Direito Financeiro COPY Flashcards

1
Q

O que é o objeto de estudo do direito financeiro?

A

Obtenção de recursos (receita pública), Gerência dos recursos (orçamento público), Dispêndio de recursos (despesas públicas), Obtenção de recursos emprestados (crédito público).

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2
Q

De quem é a competência para legislar sobre direito financeiro e orçamento?

A

A competência é CONCORRENTE entre União, Estados e DF.
Apesar de os Municípios não serem citados
no dispositivo constitucional, entende-se que eles também podem legislar sobre essas matérias, mediante outro inciso constitucional:
Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

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3
Q

Que temas do direito financeiro devem ser regulados por Lei Complementar?

A

I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
IV - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
V - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União
VIII- exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

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4
Q

A Lei de Responsabilidade Fiscal atinge todas as Empresas Públicas?

A

Não, só aquelas consideradas dependentes (empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para paga-mento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária).

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5
Q

Sabendo que a Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são leis ordinárias, pode-se abordar esse assunto em medida provisória?

A

Não, pois é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais, RESSALVADA a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

O STF faz o controle de constitucionalidade das MPs, e só aceita se realmente for em situações semelhantes às descritas na CF.

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6
Q

Discorra sobre o princípio da legalidade no âmbito do direito financeiro.

A

O gasto de dinheiro público somente será possível mediante prévia autorização legislativa: autorização pode se dar pela própria lei orçamentária, pela abertura de créditos adicionais – que nada mais são que autorizações de despesas – ou pela realização de operações de crédito que resultam em endividamento.
Qualquer alteração só poderá ser autorizada por lei.

Somente em casos muito extremos é que seria possível a realização de uma despesa sem a respectiva autorização proveniente do Poder Legislativo: abertura de créditos adicionais extraordinários através medida provisória, mas somente nos casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

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7
Q

O que é o princípio da economicidade?

A

Diz respeito à eficiência do gasto público, do ponto de vista econômico: com o mínimo de recursos possíveis, deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas.

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8
Q

O que é a responsabilidade fiscal?

A

de assegurar que o gasto público seja realizado dentro de certos limites e de acordo com regras estritas que, se não cumpridas, acarretam sanções aos entes públicos.

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9
Q

O que é o orçamento público?

A

É o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei. Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política.

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10
Q

Qual é a natureza juridica do orçamento público?

A

O orçamento é uma LEI, mas uma LEI MERAMENTE FORMAL, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos. Ele tem apenas a forma de lei, mas não o conteúdo de lei, visto que não veicula direitos subjetivos e não possui generalidade e abstração.

Ele não cria gastos, mas apenas os autoriza, é meramente autorizativo, e não impositivo. Ou seja, no Brasil o orçamento não impõe ou não obriga a realização dos gastos nele previstos, de modo que o Executivo não está obrigado a cumprir o que no orçamento foi veiculado.

Contudo, há despesas que constam no orçamento e o Executivo tem o dever de realizá-las, tornando-o, nesse ponto, impositivo. Mas a imposição do seu cumprimento não surgiu por força da norma orçamentária, e sim das normas pré-orçamentárias que vinculam o Executivo ao seu cumprimento, como, por exemplo, gastos com pessoal.

Hoje, a EC 86/2015 trouxe uma impositividade parcial, relacionada com as emendas parlamentares. Como a execução do orçamento perpassa pela vontade do Executivo, houve essa preocupação em tornar impositiva uma parte das emendas propostas pelo Legislativo (1,2% do orçamento).

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11
Q

As leis orçamentárias podem sofrer controle de constitucionalidade?

A

As leis orçamentárias poderão ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, não importando se são leis de efeitos concretos ou não.

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12
Q

O que é orçamento-programa?

A

É uma modalidade de orçamento em que os recursos se relacionam a OBJETIVOS, METAS E PROJETOS de um PLANO DE GOVERNO. É o modelo adotado no Brasil, que preza por um instrumento de organização da atuação estatal; é um verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, por meio de programas de trabalho, projetos e atividades, com o estabelecimento de objetivos e metas a serem implantados.

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13
Q

O que é o orçamento base zero?

A

Também chamado por estratégia, é uma técnica que pode ser usada para elaborar o orçamento-programa.

É uma técnica de elaboração do orçamento em que há o reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental, de modo que não há compromisso com o montante de dispêndios do exercício anterior.

Trata-se de um método em que se deve justificar todos os gastos pormenorizadamente no início de cada ciclo orçamentário, SEM que haja qualquer vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo gasto.

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14
Q

Existe alguma exceção ao princípio da legalidade do direito financeiro?

A

Duas:

  • a medida provisória, nos casos de despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública) e;
  • o Poder Executivo pode, mediante ato próprio, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO.
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15
Q

O que é o princípio da exclusividade no direito financeiro?

A

Uma lei orçamentária só pode conter matéria orçamentária e nada mais (previsão da receita e fixação da despesa).

Exceção: Na Lei Orçamentária Anual, pode-se autorizar:

  1. a abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES
  2. a contratação de OPERAÇÕES DE CRÉDITO (empréstimos públicos), ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

Quando a despesa fixada não é suficiente para atender ao seu desiderato, o orçamento pode conter uma autorização para a abertura de crédito suplementar, que visa a reforçar a dotação orçamentária, a fim de que sejam destinados mais recursos para a realização da despesa. Por outro lado, quando a receita prevista também não é suficiente para alcançar o seu fim, a lei orçamentária pode conter previsão autorizando o Executivo a realizar operações de crédito, a fim de buscar mais receitas para a concretização dos gastos.

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16
Q

Discorra sobre o princípio do equilíbrio orçamentário.

A

Por esse princípio, busca-se assegurar que as despesas autorizadas na lei orçamentária NÃO sejam superiores às receitas previstas.

Tornou-se regra elaborar um orçamento equilibrado, ainda que haja necessidade de se contrair empréstimos, desde que acompanhado da concomitante capacidade de pagamento.

A CF de 88 não contempla tal princípio (ele não tem hierarquia constitucional, consoante questões da Banca CESPE), mas está presente na LRF.

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17
Q

A Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza o orçamento deficitário?

A

A LRF NÃO impede a existência de déficits públicos, mas exige que haja EQUILÍBRIO entre receitas e despesas; exige que haja uma previsão no orçamento de reequilíbrio através de programas, metas e amortização de despesas e juros.

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18
Q

O Plano Pluri-Anual e Lei das Diretrizes Orçamentárias invalidam o princípio da anualidade?

A

Não invalida o princípio da anualidade, visto que essas leis convergem para a aplicação de programas, projetos, atividades e ações previstos na lei orçamentária, cuja vigência é de um ano.

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19
Q

O que diz o princípio da unidade?

A

Que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro, ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anual, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos.

Um único orçamento para cada ente da federação.

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20
Q

Discorra sobre o princípio da universalidade em direito financeiro?

A

A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei. É dever de cada ente federado trazer na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria do capital social com direito a voto, e dos órgãos vinculados à seguridade social.

O princípio da universalidade NÃO impossibilita a criação e exigência de tributos após a aprovação da lei orçamentaria, sem que tenha havido a inclusão da receita a ser gerada pela arrecadação futura nas previsões respectivas.

Não são computadas no orçamento aquelas receitas que efetivamente não pertencem à Administração (ingressos EXTRAORÇAMENTÁRIOS). São exemplos as cauções e os depósitos.

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21
Q

O que é o princípio da especificação?

A

O orçamento deve ser o mais claro possível, com receitas e despesas bem discriminadas, demonstrando o recurso desde a sua origem até a sua aplicação final. Veda-se, então, que se consignem no orçamento dotações globais para atender indiferentemente as despesas nele previstas.

EXCEÇÂO:

i) programas especiais de trabalho: programas que, pela singularidade, não podem ser detalhados;
ii) reserva de contingência: tem por finalidade atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

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22
Q

Sabe-se que a lei orçamentária pode sofrer emenda. Entretanto, veda-se a anulação de alguma despesa?

A

Sim:

a) dotações de pessoal e seus encargos;
b) serviços da dívida; e
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Município e Distrito Federal.

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23
Q

Qual é o prazo de encaminhamento do PPA, LDO E LOA?

A

PPA: Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto do primeiro ano de mandato);

LDO: Até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril de cada ano);

LOA: Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto de cada ano).

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24
Q

O que acontece se o Poder Legislativo não receber a proposta orçamentária no prazo?

A

Ele considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

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25
Q

Caso o projeto de lei orçamentária anual não seja aprovado ou devolvido para sanção até 22/12, o que ocorre?

A

Geralmente, os entes federativos preveem, na LDO, a possibilidade de execu-ção do projeto não aprovado, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, até a promulgação da nova lei.

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26
Q

Os Poderes e o Ministério Público podem promover limitação de empenho e movimentação financeira?

A

Sim, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO.

Há despesas que não poderão ser objeto de limitação de empenho:

a) as que constituam obrigações constitucionais e legais do ente;
b) as destinadas ao pagamento do serviço da dívida; e
c) as ressalvadas pela LDO.

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27
Q

O que é o empenho?

A

É o ato emanado de autoridade competente que CRIA para o Estado OBRI-GAÇÃO de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Com o empenho, tem-se o comprometimento e, assim, a vinculação da receita orçamentaria com aquela despesa específica.

O ato é materializado na NOTA DE EMPENHO, conferindo CERTEZA e PREVISIBILIDADE para a despesa empenhada, que será objeto de realização. Funciona como um título em favor do credor, na medida em que garante o recebimento do valor empenhado.

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28
Q

Como o Poder Público deve fazer para gastar, segundo as leis orçamenárias?

A
  1. Empenho: vinculação da receita com a despesa que se quer realizar;
  2. Nota de Empenho: deve conter o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Confere certeza e previsibilidade para a despesa empenhada. É um título em favor do credor.
  3. Liquidação: deve-se apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar, e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação. Garante o pagamento do valor certo para à pessoa certa. É uma condição para o pagamento.
  4. Ordem de Pagamento: processada pelos serviços de contabilidade e exarada por autoridade competente.
  5. Pagamento.
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29
Q

O que o Plano Plurianual estabelece?

A

Define grandes metas e prioridades da administração, a longa prazo. Estabelece, de forma REGIONALIZADA, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública Federal para as DESPESAS DE CAPITAL e OUTRAS DELAS DECORRENTES e para as relativas aos PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.

Dura os 3 últimos anos do mandato e o primeiro ano do próximo.

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30
Q

Pode-se realizar um investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão?

A

Não, sob pena de crime de responsabilidade.

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31
Q

O que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias?

A

A LDO deve garantir a concretização do PPA e conferir as metas ali fixadas, possibilitando uma realização mais imediata, serve como o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual).

a. Compreenderá as metas e prioridades (MP) da Administração Pública Federal;
b. incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
c. orientará a elaboração da LOA;
d. disporá sobre as alterações na legislação tributária;
e. estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e
f. cuidará do equilíbrio entre receitas e despesas e critérios e forma de limitação de empenho;

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32
Q

Quanto tempo dura a vigência da LDO?

