TJUE Flashcards

1
Q

Quais são os 6 procedimentos do TJUE?

A

Reenvio prejudicial, Recurso de anulação, Acção por Omissão, Acção de indemnização, Acção por incumprimento, Recurso de decisão do Tribunal Geral.

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2
Q

O que é o reenvio prejudicial?

A

É o procedimento para garantir a aplicação efetiva e homogênea do direito da UE. Os JUÍZES DOS TRIBUNAIS NACIONAIS enviam esse pedido para esclarecer um ponto de interpretação do Direito da União. O tribunal nacional destinatário fica vinculado pela interpretação dada, e também os órgãos jurisdicionais a que seja submetido um problema idêntico. QUALQUER CIDADÃO EUROPEU pode solicitar que sejam esclarecidas as regras da União que lhe dizem respeito. Mas o reenvio prejudicial só pode ser desencadeado por um TRIBUNAL NACIONAL.

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3
Q

O que é o recurso de anulação?

A

O recorrente pede ANULAÇÃO de um ATO, de um ÓRGÃO ou ORGANISMO da União. Na prática é um regulamento, uma diretiva ou uma decisão. O artigo 263 exclui pareceres e recomendações desse escopo. Quem pode pedir? indivíduos, empresas, governo EU, conselho da UE, Comissão e Parlamento.

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4
Q

O que é Acção por Omissão?

A

É a ação a ser adotada se o Parlamento, o Conselho Europeu, o Conselho da União Europeia, ou o Banco Central Europeu (assim como outras instituições órgãos ou organismos da UE) não adotam certas decisões que deveriam adotar. Inacção das instituições. Só pode ser tentado depois que a instituição foi convidada a agir. GOVERNOS DA UE e OUTRAS INSTITUIÇÕES DA UE ou (em certas condições) INDIVÍDUOS ou EMPRESAS podem iniciar.

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5
Q

O que é a Acção de indemnização?

A

qualquer pessoa ou empresa que tenha seus interesses prejudicados por uma ação ou omissão da UE ou seus funcionários pode iniciar uma ação contra eles pela Corte

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6
Q

O que é a acção por incumprimento?

A

é contra um governo nacional que não cumpre a legislação da UE. Pode ser iniciado pela Comissão ou por outro país da UE. Se o Estado membro for considerado culpado, ele precisa consertar as coisas de uma vez, ou arrisca uma segunda ação, que pode resultar em uma multa. Na prática, primeiro a Comissão faz uma investigação e um procedimento preliminar, em que o Estado pode se manifestar etc. se no fim desse procedimento, o Estado não fez nada, aí entra com ação no TJUE. Se depois de condenado ele ainda nao fez nada, aí entra com outra ação e pode rolar multa.

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7
Q

O que é o recurso contra decisão do Tribunal Geral?

A

É um recurso limitado às questões de DIREITO, contra os ACÓRDÃOS e DESPACHOS do Tribunal Geral. Se for admissível e procedente, o Tribunal de Justiça anula a decisão do TG. Caso o processo esteja em condições de ser julgado, o Tribunal de Justiça pode decidir definitivamente o litígio. Se não, deve remeter o processo ao Tribunal Geral, que fica vinculado pela decisão proferida sobre o recurso.

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8
Q

Qual o Tribunal competente para apreciar Reenvio Prejudicial?

A

Tribunal de Justiça

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9
Q

Qual o Tribunal competente para julgar Recurso contra decisão do tribunal geral?

A

Tribunal de Justiça

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10
Q

Qual o Tribunal Competente para julgar acção de incumprimento?

A

Tribunal de Justiça

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11
Q

Qual o Tribunal competente para julgar recurso de anulação?

A

Se for um recurso interposto por um ESTADO MEMBRO contra ato do Parlamento ou do Conselho (exceto em matéria de dumping, auxílios de Estado e competências de execução), é TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Se for recurso interposto por uma INSTITUIÇÃO DA UE contra ato de OUTRA INSTITUIÇÃO, é TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Se for qualquer outro caso (ex. interposto por particulares) é TRIBUNAL GERAL em primeira instância

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12
Q

Qual o Tribunal competente para a ação por omissão?

A

Se for uma ação iniciada por um ESTADO MEMBRO contra ato do Parlamento ou do Conselho (exceto em matéria de dumping, auxílios de Estado e competências de execução), é TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Se for iniciada por uma INSTITUIÇÃO DA UE contra ato de OUTRA INSTITUIÇÃO, é TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Se for qualquer outro caso (ex. iniciada por particulares) é TRIBUNAL GERAL em primeira instância

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13
Q

Qual o tribunal competente para a Acção de indemnização?

