UE GERAL Flashcards

1
Q

O que são as delegações da União?

A

Asseguram a representação da União junto a países terceiros e junto das organizações internacionais.

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2
Q

Em qual artigo estão previstas as delegações da União nos países terceiros?

A

Artigo 221 do TFUE.

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3
Q

é CORRETO dizer que as Delegações representam a Comissão junto dos países estrsangeiros e org. internacionais?

A

NÃO! Representam a UNIÃO como um todo, não só a EC.

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4
Q

Nomeie as 5 competências exclusivas da União

A
  • união aduaneira,
  • regras em matéria de concorrência para o mercado único,
  • política monetária para os países da zona euro,
  • comércio e acordos internacionais (em determinadas circunstâncias),
  • plantas e animais marinhos regulamentados pela política comum das pescas.

a União também tem competência exclusiva para celebrar acordos internacionais quando tal celebração esteja prevista num ato legislativo da União, seja necessária para lhe dar a possibilidade de exercer a sua competência interna, ou seja suscetível de afetar regras comuns ou de alterar o alcance das mesmas.

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5
Q

Quais são as 12 competências PARTILHADAS entre a UE e os Estados Membros?

A
mercado único,
emprego e assuntos sociais,
coesão económica, social e territorial,
agricultura,
pescas,
ambiente,
defesa dos consumidores,
transportes,
redes transeuropeias,
energia,
justiça e direitos fundamentais,
migração e assuntos internos,
saúde pública (no que respeita os aspetos definidos no artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) 
investigação e espaço,
cooperação para o desenvolvimento e ajuda humanitária.
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6
Q

VERDADEIRO OU FALSO: A União tem competência exclusiva para legislar sobre Proteção do Consumidor?

A

FALSO. É competência partilhada entre União e EM.

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7
Q

VERDADEIRO OU FALSO: A União tem competência exclusiva para legislar sobre coesão social, econômica e territorial?

A

Falso. Coesão económica, social e territorial é uma competência partilhada com os Estados Membros.

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8
Q

VERDADEIRO OU FALSO: A União tem competência exclusiva para legislar sobre União Aduaneira?

A

Verdadeiro.

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9
Q

VERDAEIRO ou FALSO: A União tem competência exclusiva para legislar sobre regras em matéria de concorrência?

A

VERDADEIRO para o mercado único

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10
Q

VERDADEIRO OU FALSO: A união tem competência exclusiva para legislar em matéria de política monetária?

A

VERDADEIRO. Para os países da zona EURO!

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11
Q

VERDADEIRO ou FALSO: A União tem competência exclusiva para legislar em matéria de plantas e animais marinhos regulamentados pela política comum das pesca?

A

VERDADEIRO

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12
Q

VERDADEIRO ou FALSO: a União tem competência exclusiva para legislar sobre comércio e acordos internacionais?

A

SIM (Em determinadas circunstâncias)

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13
Q

VERDADEIRO OU FALSO: A União tem competência partilhada com os EM para legislar sobre mercado ÚNICO?

A

VERDADEIRO. OBS: A competência só é exclusiva da União quando são regras em matéria de CONCORRÊNCIA para o mercado único.

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14
Q

V ou F: A União tem competência exclusiva para legislar sobre emprego e assuntos sociais?

A

FALSO. Competência partilhada com os Estados Membros.

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15
Q

V ou F: A União tem competência exclusiva para legislar sobre AGRICULTURA E pescas?

A

Falso! É competência partilhada com EM, excluindo a conservação de recursos biológicos marinhos.

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16
Q

V ou F: competência partilhada para legislar sobre ambiente?

A

V

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17
Q

V ou F: competência exclusiva da União para legislar sobre transporte?

A

Falso. é partilhada.

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18
Q

V ou F: competência exclusiva da União para legislar sobre redes transeuropeias?

A

Falso. É competência partilhada com os Estados Membros.

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19
Q

De quem é a competência para legislar sobre energia?

A

É partilhada entre a União e os Estados Membros.

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20
Q

É verdade que a União tem competência exclusiva para legislar sobre justiça e direitos funcamentais?

A

Não. essa é uma competência partilhada.

