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16
Q

O direito de superfície pode ser transferido? E em caso de morte, é transmitido na sucessão?

A

Havendo previsão contatual, o direito de superfície pode ser transferido. Em caso de morte do superficiário, os direitos transmitem-se a seus herdeiros.

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17
Q

Como o direito de superfície se extingue?

A

a) pelo advento do termo contratual;
b) pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário, inclusive a destinação diversa daquela para a qual for concedida.

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18
Q

O que é o direito de laje?

A

Consiste na cessão, pelo proprietário de uma construção-base, da superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

A laje é, assim, unidade imobiliária autônoma com matrícula própria.

Permitiu a regularização de diversas construções em núcleos e aglomerados urbanos, especialmente em favelas.

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19
Q

Diferencie direito de superfície de direito de laje.

A

Direito de superfície:

  1. Concessão de direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística;
  2. Como regra, após a extinção, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, in-dependentemente de indenização;
  3. Extinção pelo advento do termo contratual ou pelo descumprimento das obrigações ajustadas entre as partes;

Direito de laje:

  1. Cessão de superfície superior ou inferior de uma construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo;
  2. Criação de unidade autônoma constituída em matrícula própria, cujos titulares poderão dela usar, gozar e dispor;
  3. Extinção pela ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo se este tiver sido instituído sobre o subsolo; ou se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.
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20
Q

O que é o direito de preempção, preferência ou prelação e quais os requisitos para que ele seja implementado?

A

O direito de preempção é uma faculdade concedida ao Município, com a finalidade de resguardar o interesse público (deve atender uma das hipóteses previstas em lei). Ele dá ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

Requisitos:

a) Área inserida na delimitação fixada por lei municipal, com base no plano diretor;
b) Imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares;
c) Prazo de vigência de no máximo 5 (cinco) anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência;
d) Dentro do prazo, deve ser concedida preferência ao Poder Público municipal, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

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21
Q

Qual é o procedimento para o exercício do direito de preempção? É necessário licitação?

A

O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Poder Público, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. A notificação deve ser acompanhada da proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

A compra será realizada sem prévio procedimento licitatório, por inexigibilidade.

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22
Q

O que acontece nos casos de, no exercício do direito de preempção, a alienação for por preço inferior ou superior ao de mercado?

A

Se houver alienação por preço inferior (ou seja, em prejuízo do interesse público), o negócio jurídico será nulo de pleno direito, podendo o Município adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

Se a aquisição do bem por valor acima daquele praticado no mercado (ou seja, também em prejuízo do interesse público) constitui ato de improbidade administrativa.

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23
Q

O que é o coeficiente de aproveitamento? O município pode ter mais de um?

A

O plano diretor pode estabelecer a relação entre a área edificável e a área do terreno. A esta razão dá-se o nome de coeficiente de aproveitamento.
O município pode contar com um único coeficiente de aproveitamento básico ou pode dispor de diversos índices, diferenciados para áreas específicas dentro da zona urbana.

Um coeficiente básico igual a 1,0 atribui ao proprietário o direito de construir 1m² de edificação a cada m² de solo natural. Com efeito, um lote de 500m² em área com o coeficiente igual a 1,0 admitiria apenas a construção de 500m², possibilitando, por exemplo, a edificação de uma casa de dois andares de 250m² cada um, mas não do prédio acima referido. Conta por andar.

24
Q

O que é a outorga onerosa do direito de construir e quais seus requisitos?

A

É que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.

Para a concessão a outorga, devem ser atendidas as condições fixadas em lei municipal específica, que determinará:

  1. a forma de cálculo para a cobrança;
  2. os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
  3. e a contrapartida do beneficiário, que pode ser realizada através de pagamento em dinheiro, transferência de imóveis, construção de infraestrutura urbana etc.
25
Q

A outorga onerosa do direito de construir possui natureza tributária? Explique.

A

Não se trata de obrigação tributária, mas de faculdade atribuível ao proprietário de imóvel, mercê da qual se lhe permite o exercício do direito de construir acima do coeficiente único de aproveitamento adotado em determinada área, desde que satisfeita prestação de dar que consubstancia ônus.

Segundo o STF, a natureza jurídica da contrapartida não possui natureza tributária, sendo uma forma de compensação financeira pelo ônus causado em decorrência da sobrecarga da aglomeração urbana.
Seria preço público.

26
Q

A concessão da outorga onerosa do direito de construir depende da previsão, no Plano Diretor, de áreas nas quais o direito de construir possa ser exercido acima do coeficiente máximo de aproveitamento adotado?

