Masterpiece Flashcards

1
Q

O que foi o TTIP (Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento)?

A

é uma proposta de acordo de livre comércio entre a União Europeia e os Estados Unidos, em forma de tratado internacional. O tratado visava impedir a interferências dos Estados no comércio entre os países aderentes e estava sendo negociado em paralelo com a Parceria Trans-Pacífico ou TPP (em inglês: Trans-Pacific Partnership).

Negociações começaram em 2013 e terminaram sem conclusão em 2016. Uma decisão do Conselho de 15 de Abril de 2019 determina que as diretivas negociando o acordo não são mais relevantes. Acho que a decisão de não negociar também teve a ver com o fato de que os EUA quiseram sair do Acordo de Paris.

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2
Q

O que é o Comité Político e de Segurança?

A

O Comité Político e de Segurança é responsável pela política externa e de segurança comum (PESC) e pela política comum de segurança e defesa (PCSD) da UE. Ele acompanha a situação internacional;
faz recomendações ao Conselho sobre abordagens estratégicas e opções políticas;
dá orientações ao Comité Militar, ao Grupo Político-Militar e ao Comité para os Aspetos Civis da Gestão de Crises;
assegura o controlo político e a direção estratégica das operações de gestão de crise.

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3
Q

Qual a composição do Comité Político e de Segurança?

A

EMBAIXADORES dos ESTADOS MEMBROS em BRUXELAS. É presidido pelos representantes do Serviço Europeu para Ação Externa. Reune-se DUAS VEZES POR SEMANA, ou mais se necessário.

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4
Q

O Comité Político e de Segurança faz parte de qual Instituição?

A

é uma estrutura do Conselho da União Europeia

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5
Q

Qual a base legal do Comité Político e de Segurança?

A

Artigo 38 do TUE.
Sem prejuízo do disposto no artigo 240.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
um Comité Político e de Segurança acompanhará a situação internacional nos domínios pertencentes
ao âmbito da política externa e de segurança comum e contribuirá para a definição das políticas,
emitindo pareceres destinados ao Conselho, a pedido deste, do Alto Representante da União para os
Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ou por sua própria iniciativa. O Comité acompanhará
igualmente a execução das políticas acordadas, sem prejuízo das atribuições do Alto Representante.

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6
Q

Quando que a comunicação sobre o Estado de Direito (“Um novo quadro da UE para reforçar o Estado de direito”) foi adotada/publicada?

A

Foi publicada em 11 de Março de 2014.
De acordo com o artigo 2 do TUE, o Estado de Direito é um dos valores fundamentais da União Europeia. Significa que os governos devem estar vinculados por lei, que não devem tomar decisões arbitrárias e que os cidadãos devem poder contestar suas ações em tribunais independentes.
A Estabilidade das Instituições que garantem o ESTADO DE DIREITO, a democracia, os direitos humanos, o respeito pelas minorias e sua proteção, é um dos critérios necessários para quem aderir à UE (Critérios de Copenhaga). Junto com economia de mercado que funcione e seja capaz de fazer face à pressão concorrencial e às forças do mercado da UE, e a capacidade para assumir obrigações decorrentes da adesão, incluindo capacidade de aplicar eficazmente as regras, normas e políticas que compõem o corpo legislativo da UE (o acervo) e a adesão aos objetivos de União Política, Econômica e monetária.

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7
Q

Por quê a Comissão adotou esse quadro para reforçar o Estado de Direito?

A

Por causa de uma crise recente em alguns países da UE que receberam ameaças sistêmicas ao Estado de Direito. A Comissão reagiu adotando o novo quadro da UE para reforçar o Estado de direito, com o objetivo de evitar que as ameaças emergentes ao Estado de direito escalem ao ponto em que a Comissão tenha de acionar os mecanismos do artigo 7.º do Tratado da União Europeia (TUE). Isto é feito através do diálogo com o país da UE em causa.

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8
Q

Como é o processo do quadro para reforçar o Estado de Direito na UE?