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21
Q

De quem é a competência para legislar em matéria de saúde pública?

A

É competência partilhada entre a UE e os EM.

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22
Q

De quem é a competência para legislar em matéria de migração e assuntos internos?

A

Essa competência é PARTILHADA entre UE e EM

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23
Q

De quem é a competência para legislar sobre investigação e espaço?

A

PARTILHADA

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24
Q

V ou F: A competência para legislar em matéria de cooperação para o desenvolvimento e ajuda humanitária é exclusiva da União?

A

Falso. Partilhada

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25
Q

Como é o processo legislativo ordinário.

A

Codecisão. Os codecisores são o Conselho da UE e o Parlamento Europeu. Mas o Direito de Iniciativa legislativa é da Comissão Europeia.

  1. COMISSÃO apresenta proposta de lei ao CONSELHO e ao PARLAMENTO EUROPEU
  2. O Conselho e o Parlamento adotam uma proposta legislativa em primeira ou em segunda leitura
  3. Se depois da SEGUNDA LEITURA eles não chegarem a um acordo, é convocado o COMITÉ DE CONCILIAÇÃO.
  4. Se o texto acordado pelo Comité de Conciliação for aceite por ambas as instituições em terceira leitura, o ato legislativo é adotado.
  5. SE uma proposta legislativa for rejeitada em qualquer das fases do processo, ou se o Parlamento e o Conselho não conseguirem chegar a um compromisso, a proposta não é adotada e o processo termina.
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26
Q

O processo legislativo pode ser acionado por outras instituições que não sejam a Comissão?

A

Em casos específicos, definidos nos tratados, o processo legislativo ordinário pode ser acionado:

por iniciativa de um quarto dos Estados-Membros (quando a proposta diz respeito à cooperação judiciária em matéria penal ou à cooperação policial)
por recomendação do Banco Central Europeu (sobre propostas relativas aos estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu)
a pedido do Tribunal de Justiça da UE (sobre matérias relativas ao estatuto do Tribunal, à criação de tribunais especializados adstritos ao Tribunal Geral, etc.)
a pedido do Banco Europeu de Investimento

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27
Q

Quais são os dois procedimentos do processo legislativo especial?

A

Aprovação e consulta

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28
Q

Como funciona o processo legislativo especial na aprovação?

A

A iniciativa é sempre da comissão europeia. No caso da aprovação, o Parlamento Europeu dispõe de poderes para aceitar ou rejeitar uma proposta legislativa mediante votação por maioria absoluta, mas não a pode alterar. o Conselho pode adotar propostas legislativas depois de obter a aprovação do Parlamento Europeu. Por conseguinte, o Parlamento dispõe de poderes para aceitar ou rejeitar uma proposta legislativa mediante votação por maioria absoluta, mas não a pode alterar. O Conselho não pode ignorar o parecer do Parlamento. Este processo é utilizado quando é proposta nova legislação em matéria de luta contra a discriminação.

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29
Q

Quando é utilizado o processo de aprovação?

A

No quadro de um processo legislativo, a aprovação é utilizada para adoção de nova legislação em matéria de luta contra a discriminação e confere também ao Parlamento um direito de veto quando é aplicada a base jurídica geral subsidiária em consonância com o artigo 352.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE.
a adoção de determinados acordos internacionais negociados pela União Europeia (UE) [por exemplo, acordos comerciais com um ou mais países não pertencentes à UE ou organizações internacionais (artigo 207.o , n.o 3, do TFUE ou acordos enumerados no artigo 218.o , n.o 6, alínea a), do TFUE)];
a adesão de novos Estados-Membros à UE;
violações graves dos direitos fundamentais [artigo 7.o do Tratado da União Europeia (TUE)];
um país que pretenda sair da UE (artigo 50.o do TUE).

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30
Q

Quando é que o Parlamento é convidado a dar a sua aprovação em um processo não-legislativo?

A

Isso faz parte do processo de aprovação. O Parlamento é também chamado a dar a sua aprovação no quadro de um processo não legislativo:

quando o Conselho adota certos acordos internacionais negociados pela UE
em caso de violação grave dos direitos fundamentais (artigo 7.º do Tratado da União Europeia)
para a adesão de novos membros à UE
para as condições de saída da UE

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31
Q

Quando é utilizado o processo de consulta?

