TJUE Flashcards
Quais são os 6 procedimentos do TJUE?
Reenvio prejudicial, Recurso de anulação, Acção por Omissão, Acção de indemnização, Acção por incumprimento, Recurso de decisão do Tribunal Geral.
O que é o reenvio prejudicial?
É o procedimento para garantir a aplicação efetiva e homogênea do direito da UE. Os JUÍZES DOS TRIBUNAIS NACIONAIS enviam esse pedido para esclarecer um ponto de interpretação do Direito da União. O tribunal nacional destinatário fica vinculado pela interpretação dada, e também os órgãos jurisdicionais a que seja submetido um problema idêntico. QUALQUER CIDADÃO EUROPEU pode solicitar que sejam esclarecidas as regras da União que lhe dizem respeito. Mas o reenvio prejudicial só pode ser desencadeado por um TRIBUNAL NACIONAL.
O que é o recurso de anulação?
O recorrente pede ANULAÇÃO de um ATO, de um ÓRGÃO ou ORGANISMO da União. Na prática é um regulamento, uma diretiva ou uma decisão. O artigo 263 exclui pareceres e recomendações desse escopo. Quem pode pedir? indivíduos, empresas, governo EU, conselho da UE, Comissão e Parlamento.
O que é Acção por Omissão?
É a ação a ser adotada se o Parlamento, o Conselho Europeu, o Conselho da União Europeia, ou o Banco Central Europeu (assim como outras instituições órgãos ou organismos da UE) não adotam certas decisões que deveriam adotar. Inacção das instituições. Só pode ser tentado depois que a instituição foi convidada a agir. GOVERNOS DA UE e OUTRAS INSTITUIÇÕES DA UE ou (em certas condições) INDIVÍDUOS ou EMPRESAS podem iniciar.
O que é a Acção de indemnização?
qualquer pessoa ou empresa que tenha seus interesses prejudicados por uma ação ou omissão da UE ou seus funcionários pode iniciar uma ação contra eles pela Corte
O que é a acção por incumprimento?
é contra um governo nacional que não cumpre a legislação da UE. Pode ser iniciado pela Comissão ou por outro país da UE. Se o Estado membro for considerado culpado, ele precisa consertar as coisas de uma vez, ou arrisca uma segunda ação, que pode resultar em uma multa. Na prática, primeiro a Comissão faz uma investigação e um procedimento preliminar, em que o Estado pode se manifestar etc. se no fim desse procedimento, o Estado não fez nada, aí entra com ação no TJUE. Se depois de condenado ele ainda nao fez nada, aí entra com outra ação e pode rolar multa.
O que é o recurso contra decisão do Tribunal Geral?
É um recurso limitado às questões de DIREITO, contra os ACÓRDÃOS e DESPACHOS do Tribunal Geral. Se for admissível e procedente, o Tribunal de Justiça anula a decisão do TG. Caso o processo esteja em condições de ser julgado, o Tribunal de Justiça pode decidir definitivamente o litígio. Se não, deve remeter o processo ao Tribunal Geral, que fica vinculado pela decisão proferida sobre o recurso.
Qual o Tribunal competente para apreciar Reenvio Prejudicial?
Tribunal de Justiça
Qual o Tribunal competente para julgar Recurso contra decisão do tribunal geral?
Tribunal de Justiça
Qual o Tribunal Competente para julgar acção de incumprimento?
Tribunal de Justiça
Qual o Tribunal competente para julgar recurso de anulação?
Se for um recurso interposto por um ESTADO MEMBRO contra ato do Parlamento ou do Conselho (exceto em matéria de dumping, auxílios de Estado e competências de execução), é TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Se for recurso interposto por uma INSTITUIÇÃO DA UE contra ato de OUTRA INSTITUIÇÃO, é TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Se for qualquer outro caso (ex. interposto por particulares) é TRIBUNAL GERAL em primeira instância
Qual o Tribunal competente para a ação por omissão?
Se for uma ação iniciada por um ESTADO MEMBRO contra ato do Parlamento ou do Conselho (exceto em matéria de dumping, auxílios de Estado e competências de execução), é TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Se for iniciada por uma INSTITUIÇÃO DA UE contra ato de OUTRA INSTITUIÇÃO, é TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Se for qualquer outro caso (ex. iniciada por particulares) é TRIBUNAL GERAL em primeira instância
Qual o tribunal competente para a Acção de indemnização?
Se for uma ação: de um ESTATO MEMBRO CONTRA A COMISSÃO, de REPARAÇÃO DE DANOS causados pelas INSTITUIÇÕES OU ÓRGÃOS, AGÊNCIAS ou FUNCIONÁRIOS; disputas relativas a contratos em que ficou explícita a jurisdição do TRIBUNAL GERAL; ações relativas à propriedade intelectual contra a EUIPO ou Instituto Comunitário das Variedades Vegetais; se for disputa entre a UNIÃO e FUNCIONÁRIOS; ações contra decisões da Agência Europeia dos Produtos Químicos –> Vai ser TRIBUNAL GERAL.
A jurisdição para casos de RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, porém, é diferente. Nesses casos, os tribunais nacionais têm jurisdição. O TJUE só terá jurisdição se houver cláusula arbitral determinando isso.
Qual é a língua dos procedimentos do TJUE?
Nos REENVIOS PREJUDICIAIS, é sempre a língua utilizada pelo juiz NACIONAL que submete uma questão ao Tribunal de Justiça. Nas AÇÕES e RECURSOS DIRETOS, o demandante escolhe a língua do processo. Não está vinculado pela sua própria nacionalidade nem pela do seu advogado. Todavia, quando o demandado é um ESTADO-MEMBRO, a língua do processo é a língua ou UMA DAS LÍNGUAS desse Estado.
O TJUE trabalha em uma língua comum que é o Francês
Quem representa as partes num processo no TJUE?
ESTADOS MEMBROS E INSTITUIÇÕES DA UNIÃO: AGENTE denominado para cada causa. O agente pode ser ASSISTIDO por um CONSULTOR ou ADVOGADO.
ESTADOS parte do ACORDO SOBRE O ESPAÇO ECONÔMICO EUROPEU mas que não são EM, bem como o bem como o Órgão de Fiscalização da EFTA (EUROPEAN FREE TRADE ASSOCIATION) também são representados por um AGENTE (que tb pode ser assistido por consultor ou advogado).
As DEMAIS PARTES: serão representadas por ADVOGADO