A

Ela extrapola o exercício financeiro, uma vez que o projeto de lei é encaminhado para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Ademais, ela orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente.

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33
Q

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal da adm publica depende de que, em matéria financeira?

A

Só pode acontecer se:

  1. se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e
  2. se houver autorização específica na LDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista

A concessão de aumento sem essa previsão não acarreta a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Caso no exercício seguinte exista dotação na LOA e autorização na LDO, a lei que concedeu o aumento poderá ser aplicada.

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34
Q

Há direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, quando se encontra prevista só na Lei de Diretrizes Orçamentárias?

A

Não, é necessário que esteja previsto também na LOA.

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35
Q

O que estabelece a Lei Orçamentária Anual?

A

É a lei orçamentária mais concreta de todas, na medida em que dispõe, quase que exclusivamente, acerca das receitas e despesas para o exercício financeiro seguinte.

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de despesas e conterá reserva de contingência.

Compreenderá:

a) orçamento fiscal: nele deverá estar incluído o orçamento referente aos Poderes da União; aos fundos federais; e aos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
b) orçamento de investimento: abrange empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
c) orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos vinculados à seguridade social, da administração direta ou indireta.

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36
Q

O que são os créditos adicionais?

A

Os CRÉDITOS ADICIONAIS (gênero) são autorizações de despesas não computadas no orça-mento ou dotadas de forma insuficiente – o que significa dizer que a despesa se revelou maior do que a prevista inicialmente.

São os mecanismos necessários quando as dotações inicialmente previstas na LOA revelam-se insuficientes para os programas nela previstos ou quando há necessidade de realização de despesa nela não autorizada. Desse modo, altera-se a LOA durante a sua execução através dos créditos adicionais.

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37
Q

Quais são as modalidades de créditos adicionais?

A
  1. Créditos suplementares: nos casos em que ele se faz presente, houve previsão da despesa no orçamento, mas no curso da execução orçamentária provou-se que a referida previsão seria insuficiente para realizar todas as despesas necessárias;
  2. Tanto os créditos especiais quanto os extraordinários caracterizam-se pelo fato de as despesas a serem autorizadas não estarem, originalmente, computadas no orçamento:
    Especiais: Os créditos especiais são destinados a atender quaisquer despesas para as quais não haja dotação orçamentária.
  3. Créditos extraordinários: são aqueles que devem ser utilizados tão somente para atender a despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Nesse caso, a CF autoriza que tais créditos sejam abertos via medida provisória.
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38
Q

O que é o princípio da proibição de estorno?

A

O gestor público NÃO pode repriorizar as ações governamentais através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem prévia autorização legislativa.
Trata-se, portanto, de vedação a realocações de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, o que, para ocorrer, sempre depende de autorização a ser consignada por meio de lei específica.

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39
Q

O que é o princípio da não afetação ou não vinculação dos impostos?

A

De acordo com esse princípio, é VEDADA a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
É da natureza do imposto NÃO ter a sua receita vinculada a algum órgão, fundo ou despesa.
Atenção: é de impostos, não de tributos.

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40
Q

O que é o princípio da programação?

A

O orçamento NÃO deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas, também, a previsão de OBJETIVOS e METAS relacionados à realização das necessidades públicas.
Trata-se de utilizar os orçamentos não apenas como instrumentos para a previsão de receitas e despesas, mas, igualmente, como FORMA DE ATINGIR OBJETIVOS ALMEJADOS PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE.

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41
Q

O que é o princípio do orçamento bruto?

A

As receitas e as despesas deverão constar na lei orçamentária pelos seus TOTAIS, veda-das quaisquer deduções. Logo, os entes que repartem as suas receitas devem constar o valor integral a ser arrecadado na parte da receita, e o valor a ser repartido na parte da despesa.

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42
Q

Pode norma de Constituição estadual ou lei orgânica prever os percentuais que Estados, Distrito Federal e Municípios deverão investir em ações e serviços públicos de saúde?

A

Não, LC federal deve fixar os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.

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43
Q

O Poder Executivo pode, na execução orçamentária, deixar de realizar despesa pública prevista na Lei Orçamentária Anual?

A

Sim, pois a lei orçamentária é autorizativa, e não impositiva.

Ele não cria gastos, mas apenas os autoriza, é meramente autorizativo, e não impositivo. Ou seja, no Brasil o orçamento não impõe ou não obriga a realização dos gastos nele previstos, de modo que o Executivo não está obrigado a cumprir o que no orçamento foi veiculado.

Contudo, há despesas que constam no orçamento e o Executivo tem o dever de realizá-las, tornando-o, nesse ponto, impositivo. Mas a imposição do seu cumprimento não surgiu por força da norma orçamentária, e sim das normas pré-orçamentárias que vinculam o Executivo ao seu cumprimento, como, por exemplo, gastos com pessoal.

Hoje, a EC 86/2015 trouxe uma impositividade parcial, relacionada com as emendas parlamentares. Como a execução do orçamento perpassa pela vontade do Executivo, houve essa preocupação em tornar impositiva uma parte das emendas propostas pelo Legislativo (1,2% do orçamento).

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44
Q

O que é receita pública?

A

É a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva, diferenciando-se do fluxo de caixa, que é marcado pela noção de provisoriedade.

É a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, VEM ACRESCER O SEU VULTO, COMO ELEMENTO NOVO E POSITIVO.
É que a receita entra no patrimônio sem ressalvas, ao passo em que o simples ingresso poderá ser devolvido ao particular.

A lei 4320/64 adotou receita em sentido amplo

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45
Q

O que é o princípio de unidade de tesouraria?

A

Todo ingresso de dinheiro deve ser centralizado no tesouro público e contabilizado ou como receita corrente ou como receita de capital.

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46
Q

Diferencie receita orçamentária de extraorçamentária. (quanto ao grupo, natureza ou previsão orçamentária)

A

A receita orçamentária é a receita pública. Sua principal característica é ser uma renda que pertence ao Estado, que poderá utilizá-la para financiar a despesa pública. Ela não será devolvida, incorporando-se ao patrimônio em caráter permanente.
Essas receitas pertencem ao Estado e integram o patrimônio do poder público, e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na LOA.
Veja-se: ela não é classificada como orçamentária simplesmente por estar no orçamento, pois há receita orçamentária que não está prevista no orçamento (como tributos criados posteriormente à LOA. O que a define é o fato de pertencer ao Estado, não devendo ser devolvida. Toda receita prevista na LOA é orçamentária, mas nem toda receita orçamentária estará prevista na LOA.

Já as receitas extraorçamentárias são aquelas que são recursos financeiros de caráter temporário, que NÃO SE INCORPORAM ao patrimônio público e NÃO ESTÃO PREVISTAS NA LOA.
No mesmo momento em que o ingresso entra no caixa do Estado, surge uma obrigação de devolver. As restituições de receita extraorçamentária não dependem de autorização legislativa.
O ente só poderá utilizar a receita extraorçamentária para pagar despesa extraorçamentária (dívida flutuante ou passivo financeiro). Por isso, o ingresso extraorçamentário não constitui fonte de recursos para financiamento da despesa pública. Ex: fianças, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária ARO.

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47
Q

Por que uma operação de crédito por antecipação de receita é extraorçamentária e uma operação de crédito normal é ORÇAMENTÁRIA, sendo que as duas geram uma obrigação para o Estado?

A

Porque a ARO (antecipação de receita orçamentária) NÃO é uma receita nova que se incorpora ao Estado, é simplesmente uma antecipação da receita orçamentária prevista no orçamento que, no entanto, ainda NÃO SE REALIZOU. No procedimento normal, o Governo espera a receita ser arrecadada para poder utilizá-la, mas às vezes surge um problema, a indisponibilidade de caixa. E o que o Estado faz? Faz um empréstimo e se com-promete a pagá-lo com a receita orçamentária que se realizará. Por isso, é preciso contabilizar a ARO como EXTRAORÇAMENTÁRIA, sob pena de o Estado DUPLICAR sua receita.

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48
Q

Diferencie as receitas quanto a afetação patrimonial (efetivas e não efetivas).

A

Quanto à afetação patrimonial, a receita orçamentária poderá ser EFETIVA ou NÃO EFETIVA. Já a receita extraorçamentária sempre será se NÃO EFETIVA.

Toda receita orçamentária que, ao ser arrecadada, provoque um AUMENTO na situação líquida será classificada como receita EFETIVA. É a renda do Estado que AUMENTA O PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Ex.: arrecadação de tributo.

A receita NÃO EFETIVA é a que NÃO altera o patrimônio líquido. Ela pode ser orçamentária ou extraorçamentária. Exemplo de receita orçamentária: alienação de bens
Exemplo de receita extraorçamentária: caução em contratos.

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49
Q

Diferencie as receitas quanto à periodicidade ou regularidade.

A

A receita ORDINÁRIA é aquela que é arrecadada periodicamente. São aquelas que ingressam com regularidade, por meio do normal desenvolvimento da atividade financeira do Estado. Constituem fonte regular e permanente de recursos financeiros necessários ao atendimento das despesas públicas. Ex: os impostos periódicos.

Receita EXTRAORDINÁRIA é aquela arrecadada esporadicamente, SEM CONTINUIDADE, ou seja, a que representa ingresso de caráter acidental ou de natureza transitória. São aquelas auferidas em caráter excepcional e temporário, em função de determinada conjuntura. Exemplos: impostos extraordinários de guerra.

NÃO CONFUNDIR a receita extraordinária com a receita extraorçamentária!

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50
Q

Diferencie as receitas quanto ao sentido.

A

Em sentido AMPLO, as receitas públicas consistem nos ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, sendo catalogadas como orçamentárias quando representam disponibilidades para o erário, ou extraorçamentárias quando não representam disponibilidades para o erário.

Em sentido ESTRITO, chamam-se receitas públicas apenas as receitas orçamentárias. Para o Dir. Financeiro, só essas devem ser consideradas receita.

Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público, ou seja, toda entrada de recursos nos cofres públicos, independente de haver lançamento no passivo ou não. Receita em sentido estrito é aquela que não será devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços.

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51
Q

Diferencie as receitas quanto à origem, coercitividade ou procedência.

A

As receita pública originária é a que resulta da exploração do patrimônio do Estado ou da atuação do Estado sob o regime de direito privado, na exploração de atividade econômica. Advém do próprio patrimônio do Estado. É voluntária e contratual.
Ex: royaties (U, E, M e DF), preços públicos e dividendos das EPs e SEM.

A receita pública derivada é aquela que advém do patrimônio do particular, através de um constrangimento legal. Aqui, o particular não tem escolha.
A receita derivada é cogente, obrigatória, coercitiva ou compulsória, sendo auferida pelo Estado, que se investe do seu poder de império, sob um regime de direito público. Justamente por isso, essa receita também é chamada receita pública de economia pública.