A

No âmbito do processo de consulta, o Conselho adota uma proposta legislativa depois de o Parlamento ter dado parecer sobre essa proposta.

Neste processo, o Parlamento pode aprovar, rejeitar ou propor alterações a uma proposta legislativa. O Conselho não está juridicamente obrigado a ter em conta o parecer do Parlamento, mas, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça, não pode tomar uma decisão sem o ter obtido.

32
Q

Quando é que o processo legislativo especial de consulta é usado?

A

O processo é aplicável em vários domínios, tais como as isenções no âmbito do mercado interno e o direito da concorrência.

A consulta do Parlamento é também necessária no quadro de um processo não legislativo quando são adotados acordos internacionais no âmbito da política externa e de segurança comum.

33
Q

Quando é que o Parlamento faz uma consulta num processo nao legislativo?

A

A consulta do Parlamento é também necessária no quadro de um processo não legislativo quando são adotados acordos internacionais no âmbito da política externa e de segurança comum.

34
Q

Quais são outros domínios em que o processo legislativo ordinário não é utilizado?

A

Outros domínios políticos importantes em que o processo legislativo ordinário não é utilizado são as reformas institucionais, a política fiscal, uma parte das políticas sociais e vários domínios no domínio da justiça e dos assuntos internos.

35
Q

Qual a base legal para a Procuradoria Europeia?

A

Artigo 86 TFUE

36
Q

O que o artigo 86 do TFEU fala sobre o procedimento para estabelecer a Procuradoria Europeia?

A

De acordo com essa previsão, o Conselho, por meio de regulamentos adotados de acordo com um processo legislativo especial, pode instituir uma Procuradoria Europeia a partir da Eurojust. O Conselho delibera por unanimidade, após aprovação do Parlamento Europeu. Se o Conselho não chegar à unanimidade, um grupo de pelo menos nove Estados-Membros pode solicitar que o projeto de regulamento seja submetido ao Conselho Europeu. Nesse caso, fica suspenso o processo no Conselho. Após debate, e havendo consenso, o Conselho Europeu, no prazo de quatro meses a contar da data da suspensão, remete o projeto ao Conselho, para adoção.
Se no mesmo prazo houver desacordo, e se pelo menos nove Estados-Membros pretenderem instituir uma cooperação reforçada com base no projeto de regulamento em questão, esses Estados-Membros notificam o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão em conformidade. Nesse caso, considera-se que foi concedida a autorização para proceder à cooperação reforçada referida no n.o 2 do artigo 20.o do Tratado da União Europeia e no n.o 1 do artigo 329.o do presente Tratado, e aplicam-se as disposições relativas à cooperação reforçada.

37
Q

Através do processo legislativo especial, quem pode, após consulta ao Parlamento Europeu e ao Banco Central Europeu, conferir a este último atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito e outras instituições financeiras, com exceção das empresas de seguros? É o Conselho Europeu ou o Conselho da UE?

A

Conselho da UE

38
Q

Quanto tempo passa desde o momento em que uma proposta legislativa (já traduzida nas 24 línguas) é enviada ao parlamento nacional para que a proposta legislativa seja incluída na agenda do conselho?

A

OITO SEMANAS!!!!!!
Quando a comissão submete uma proposta legislativa ao Parlamento Europeu e ao Conselho, ela Simultaneamente, envia a proposta aos parlamentos nacionais e, nalguns casos, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social para que a examinem.
Qualquer Parlamento nacional ou qualquer das câmaras de um desses Parlamentos pode, no prazo de OITO SEMANAS a contar da data de envio de um projecto de acto legislativo, nas línguas oficiais da União, dirigir aos presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão um parecer fundamentado em que exponha as razões pelas quais considera que o projecto em questão não obedece ao princípio da subsidiariedade. Cabe a cada um dos Parlamentos nacionais ou a cada uma das câmaras de um Parlamento nacional consultar, nos casos pertinentes, os Parlamentos regionais com competências legislativas.