A

Quando existirem claros elementos indicativos de uma ameaça sistémica ao Estado de direito num Estado‑Membro, a Comissão lançará um diálogo estruturado com esse Estado-Membro.
O processo comporta, regra geral, três etapas:
1. uma avaliação da Comissão,
2. uma recomendação da Comissão e
3. o acompanhamento dessa recomendação.

Caso o Estado não cumpra, a Comissão avaliará a possibilidade de ativar um dos mecanismos estabelecidos no artigo 7.º

OBS. Isso não impede que os mecanismos previstos no artigo 7.º do TUE sejam acionados diretamente, na eventualidade de uma súbita deterioração num Estado-Membro exigir uma reação mais forte da UE

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9
Q

Que instituições podem determinar um risco manifesto de violação grave aos valores da UE?

A

De acordo com o artigo 7º TUE, quem determina o RISCO manifesto de violação grave aos valores da UE é o Conselho, mas sob proposta fundamentada de um terço dos Estados Membros, do Parlamento Europeu ou da Comissão Europeia.
O conselho nesse caso delibera por maioria qualificada de 4/5 e após aprovação do Parlamento Europeu.
Antes de proceder a essa avaliação, o Conselho tem que ouvir o Estado Membro e pode dirigir recomendações a esse Estado Membro, deliberando segundo o mesmo processo.
O Conselho vai verficiar regularmente se continuam válidos os motivos que conduziram a essa constatação.

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10
Q

Que instituições podem determinar a existência de uma violação grave aos valores da União Europeia?

A

Nesse caso, se for para verificar a EXISTÊNCIA DA VIOLAÇÃO, aí é o Conselho EUROPEU
- sob sob proposta de um terço dos Estados-Membros ou da Comissão Europeia;
-após aprovação do Parlamento Europeu
-deliberando por UNANIMIDADE
pode verificar a
EXISTÊNCIA DE UMA VIOLAÇÃO GRAVE e PERSISTENTE, por parte de um Estado-Membro, dos valores da UE, após ter convidado esse Estado Membro a se manifestar.

Se for verificado que EXISTE essa violação, aí o CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA!!!! pode decidir, por maioria qualificada, suspender alguns dos direitos decorrentes da aplicação dos Tratados ao Estado-Membro. Ao fazê-lo, o Conselho terá em conta as eventuais consequências
dessa suspensão nos direitos e obrigações das pessoas singulares e coletivas.

O Estado-Membro continua vinculado às obrigações que decorrem dos tratados.

Depois, se verificar que a situação mudou, o Conselho pode,deliberando por maioria qualificada, decidir alterar ou revogar as medidas tomadas.

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11
Q

Existem procedimentos do artigo 7º do TUE em curso?

A

A Comissão submeteu Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à verificação da existência de um risco manifesto de violação grave, pela República da Polónia, do Estado de direito.
O PARLAMENTO também adotou uma resolução enviando ao Conselho uma proposta, convidando-o a verificar a existência de um risco manifesto de violação grave por parte da Hungria, dos valores da UE.

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12
Q

O que o Comité Económico e Social Europeu (EESC) faz e a quem suas opiniões são transmitidas?

A

O Comité Económico e Social Europeu é um órgão consultivo que representa as organizações de empregadores e de trabalhadores, bem como outros grupos de interesse. É uma INSTÂNCIA CONSULTIVA, emite opiniões em assuntos de interesse da UE e em propostas legislativas, ao CONSELHO, à COMISSÃO ou ao PARLAMENTO EUROPEU (por pedido deles ou por iniciativa própria).
Os membros trabalham para a UE de forma independente em relação aos respetivos governos. Reúnem 9 vezes por ano. Os pareceres são adotados por maioria simples.

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13
Q

Qual é a base legal para o Comité Económico e Social Europeu?

A

A base legal está no artigo 13 número 4 do TUE: 4. O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão são assistidos por um Comité Económico e
Social e por um Comité das Regiões, que exercem funções consultivas. Também está previsto no artigo 300 do TFUE: Artigo 300.o
1. O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão são assistidos por um Comité Económico e Social e por um Comité das Regiões, que exercem funções consultivas.

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14
Q

Quem são os membros do Comité Econômico e Social Europeu?