Ex: São os tributos, as penas pecuniárias, as multas aplicadas por autoridades administrativas ou judiciais, o confisco e as reparações de guerra.

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52
Q

Diferencie preço público e taxa.

A

O regime jurídico a que estão submetidas as taxas é o tributário, tipicamente de direito público. Já as tarifas estão sujeitas ao regime contratual, evidentemente de direito privado.

Como tributo, a taxa é prestação pecuniária compulsória, não havendo manifestação livre de vontade do sujeito passivo para que surja a obrigação de pagar. Em relação ao preço público, a relação é contratual, sendo imprescindível a prévia manifestação de vontade do particular para que surja o vínculo obrigacional. A prestação pecuniária é facultativa.

Ademais, só podem figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária pessoas jurídicas de direito público, o que é integralmente aplicável as taxas. Já no que concerne aos preços públicos, é comum o sujeito ativo ser uma pessoa jurídica de direito privado, como sempre ocorre nos serviços públicos delegados.

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53
Q

O que são as transferências constitucionais?

A

A Constituição determina que o ente político maior transfira para os entes políticos menores aquilo que arrecadou a título de impostos, de sorte a dar equilíbrio ao pacto federativo.
O substrato dessa repartição, via de regra, são os impostos. Contudo, o art. 159 prevê, por exceção, a transferência da CIDE-combustível pela União aos Estados (29%). Por sua vez, os Estados devem transferir 25% do que receberam desse tributo para os Municípios.

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54
Q

O que são as receitas transferidas obrigatória e voluntariamente?

A

A receita transferida obrigatoriamente é aquela que, nada obstante advinda do patrimônio do particular a título de tributo, não é arrecadada pelo ente político que vai utilizá-la. São as transferências constitucionais.

Receita transferida voluntariamente é aquela que, em regra, é requerida pelo ente menor ao ente maior, materializada através de convênio, para auxílio nas áreas de saúde, educação, segurança pública, etc.

Não há óbice constitucional ou legal a que a receita voluntária seja transferida do ente menor ao maior. Esse óbice só existe para a transferência obrigatória

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55
Q

As transferências voluntárias se confundem com operações de crédito? Explique.

A

As transferências voluntárias são geralmente condicionadas, devendo ser atendidas as finalidades previstas nos convênios. Diversa é a hipótese de operação de crédito, em que o valor deve ser devolvido e geralmente não possui condições.

Sendo as transferências voluntárias condicionadas, se o ente que as receber não aportar seus créditos às finalidades e condições definidas no convênio, terá que devolver o dinheiro acrescido de juros e correção monetária.

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56
Q

As transferências obrigatórias podem ser condicionadas? Explique.

A

Em regra, não podem. A Constituição prevê a proibição de transferências condicionadas, salvo em duas situações:

A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
II - no caso de inobservância da aplicação mínima dos recursos em saúde. (a cf não trata de ensino público aqui)

Isso não se aplica às transferências voluntárias, que podem ser condicionadas.

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57
Q

É possível a realização de operação de crédito entre entes públicos?

A

Não, a LRF proíbe.

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58
Q

Há algum motivo que impeça um ente de receber transferências voluntárias? Há exceções?

A

Sim:
1. caso o ente político não tenha instituído e arrecadado todos os IMPOSTOS de sua competência;
2. que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
3; cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
4. observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

Exceções: as transferências voluntárias relacionadas a educação, saúde e assistência social. Não há vedação de transferência voluntária nessas três áreas, ainda que o ente deixe de instituir, prever e efetivamente arrecadar seus impostos.
o STJ entendeu que a pavimentação e drenagem de vias públicas não pode ser enquadrada no conceito de ação social.

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59
Q

Diferencie as receitas quanto à categoria econômica.

A

As Receitas CORRENTES são aquelas voltadas a custear despesas correntes, sendo RESULTANTES DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DO ESTADO, tais como:
i. Obtenção de recursos pelas vias da tributação;
ii. Cobrança de preços públicos dos particulares e outros valores decorrentes da exploração do patrimônio do Estado nos moldes do direito privado;
iii. Entrada de receita por conta das transferências obrigatórias ou voluntárias realizadas entre os entes.
Ao serem arrecadas, as receitas correntes aumentam a disponibilidade financeira do Estado, possuindo um efeito positivo sobre o seu patrimônio líquido.

As Receitas de CAPITAL são as entradas resultantes de operações nas quais O ESTADO BUSCA A CAPTAÇÃO EXTERNA DE RECURSOS e, portanto, à parte das suas finalidades ordinárias. É uma receita que aumenta a disponibilidade financeira do Estado, devendo financiar, em regra, as despesas de capital. Assim como as receitas correntes, são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o patrimônio líquido do Estado.
A receita varia ao sabor dos gastos, ou seja, a sua feição é a feição dos gastos (as receitas correntes, v.g., são vinculadas às despesas correntes). Justamente por isso, a classificação econômica das receitas é feita de maneira diretamente relacionada às despesas. Assim, as despesas também são divididas em correntes e de capital.
Ex.: receitas provenientes das operações de endividamento e alienações de bens móveis ou imóveis.

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60
Q

Qual regime contábil de receita foi adotado pela lei brasileira?

A

O regime de caixa, que diz que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas (quando de fato houve a entrada).

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61
Q

O que é a renúncia de receita?

A

Haverá renúncia de receita sempre que se fizer presente algum BENEFÍCIO DE NATUREZA FISCAL ou TRIBUTÁRIA cujo resultado seja a redução dos ingressos nos cofres públicos.

Ex: anistia, remissão, concessão de isenção em caráter não geral.

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62
Q

Subsídios são privilégios atuantes na receita ou despesa?

A

Na despesas, apesar do que diz a CF e a lei.

Estão sujeitos às mesmas condições para serem implantados.

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63
Q

Diferencie subsídios e subvenções.

A

Ambos não consistem em exemplos de renúncia de receita, embora tenham os mesmos requisitos. São vertentes da despesa.

Os subsídios são vertidos para particulares e dependem de uma performance econômica favorável do beneficiário.

Já as subvenções ostentam índole social ou econômica, sendo desnecessária qualquer contrapartida dos destinatários.

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64
Q

Quais os requisitos para a concretização da renúncia de receitas?

A

Requisitos constitucionais:

  1. existência de lei específica- lei que deve versar apenas sobre aquele assunto;
  2. viabilidade da renúncia de receita: exige que, no projeto de lei orçamentária anual, conste uma estimativa do impacto regionalizado da renúncia de receita - saber se as leis orçamentárias têm condições de absorver o impacto causado pela renúncia de uma receita. Se, porventura, os prejuízos suplantarem os benefícios de uma renúncia de receita, isso significa que ela não é viável.

Requisitos legais:
3. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
4. Atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (visa garantir que as metas e objetivos da Administração para o exercício seguinte sejam cumpridos, a despeito da renúncia de receita);
5. Escolha de UMA das duas:
• Demonstração de que a renúncia está contemplada na LOA, por ocasião da estimativa de receitas e, ainda, de que não haverá prejuízo para as metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO; ou
• Criação de medidas de compensação, pelo aumento de receita, proveniente do aumento ou instituição de tributos, compensando as perdas da Administração.

Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer da segunda condição, o benefício só entrará em vigor a partir do momento em que implementadas as medidas de compensação.

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65
Q

Sempre será necessária a existência de uma medida de compensação para que seja efetivada uma renúncia de receita?

A

Não, nem sempre! Caso o chefe do Executivo demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa da receita e que ela não afetará as metas de resultados fiscais, não será necessária a adoção de uma medida de compensação.

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66
Q

A lei que concede alguma forma de renúncia de receita ou prevê uma medida compensatória obedece os princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal?

A

Não, não precisa observar nenhum dos dois.

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67
Q

Há situações em que pode haver renúncia de receita sem cumprir os requisitos legais?

A

Sim, a lei prescreve duas EXCEÇÕES em que será possível haver a renúncia de receita sem o atendimento dos requisitos. São elas:

a) Alteração, por ato do Poder Executivo, das alíquotas dos impostos regulatórios de mercado (II, IE, IPI e IOF), atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei;
b) Cancelamento de débitos cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

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68
Q

Se a lei que criar um tributo for posterior à lei orçamentária do ente federativo, uma eventual redução no valor desse tributo, através de nova lei, consistiria em renúncia de receita, na forma do art. 14 da LRF?

A

A redução no valor de tributo é considerada uma renúncia de receita pela LRF. Contudo, a renúncia de receita só ocorre quando o tributo é criado anteriormente à lei orçamentária, sua arrecadação é considerada na estimativa de receita, e, posteriormente, uma outra lei reduz o valor do tributo. In casu, o tributo foi criado após a aprovação da LOA, de modo que não foi considerado na estimativa de receita. Por causa disso, não houve renúncia de receita

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69
Q

Quando o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício do qual decorra renúncia de receita estiver condicionado à implementação de medidas de compensação, o benefício só entrará em vigor 90 (noventa) dias após implementadas tais medidas.

A

Não, se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer da implementação de medidas de compensação, o benefício só entrará em vigor a partir do momento em que implementadas tais medidas.

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70
Q

Quais as fases da receita?

A
  1. Previsão - Na lei orçamentária, deve haver uma adequada metodologia de projeção, a fim de evitar a superestimação ou a subestimação de receita.
  2. Lançamento - o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.
  3. Arrecadação - o o devedor liquida suas obrigações para com o Estado junto aos agentes arrecadadores, que podem ser públicos ou privados
  4. Recolhimento - na fase de entrega dos valores arrecadados aos cofres do Governo. Far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
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71
Q

O que é despesa pública?

A

É o conjunto de gastos realizados pelo poder público para a consecução de suas atividades, sempre com foco na satisfação das necessidades públicas. Trata-se do desembolso realizado pelo Estado para atender os serviços públicos e os encargos assumidos no interesse geral da sociedade.

A despesa pública não poderá ser realizada sem autorização legal.

É pressuposto de toda e qualquer despesa não apenas a indicação da fonte respectiva de financiamento – e, assim, a receita que lhe fará frente –, mas também, a autorização do poder legislativo.

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72
Q

O que são os créditos adicionais e quais seus tipos?

A

Os CRÉDITOS ADICIONAIS (gênero) são autorizações de despesas não computadas no orçamento ou dotadas de forma insuficiente.

Há três modalidades de créditos adicionais (gênero): os créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários (espécies).

Os créditos suplementares caracterizam-se por serem destinados ao REFORÇO da dotação orçamentária; houve previsão da despesa no orçamento, mas no curso da execução orçamentária provou-se que a referida previsão seria insuficiente para realizar todas as despesas necessárias.

Tanto os créditos especiais quanto os extraordinários (os extraordinários – somente estes – podem ser abertos por MP) caracterizam-se pelo fato de as despesas que devem ser autorizadas não estarem, originalmente, computadas no orçamento. A diferença entre eles está, justamente, na motivação da autorização da despesa:

I - Os créditos especiais são destinados a atender quaisquer despesas para as quais não haja dotação orçamentária.
II - Os créditos extraordinários são aqueles que devem ser utilizados tão somente para atender a despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Nesse caso, a CF autoriza que tais créditos sejam abertos via medida provisória.

