Direito Financeiro COPY Flashcards
O que é o objeto de estudo do direito financeiro?
Obtenção de recursos (receita pública), Gerência dos recursos (orçamento público), Dispêndio de recursos (despesas públicas), Obtenção de recursos emprestados (crédito público).
De quem é a competência para legislar sobre direito financeiro e orçamento?
A competência é CONCORRENTE entre União, Estados e DF.
Apesar de os Municípios não serem citados
no dispositivo constitucional, entende-se que eles também podem legislar sobre essas matérias, mediante outro inciso constitucional:
Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Que temas do direito financeiro devem ser regulados por Lei Complementar?
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
IV - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
V - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União
VIII- exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
A Lei de Responsabilidade Fiscal atinge todas as Empresas Públicas?
Não, só aquelas consideradas dependentes (empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para paga-mento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária).
Sabendo que a Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são leis ordinárias, pode-se abordar esse assunto em medida provisória?
Não, pois é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais, RESSALVADA a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
O STF faz o controle de constitucionalidade das MPs, e só aceita se realmente for em situações semelhantes às descritas na CF.
Discorra sobre o princípio da legalidade no âmbito do direito financeiro.
O gasto de dinheiro público somente será possível mediante prévia autorização legislativa: autorização pode se dar pela própria lei orçamentária, pela abertura de créditos adicionais – que nada mais são que autorizações de despesas – ou pela realização de operações de crédito que resultam em endividamento.
Qualquer alteração só poderá ser autorizada por lei.
Somente em casos muito extremos é que seria possível a realização de uma despesa sem a respectiva autorização proveniente do Poder Legislativo: abertura de créditos adicionais extraordinários através medida provisória, mas somente nos casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
O que é o princípio da economicidade?
Diz respeito à eficiência do gasto público, do ponto de vista econômico: com o mínimo de recursos possíveis, deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas.
O que é a responsabilidade fiscal?
de assegurar que o gasto público seja realizado dentro de certos limites e de acordo com regras estritas que, se não cumpridas, acarretam sanções aos entes públicos.
O que é o orçamento público?
É o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei. Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política.
Qual é a natureza juridica do orçamento público?
O orçamento é uma LEI, mas uma LEI MERAMENTE FORMAL, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos. Ele tem apenas a forma de lei, mas não o conteúdo de lei, visto que não veicula direitos subjetivos e não possui generalidade e abstração.
Ele não cria gastos, mas apenas os autoriza, é meramente autorizativo, e não impositivo. Ou seja, no Brasil o orçamento não impõe ou não obriga a realização dos gastos nele previstos, de modo que o Executivo não está obrigado a cumprir o que no orçamento foi veiculado.
Contudo, há despesas que constam no orçamento e o Executivo tem o dever de realizá-las, tornando-o, nesse ponto, impositivo. Mas a imposição do seu cumprimento não surgiu por força da norma orçamentária, e sim das normas pré-orçamentárias que vinculam o Executivo ao seu cumprimento, como, por exemplo, gastos com pessoal.
Hoje, a EC 86/2015 trouxe uma impositividade parcial, relacionada com as emendas parlamentares. Como a execução do orçamento perpassa pela vontade do Executivo, houve essa preocupação em tornar impositiva uma parte das emendas propostas pelo Legislativo (1,2% do orçamento).
As leis orçamentárias podem sofrer controle de constitucionalidade?
As leis orçamentárias poderão ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, não importando se são leis de efeitos concretos ou não.
O que é orçamento-programa?
É uma modalidade de orçamento em que os recursos se relacionam a OBJETIVOS, METAS E PROJETOS de um PLANO DE GOVERNO. É o modelo adotado no Brasil, que preza por um instrumento de organização da atuação estatal; é um verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, por meio de programas de trabalho, projetos e atividades, com o estabelecimento de objetivos e metas a serem implantados.
O que é o orçamento base zero?
Também chamado por estratégia, é uma técnica que pode ser usada para elaborar o orçamento-programa.