A

Não, acima do coeficiente básico.

27
Q

A concessão da outorga onerosa do direito de construir depende da previsão, no Plano Diretor, de áreas nas quais o direito de construir possa ser exercido mediante contrapartida em dinheiro a ser prestada pelo beneficiário?

A

Não, a lei não restringe a dinheiro, pode ser realizada através de pagamento em dinheiro, transferência de imóveis, construção de infraestrutura urbana etc.

28
Q

A cobrança da contrapartida para concessão da outorga onerosa do direito de construir ampara-se no princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização?

A

Sim.

29
Q

Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e da alteração de uso têm destinação vinculada?

A

Sim, deverá ir para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

30
Q

O que são as operações urbanas consorciadas?

A

São o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

O instituto pode ser implementado para ampliar serviços de saúde, educação, moradia, melhorar sistemas de coleta de águas pluviais, esgotamento, iluminação pública, para a preservação do patrimônio histórico e o meio ambiente natural.

31
Q

O que é o Estudo de Impacto de Vizinhança?

A

É um estudo feito contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise de questões como o adensamento populacional, geração de tráfego, ventilação e iluminação, paisagem e patrimônio cultural.

Alguns empreendimentos e atividades em área urbana podem ter seu licenciamento ou autorização para construir, ampliar e funcionar condicionados à realização de estudo de impacto de vizinhança. É limitação administrativa imposta ao proprietário do imóvel.

A elaboração do EIV não substitui elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)

32
Q

O plano diretor deve regular somente a área urbana do município ou toda sua territorialidade (mesmo que alcance áreas rurais)?

A

O plano diretor engloba todo o território do Município, não podendo ser restrito a determinadas áreas do território. Assim, as áreas rurais eventualmente existentes também serão regulamentadas, contudo, sob abordagem urbanística, a exemplo da expansão urbana e de serviços públicos. O direito agrário deve ser legislado privativamente pela União.

33
Q

Para que hipóteses o Estatuto da Cidade exige a existência de um plano diretor, além das cidades com mais de 20 mil habitantes?

A

Municípios:

  • integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
  • onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal (parcelamento e edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação por descumprimento da função social da propriedade);
  • integrantes de áreas de especial interesse turístico;
  • inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
34
Q

O que é o consórcio imobiliário?

A

É instrumento para a efetivar a função social da propriedade quando os proprietários do bem não disponham de condições financeiras para tanto.

Nestes casos, os titulares do bem concordam em ceder ao Poder Público seu imóvel, para que a Administração realize as obras e os serviços necessários. Ao final, o proprietário recebe unidades imobiliárias que totalizem valor correspondente àquele do imóvel antes da realização das obras.

35
Q

Cite hipóteses em que o prefeito incorre em improbidade administrativa, segundo o Estatuto da Cidade.

A

Quando:
II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público;
III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;
IV – aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;
V – aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1o do art. 33 desta Lei;
VIII – adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.

O estatuto não é de aplicação autônoma, devendo-se verificar a ocorrência das hipóteses previstas na Lei 8.429/92, isto é: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentado aos princípios da Administração.

Esta norma tutela a ordem urbanística do Município. Para configuração do ato de improbidade administrativa, não se exige enriquecimento ilícito, nem mesmo dano ao erário e seu ele-mento subjetivo é o dolo.

36
Q

A competência normativa municipal para a ocupação de espaços urbanos é mais ampla que o conteúdo aprovado no seu plano diretor. Assim, municípios com mais de vinte mil habitantes podem legislar sobre ordenamento urbano em outras leis, desde que compatíveis com diretrizes estabelecidas no plano diretor?

A

Sim

37
Q

Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município deverá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. Certo?

A

Errado. O município PODERÁ desapropriar, é uma atividade discricionária.

38
Q

A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis?

A

Sim.

39
Q

No caso de cidades com mais quantos habitantes deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

A

de quinhentos mil habitantes.

40
Q

O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

A

Certo.

41
Q

As desapropriações de imóveis urbanos por não cumprimento da função social ocorre mediante pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

A

Certo.

42
Q

Compete aos Municípios instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

A

Falso, compete à união.

43
Q

O valor da alíquota do IPTU progressivo no tempo, a ser aplicado a cada ano, será fixado em lei específica e não excederá duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento. Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida no prazo de 5 anos, o município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação.

A

Certo.

Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5° desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5° do art. 5° desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

§ 1° O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5° desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

44
Q

Solo criado é o solo artificialmente criado pelo homem [sobre ou sob o solo natural], resultado da construção praticada em volume superior ao permitido nos limites de um coeficiente único de aproveitamento.

A

Sim, O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

45
Q

Apenas lei em sentido estrito pode limitar o direito de construir.

A

Falso. Está errado o item a generalizar que toda e qualquer limitação ao direito de construir deverá ser feita por lei em sentido estrito.

O tombamento é um exemplo de uma limitação ao direito de construir instituída não por meio de lei em sentido estrito, mas por meio de processo administrativo.

46
Q

O plano diretor da cidade de Fortaleza prevê a política de integração metropolitana, que inclui como diretriz a integração das políticas de habitação da capital às políticas de habitação dos municípios da região metropolitana.

A

Sim.

47
Q

De acordo com o Estatuto da Cidade, o estudo prévio do impacto ambiental é peça obrigatória do estudo de impacto de vizinhança e as análises de uso e ocupação do solo e de adensamento populacional somente são obrigatórias para imóveis com área superior a um hectare.

A

Falso. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e o Estudo de Impacto Ambiental são institutos distintos e, nos termos do Estatuto das Cidades, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

Além disso, nos termos do artigo 37, incisos I e III, a análise do adensamento populacional e do uso e ocupação do solo devem ser feitos em todos os estudos de Impacto de Vizinhança e não apenas nos imóveis com área superior a um hectare.

Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I – adensamento populacional;

(…)

III – uso e ocupação do solo;

48
Q

Conforme a medida provisória que dispõe sobre a concessão de uso especial, o direito de concessão de uso especial para fins de moradia pode ser transferido para terceiros.

A

Sim. O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.

49
Q

Em se tratando de desapropriação por utilidade pública em que a imissão prévia na posse tenha se dado por ordem judicial e o ente expropriante tenha depositado em juízo o preço ofertado, é incabível o pagamento de juros compensatórios.

A

Falso. A sentença no processo de desapropriação deve fixar o valor da justa indenização a ser paga pelo expropriante, fixando também a incidência de juros e correção monetária.

Os juros compensatórios são devidos para compensar a perda da posse do imóvel pelo particular. É dizer: os juros compensatórios são devidos a partir da imissão provisória da posse pelo ente público.

Ademais, os juros compensatórios são devidos ainda que o imóvel seja improdutivo, eis que eventual improdutividade do imóvel não afastaria o direito a tais, pois estes compensam não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também o óbice do uso e gozo econômico do bem.

Quanto aos juros moratórios, estes são devidos em razão da mora do ente público em pagar o valor da indenização constante na sentença judicial. Tal mora, em razão do regime de precatório constante no artigo 100, da Constituição Federal, apenas dá-se com o não pagamento do precatório no prazo constitucional.

Assim, os juros compensatórios incidem até a data de expedição do precatório original, enquanto os juros moratórios somente incidirão acaso o precatório expedido não seja pago no prazo constitucional.

Ressalte-se que na desapropriação não constitui anatocismo vedado em lei a incidência de juros moratórios sobre juros compensatórios, eis que em desapropriação são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.

Em relação à correção monetária, cujo objetivo é a recomposição do valor real da dívida, esta é sempre devida.

50
Q

Se imóvel integrante do patrimônio cultural for objeto de tombamento compulsório, poderá o proprietário requerer o cancelamento do tombamento se, após notificar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional da impossibilidade financeira de proceder às obras de conservação e reparação necessárias, o poder público não adotar nenhuma providência dentro do prazo de seis meses.

A

Sim. A conservação do bem tombado cabe ao proprietário que, se não dispuser de recursos para tanto, deverá comunicar o Poder Público para que este o faça. Ademais, independentemente da comunicação, o Estado tem o poder de tomar a iniciativa para conservação do bem, em caso de urgência.

Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

§ 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.

51
Q

No âmbito do parcelamento do solo urbano, desmembramento corresponde à subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e criação de logradouros públicos.

A

Falso. A questão procurou confundir os conceitos de loteamento e desmembramento, nos termos da Lei 6.766/79, artigo 2º. Segundo o referido dispositivo legal, o parcelamento do solo urbano poderá ocorrer de duas formas: através de loteamento ou desmembramento.

A própria norma explica a definição de loteamento, tratando-se de uma subdivisão da gleba em lotes destinados a edificação, desde que haja alteração nas vias de circulação existentes (abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos, prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes).