Uma despesa que seja urgente, mas que não esteja relacionada com as motivações constitucionais (guerra, calamidade pública ou comoção interna) não pode ser objeto de autorização via crédito extraordinário.

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73
Q

Diferencie as despesas quanto a origem do recurso.

A

As despesas podem ser ORÇAMENTÁRIAS ou EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

Orçamentárias quando constam na lei do orçamento e nos seus créditos adicionais. Essa é a regra. Decorre do princípio da legalidade – despesas pública deve ser previamente autorizada por lei.

As despesas Extraorçamentária, por sua vez, trata-se da despesa que NÃO CONSTA do orçamento ou em seus créditos adicionais. São valores com os quais o gestor não pode contar para fazer face aos gastos públicos no seu exercício financeiro. Exemplo: depósito, cauções, restos a pagar, ou quaisquer valores que sejam transitórios.

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74
Q

ARO - antecipação de receita orçamentária é receita orçamentária.

A

Não, é um exemplo clássico de receita extraorçamentária. Ele não é uma receita que se soma ao orçamento, mas apenas uma ANTECIPAÇÃO DA RECEITA PARA SUPRIR UM DÉFICIT FINANCEIRO. Computá-lo como receita orçamentária significaria contabilizar duas vezes.

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75
Q

Diferencie as despesas quanto a regularidade.

A

São ordinárias aquelas despesas que comumente ocorrem, voltadas às necessidades públicas estáveis, permanentes e periódicas, como as despesas de manutenção da máquina, aí incluídas as despesas de pessoal, materiais de consumo e etc. (DESPESAS ROTINEIRAS)

As extraordinárias são as despesas que objetivam satisfazer necessidades públicas acidentais, realizadas em situações imprevisíveis, o que demanda, em contrapartida, uma receita extraordinária. (NÃO HÁ REGULARIDADE EM SUA VERIFICAÇÃO).

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76
Q

Diferencie as despesas quanto ao aspecto legal.

A

As DESPESAS CORRENTES são aquelas resultantes da manutenção das atividades próprias do Estado, tais como o custeio da estrutura administrativa. Nas despesas correntes não há contrapartida direta de bens ou serviços ao pagamento que o Estado realiza periodicamente. A realização desse tipo de despesa não gera aumento do patrimônio do Estado; apenas contribui para sua continuidade.
São despesas correntes as despesas de custeio e as transferências correntes.

As DESPESAS DE CAPITAL são aquelas cujo resultado será o aumento do patrimônio público e, assim, da capacidade produtiva como um todo. Não se trata, pois, de simplesmente assegurar a manutenção de uma estrutura já existente, mas sim de incrementar positivamente essa mesma estrutura.
Estão compreendidas como despesa de capital os investimentos (as dotações para o planejamento e a execução de obras), as inversões financeiras (aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização) e as transferências de capital (são despesas resultantes da remessa de recursos a outras pessoas jurídicas, de direito público ou não, com a finalidade de custear investimentos ou inversões financeiras). AQUI A DESPESA CORRENTE HÁ UMA CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA AO ESTADO.

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77
Q

Esses percentuais são anuais e calculados sobre a receita de impostos, inclusive aqueles provenientes das transferências constitucionais decorrentes da repartição da arrecadação tributária. Qual é o percentual do investimento em saúde obrigatório minimo?

A

18% para a União e 25% para os Estados, DF e Municípios

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78
Q

Quais são as fases da despesa pública?

A

1 – empenho: RESERVA DE RECURSOS - é ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento. É o momento em que o Estado reconhece perante terceiro a sua obrigação, reservando parcela do seu patrimônio para o adimplemento (precisará, depois dele, avaliar o cumprimento da prestação do credor (liquidação). O empenho, portanto, não cria obrigação financeira). Geralmente se exige, após o empenho, a emissão de um documento que comprove a sua ocorrência, chamado de nota de empenho (título executivo extrajudicial). Esta, porém, pode ser dispensada em certos casos excepcionais.

2 – liquidação: VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO - É o ato administrativo onde o Ente certifica que a obrigação prestada pelo particular atendeu a todas as especificações previstas na sua avença firmada como o Estado. Verificam-se os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

3 – pagamento: ENTREGA DO NUMERÁRIO - ato pelo qual a administração, percebendo que o credor faz jus ao recebimento do numerário, entrega-o, recebendo a devida quitação. Determina-se que a despesa seja paga, mediante a chamada ordem de pagamento.

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79
Q

Quais são os 3 tipos de empenho?

A

O empenho ordinário é o mais usual e tem lugar sempre que a Administração já tem conhecimento prévio do montante da despesa, que deverá ser paga de uma só vez.

Pode haver casos em que não é possível determinar o valor exato da despesa (empenho por estimativa) – por exemplo, contas de luz – aufere-se mês a mês, ou situações em que a despesa será paga parceladamente (empenho global) – obras – paga-se por medição.

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80
Q

Por que se diz que o brasil adotou o regime contábil misto?

A

O brasil adota o regime misto – pois entende-se que a despesa pública é regime pelo regime de COMPETÊNCIA e a receita pública pelo regime de CAIXA.

O regime contábil da despesa pública é o de COMPETÊNCIA, segundo o qual os gastos devem ser incluídos na apuração do resultado do período em que ocorrem, independentemente do seu pagamento. Considera-se o momento em que a despesa foi empenhada. Portanto, se a despesa foi empenhada em 2015 e paga em 2016, deve ser contabilizada como despesa de 2015. Dessa forma, não se onera o novo exercício financeiro com despesas dos exercícios anteriores.

A receita pública segue o regime de caixa. Ou seja, consideram-se como receita do exercício as efetivamente recebidas, independentemente do momento do seu fato gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto para ocorrer.

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81
Q

O que são os restos a pagar?

A

O restos a pagar é uma evidente anomalia no direito financeiro. Em linhas gerais, ocorre quando a despesas (empenho – liquidação – pagamento) não se encerra dentro de um exercício financeiro: se por algum motivo a despesa não for paga até o término do exercício financeiro, dia 31 de dezembro, o crédito poderá ser inscrito em “restos a pagar”, a fim de que o pagamento se realize no exercício subsequente.

Os valores inscritos em restos a pagar deverão ser pagos durante o exercício financeiro sub-sequente, ou seja, até 31 de dezembro do no seguinte à realização do empenho. Se não forem pagos, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, uma vez que é vedada a reinscrição de empenhos em restos a pagar.

A doutrina classifica os restos a pagar em processados (quando tiver ocorrido a liquidação até o final do exercício sem o correspectivo pagamento) e não processados (quando ao encerrar do exercício ainda não tiver ocorrido a liquidação).

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82
Q

É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

A

Certo, para que não haja problemas no seu pagamento na gestão seguinte.

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83
Q

O que são as despesas de exercício anterior?

A

São despesas resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que ocorrerá o pagamento, para os quais não exista empenho prévio. Isto é, diferente dos restos a pagar – onde houve empenho sem o pagamento dentro do mesmo exercício financeiro – na DEA não ocorreu o empenho, mas subsistiu a obrigação. A Administração, portanto, sob pena de locupletamento indevido compete efetuar o pagamento através de DEA.

Importante ressaltar que não poderia a Administração empenhar a despesa e realizar o pagamento com a dotação regular do correspectivo exercício. Isto causaria evidente violação a transparência, na medida em que mascaria uma despesa de exercício anterior como uma despesa do próprio exercício.

Seus tipos:
1 – As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atende-las, que não se tenham processado na época pró-pria – aqui se enquadram as despesas que chegaram a serem empenhadas no entanto, por alguma razão ou determinação (ordem judicial), o mesmo foi cancelado. Aqui a despesas será paga por DEA.

2 – Restos a pagar com prescrição interrompida – já vimos que o restos a pagar somente pode ficar inscrito e subsistir por 1 ano. E se por exemplo, a mercadoria não é entregue até o final do ano, mas no ano subsequente? O resto a pagar é automaticamente cancelado ao final do ano e pago no ano seguinte por DEA.

3 – Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente – aqui é exatamente o caso típico de DEA – a despesa só é reconhecida como existente após o final do exercício. Veja, por exemplo, quando um servidor público solicita a implantação de alguma verba retroativa. Um servidor visualizou que indevidamente não estava recebendo determinado auxílio e solicita a implantação e o retroativo. O retroativo deve ser pago por DEA.

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84
Q

Toda e qualquer despesa pública apresenta como pressuposto sua aprovação pelo Poder Legislativo – seja por meio de orçamento, seja por meio de abertura de créditos adicionais

A

Certo.

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85
Q

Quais são as condições para aumento de despesa pública por conta de alterações (quantitativas ou qualitativas - criação, expansão ou aperfeiçoamento) nas ações governamentais?

A

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem ADEQUAÇÃO orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e COMPATIBILIDADE com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias:

  • A despesa majorada por conta da ação governamental deve possuir uma contrapartida em receita na LOA, mesmo que tal contrapartida seja proveniente de um crédito genérico – o importante é garantir que a despesa possua uma fonte de financiamento contemplada no orçamento. De outro lado, o dispositivo ainda prescreve a necessidade de o gasto então majorado não ultrapassar os limites de despesa que tenham sido estabelecidos para o exercício, garantindo, nesses termos, a permanência do equilíbrio orçamentário.
  • basta que a despesa majorada esteja em consonância com as metas e objetivos do PPA e da LDO e que não afronte nenhum dos seus dispositivos.

Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante.

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86
Q

Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

A

Certo, qualquer gasto com a saúde, assistência social ou previdência deve possuir a contrapartida em receita para que possa ser realizado.

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87
Q

Não entram no conceito de despesas com pessoal as consideradas INDENIZATÓRIAS, como o auxílio-alimentação, auxílio-transporte, diárias, ajuda de custo, dentre outras.

A

Certo.

Despesas com pessoal: entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias.

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88
Q

A apuração da despesa total com pessoal se dá sempre de acordo com o exercício financeiro?

A

Não. A apuração da despesa total com pessoal levará em conta o período de 12 meses, ou seja, um ano, sem que isso necessariamente reflita o ano civil. Em qualquer mês que se faça a apuração da despesa total com pessoal, terão de ser levados em consideração também os onze meses anteriores.

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89
Q

Quando pode acontecer limitação de empenho?

Quais atividades não podem ser limitadas?

A

O contingenciamento de despesa – limitação de empenho – é uma ferramenta de gestão utilizada para quando as receitas não estiverem se comportando tal como planejado. Evitando desarranjo entre as receitas e as despesas, compete ao Gestor adotar ferramentas de governança, limitando a realização de empenhos.

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, deve ocorrer limitação.

NÃO poderão ser objetos de limitação de empenho:

a) as despesas que constituam obrigações CONSTITUCIONAIS e LEGAIS do ente (saúde, educação, transferências constitucionais);
b) as destinadas ao pagamento do serviço da dívida; e
c) as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

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90
Q

Qual é o limite de despesa com pessoal de cada ente público?