39
Q

o PARLAMENTO ou o CONSELHO podem forçar a Comissão a submeter uma proposta legislativa?

A

o Parlamento, por MAIORIA DOS MEMBROS, e o Conselho (por MAIORIA SIMPLES) podem pedir que a Comissão submeta uma proposta legislativa. A Comissão NÃO É OBRIGADA a submeter. Se ela se recusar a submeter a proposta, ela tem que explicar as razões.

40
Q

O que é a cooperação reforçada?

A

A cooperação reforçada (artigo 20.o do Tratado da União Europeia e Título III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) é um procedimento através do qual um número mínimo de nove Estados-Membros da União Europeia (UE) é autorizado a instituir uma integração ou cooperação avançada num domínio particular na UE, caso se torne evidente que a UE como um todo não consegue alcançar os objetivos de tal cooperação num prazo razoável.

41
Q

Como é o processo para concessão da cooperação reforçada?

A

O procedimento visa ultrapassar bloqueios sempre que uma proposta em particular seja bloqueada por um ou mais Estados-Membros que não pretendam participar. No entanto, a cooperação reforçada não permite alargar as competências além das previstas pelos Tratados da UE.

A autorização para avançar com a cooperação reforçada é concedida pelo Conselho como último recurso, mediante proposta da Comissão e após a obtenção da aprovação do Parlamento Europeu.

Desde fevereiro de 2013, este procedimento tem sido utilizado nos domínios da legislação em matéria de divórcio, patentes e tributação de transações financeiras e com vista a proteger os interesses financeiros da UE através da criação da Procuradoria Europeia.

42
Q

Como é a cooperação reforçada para o caso de Política externa e de segurança?

A

Qualquer pedido de proposta de cooperação reforçada no domínio da política externa e de segurança comum deve ser apresentado ao Conselho e ao Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Juntamente com a Comissão, tomarão uma decisão sobre o pedido de cooperação reforçada. Após a aprovação, os Estados membros envolvidos decidem por unanimidade sobre a proposta. O Parlamento Europeu é então informado.

43
Q

Quais são os domínios cobertos pela Justiça, liberdade e segurança, Cooperação Policial e Judicial?

A

políticas relativas aos controlos nas fronteiras, ao asilo e à imigração:
cooperação judiciária em matéria civil;
cooperação judiciária em matéria penal;
cooperação policial[1].

44
Q

O que é a Política comercial comum?

A

Por meio da Política Comercial comum, os Estados membros delegam a autoridade para a Comissão Europeia negociar suas relações comerciais externas, com o objetivo de aumentar o comércio entre si e seu poder de barganha em relação ao resto do mundo. A política de comércio comum é competência exclusiva da União.

45
Q

Quem estabelece as medidas que definem o quadro em que é executada a política comercial comum e como?

A
  1. O Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adotados de acordo com o processo legislativo ordinário, estabelecem as medidas que definem o quadro em que é executada a política comercial comum.
46
Q

Como são feitas as negociações no âmbito da política comercial comum?

A
  1. O Conselho autoriza a abertura das negociações, define as diretrizes de negociação, autoriza a assinatura e celebra os acordos.
  2. A Comissão, ou o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança nos casos em que o acordo projetado incida exclusiva ou principalmente sobre a política externa e de segurança comum, apresenta recomendações ao Conselho, que adota uma decisão que autoriza a abertura das negociações e que designa, em função da matéria do acordo projetado, o negociador ou o chefe da equipa de negociação da União.
47
Q

O que é o Painel de Avaliação da Justiça na UE?

A

instrumento anual de informação comparativo, destinado a ajudar a UE e os Estados-Membros a tornarem os sistemas judiciais nacionais mais eficazes, apresentando dados objetivos, fiáveis e comparáveis sobre uma série de indicadores pertinentes para a avaliação
i) da eficiência,
ii) da qualidade e
iii) da independência dos sistemas judiciais em todos os Estados-Membros.
Não efetua qualquer classificação global, dando apenas uma perspetiva de conjunto do funcionamento de todos os sistemas judiciais com base em indicadores do interesse e da pertinência para todos os Estados-Membros.

