UE GERAL 2 Flashcards
Explique as situações em que as instituições podem recusar o acesso a documentos.
As instituições podem recusar o acesso aos documentos cuja divulgação:
possa prejudicara proteção:
- do interesse público no que diz respeito à segurança pública, à defesa, às relações internacionais e à política financeira, monetária ou económica da UE ou de um país da UE, ou
- da vida privada e da integridade de um indivíduo, nomeadamente nos termos da legislação da UE relativa à proteção dos dados pessoais;
- possa prejudicar:
- os interesses comerciais das pessoas, os processos judiciais e as consultas jurídicas, ou
- os objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria, exceto quando um interesse público superior justifique a sua divulgação;
- possa prejudicar gravemente a proteção do processo de decisão da instituição em causa, exceto quando um interesse público superior justifique a sua divulgação.
PARA ALÉM DISSO
- O acesso a documentos, elaborados por uma instituição para uso interno ou por ela recebidos, relacionados com uma matéria sobre a qual a instituição não tenha decidido, será recusado, caso a sua divulgação pudesse prejudicar gravemente o processo decisório da instituição, excepto quando um interesse público superior imponha a divulgação.
O acesso a documentos que contenham pareceres para uso interno, como parte de deliberações e de consultas preliminares na instituição em causa, será recusado mesmo após ter sido tomada a decisão, caso a sua divulgação pudesse prejudicar gravemente o processo decisório da instituição, excepto quando um interesse público superior imponha a divulgação.
- Quando só algumas partes do documento pedido forem abrangidas por qualquer das excepções, as restantes partes do documento serão divulgadas.
- As excepções previstas nos n.os 1 a 3 só são aplicáveis durante o período em que a protecção se justifique com base no conteúdo do documento. As excepções podem ser aplicadas, no máximo, durante 30 anos. No que se refere aos documentos abrangidos pelas excepções relativas à vida privada ou a interesses comerciais e aos documentos sensíveis, as excepções podem, se necessário, ser aplicáveis após aquele período.
Quando foi adotada a COMUNICAÇÃO sobre Um novo quadro da UE para reforçar o Estado de direito ?
11 de Março de 2014
Que instituição pode verificar a existência de um risco manifesto de violação grave dos valores da União?
Sob proposta fundamentada de um terço dos Estados-Membros, do Parlamento Europeu ou da Comissão Europeia, o CONSELHO, deliberando por MAIORIA QUALIFICADA de 4/5 dos seus membros, e APÓS APROVAÇÃO do PARLAMENTO, pode verificar a existência de uma violação grave e persistente, por parte de um Estado-Membro. O CONSELHO tem que ouvir o ESTADO MEMBRO ANTES e pode DIRIGIR-LHE RECOMENDAÇÕES, deliberando com o mesmo processo.
O Conselho verificará regularmente se continuam válidos os motivos que conduziram a essa constatação.
Que instituição determina a existência de uma violação grave e persistente, por parte de um Estado-Membro, dos valores da União?
O CONSELHO EUROPEU, deliberando por UNANIMIDADE, sob proposta de um terço dos Estados-Membros ou da Comissão Europeia, e após aprovação do Parlamento Europeu, pode verificar a existência de uma violação grave e persistente, por parte de um Estado-Membro, dos valores referidos no artigo 2.o, após ter convidado esse Estado-Membro a apresentar as suas observações sobre a questão.
O que acontece depois que o Conselho Europeu determina que um Estado Membro agiu em violação grave e persistente dos valores da União?
Se tiver sido verificada a existência da violação a que se refere o n.o 2, o Conselho DA UNIÃO EUROPEIA, deliberando por maioria qualificada, pode decidir suspender alguns dos direitos decorrentes da aplicação dos Tratados ao Estado-Membro em causa, incluindo o direito de voto do representante do Governo desse Estado-Membro no Conselho. Ao fazê-lo, o Conselho terá em conta as eventuais consequências dessa suspensão nos direitos e obrigações das pessoas singulares e coletivas.
O Estado-Membro em questão continuará, de qualquer modo, vinculado às obrigações que lhe incumbem por força dos Tratados.
- O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode posteriormente decidir alterar ou revogar as medidas tomadas ao abrigo do n.o 3, se se alterar a situação que motivou a imposição dessas medidas.
O que faz o Comité de Controlo da Regulamentação?