A

I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Da receita corrente líquida, que é a receita própria dos entes, ficando EXCLUÍDAS, portanto, as parcelas que serão transferidas por conta da repartição da arrecadação tributária.

A despesa total com pessoal será apurada SOMANDO-SE A REALIZADA NO MÊS EM REFERÊNCIA COM AS DOS ONZE IMEDIATAMENTE ANTERIORES, adotando-se o regime de competência, sem que isso necessariamente coincida com o ano civil.

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91
Q

Quais são as condições segundo as quais o aumento ou criação de despesas com pessoal pode se dar?

A
  • Necessidade de PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, suficiente para atender aos gastos decorrentes da despesa ora majorada, o que implica a necessidade de uma contrapartida efetiva em receita prevista na LOA.
  • Necessidade de uma AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA NA LDO relativa ao aumento de gasto com pessoal (exigência dispensável quando se tratar de EP ou SEM).
  • Observância no disposto nos arts. 16 e 17 da LRF (regras gerais).
  • É NULO o ato que gerar aumento do DISPÊNDIO COM PESSOAL que tenha sido expedido NOS ÚLTIMOS 180 DIAS de mandato de poder ou órgão.
92
Q

Ao final de cada quatro meses o Poder ou órgão serão auditados para a verificação do cumprimento dos limites de despesas com pessoal previstos na LRF.

Se resultado dessa verificação for a existência de excesso e, portanto, de uma situação em que houve a superação do limite de gasto, terá o Poder ou órgão o prazo de oito meses (dois quadrimestres) para eliminar o excedente da despesa, devendo tal ajuste produzir efeitos já no primeiro quadrimestre, quando o percentual excedente deverá ser reduzido em, pelo menos, um terço.

Como ele fará isso?

A

I - redução em pelo menos VINTE POR CENTO das despesas com CARGOS EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA;
(Os cargos que forem objeto de redução serão considerados extintos, fi-cando vedada a criação de novo cargo, emprego ou função com funções iguais ou semelhantes pelos próximos quatro anos).

II - EXONERAÇÃO dos servidores NÃO ESTÁVEIS;

Caso essas medidas de redução e exoneração não sejam suficientes para reconduzir as despesas ao limite, existe a possibilidade da exoneração de servidores estáveis, que terão direito a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço prestado.

93
Q

Se, passado o prazo previsto em lei, o ente público não reduzir suas despesas com pessoal para os limites legais, o que acontecerá?

A

Serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
Essa sanção NÃO compreende a repartição da arrecadação tributária, mas, apenas, as transferências voluntárias, que são aquelas realizadas a título de auxílio entre os entes da federação.

Os entes, além de não receberem transferências voluntárias, ficarão proibidos de:
• Realizar operações de crédito, salvo na hipótese de refinanciamento da dívida mobiliaria e de atos visando a redução de despesa com pessoal;
• Obter garantia de outro ente, para fins de realização dessas operações de crédito permitidas.

94
Q

Caso o ente tenha ultrapassado o limite de gasto com pessoal em 95%, o ente desde logo, deverá limitar os gastos com pessoal, o que implica a proibição quanto a concessão de vantagens, reajustes, aumento, criação de cargo, emprego ou função, contratação de pessoal ou de hora extra, dentre outros.

A

Verdade

95
Q

O que é o precatório?

A

O PRECATÓRIO é uma ordem formal de pagamento, decorrente de DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO contra a Fazenda Pública.
Comunica o Poder Executivo da condenação, a fim de que, ao elaborar o orçamento para o próximo exercício, aludido valor seja incluído na fixação da despesa.

Obrigação do ente federado efetuar o pagamento dos precatórios até o final do exercício seguinte dos precatórios inscritos até o dia 01 de julho. A data é posta exatamente em função da data do envio da LOA ao Poder Legislativo.

Além disso, configura um privilégio para o Estado devedor (justamente pela impossibilidade de penhora dos bens) e uma garantia ao credor (já que a CF prevê medidas que, em tese, asseguram o recebimento do seu crédito).

96
Q

A quem alcança o regime de precatórios?

A

O regime de precatórios alcança a Administração Direta, suas autarquias e fundações públicas, e, segundo a jurisprudência do STF, as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem serviços públicos típicos do Estado, de natureza não concorrencial.

As sociedades de economia mista e as empresas públicas PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório.
Se não atuar em regime de concorrência e não objetivar lucro.

97
Q

Pagamentos devidos pela fazenda pública federal, estadual, distrital e municipal em virtude de sentença judiciária deverão ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Conforme o entendimento do STF, é aplicável o regime de precatório apenas à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e aos conselhos profissionais.

A

Não. Conselhos profissionais não.

98
Q

Vencida a Fazenda Pública em demanda judicial, o juiz da execução solicita ao presidente do tribunal respectivo a requisição da verba necessária ao pagamento do credor. Esse ato tem natureza nitidamente ADMINISTRATIVA.

A

Certo

99
Q

Como se dividem os precatórios?

A

Podem ser comuns ou alimentícios. Definem-se os comuns por exclusão: todo precatório que não tiver natureza alimentícia será comum.

Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, pro-ventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundada em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Honorários advocatícios sucumbenciais também.

100
Q

O que é a “super preferência” na ordem de pagamento dos precatórios? Há algum limite de valor?

A

As pessoas com MAIS DE 60 ANOS de idade ou PORTADORAS DE DOENÇA GRAVE OU PESSOA COM DEFICIENCIA definida na lei têm preferência dentro da ordem dos precatórios alimentícios.

No entanto, o valor pago com prioridade limita-se ao equivalente ao TRIPLO do crédito de pequeno valor. Ultrapassado o referido teto, é possível o fracionamento do precatório, de modo que uma parte dele seja paga pela fila com “super preferência” e a outra seja quitada de acordo com a fila com “preferência normal”.

101
Q

O que é a requisição de pequeno valor e quando é usada?

A

A requisição de pequeno valor ou crédito de pequeno valor são dívidas que não se sub-metem a ordem cronológica dos precatórios. Dado o seu pequeno valor não devem se subordinar ao procedimento de inclusão no orçamento do exercício financeiro subsequente, o que significa paga-mento logo após a decisão judicial transitada em julgado.

O valor varia entre os entes políticos: cade ente define o seu. Há um limite mínimo: maior benefício do RGPS – enquanto não for fixado em lei, pelo ente, o valor de suas obrigações de pequeno valor, serão consideradas as seguintes quantias:

  • 40 salários- mínimos, para os Estados-membros e o Distrito Federal, e
  • 30 salários-mínimos, para os Municípios.
  • Quanto à União, o montante é de 60 salários-mínimos
102
Q

A parte pode fracionar o valor total a receber, para que se adeque uma parte ao RPV e o restante ao regime de precatório?

A

Não, a parte não pode fracionar o valor que tem a receber, a fim de que uma parcela da quantia seja paga por RPV e a restante por precatório. Se desejar, o beneficiário pode renunciar à parte excedente ao teto da RPV, a fim de receber seu dinheiro por esse meio mais célere.

O fracionamento só pode ocorrer para precatório alimentar com “superpreferência”: Permitido.

103
Q

Pode haver a cessão de precatórios?

A

Sim, a parte em favor de quem se expediu o precatório pode ceder o crédito correspondente a outrem. Independe da anuência do devedor, mas produz efeitos apenas após comunicação ao Tribunal e à entidade devedora.

Se o cedente não tiver preferência, o cessionário também não terá.

Na prática, ela é muito comum: a parte cede seu crédito a um terceiro, que, em contrapartida, paga àquela quantia geralmente inferior à que será recebida da Fazenda Pública. Assim, a parte cedente recebe logo seu dinheiro, enquanto a cessionária deve aguardar para receber a quantia, que, no entanto, será maior do que o valor despendido.

104
Q

Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

A

Certo.

105
Q

incorre em crime de responsabilidade, respondendo, também, perante o CNJ, o presidente do tribunal que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios.

A

Certo.

106
Q

O advogado pode receber seus honorários por RPV, mesmo que o crédito da parte, dito principal, deva ser pago por precatório

A

Sim.

107
Q

Para que seja decretada a intervenção federal em um Estado-membro que tenha deixado de pagar precatórios é necessário que fique comprovado que esse descumprimento é voluntário e intencional. Se ficar demonstrado que o ente não pagou por dificuldades financeiras não há intervenção.

A

Certo

108
Q

o valor do precatório deve ser atualizado monetariamente quando for pago.

A

Certo.

109
Q

A exigência de previsão de dotação orçamentária suficiente para a contratação de pessoal, prevista na LRF, não alcança os contratos temporários e os relativos à terceirização de mão de obra.

A

Falso

110
Q

Para fins de despesa com pessoal, não são computadas as verbas relativas a incentivos à demissão voluntária.

A

Verdade

111
Q

Estão previstos na CF os percentuais referentes aos limites da despesa total de gastos com pessoal.

A

falso.

112
Q

São excluídas do limite da despesa total de gastos com pessoal as despesas com indenização por demissão de servidores.

A

Certo.

113
Q

Considere que Maria Velhinha seja credora contra a União federal de precatório que tramita em fila preferencial. Nessa situação, caso Maria venha a óbito durante a tramitação do crédito referido, seus herdeiros não farão jus ao direito de preferência em razão da idade, salvo se também forem idosos na forma da lei.

A

Falso. Por disposição constitucional expressa, admite-se que tanto os credores ORIGINÁRIOS quanto os por SUCESSÃO HEREDITÁRIA podem ter a superpreferência.

114
Q

Em caso de litisconsórcio facultativo, é possível o fracionamento do valor da execução para fins de expedição de requisição de pequeno valor em favor de cada credor.

A

Sim

115
Q

O percentual que limita as despesas de pessoal ativo somente poderá ser alterado por emenda constitucional.

A

Falso, é a LRF que estabelece os limites.

116
Q

O pagamento dos proventos de aposentados é classificado como despesas correntes de custeio.

A

Não, é de pessoal.

117
Q

Um estado pode receber transferências voluntárias da União mesmo que uma de suas entidades da administração indireta esteja inadimplente e inscrita em um dos cadastros restritivos federais, em respeito ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direito.

A

CORRETO.

Posição consolidada do STF. No contexto narrado, o princípio da intranscendência das medidas restritivas de direito impede que uma pessoa jurídica sofra sanções, como a inscrição no CAUC ou CADIN, por conta do inadimplemento de outra, ainda que vinculada àquela.

118
Q

Orienta-se a jurisprudência firmada pelo STF no sentido de que a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao fixar os limites de despesas com pessoal dos entes públicos, pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos a vantagem já assegurada por lei.

A

Falso.

Segundo o STJ, “a Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o art. 169 da Constituição Federal de 1988, fixando limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagem legitimamente assegurada por lei”.