É uma técnica de elaboração do orçamento em que há o reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental, de modo que não há compromisso com o montante de dispêndios do exercício anterior.
Trata-se de um método em que se deve justificar todos os gastos pormenorizadamente no início de cada ciclo orçamentário, SEM que haja qualquer vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo gasto.
Existe alguma exceção ao princípio da legalidade do direito financeiro?
Duas:
- a medida provisória, nos casos de despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública) e;
- o Poder Executivo pode, mediante ato próprio, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO.
O que é o princípio da exclusividade no direito financeiro?
Uma lei orçamentária só pode conter matéria orçamentária e nada mais (previsão da receita e fixação da despesa).
Exceção: Na Lei Orçamentária Anual, pode-se autorizar:
- a abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES
- a contratação de OPERAÇÕES DE CRÉDITO (empréstimos públicos), ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Quando a despesa fixada não é suficiente para atender ao seu desiderato, o orçamento pode conter uma autorização para a abertura de crédito suplementar, que visa a reforçar a dotação orçamentária, a fim de que sejam destinados mais recursos para a realização da despesa. Por outro lado, quando a receita prevista também não é suficiente para alcançar o seu fim, a lei orçamentária pode conter previsão autorizando o Executivo a realizar operações de crédito, a fim de buscar mais receitas para a concretização dos gastos.
Discorra sobre o princípio do equilíbrio orçamentário.
Por esse princípio, busca-se assegurar que as despesas autorizadas na lei orçamentária NÃO sejam superiores às receitas previstas.
Tornou-se regra elaborar um orçamento equilibrado, ainda que haja necessidade de se contrair empréstimos, desde que acompanhado da concomitante capacidade de pagamento.
A CF de 88 não contempla tal princípio (ele não tem hierarquia constitucional, consoante questões da Banca CESPE), mas está presente na LRF.
A Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza o orçamento deficitário?
A LRF NÃO impede a existência de déficits públicos, mas exige que haja EQUILÍBRIO entre receitas e despesas; exige que haja uma previsão no orçamento de reequilíbrio através de programas, metas e amortização de despesas e juros.
O Plano Pluri-Anual e Lei das Diretrizes Orçamentárias invalidam o princípio da anualidade?
Não invalida o princípio da anualidade, visto que essas leis convergem para a aplicação de programas, projetos, atividades e ações previstos na lei orçamentária, cuja vigência é de um ano.
O que diz o princípio da unidade?
Que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro, ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anual, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos.
Um único orçamento para cada ente da federação.
Discorra sobre o princípio da universalidade em direito financeiro?
A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei. É dever de cada ente federado trazer na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria do capital social com direito a voto, e dos órgãos vinculados à seguridade social.
O princípio da universalidade NÃO impossibilita a criação e exigência de tributos após a aprovação da lei orçamentaria, sem que tenha havido a inclusão da receita a ser gerada pela arrecadação futura nas previsões respectivas.
Não são computadas no orçamento aquelas receitas que efetivamente não pertencem à Administração (ingressos EXTRAORÇAMENTÁRIOS). São exemplos as cauções e os depósitos.
O que é o princípio da especificação?
O orçamento deve ser o mais claro possível, com receitas e despesas bem discriminadas, demonstrando o recurso desde a sua origem até a sua aplicação final. Veda-se, então, que se consignem no orçamento dotações globais para atender indiferentemente as despesas nele previstas.
EXCEÇÂO:
i) programas especiais de trabalho: programas que, pela singularidade, não podem ser detalhados;
ii) reserva de contingência: tem por finalidade atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Sabe-se que a lei orçamentária pode sofrer emenda. Entretanto, veda-se a anulação de alguma despesa?
Sim:
a) dotações de pessoal e seus encargos;
b) serviços da dívida; e
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Município e Distrito Federal.
Qual é o prazo de encaminhamento do PPA, LDO E LOA?
PPA: Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto do primeiro ano de mandato);
LDO: Até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril de cada ano);
LOA: Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto de cada ano).
O que acontece se o Poder Legislativo não receber a proposta orçamentária no prazo?
Ele considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.