O Comité de Controlo da Regulamentação é um organismo independente da Comissão que aconselha o colégio de comissários. O comité analisa e emite pareceres e recomendações sobre todos os projetos de avaliação de impacto e balanços de qualidade, bem como sobre outras avaliações importantes da legislação em vigor levados a cabo pela Comissão. O comité também aconselha o Secretariado-Geral da Comissão sobre uma política de melhoria da legislação a nível transversal. Assim, o comité contribui com a agenda da UE “Legislar melhor para obter melhores resultados”
Qual a composição do Comité de Controlo da Regulamentação? E quanto tempo dura o mandato?
O comité é constituído por sete membros:
1 diretor-geral da Comissão que preside ao comité
3 altos funcionários da Comissão
3 peritos externos
Todos os membros trabalham para o comité a tempo inteiro, sem outras responsabilidades políticas, por um período não renovável de três anos que pode ser prorrogado por um máximo de um ano em circunstâncias excecionais. O comité atua de forma independente dos serviços responsáveis pela elaboração das políticas e de qualquer instituição, organismo, serviço ou agência da UE.
O que significa “ato de base” de acordo com o regulamento financeiro? E o que NÃO pode constituir um “ato de base”?
O “ato de base” significa um ato jurídico que prevê a base legal para uma ação e para a execução da despesa correspondente inscrita no orçamento ou da garantia orçamental ou assistência financeira apoiada pelo orçamento. O “ato de base” pode assumir a forma de uma diretiva, um regulamento ou uma decisão.
OBS.: recomendações e pareceres NÃO constituirão “atos de base”.
Quando que a Carta dos Direitos Fundamentais da UE foi incorporada como Direito Primário da União Europeia?
Com a adoção do Tratado de Lisboa, em 1º de dezembro de 2009.
Quem está vinculado à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?
A Carta tem como destinatários as INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS e ORGANISMOS da União, na observância do princípio da SUBSIDIARIEDADE, bem como os ESTADOS MEMBROS, APENAS quando APLIQUEM o direito da União. Assim sendo, devem respeitar os direitos, observar os princípios e promover a sua aplicação, de acordo com as respetivas competências e observando os limites das competências conferidas à União pelos Tratados.
Quais são os 7 capítulos da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?
- DIGNIDADE
- LIBERDADES
- IGUALDADE
- SOLIDARIEDADE
- CIDADANIA
- JUSTIÇA
- DISPOSIÇÕES GERAIS QUE REGEM A INTERPRETAÇÃO E A APLICAÇÃO DA CARTA
Quando o tratado de Lisboa entrou em vigor?
Foi ASSINADO em 13 de dezembro de 2007, e entrou EM VIGOR em 1º de dezembro de 2009.
Qual o conteúdo do Tratado de Lisboa?
O Tratado de Lisboa inclui os dois tratados que fundamental a União Europeia inclui o TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (Também conhecido como Tratado de Roma) e o TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA (também conhecido como tratado de Maastricht).
O TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA fornece os detalhes organizacionais e funcionais da União Europeia, enquanto o
TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA define os objetivos e princípios da UE.
Qual a origem do Tratado de Lisboa?
O tratado começou como um projeto constitucional no final de 2001 (declaração do Conselho Europeu sobre o futuro da União Europeia, ou declaração de Laeken), e foi seguida em 2002 e 2003 pela Convenção Europeia que redigiu o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (Constitucional Tratado) (1.1.4). O processo conducente ao Tratado de Lisboa resulta do resultado negativo de dois referendos sobre o Tratado Constitucional em Maio e Junho de 2005, em resposta aos quais o Conselho Europeu decidiu ter um “período de reflexão” de dois anos. Por último, com base na declaração de Berlim de Março de 2007, o Conselho Europeu de 21 a 23 de Junho de 2007 adoptou um mandato pormenorizado para uma subsequente Conferência Intergovernamental (CIG), sob a presidência portuguesa. A CIG concluiu os seus trabalhos em Outubro de 2007. O Tratado foi assinado no Conselho Europeu de Lisboa em 13 de Dezembro de 2007 e foi ratificado por todos os Estados-Membros.
Quem pode celebrar acordos interinstitucionais que podem revestir-se de caráter vinculativo?
O Parlamento, o Conselho e a Comissão procedem a consultas recíprocas e organizam de comum acordo as formas da sua cooperação. Para o efeito, podem, respeitando os Tratados, celebrar acordos interinstitucionais que podem revestir-se de caráter vinculativo.