Já o desmembramento é a subdivisão da gleba também em lotes destinados a edificação, mas sem alteração nas vias de circulação, aproveitando-se o sistema viário existente (inexistirá abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

52
Q

Para o STJ, se parte de um imóvel urbano for declarada pelo poder público área de preservação permanente, ficará afastada a titularidade do proprietário em relação a essa porção do imóvel. Uma vez transformada em área de preservação permanente, a porção é retirada do domínio privado e passa a ser considerada bem público para todos os efeitos, incluindo-se os tributários.

A

Falso. Se parte de um imóvel for declarada como área non aedificandi, a exemplo das Áreas de Preservação Permanente, estas continuam sendo de propriedade do particular e, além disso, o IPTU continuará a incidir normalmente.

É que o fato gerador do IPTU (propriedade de imóvel urbano) permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona urbana do município. A restrição parcial à utilização do imóvel não pode afastar a incidência do tributo.

53
Q

Segundo o STF, a competência normativa municipal para a ocupação de espaços urbanos é mais ampla que o conteúdo aprovado no seu plano diretor. Assim, municípios com mais de vinte mil habitantes podem legislar sobre ordenamento urbano em outras leis, desde que compatíveis com diretrizes estabelecidas no plano diretor.

A

Sim.

54
Q

No âmbito das ações possessórias, se houver pedido de reintegração de posse e a propriedade do imóvel for controvertida, o juiz deverá, em primeiro lugar, decidir quanto ao domínio do bem e, depois, conceder ou não a ordem de reintegração.

A

Falso. Como é sabido, o direito de posse é autônomo em relação ao de propriedade, de forma que se pode postular pela reintegração ou mesmo pela manutenção de posse, inclusive, em face do proprietário. Pense no inquilino que não quer se ver esbulhado indevidamente pelo locador/proprietário… Nesse sentido, veja o NCPC:

Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

Assim, como dito, a solução da demanda acerca da posse do bem não depende do esclarecimento de sua propriedade, inclusive, durante a discussão da posse, o NCPC veda que se proponha ação de reconhecimento de domínio.

E mais, diz expressamente (parágrafo único) que a alegação de propriedade não obsta o direito de posse sobre o bem. Portanto, não há que se esclarecer primeiro a propriedade do imóvel para, só então, resolver a questão possessória.

55
Q

A servidão predial imposta em razão de servidão administrativa é indivisível e pode subsistir mesmo no caso de divisão do imóvel serviente.

A

Sim.

A servidão administrativa é um direito real público, por meio do qual a Administração Pública usa propriedade imóvel, particular ou pública para a execução de obras ou serviços de interesse da coletividade.

A servidão administrativa afeta a exclusividade do direito de propriedade, pois transfere ao Poder Público algumas das faculdades de uso e gozo.

Como exemplos de servidão administrativa, podem ser citadas:

  • a colocação, na fachada do imóvel, de placa contendo o nome da rua;
  • a instalação, na fachada do imóvel, de ganchos que segurem a fiação elétrica;
  • a instalação de torres de transmissão de energia e de gasodutos no terreno particular.

Quando a servidão é predial, temos que o dono do imóvel (imóvel serviente) deve tolerar o uso do imóvel pelo prédio dominante.

Agora, entrando no cerne da questão, temos que uma de suas características é a indivisibilidade. No CC/2002, o art. 1.386 dispõe:

“As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro”.

A disposição do Código só quer nos informar que a servidão se dá por inteiro, e não pode ser partilhada.

Professor, então quer dizer que se um imóvel particular tiver sido gravado com servidão administrativa, e o imóvel for alienado em duas partes, a servidão será mantida? Sim! Exatamente esta é a característica da indivisibilidade. O imóvel pode se dividir, mas a servidão é UNA. A servidão segue a sorte do imóvel.

E, Professor, esta parte final: “salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro”, como traduzir? Vejamos.

Houve uma servidão administrativa para a passagem de tubulação em terreno de 100 mil metros quadrados. A tubulação passa na parte sul do terreno. O terreno foi alienado, tendo sido partido em duas partes. Ocorre que uma das partes não conta com tubulação. Ou seja, não se aplica a parte do imóvel, logo, não há porque cogitarmos da indivisibilidade.

Um outro exemplo é o da servidão de trânsito. O caminho de passagem está no lado direito do imóvel. E o imóvel é dividido em duas partes. Logo, o lado esquerdo não terá mais servidão.