119
Q

O Poder Executivo não poderá ter por obstaculizada sua situação cadastral, conforme jurisprudência do STF, se o Poder Legislativo de determinado Estado ultrapassar o subteto de despesas com pessoal.

A

CORRETO. Tema muito cobrado! Portanto, atenção, pois aqui aplica-se a mesma linha de raciocínio do princípio da intranscendência das medidas restritivas de direito acima abordado.

Segundo o STF, “o Poder Executivo estadual não pode sofrer sanções nem expor-se a restrições emanadas da União Federal, em matéria de realização de operações de crédito, sob a alegação de que o Poder Judiciário, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas ou o Ministério Público locais teriam descumprido o limite individual a eles imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, inciso II, “a”, “b” e “d”), pois o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica de referidas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgada por efeito de expressa determinação constitucional”.

120
Q

É vedada a concessão de transferências voluntárias da União para os Estados e Municípios destinadas ao pagamento de despesas com pessoal, salvo por antecipação de receita.

A

INCORRETO.

“São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, INCLUSIVE por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

121
Q

Para fins de despesa com pessoal, não são computadas as verbas relativas a incentivos à demissão voluntária.

A

CORRETO. Item em conformidade com o art. 19: “§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: II - relativas a incentivos à demissão voluntária”.

122
Q

O que são despesas de caráter continuado?

A

Considera-se OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO a despesa CORRENTE derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um PERÍODO SUPERIOR A DOIS EXERCÍCIOS.

DESPESAS CORRENTES são despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc.

123
Q

O ato de promover a criação ou aumento de uma despesa corrente de caráter continuado deverá estar instruído com uma estimativa do impacto orçamentário financeiro e, ademais, demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio, sem exceção.

A

Falso. A descrição tá perfeita, mas tem duas exceções:
• Aquelas destinadas ao serviço da dívida.
• Relativas ao reajustamento de remuneração de pessoal

124
Q

Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

A

certo

125
Q

As medidas de compensação para criação de despesar corrente de caráter continuado não se tratam de uma possibilidade para o ordenador da despesa, mas sim de uma exigência: ao lado da demonstração de não afetação das metas de resultados fiscais, as medidas de compensação deverão ser criadas.

A

Certo

126
Q

A correção monetária dos precatórios se dá:

  • Precatórios EM GERAL: SELIC.
  • Precatórios TRIBUTÁRIOS: IPCA-E
A

Não, é ao contrário.

127
Q

É possível a Fazenda Pública, unilateralmente, fazer compensações de crédito no regime de precatórios.

Ex: João tinha a receber 500 mil reais do estado do amazonas, mas possuía uma dívida de 100 mil com a Fazenda estadual. Logo, haveria uma compensação e o precatório seria expedido no valor de 400 mil.

A

Falso.

Podia, mas não mais.

Este regime de compensação obrigatória trazido pelos §§ 9º e 10, ao estabelecer uma enorme superioridade processual à Fazenda Pública, viola a garantia do devido pro-cesso legal, do contraditório, da ampla defesa, da coisa julgada, da isonomia e afeta o princípio da separação dos Poderes.

Não é mais possível a realização de compensações OBRIGATÓRIAS, mas é possível que sejam feitos acor-dos entre a Fazenda e o credor do precatório e que também possua dívidas com o Poder Público para compensações voluntárias.

128
Q

Os credores de débitos de natureza alimentícia, com 60 anos de idade ou mais, ou que sejam portadores de doença grave ou deficiência, assim definidos na forma da lei, gozam do benefício de receber o valor do precatório com preferência sobre os demais, obedecido o limite de montante equivalente ao triplo fixado em lei para requisições de pequeno valor.

A

verdade

129
Q

Nos termos de posicionamento do STF, empresas públicas não podem gozar da possibilidade de pagar débitos judiciais por meio de precatórios, em razão de serem pessoas de direito privado.

A

Falso, EP de natureza não concorrencial, prestadora de serviço público de atuação própria do Estado, podem pagar por meio de precatórios

130
Q

Nos termos de posicionamento do STF, sociedades de economia mista não podem gozar da possibilidade de pagar débitos judiciais por meio de precatórios, em razão de regra constitucional.

A

Falso, SEM de natureza não concorrencial, prestadora de serviço público de atuação própria do Estado, podem pagar por meio de precatórios.

131
Q

É vedado à União assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios.

A

Falso, Art. 100 § 16. (CF/88) A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

132
Q

A Constituição veda que qualquer interessado possa comprar imóveis de ente público pagando-os com a entrega de créditos de precatórios devidos por esse mesmo ente.

A

Falso. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

133
Q

É possível Deputado Estadual iniciar projeto de lei que imponha benefício fiscal de IPVA?

A

Sim.

Competência para iniciar processo legislativo sobre matéria tributária não é privativa do Poder Executivo, inclusive para concessão de benefício fiscal, podendo ser este fixado a partir de projeto de lei de iniciativa de Deputado, como no caso de isenção de IPVA no âmbito estadual.

134
Q

O que é o crédito público?

A

É um ato através do qual o Estado obtém capital com a obrigação de restituí-lo posteriormente com o pagamento de juros. Constitui-se em ingresso público e não de receita pública em sentido estrito.

Dentro da dinâmica em que o Estado tem recursos escassos e necessidades ilimitadas, é o crédito público ferramenta para potencialização das ações de gestão do Ente.

O crédito público difere das receitas tributárias derivadas (tributos), na medida em que são ingressos de recursos em caixa que geram uma contrapartida no passivo (dívida pública).

135
Q

Diferencie crédito público de crédito orçamentário.

A

O crédito público é captação de recurso para posterior restituição do ente tomador.

Já o crédito orçamentário é uma dotação prevista na LOA – é, portanto, uma autorização legal no orçamento para a realização de qualquer despesa, podendo ter tanto como origem de recurso um tributo, quanto um empréstimo público.

136
Q

O crédito público consiste em verdadeira receita de capital.

A

Certo.

137
Q

Como se distinguem os créditos públicos quanto à coercibilidade?

A

Os créditos públicos podem ser FORÇADOS ou VOLUNTÁRIOS.

O empréstimo forçado, também chamado de involuntário, é o realizado sem anuência do prestamista, assentado no ato de autoridade. Ex: empréstimo compulsório. (para o direito financeiro, eles se enquadram como crédito público. Nesse sentido, eles figuram como receita de capital e não como receita corrente tributária.)

Os créditos voluntários são os mais comuns e consistem num contrato de mútuo ou de aquisição de títulos públicos representativos da dívida realizados entre o Estado e o particular. São realizados sob a égide da autonomia da vontade. Os Títulos da Dívida, por exemplo.

138
Q

A emissão e o resgate de títulos da dívida pública depende de lei complementar para regulamentá-la.

A

Sim

139
Q

Distingua os créditos públicos quanto à temporalidade, passando pelo conceito de dívida flutuante e fundada.

A

Podem ser PERPÉTUO ou TEMPORÁRIOS.

Os perpétuos podem ser remíveis, quando o Estado reserva para si a faculdade de efetuar reembolso quando quiser, ou irremíveis, hipótese em que o reembolso é impossível.

O empréstimo temporário, por sua vez, pode ser de curto ou longo prazo: a depender do período envolvido, ou seja, se o reembolso foi previsto para o mesmo período financeiro em que foi celebrado ou não, o crédito público poderá ser classificado em dívida FLUTUANTE ou FUNDADA.

Dívida flutuante:

  • Em regra, é a dívida a curto prazo (inferior a 12 meses), e visa atender necessidades MOMENTÂNEAS.
  • Hipóteses:
    i) RESTOS A PAGAR, excluídos os serviços da dívida;
    ii) serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e de juros da dívida fundada);
    iii) depósitos (cauções e garantias recebidas) e
    iv) débitos de tesouraria.

Dívida fundada ou consolidada:

  • é a dívida contraída a LONGO PRAZO (SUPERIOR A 12 MESES) ou até SEM prazo, o que passaria a ser um empréstimo perpétuo.
  • Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
140
Q

Distingua dívida flutuante de dívida fundada.

A

Dívida flutuante:

  • Em regra, é a dívida a curto prazo (inferior a 12 meses), e visa atender necessidades MOMENTÂNEAS.
  • Hipóteses:
    i) RESTOS A PAGAR, excluídos os serviços da dívida;
    ii) serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e de juros da dívida fundada);
    iii) depósitos (cauções e garantias recebidas) e
    iv) débitos de tesouraria.

Dívida fundada ou consolidada:

  • é a dívida contraída a LONGO PRAZO (SUPERIOR A 12 MESES) ou até SEM prazo, o que passaria a ser um empréstimo perpétuo.
  • Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
141
Q

De quem é a competência para regular a política de créditos?

A

Exclusiva da união.

142
Q

Exige-se do Chefe do Poder Executivo a autorização legal antes da adoção de qualquer prática de empréstimo público.

A

Certo.

143
Q

Estados e DF devem manter a sua dívida consolidada em até 02 (duas) vezes a sua receita corrente liquida (200% da RCL), já os Municípios o limite é 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a sua receita corrente liquida (120% da RCL). Cabe ao Senado fixar esses limites.

A

Certo.

144
Q

A limitação aos limites de empréstimos dos Estados, DF e Municípios no mesmo exercício financeiro é de 16% da RCL.

A

Sim.

145
Q

Qual é a repercussão causada nos créditos públicos pela inadimplência dos precatórios?

A

O Ente que não liberar recursos mensais para quitação dos precatórios dentro do prazo sofrerá a sanção de estar vedado a realizar empréstimos, salvo se o mesmo for destinado a quitação de precatórios.

146
Q

A dívida pública representa uma captação externa de recursos e decorre ou (i) de contratos firmados (operações de crédito) ou do (ii) lançamento de títulos da dívida pública.

A

Sim.

147
Q

Quais são as hipóteses de dívida pública consolidada ou fundada?

A

. Obrigações do ente de médio e longo prazo (mais de 12 meses)
. Obrigações do ente de curto prazo, SE ESTIVEREM PREVISTAS NO ORÇAMENTO.
. Precatórios incluídos no orçamento, MAS NÃO PAGOS em determinado exercício.

148
Q

O que é a dívida pública mobiliária?

A

A dívida pública mobiliária são os casos em que o endividamento é realizado por um instrumento específico: a emissão de títulos da dívida pública por parte dos entes da federação e também do banco central.

O ponto central de distinção entre as duas espécies de dívida pública está no instrumento pela qual a dívida se forma; caso se trate de títulos emitidos pelo governo, estaremos diante de DÍVIDA MOBILIÁRIA, caso contrário, de DÍVIDA CONSOLIDADA, ainda que o prazo para amortização seja inferior a doze meses, mas previsto no orçamento.

149
Q

Operação de crédito se confunde com crédito adicional?

A

Não.

Operação de crédito não se confunde com CRÉDITO ADICIONAL, que representa uma autorização de DESPESA (que vai ser feita mediante lei, mediante a existência de recursos, e que nada tem a ver com operação de crédito).