A

O Comité Económico e Social é composto por representantes das organizações de empregadores, de trabalhadores e de outros atores representativos da sociedade civil, em especial nos domínios socioeconómico, cívico, profissional e cultural.
Os membros trabalham para a UE de forma independente em relação aos respetivos governos. Reúnem 9 vezes por ano. Os pareceres são adotados por maioria simples.

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15
Q

Quantos são os membros do Comité Econômico e Social Europeu?

A

O número não pode superar 350. o número de membros por EM depende da população. A composição (acho que o número) do Comité é definida por decisão do Conselho, deliberando por unanimidade, sob
proposta da Comissão.

MEMBROS NOMEADOS por 5 ANOS.
O Conselho aprova a lista dos membros estabelecida em conformidade com as propostas apresentadas por cada Estado-Membro (acho que isso é por maioria qualificada). Os membros do Comité podem ser reconduzidos nas suas funções.

O PRESIDENTE E A MESA são escolhidos pelos Próprios membros do comité, para um MANDATO DE 2,5 ANOS

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16
Q

A maior parte da legislação europeia é adotada por qual processo legislativo?

A

A MAIOR PARTE da legislação europeia é adotada por PROCEDIMENTO LEGISLATIVO ORDINÁRIO (85 áreas de política que cobrem a maior parte das áreas de competência). O processo legislativo especial é a EXCEÇÃO, usado em áreas de política mais sensíveis.

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17
Q

COMO É O PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO?

A

co-decisão. Foi intriduzido em 1992 no Tratadi de Maastricht
1. PROPOSTA LEGISLATIVA: o processo começa quando a COMISSÃO apresenta uma PROPOSTA LEGISLATIVA ao PARLAMENTO e ao CONSELHO.
ao mesmo tempo, envia a proposta aos Parlamentos Nacionais e, em alguns casos, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social.
As propostas são adotadas pelo COLÉGIO dos membros da Comissão, seja por escrito (texto não é debatido) ou por processo oral (com debate). Se for necessária votação, é por maioria SIMPLES.
2. O PARLAMENTO analisa a aproposta e pode 1. ADOTÁ-LA, 2. SUGERIR ALTERAÇÕES (ele vota por MAIORIA SIMPLES, geralmente com base em um relatório elaborado por um dos comités).
Daí vai pro CONSELHO, que pode: 1. ACEITAR PROPOSTA DO PARLAMENTO –> ATO LEGISLATIVO É ADOTADO, 2. ALTERAR A PROPOSTA DO PARLAMENTO –> Proposta é enviada ao Parlamento para SEGUNDA leitura
CONSELHO é MAIORIA QUALIFICADA.
obs.: não há nenhum prazo para a primeira leitura no Parlamento e no Conselho.
3. SEGUNDA LEITURA. O Parlamento tem 3 meses (prorrogável por 1 mês) para decidir:
A. se aceita as modificações sugeridas pelo Conselho (ou não se manifestar.). Aí considera-se que o ato foi adotado com a formulação do Conselho.
B. se rejeita as modificações sugeridas pelo Conselho –> MAIORIA ABSOLUTA. Aí o ato legislativo não é adotado.
Propõe emendas ao texto submetido pelo Conselho em primeira leitura. Também MAIORIA ABSOLUTA. Nesse caso, também é por maioria absoluta. Aí o texto é encaminhado à Comissão, que vai emitir um parecer sobre as emendas.
Depois, o CONSELHO tem 3 meses (prorrogável por mais um mês) para:
A. Aceitar as emendas do Parlamento (Considera-se o ato Jurídico adotado) por maioria QUALIFICADA
B. Não aprovar as emendar - MAIORIA QUALIFICADA. Nesse caso, o Presidente do Conselho, em conformidade com o Presidente do Parlamento, convoca o Comité de Conciliação no prazo de 6 SEMANAS.
Obs.: o conselho delibera por UNANIMIDADE sobre as emendas sobre as quais a Comissão deu parecer negativo.
4. O Comité de Conciliação reune os membros do Conselho e igual número de Membros do Parlamento, tem por missão chegar a um acordo, por MAIORIA QUALIFICADA dos MEMBROS DO CONSELHO e por MAIORIA dos membros QUE REPRESENTAM o Parlamento.
Isso no prazo de 6 semanas a contar de sua convocação.
A Comissão participa dos trabalhos do Comité de conciliação e toma todas as iniciativas necessárias para promover uma aproximação entre Conselho e Parlamento. Se, em 6 SEMANAS (prorrogável por duas semanas) desde a convocação do comité não for aprovado o projeto comum, considera-se que a legislação não foi adotada.
5. SE FOR APROVADO o projeto comum, aí vai para TERCEIRA LEITURA.
Parlamento e conselho têm 6 semanas (prorrogável por 2 semanas) CADA UM para adotar o ato legislativo.
O parlamento atua por maioria dos votos expressos e o Conselho atua por maioria qualificada.
Caso contrário, considera-se que o ato legislativo proposto não foi adotado.