48
Q

O que houve de especial no painel de avaliação de justiça da UE de 2020?

A

incluiu o primeiro relatório anual da Comissão sobre o Estado de direito.

49
Q

Como o Painel de Avaliação de Justiça na UE é aprovado?

A

Ele é aprovado por meio de COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO BANCO CENTRAL EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

50
Q

Onde está localizado o Tribunal Internacional de Justiça?

A

Haia

51
Q

O que dizia o REGULAMENTO (CE) N.o 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor?

A

Obs. Já foi revogado. Ele falava quais eram as condições sob as quais as autoridades competentes nacionais dos Estados Membros deisgnadas como responsáveis pelas leis de proteção dos consumidores devem cooperar umas com as outras para garantir o cumpromento das leis e o bom funcionamento do mercado interno e para aumentar a proteção dos interesses econômicos dos consumidores

52
Q

Quais diretivas não são afetadas pela Infosoc Directive?

A

harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação.
2. Salvo nos casos referidos no artigo 11.o, a presente directiva não afecta de modo algum as disposições comunitárias existentes em matéria de:

a) Protecção jurídica dos programas de computador;
b) Direito de aluguer, direito de comodato e certos direitos conexos com os direitos de autor em matéria de propriedade intelectual;
c) Direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo;
d) Duração da protecção do direito de autor e de certos direitos conexos;
e) Protecção jurídica das bases de dados.

Além disso, também não afeta: não prejudica as disposições legais nacionais ou comunitárias em outras áreas, tais como a propriedade industrial, a protecção dos dados, o acesso condicionado, o acesso aos documentos públicos e a regra da cronologia da exploração dos meios de comunicação social, que pode afectar a protecção dos direitos de autor ou direitos conexos.

53
Q

O que é e a quem é endereçada a Iniciativa de cidadania europeia?

A

Cidadãos podem pedir à Comissão que proponha leis sobre determinada matéria. Para lançar a iniciativa, é preciso o envolvimento de PELO MENOS 7 CIDADÃOS, vivendo em pelo menos 7 ESTADOS MEMBROS. Uma vez que o projeto está registrado, você tem 1 ano para coletar UM MILHÃO de assinaturas (e, dentro disso, tem que atingir os números mínimos em pelo menos 7 estados membros). Coletado 1 milhão, a iniciativa é apresentada à Comissão e debatida no Parlamento Europeu. você vai receber uma resposta da Comissão sobre o resultado. tem que ser numa área de competência da União (NÃO PRECISA SER EXCLUSIVA!!!)

54
Q

O que é o Comité Político e de Segurança?

A

O Comité Político e de Segurança é responsável pela política externa e de segurança comum (PESC) e pela política comum de segurança e defesa (PCSD) da UE.
O comité:
acompanha a situação internacional
faz recomendações ao Conselho sobre abordagens estratégicas e opções políticas
dá orientações ao Comité Militar, ao Grupo Político-Militar e ao Comité para os Aspetos Civis da Gestão de Crises
assegura o controlo político e a direção estratégica das operações de gestão de crises.
É composto pelos: embaixadores dos Estados-Membros em Bruxelas e é presidido pelos representantes do Serviço Europeu para a Ação Externa.

55
Q
O Comité Político e de Segurança faz recomendações sobre abordagens estratégicas e opções políticas a quem?
A. Conselho Europeu
B. Parlamento
C. Comissão
D. Nenhuma das anteriores
A

A opção D é a correta - nenhuma das anteriores. O Comité Político e de Segurança faz recomendações sobre abordagens estratégicas e opções políticas ao CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA.

56
Q

Quem estabeleceu o OLAF Organismo Europeu de Luta Antifraude ? Através de qual ato?

A

Foi a COMISSÃO, através de uma DECISÃO DA COMISSÃO, em 28 de Abril de 1999, estabelecendo o Organismo Europeu de Luta Antifraude. investiga os casos de fraude que lesam o orçamento da UE, a corrupção e as faltas graves nas instituições europeias e contribui para a estratégia da Comissão Europeia em matéria de luta contra a fraude. Olaf é uma DG apontada pela Comissão Europeia depois de consulta com o Parlamento Europeu e o Conselho da UE.