A

Se for uma ação: de um ESTATO MEMBRO CONTRA A COMISSÃO, de REPARAÇÃO DE DANOS causados pelas INSTITUIÇÕES OU ÓRGÃOS, AGÊNCIAS ou FUNCIONÁRIOS; disputas relativas a contratos em que ficou explícita a jurisdição do TRIBUNAL GERAL; ações relativas à propriedade intelectual contra a EUIPO ou Instituto Comunitário das Variedades Vegetais; se for disputa entre a UNIÃO e FUNCIONÁRIOS; ações contra decisões da Agência Europeia dos Produtos Químicos –> Vai ser TRIBUNAL GERAL.

A jurisdição para casos de RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, porém, é diferente. Nesses casos, os tribunais nacionais têm jurisdição. O TJUE só terá jurisdição se houver cláusula arbitral determinando isso.

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14
Q

Qual é a língua dos procedimentos do TJUE?

A

Nos REENVIOS PREJUDICIAIS, é sempre a língua utilizada pelo juiz NACIONAL que submete uma questão ao Tribunal de Justiça. Nas AÇÕES e RECURSOS DIRETOS, o demandante escolhe a língua do processo. Não está vinculado pela sua própria nacionalidade nem pela do seu advogado. Todavia, quando o demandado é um ESTADO-MEMBRO, a língua do processo é a língua ou UMA DAS LÍNGUAS desse Estado.
O TJUE trabalha em uma língua comum que é o Francês

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15
Q

Quem representa as partes num processo no TJUE?

A

ESTADOS MEMBROS E INSTITUIÇÕES DA UNIÃO: AGENTE denominado para cada causa. O agente pode ser ASSISTIDO por um CONSULTOR ou ADVOGADO.
ESTADOS parte do ACORDO SOBRE O ESPAÇO ECONÔMICO EUROPEU mas que não são EM, bem como o bem como o Órgão de Fiscalização da EFTA (EUROPEAN FREE TRADE ASSOCIATION) também são representados por um AGENTE (que tb pode ser assistido por consultor ou advogado).
As DEMAIS PARTES: serão representadas por ADVOGADO

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16
Q

Se um particular sofreu danos como resultado de ação ou omissão por parte da UE ou seus funcionários, como podem proceder?

A
  • pode agir indiretamente, através dos tribunais nacionais (que podem decidir referir o caso para o TJUE);
  • pode interpor recursos contra os atos de que seja destinatária ou que lhe digam direta e individualmente respeito, bem como contra os atos regulamentares que lhe digam diretamente respeito e não necessitem de medidas de execução (art. 263 TFUE).
  • em caso de omissão, qualquer pessoa singular ou coletiva pode recorrer ao Tribunal, nos termos dos parágrafos anteriores, para acusar uma das instituições, órgãos ou organismos da União de não lhe ter dirigido um ato que não seja recomendação ou parecer (art. 265 TFUE).
17
Q

Qual caso estabeleceu o primado do direito da União Europeia sobre o direito dos Estados Membros?

A

Caso Costa v. ENEL (1964)

18
Q

Qual caso estabeleceu que os Estados Membros são responsáveis pelos prejuízos causados aos particulares pelas violações do direito comunitário que lhe são imputáveis?

A

Francovich v. Itália. Nesse caso, um particular teve seu direito lesado porque o Estado-Membro (Itália) ainda não havia transposto a Diretiva que protegia trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador.

19
Q

Qual caso lida com contratos públicos?

A

Adia Interim SA v. Comissão das Comunidades Europeias (1996): nesse caso, a adia havia perdido o concurso para ser a empresa fornecedora de trabalhadores temporários para a Comissão. Ela tinha um erro em seu preço e afirmou que a Comissão violou o princípio da igualdade ao não chamá-la para consertar. Também tinha afirmado que não obteve uma fundamentação individual da recusa da comissão em contratá-la. O facto de os proponentes interessados só receberem uma decisão fundamentada em resposta a um pedido expresso da sua parte não restringe de modo algum a possibilidade de que dispõem de invocarem os seus direitos perante o Tribunal. As instituições dispõem de um importante poder de apreciação quanto aos elementos a tomar em consideração para a tomada de uma decisão de adjudicar um contrato relativo a um concurso público, devendo o Tribunal limitar-se a verificar a ausência de erro grave e manifesto.

20
Q

Qual foi a decisão Factortime I?