OPERAÇÃO DE CRÉDITO - forma mais usual para a constituição da dívida pública: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

É uma operação de empréstimo que, de um lado, gera receita e, de outro, despesa.

150
Q

A operação de crédito apenas será considerada regular se houver uma lei que a autorize.

A

Certo. Como o endividamento resulta na assunção de mais despesas e toda despesa deve ser autorizada por lei, as operações de crédito não poderiam fugir dessa regra. Ou seja, operação de crédito também depende de lei autorizadora.

151
Q

As receitas geradas pelo endividamento não poderão ser superiores as despesas de capital, previstas na LOA.

A

Certo.

152
Q

A instituição financeira tem o dever de fiscalizar o cumprimento das condições e limites, por parte dos entes contratantes, para a efetivação das operações de crédito. Caso não o faça e observe-se que as condições não foram obedecidas, quais são as penalidades?

A

Genericamente, haverá nulidade da operação. A operação é NULA.

Para a instituição financeira:
- O cancelamento do empréstimo. Com o cancelamento, o ente deverá devolver os valores. A devolução será apenas do PRINCIPAL, FICANDO VEDADO O PAGAMENTO DE JUROS OU QUALQUER OUTRO ENCARGO.

Para o ente:

  • Com o cancelamento, teremos a devolução. Essa devolução tem que ser feita no MESMO EXERCÍCIO em que o valor foi recebido. Se não for possível, haverá uma reserva específica na LOA para o exercício seguinte. (Então, até no máximo o exercício seguinte o ente tem que devolver).
  • Enquanto não devolver/enquanto houver a pendência, não pode ter transferências voluntárias, garantia de outros entes nem realizar operações de crédito, salvo com duas ressalvas.
153
Q

A LRF proibiu, a contar de 3 anos após a sua edição, a emissão de títulos da dívida pública pelo BACEN.

A

Falo. Após 2 anos.

154
Q

É proibido que os entes da federação realizem operações de crédito ENTRE SI, seja diretamente ou indiretamente, por intermédios de fundos, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou qualquer entidade da administração indireta.

A

Certo. Operação de crédito é diferente de comprar títulos da dívida pública.

A proibição não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades. Não estamos diante de uma operação de crédito stricto sensu, mas sim de uma OPÇÃO DE INVESTIMENTO exercida pelo ente da Federação: a aquisição de títulos da dívida pública.

155
Q

Quais são as exceções à regra de proibição de operação de crédito entre os entes?

A

1 – operações entre instituição financeira Estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes (pessoal, manutenção);

2 – Refinanciamento de dívidas não contraídas junto à própria instituição conce-dente e

3 – Aplicação das disponibilidades financeiras das entidades federativas em títulos da dívida pública.

156
Q

É permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

A

Falso, é proibida.

Apenas autoriza-se a celebração de empréstimo entre o Ente a instituição financeira de Ente distinto – por exemplo, o Estado da Paraíba celebrando operação de crédito com instituição financeira da Bahia. Não se permite que o Estado da Paraíba celebre operação de crédito com instituição financeira que integre a sua estrutura.

157
Q

Equiparam-se a operações de crédito e estão VEDADOS:

  1. captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição CUJO FATO GERADOR AINDA NÃO TENHA OCORRIDO, sem prejuízo à substituição tributária progressiva.
  2. recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
  3. assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
  4. assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
A

Sim.

158
Q

Em determinadas situações previstas em lei, o governo federal poderá conceder empréstimos para pagamento de despesas com pessoal dos estados, do df e dos municípios.

A

Falso.

159
Q

É possível a compensação de tributo com título da dívida pública?

A

Para que a compensação possa se realizar, há a necessidade de previsão legal específica, que deve ser editada pelo ente competente para instituir determinado tributo.

É possível a compensação de tributos com títulos da dívida pública. Porém, tal possibilidade está absolutamente CONDICIONADA A EXISTÊNCIA DE LEI QUE AUTO-RIZE tal modalidade de extinção do crédito tributário, não ocorrendo de forma automática.

160
Q

A ARO, operação que visa a atender a insuficiência de caixa (insuficiência de tesouraria) durante o exercício financeiro, somente pode ser realizada A PARTIR DO décimo dia do início do exercício e deve ser liquidada, inclusive com juros e encargos, ATÉ O dia dez de dezembro de cada ano.

A

sim

161
Q

A ARO é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal ou enquanto houver uma outra ARO não integralmente quitada.

A

Sim.

162
Q

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser reconduzida até o término dos 3 subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

A

certo

163
Q

Enquanto perdurar o excesso de dívida consolidada, o ente que nele houver incorrido se submeterá às
seguintes sanções:

A
# Não poderá realizar qualquer operação de crédito, seja ela interna ou externa.
# Deverá obter resultado primário necessário para a recondução da dívida ao limite, promovendo inclusive, a limitação de empenho.

Em relação a proibição de realização de operações de crédito, essa vedação possui uma EXCEÇÃO: os entes poderão realizar operações de crédito, desde que se trate de REFINANCIAR o principal atualizado da dívida mobiliária.

A limitação dos gastos não pode atingir a repartição da arrecadação tributária (TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA), que consiste em uma obrigação constitucional do ente, nem sequer aquelas cujo pagamento esteja relacionado com a dívida pública. A obtenção do resultado primário positivo deve ser resultado da restrição de outros gastos.

164
Q

Mesmo adotadas as providências para a recondução da dívida ao limite, é possível que, ainda assim, o ente não obtenha sucesso na sua empreitada e permaneça em patamares superiores ao permitido em relação ao endividamento. A essa situação se impõe uma sanção adicional. Qual?

A

O ente ficará impedido de receber quaisquer transferências VOLUNTÁRIAS da União ou dos Estados.

165
Q

As restrições ocasionadas pelo excesso de dívida pública aplicam-se IMEDIATAMENTE se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

A

Sim.

166
Q

O que é a garantia nas operações de crédito?

A

A garantia é um compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. É, portanto, qualquer caução destinada a conferir segurança ao pagamento.

167
Q

É possível que a garantia seja oferecida por OUTRO ENTE da Federação, e não propriamente por aquele que assumiu o empréstimo na condição de devedor.

A

Sim. Neste caso, o ente devedor deve prestar ao ente garantidor uma contra garantia. Essa contra garantia é qualquer caução contra prestada pelo devedor ao garantidor, terceiro estranho ao vínculo obrigacional que lhe garantiu o pagamento.

São condições para a contra garantia: 
# Não haverá contra garantia exigida de órgãos e entidades do próprio ente. 
# A contra garantia deve ser prestada em valor igual ou superior ao da garantia concedida por terceiro.
168
Q

Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.

A

Certo.

169
Q

Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses e cujas receitas tenham sido contabilizadas no orçamento.

A

certo

170
Q

Do ponto de vista orçamentário, os empréstimos compulsórios com prazo de devolução superior a doze meses geram créditos exigíveis que integrarão a dívida ativa não tributária.

A

sim

171
Q

Do ponto de vista orçamentário, os empréstimos compulsórios com prazo de devolução superior a doze meses são classificados, quanto à entrada orçamentária, como receita corrente, por configurarem tributo.

A

Falso

172
Q

A lei de diretrizes orçamentárias orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá acerca das alterações na legislação tributária.

A

Sim. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

173
Q

Caso uma sociedade de economia mista, verificando existir prévia e suficiente dotação orçamentária, que atenda às projeções de despesas com pessoal, celebre acordo coletivo com sindicato da categoria, concedendo aumento salarial aos seus empregados, nessa situação, a celebração do acordo coletivo ferirá dispositivo constitucional, tendo em vista que a concessão de aumento salarial depende de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

A

Falso.

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Assim, na situação apresentada, a celebração do acordo coletivo não ferirá dispositivo constitucional, tendo em vista que a concessão de aumento salarial para empresas públicas e sociedade de economia mista não depende de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

174
Q

A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Essa presunção é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

A

Sim.

Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

175
Q

A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

A

Sim

176
Q

O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

A

Sim

177
Q

O executado será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.

A

Falso, 5 dias.

178
Q

A LDO deve dispor sobre metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, as orientações para a elaboração da LOA e as previsões de alteração na legislação tributária, não podendo, entretanto, interferir na política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A

Falso. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

179
Q

No curso do exercício financeiro, em caso de extrema urgência e relevância, a LDO da União poderá ser alterada por meio de medida provisória, ficando, porém, trancada a pauta do Congresso Nacional para a votação de outras matérias enquanto não for votado o projeto de conversão da medida provisória em lei.

A

Falso, só é permitida a edição de medidas provisórias para abertura de créditos adicionais extraordinários..

180
Q

O projeto de LDO deve ser encaminhado ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

A

Sim.

181
Q

Também denominadas receitas de economia privada ou de direito privado, as receitas originárias, formadas por receitas correntes e de capital, são oriundas das rendas produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), pelos ingressos para fiscais ou pela aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).

A

Falso. A questão possui dois erros. O primeiro é que as receitas originárias são receitas correntes.

Outro ponto é que os ingressos parafiscais, quando receitas públicas, são receitas derivadas, porque provêm do poder de império do Estado de criar os tais ingressos, em regra, como contribuições. Diz-se isso posto que muitas das entidades para as quais o ingresso ocorre não pertence ao Orçamento Público, como é o caso do Sistema S.

182
Q

Ao se arrecadar uma receita que não está prevista na LOA, não é correto classificar tal ingresso como receita orçamentária, mas sim como extra-orçamentária.

A

Falso. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

Logo, ao se arrecadar uma receita que não está prevista na LOA, é correto classificar tal ingresso como receita orçamentária.

183
Q

A LDO inclui as despesas de capital para os dois exercícios financeiros subsequentes.

A

Errado. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Porque somente as despesas de capital? Porque as despesas de capital são geralmente relacionadas aos investimentos públicos, aos gastos de longo prazo (infraestrutura, etc), sendo de fundamental importância para o desenvolvimento econômico e social de uma nação, sendo as despesas correntes as normalmente relacionadas ao custeio da máquina.

184
Q

A dívida ativa da União de natureza não tributária compreende os créditos correspondentes aos honorários de sucumbência arbitrados em favor da União, quando não executados nos próprios autos judiciais.

A

Sim.

185
Q

A dívida ativa da União de natureza não tributária não se sujeita às preferências aplicáveis ao crédito tributário previstas no CTN.

A

Falso, está sim.

186
Q

Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

A

Sim.

187
Q

O regime de adiantamento consiste na entrega, em casos excepcionais, expressamente definidos em lei, de numerário a servidor, a critério do ordenador da despesa e sob sua inteira responsabilidade, sempre precedida de empenho na dotação própria, desde que se tratar de despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação.

A

Sim.

No regime de adiantamento sempre haverá prévio empenho, conforme o artigo 68 da Lei nº 4.320/1964, citado no comentário da alternativa D. Na verdade, em qualquer despesa pública é obrigatório o prévio empenho, conforme o art. 60 da citada lei: é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

188
Q

É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, mas em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão de nota de empenho.

A

Sim.