57
Q

O que foi o Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP)

A

Foi um acordo proposto entre União Europeia e Estados Unidos, com o intuito de promover comércio e crescimento económico multilateral. Comissão é repsonsável por negociar em nome da UE em política comercial. Comissão tem mandato pelo Conselho da União Europeia.

58
Q

O que é o Quadro financeiro plurianual?

A

Ele impõe os limites para o orçamento geral anual da União Europeia. Ele determina quanto no total e quanto para cada área de atividade da UE para cada ano quando entra em vigor por um período não menor do que 5 anos. os mais recentes normalmente cobrem um período de 7 anos. O conselho, por unanimidade, depois de obter aprovação do Parlamento, adota o regulamento com o quadro financeiro plurianual.

59
Q

Como o orçamento anual é aprovado?

A

Primeiro, o Conselho e o Parlamento adotam orientações sobre o orçamento, com as prioridades. Depois, a Comissão elabora o projeto de orçamento e transmite para o Parlamento e o Conselho.
Conselho e Parlamento decidem em pé de igualdade. Numa primeira fase, o conselho adota a sua posição sobre o projeto de orçamento. O parlamento pode, então, adotar alterações. Se houver divergências, é acionado o Comité de Conciliação para que se chegue a um compromisso no prazo de 3 semanas.
Depois de chegarem a um acordo, Parlamento e Conselho de 14 dias para aprovar o orçamento formalmente.
Se Conselho e Parlamento não chegarem a um acordo, a Comissão tem que apresentar um outro projeto de orçamento.
Se o orçamento anual ainda não tiver sido adotado no início do ano a que diz respeito, é aplicado o sistema de duodécimos provisórios. Quer dizer que as despesas só podem ser efetuadas mensalmente, por capítulo do orçamento, até ao limite de um duodécimo das dotações orçamentais previstas no exercício anterior ou do projeto de orçamento proposto pela Comissão, consoante o que for inferior.

60
Q

Quem é responsável por EXECUTAR o orçamento da UE?

A

Cabe à Comissão a responsabilidade final pela execução de todo o orçamento anual da União. Os Estados membros executam cerca de 3/4 do orçamento da União, o que significa que a Comissão executa diretamente apenas uma pequena parte dos gastos, mas a responsabilidade final pela execução cabe à Comissão. Compete aos Estados-Membros, em colaboração com a Comissão, assegurar que as dotações são utilizadas de acordo com os princípios da boa gestão financeira.

61
Q

Como é controlado o orçamento da UE?

A

É por um processo de QUITAÇÃO ORÇAMENTAL!
Parlamento, com base em uma RECOMENDAÇÃO do CONSELHO, decide se aprova ou não a forma como o orçamento foi executado (ou seja, se dá a quitação).

Para o efeito, o Conselho examina:

  • as contas da UE referentes a cada exercício, o balanço financeiro e o relatório de avaliação das finanças da UE baseado nos resultados obtidos – todos eles apresentados pela Comissão
  • o relatório anual e a declaração de fiabilidade, apresentados pelo Tribunal de Contas Europeu – o auditor externo independente da UE.

Parece que essa recomendação é não vinculante.

62
Q

Qual foi o último país a aderir ao EURO?

A

Lituânia! Adotou o Euro em 1 de Janeiro de 2015. Foi o último dos três estados bálticos a adotarem o Euro, depois da Estônia (2011) e da Letônia (2014). Ainda não são EURO: Bulgária, Hungria, República Checa, Polônia, Dinamarca, Romênia, Suécia, Croácia (último país a aderir à UE, em 2013).

63
Q

Quais as informações que podem ser encontradas no Portal Europeu da Justiça (e-Justice Portal)?