A

Factortime I (1990) Foi uma decisão de um reenvio prejudicial. Uma empresa tinha navios de bandeira britânica mas que não eram de nacionais britânicos. Reino Unido criou uma lei que dizia que, para serem registrados, os navios tinham que ter bandeira britânica e donos britânicos. Isso era contrário ao direito comunitário. O Juiz nacional perguntou se, considerando que o direito comunitário dizia uma coisa e a lei britânica dizia outra, ele poderia ou deveria desconsiderar a lei nacional e aplicar a comunitária. Eficácia da norma comunitária. O tribunal falou que as regras de aplicabilidade directa do direito comunitário devem produzir todos os seus efeitos, de maneira uniforme em todos os Estados-membros, a partir da sua entrada em vigor e durante todo o seu período de validade. De acordo com a jurisprudência do Tribunal, é aos órgãos jurisdicionais nacionais que compete, por aplicação do princípio da cooperação enunciado no artigo 5.° do Tratado, garantir a protecção jurídica decorrente, para os particulares, do efeito directo das disposições do direito comunitário.

21
Q

Qual foi a decisão Rush Portuguesa?

A

Rush Portuguesa (1990) - liberdade de prestação de serviços. A Rush era uma empresa portuguesa de obras. Ela levou trabalhadores para fazer uma obra na França, e as autoridades francesas iniciaram um processo porque esses trabalhadores não haviam sido contratados através do escritório competente dentro das regras francesas para contratar estrangeiros. A aplicação das disposições restritivas do código do trabalho francês a esse pessoal é, portanto, contrária ao direito comunitário. uma empresa estabelecida em Portugal, que efectua prestações de serviços no sector da construção e obras públicas noutro Estado-membro, pode deslocar-se com o seu pessoal próprio, trazido de Portugal, pelo período de duração das obras em causa.

22
Q

Qual foi o caso C-304/13 - Agenţia de Plăţi şi Intervenţie pentru Agricultură (APIA) ?

A

Política agrícola comum. a Romênia estava condicionando a concessão de pagamentos diretos nacionais a agricultores à inexistência de dívidas por parte dos agricultores, contrariando o Regulamento.

23
Q

Caso 5 van Gend & Loos February 1963

A

Produção de efeitos diretos do DUE. Com efeito, o facto de os citados artigos do Tratado permitirem que a Comissão e os Estados-membros accionem perante o Tribunal um Estado que não cumpriu as suas obrigações não priva os particulares da possibilidade de, sendo caso disso, invocarem essas obrigações perante o tribunal nacional; do mesmo modo, o facto de o Tratado colocar à disposição da Comissão meios destinados a assegurar o respeito pelas obrigações impostas aos sujeitos não preclude a possibilidade de, em litígios entre particulares pendentes no tribunal nacional, se invocar a violação dessas obrigações.Das considerações que precedem resulta que, segundo o espírito, a economia e o texto do Tratado, o artigo 12.o deve ser interpretado no sentido de que produz efeitos imediatos e atribui direitos individuais que os órgãos jurisdicionais nacionais devem tutelar.

24
Q

[European Council President] Mandate? Term of office?

A

Term of office, European Council President:
Article 15 of the TEU.
The European Council shall elect its President, by a qualified majority, for a term of two and a half years (2,5 years ), renewable once. In the event of an impediment or serious misconduct, the European Council can end the President’s term of office in accordance with the same procedure.

The position of President of the European Council became a permanent and full-time role following the entry into force of the Treaty of Lisbon in 2009. Previously, the European Council had been an informal body and the head of the European Council was an unofficial position. The role was held by the head of state or government of the member state holding the rotating Presidency of the Council of the EU.

Mandate:
The President of the European Council:

(a) shall chair it and drive forward its work;
(b) shall ensure the preparation and continuity of the work of the European Council in cooperation with the President of the Commission, and on the basis of the work of the General Affairs Council;
(c) shall endeavour to facilitate cohesion and consensus within the European Council;
(d) shall present a report to the European Parliament after each of the meetings of the European Council.

The President of the European Council shall, at his level and in that capacity, ensure the external representation of the Union on issues concerning its common foreign and security policy, without prejudice to the powers of the High Representative of the Union for Foreign Affairs and Security Policy.

The President of the European Council shall not hold a national office.

25
Q

When can individuals lodge an action for failure to act?

A

Correct option: when directly affected

26
Q

What is the composition of the European Council?

A

Legal Basis: Article 15 TEU.
MEMBERS:
- the heads of state or government of the 27 EU member states,
- the European Council President (Charles Michel) and
- the President of the European Commission.

The High Representative of the Union for Foreign Affairs and Security Policy also takes part in European Council meetings when foreign affairs issues are discussed. Other people, such as the President of the European Central Bank, may be invited to attend meetings, depending on the issues being discussed.
Established in 1961, informally.
First full-time president: Herman Van Rompuy, appointed in November 2009 (until then, there was a rotating system). After Van Rompuy, Donald Tusk (December 2014-November 2019). Charles Michel is the 3rd full-time president.