189
Q

Liquidação é fase através da qual se verifica o direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, bem como se apura a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação.

A

Sim.

190
Q

A nota de empenho está sujeita à anulação total, por exemplo, se o material adquirido não for entregue conforme ajustado.

A

Sim, a nota de empenho pode ser anulada total ou parcialmente.

191
Q

Constitui ofensa à competência reservada ao chefe do Poder Executivo a iniciativa parlamentar que prevê, na LDO, a inclusão de desconto no imposto sobre a propriedade de veículos automotores, em caso de pagamento antecipado.

A

Falso. O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento que a iniciativa parlamentar em assunto de direito tributário não invade à competência do Executivo sobre matéria orçamentária.

O Legislativo não tem competência para iniciar projeto de lei orçamentária, pois pela redação do art.84, XXIII c/c art.61, 1º, II, b, da CF/88, percebe-se que as leis orçamentárias são elaboradas sempre por iniciativa do Poder Executivo.

No entanto, o legislativo poderá, através de leis tributárias, principalmente as concessivas de benefícios fiscais, alcançar reflexamente o orçamento, sem com isso ferir a competência exclusiva do Executivo para tratar do orçamento, visto que está dentro da competência do Poder Legislativo a iniciativa de lei tributária que reduz receita pública.

192
Q

Para que empresa pública municipal possa realizar operação de crédito interno com a União, o Senado Federal deverá verificar se o empréstimo pretendido observa os limites e as condições fixadas em âmbito nacional por essa casa legislativa para tal espécie de negócio jurídico.

A

Falso.

INCORRETO. Na verdade, o Ministério da Fazenda que faz esta verificação, conforme LRF:

Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

193
Q

O Município poderá, por meio do seu legislador, mediante projeto de lei de iniciativa do Executivo, impor limites de gastos com pessoal mais rígidos do que o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A

Sim.

CF - Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

A expressão “não poderá exceder”, presente no art. 169 da CF, conjugada com o caráter nacional da lei complementar ali mencionada, assenta a noção de marco negativo imposto a todos os membros da Federação, no sentido de que os parâmetros de controle de gastos ali estabelecidos não podem ser ultrapassados, sob pena de se atentar contra o intuito de preservação do equilíbrio orçamentário (receita/despesa) consagrado na norma.

194
Q

A Constituição de 1988 estabelece o limite de 50% da receita corrente líquida para a despesa com pessoal ativo e inativo da União.

A

INCORRETO. A Lei de Responsabilidade Fiscal que estabeleceu tal percentual:

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
II - Estados: 60% (sessenta por cento);

195
Q

As despesas de indenização por demissão de servidores não serão computadas na verificação do atendimento aos limites percentuais para despesa total com pessoal.

A

CORRETO. Perfeito, a indenização por demissão de servidores não será computada na verificação do atendimento do limite da despesa com pessoal, conforme LRF:

Art. 19 § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

196
Q

No que diz respeito ao direito financeiro, a CF pode ser classificada como semirrígida, uma vez que restringe a regulação de certos temas de finanças públicas a lei complementar e deixa outros à disciplina de lei ordinária.

A

Falso.

As constituições são classificadas em rígidas, semirrígidas e flexíveis de acordo com o procedimento necessário para alteração das normas constitucionais.

A flexível permite a alteração por processo semelhante ao das normas infraconstitucionais.

A rígida só pode ser alterada por procedimento mais complexo que as normas infraconstitucionais.

E a semirrígida parte da Constituição pode ser alterada como as flexíveis e parte como rígida.

A Constituição Federal de 1988 é rígida, uma vez que só pode ser alterada por Emenda Constitucional.

A assertiva incorreu em erro ao classificar a Constituição como semirrígida e justificar que a regulação de certos temas é feita por lei complementar e outros por lei ordinária, o que não tem nenhuma influência na classificação da Constituição em rígida, flexível ou semirrígida.

197
Q

Em consonância com a ideia de orçamento-programa, a diretriz de controle incluída na Lei n.º 4.320/1964 abrange a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.

A

Sim.

198
Q

A exigência de previsão de dotação orçamentária suficiente para a contratação de pessoal, prevista na LRF, não alcança os contratos temporários e os relativos à terceirização de mão de obra.

A

Falso. Assim, a assertiva incorre em erro ao afirmar que a exigência de previsão de dotação não alcança os contratos temporários e os relativos à terceirização de mão de obra.

199
Q

De acordo com o entendimento do STF, a destinação de determinado percentual da receita de ICMS ao financiamento de programa habitacional ofende a vedação constitucional de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

A

Sim.

200
Q

Decorre do princípio da unidade do orçamento a vedação à inclusão, no orçamento, de qualquer dispositivo de lei material que não verse sobre previsão de receita ou autorização de despesa.

A

Falso. O princípio que veda a inclusão de matéria não orçamentária na Lei Orçamentária é o princípio da exclusividade.

Já o princípio da unidade citado na assertiva determina que todas as receitas e despesas devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa, a LOA.

201
Q

De acordo com a LRF, é vedada a realização de transferência voluntária ao ente federativo que exceder o limite da despesa total com pessoal no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do titular do Poder Executivo, mas não é vedada a contratação de operação de crédito.

A

Falso.

Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I receber transferências voluntárias;
II obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

§ 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

202
Q

Os gastos com contratos de terceirização de mão de obra incluem-se no cálculo do limite de despesas com pessoal e são contabilizados como pagamentos aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos.

A

Falso.

A assertiva refere-se ao § 1º, o qual determina que apenas os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados.

Além disso, tais contratos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”, não como pagamentos aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos como afirmado.

203
Q

Não é exigível prévia dotação orçamentária para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração em recomposição salarial orientada pela reposição do poder aquisitivo em virtude da inflação.

A

Sim. A LRF afirma claramente que as despesas com revisão geral anual de remunerações de servidores públicos (que se destinam à reposição da variação inflacionária que corrói o poder aquisitivo da remuneração) sequer necessitam de apresentação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para criação ou expansão das ações governamentais.

Veja o tratamento “diferenciado” dado pela legislação aos gastos com revisão geral anual, que não pode mesmo ser comparado com despesa efetiva de pessoal (que é de caráter continuado).

Pelo exposto, o item está mesmo certo, pois não se exige dotação orçamentária prévia no caso das variações das despesas com pessoal decorrentes de efeitos inflacionários (revisão geral anual).

204
Q

Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, nos termos da , para a execução judicial.

A

Sim.

205
Q

De acordo com o STF, não configura violação ao princípio da isonomia a incidência, sobre os precatórios, de juros moratórios corrigidos pelo índice de remuneração da caderneta de poupança.

A

Falso. Pelo contrário, o STF entende que configura violação ao princípio da isonomia a incidência, sobre os precatórios, de juros moratórios corrigidos pelo índice de remuneração da caderneta de poupança.

STF - A quantificação dos juros moratórios relativos a débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança vulnera o princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, caput) ao incidir sobre débitos estatais de natureza tributária, pela discriminação em detrimento da parte processual privada que, salvo expressa determinação em contrário, responde pelos juros da mora tributária à taxa de 1% ao mês em favor do Estado (ex vi do art. 161, §1º, CTN). Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução da expressão “independentemente de sua natureza”, contida no art. 100, §12, da CF, incluído pela EC nº 62/09, para determinar que, quanto aos precatórios de natureza tributária, sejam aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer crédito tributário.

206
Q

Segundo entendimento do STF, não incidem juros moratórios no período entre a elaboração da conta e a expedição do precatório.

A

Falso. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.

207
Q

Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses e cujas receitas tenham sido contabilizadas no orçamento.

A

Sim.

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
[…]
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

208
Q

Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

A

Sim.

209
Q

Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios são estipulados por meio de resolução do senado federal.

A

Sim. Cuidado para não confundirem que o Congresso Nacional tem competência para dispor sobre dívida MOBILIÁRIA FEDERAL, conforme Constituição Federal.

210
Q

Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.

A

Sim.

211
Q

Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado em duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a seis meses.

A

Falso. Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado SEM duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a DOZE meses.

212
Q

Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens e outras operações assemelhadas, exceto com o uso de derivativos financeiros.

A

Falso. Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, INCLUSIVE com o uso de derivativos financeiros.

213
Q

Concessão de garantia é a assunção de inadimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, para fins de remissão de dívida.

A

Falso. Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

Observe que a definição não fala em “para fins de remissão de dívida”.

214
Q

Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

A

Sim.

215
Q

Nas referências aos Entes federativos, na LRRF, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

A

Sim.

Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

216
Q

O conceito de empresa controlada abrange sociedade cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, a um ente da Federação.

A

INCORRETO. A empresa controlada é aquela cuja maioria do capital social com direito a voto pertença a ente da federação.

217
Q

O conceito de empresa estatal dependente abrange empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital e aqueles provenientes do aumento de participação acionária.

A

Falso. Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, EXCLUÍDOS, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária

218
Q

A definição de receita corrente líquida, no caso da União, significa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios, por determinação constitucional, legal ou contratual.

A

Falso. O erro está somente em “contratual”. Não, é só constitucional e legal.

219
Q

Para a realização de transferência voluntária, exige-se a comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento dos limites constitucionais relativos à assistência social e à saúde.

A

Falso. Na verdade, o beneficiário deve comprovar os limites constitucionais relativos à EDUCAÇÃO e à SAÚDE, conforme LRF:

Art. 25 § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos
à educação e à saúde;

220
Q

A Lei de Diretrizes Orçamentárias pode estabelecer exigências adicionais para a realização de transferências voluntárias.

A

Sim. “Art. 25 § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:”

221
Q

Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e segurança pública.

A

Falso. Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

222
Q

A ARO é vedada se o fato gerador do tributo ainda não ocorreu, sem prejuízo da observância do disposto na Constituição Federal a respeito do fato gerador presumido.

A

Sim. Ademais, está proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Deve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até dia 10 de DEZEMBRO de cada ano.

223
Q

Os precatórios judiciais não pagos, mesmo quando não incluídos no referido orçamento, durante a execução do orçamento, integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites da dívida pública previstos em lei.

A

Falso. Segundo o artigo 30, § 7º, da LRF, para os fins de aplicação dos limites da dívida pública previstos em lei, apenas os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada.

224
Q

Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco do Brasil.

A

Falso. Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil

Atribuição do BACEN.

225
Q

O que são as pedaladas fiscais?

A

A manobra das “pedaladas” consistia na postergação mensal do repasse, para certos bancos públicos, de recursos financeiros destinados ao atendimento de programas sociais e previdenciários (bolsa família, abonos, pensões, aposentadorias etc.), gerando para o Governo, como benefício, um temporário aumento no superávit primário das contas públicas e uma aparente maior capacidade de cumprimento das metas fiscais, diante de um real desequilíbrio fiscal e das sérias dificuldades financeiras que o país atravessa.

Ensejam violação ao artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que proíbe operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

A proibição transcrita acima não é em vão e se justifica por razões de transparência, de controle e de gestão fiscal responsável.

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