A

O Portal Europeu da Justiça foi pensado como um balcão único eletrônico na área da justiça. O objetivo do Portal é contribuir para a criação de um espaço judiciário europeu, alavancando as TIC para facilitar o acesso à justiça e permitir o processo judicial transfronteiriço eletrónico e a cooperação judiciária.
No site você encontra as seguintes informações:

Interligação de Registos de Insolvências (nos registros nacionais dos Estados Membros que participam)
Encontre um advogado / Encontre um notário;
Identificador de Jurisprudência Europeia (ECLI) para localizar jurisprudência com um indentificador ECLI.
Busca por tribunal competente/autoridade competente (Para facilitar encintrar o tribunal competente).
Acesso ao e-CODEX –> Submissão eletrônica de queixas usando a tecnologia e-CODEX (Ordem de Pagamento Europeu, Pequenas Causas Europeu)
Assinatura eletrônica
Encontre uma empresa/ Interconexão de registros de empresas
Base de dados do Tribunal Europeu.

64
Q

Quem adota os programas de pesquisa (programa quadro plurianual)?

A
  1. O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta ao Comité Económico e Social, adotarão um programa-quadro plurianual, do qual constarão todas as ações da União.

Isso é feito através de um Regulamento. Por exemplo, foi assim com o Horizon Europa 2021-2017.
O programa-quadro:

  • estabelecerá os objetivos científicos e tecnológicos a realizar pelas ações previstas no artigo 180.o e as respetivas prioridades,
  • definirá as grandes linhas dessas ações,
  • fixará o montante global máximo e as modalidades da participação financeira da União no programa-quadro, bem como as quotas-partes respetivas de cada uma das ações previstas.
    2. O programa-quadro será adaptado ou completado em função da evolução das situações.
    3. O programa-quadro será posto em prática mediante programas específicos desenvolvidos no âmbito de cada ação. Cada programa específico definirá as regras da respetiva realização, fixará a sua duração e preverá os meios considerados necessários. A soma dos montantes considerados necessários, previstos nos programas específicos, não pode exceder o montante global máximo fixado para o programa-quadro e para cada ação.
65
Q

Como são adotados os programas de pesquisa específicos?

A

Procedimento legislativo especial. Os programas específicos serão adotados pelo Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial, e após consulta do Parlamento Europeu e do Comité Económico e Social.

66
Q

Para a execução do programa-quadro plurianual, como a União fixará as regras de participação das empresas, dos centros de investigação e das universidades?

A

Através de regulamento aprovado no procedimento legislativo ordinário (artigo 183)

67
Q

O que é Bioética?

A

Estudo de questões éticas que surgem com os avanços na biologia e na medicina. Também é discernimento moral (?) já que se relaciona com políticas médicas e prática. Estudiosos da bioética contemplam questões éticas que surgem nos relacionamentos entre ciências da vida, biotecnologia, medicina, política, direito e filosofia.

68
Q

Quem decide a sede das instituições da União?

A

Art. 341 TFUE: A sede das instituições da União será fixada, de comum acordo, pelos Governos dos Estados-Membros

69
Q

A quem se aplica o Regulamento 2018/1725 (proteção de dados)?

A

tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos da União, e regras sobre a livre circulação de dados pessoais entre essas instituições e órgãos, ou entre essas instituições e órgãos e outros destinatários estabelecidos na União. no exercício de atividades relativas à aplicação do direito da União

70
Q

Quando que o responsável pelo tratamento de dados não é ilícito?

A

O titular dos dados tiver dado o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas;

b) O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados;
c) O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito;
d) O tratamento for necessário para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular;
e) O tratamento for necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento;
f) O tratamento for necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se o titular for uma criança.

71
Q

Quando que o tratamento de dados sensíveis não é ilícito?

A

a) Se o titular dos dados tiver dado o seu consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, exceto se o direito da União ou de um Estado-Membro previr que a proibição a que se refere o n.o 1 não pode ser anulada pelo titular dos dados;
b) Se o tratamento for necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social, na medida em que esse tratamento seja permitido pelo direito da União ou dos Estados-Membros ou ainda por uma convenção coletiva nos termos do direito dos Estados-Membros que preveja garantias adequadas dos direitos fundamentais e dos interesses do titular dos dados;
c) Se o tratamento for necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular, no caso de o titular dos dados estar física ou legalmente incapacitado de dar o seu consentimento;
d) Se o tratamento for efetuado, no âmbito das suas atividades legítimas e mediante garantias adequadas, por uma fundação, associação ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos e que prossiga fins políticos, filosóficos, religiosos ou sindicais, e desde que esse tratamento se refira exclusivamente aos membros ou antigos membros desse organismo ou a pessoas que com ele tenham mantido contactos regulares relacionados com os seus objetivos, e que os dados pessoais não sejam divulgados a terceiros sem o consentimento dos seus titulares;
e) Se o tratamento se referir a dados pessoais que tenham sido manifestamente tornados públicos pelo seu titular;
f) Se o tratamento for necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial ou sempre que os tribunais atuem no exercício da suas função jurisdicional;
g) Se o tratamento for necessário por motivos de interesse público importante, com base no direito da União ou de um Estado-Membro, que deve ser proporcional ao objetivo visado, respeitar a essência do direito à proteção dos dados pessoais e prever medidas adequadas e específicas que salvaguardem os direitos fundamentais e os interesses do titular dos dados;
h) Se o tratamento for necessário para efeitos de medicina preventiva ou do trabalho, para a avaliação da capacidade de trabalho do empregado, o diagnóstico médico, a prestação de cuidados ou tratamentos de saúde ou de ação social ou a gestão de sistemas e serviços de saúde ou de ação social com base no direito da União ou dos Estados-Membros ou por força de um contrato com um profissional de saúde, sob reserva das condições e garantias previstas no n.o 3;
i) Se o tratamento for necessário por motivos de interesse público no domínio da saúde pública, tais como a proteção contra ameaças transfronteiriças graves para a saúde ou para assegurar um elevado nível de qualidade e de segurança dos cuidados de saúde e dos medicamentos ou dispositivos médicos, com base no direito da União ou dos Estados-Membros que preveja medidas adequadas e específicas que salvaguardem os direitos e liberdades do titular dos dados, em particular o sigilo profissional;
j) Se o tratamento for necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, em conformidade com o artigo 89.o, n.o 1, com base no direito da União ou de um Estado-Membro, que deve ser proporcional ao objetivo visado, respeitar a essência do direito à proteção dos dados pessoais e prever medidas adequadas e específicas para a defesa dos direitos fundamentais e dos interesses do titular dos dados.

72
Q

Como são criadas as Agências de Execução?

A

São criadas por decisão da Comissão Europeia, após uma análise prévia de custos/benefícios, e tendo o objetivo de a encarregar de determinadas funções relativas à gestão de um ou mais programas comunitários. A Comissão fixa o período de existência da agência de execução. A agência de execução tem personalidade jurídica e goza, em qualquer Estado-Membro, da mais ampla capacidade jurídica reconhecida às pessoas colectivas pelas legislações nacionais.

73
Q

Onde que a Agência de Execução deve ter sede?

A

deve ser implantada num dos locais onde estão estabelecidos os serviços da Comissão, nos termos do protocolo relativo à localização das sedes das instituições e de certos organismos e serviços das Comunidades Europeias e da Europol.

74
Q

Quais as tarefas que a Comissão confere à agência executiva?

A

a Comissão pode encarregar a agência de execução de quaisquer funções de execução de um programa comunitário, com excepção das que impliquem uma margem de apreciação susceptível de traduzir opções políticas.

75
Q

O que acontece se a Comissão delega à agência de execução funções de execução orçamental relativas a programas orçamentários?

A

Sempre que, por força da alínea b) do n.o 2 do artigo 6.o, a Comissão tenha delegado na agência de execução funções de execução orçamental de dotações operacionais relativas a programas comunitários, essas dotações permanecem inscritas no orçamento geral da União Europeia e a sua execução faz-se por imputação directa ao mesmo, sob a responsabilidade da Comissão.

76
Q

Quando a Comissão recebe uma queixa, em quantos dias ela pode responder ao cidadão que recebeu a queixa?

A

Em 15 dias úteis. E ela tem que responder na mesma língua.

77
Q

Quando há uma queixa com base em violação do código de boa conduta administrativa, em quanto tempo a Comissão tem que responder ao cidadão?

A

Tem que responder por escrito em 2 meses.