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18
Q

Como funciona o direito de iniciativa no processo legislativo ordinário

A

Via de regra a iniciativa é da Comissão.
Existem exceções:

  1. Se for sobre cooperação judiciária em matéria penal ou à cooperação policial –> Iniciativa de 1/4 dos Estados Membros (art. 76 TFUE)
  2. Se for relativo aos estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu) –> Banco Central Europeu
  3. Se for sobre o estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, relativo à criação de tribunais especializados adstritos ao Tribunal Geral –> TJUE
  4. Banco Europeu de Investimento
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19
Q

QUAIS SÃO OS TIPOS DE PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL?

A

O processo legislativo especial pode ser de dois tipos: APROVAÇÃO ou CONSULTA.
Aprovação: o Parlamento tem poderes de aceitar um rejeitar uma proposta mediante votação por maioria absoluta, mas não pode alterar.
Consulta: Parlamento pode aceitar, rejeitar ou propor alterações em relação à proposta.

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20
Q

Como funciona o processo legislativo especial?

A

O processo legislativo especial significa que o Conselho é o único legislador, e não colegislador em pé de igualdade (codecisão) com o Parlamento Europeu.
Em certos casos definidos em artigos específicos do Tratado, o Conselho é o único legislador e o Parlamento deve:

dar o seu consentimento à proposta da Comissão (aprovação);
ser consultado sobre a mesma (consulta).

APROVAÇÃO: O Parlamento dispõe de poderes para aceitar ou rejeitar uma proposta legislativa mediante votação por maioria absoluta, mas não a pode alterar.

o Conselho NÃO tem poderes para alterar o parecer do Parlamento.

CONSULTA: o Conselho adota uma proposta legislativa depois de o PARLAMENTO ter dado parecer sobre essa proposta. Nesse processo, o Parlamento pode aprovar, rejeitar ou propor alterações a uma proposta legislativa. MAS, o conselho NÃO ESTÁ VINCULADO ao parecer do Parlamento (mas não pode tomar decisão sem ter obtido esse parecer).

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21
Q

Quais são os casos em que há um processo legislativo especial por APROVAÇÃO?

A
  1. em caso de nova legislação em matéria de luta contra a discriminação
  2. Artigo 352 do Tratado sobre o FUNCIONAMENTO da UE: se uma ação da União for considerada necessária para alcançar um objetivo estabelecido nos tratados, sem que estes tenham previsto os poderes de ação necessários para o efeito, o, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão e após aprovação do Parlamento Europeu, adotará as disposições adequadas. Quando as disposições em questão sejam adotadas pelo Conselho de acordo com um processo legislativo especial, o Conselho delibera igualmente por unanimidade, sob proposta da Comissão e após aprovação do Parlamento Europeu.
  3. Nas seguintes situações:

A. quando o Conselho adota certos acordos internacionais negociados pela UE
B. em caso de violação grave dos direitos fundamentais (artigo 7.º do Tratado da União Europeia)
C. para a adesão de novos membros à UE
D. para as condições de saída da UE

obs.: Art. 312 TFUE: O Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo especial, adota um regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual. O Conselho delibera por unanimidade, após aprovação do Parlamento Europeu, que se pronuncia por maioria dos membros que o compõem.

22
Q

Quais são os casos em que há um processo legislativo especial por CONSULTA?

A

Vários domínios, como:
A. isenções no âmbito do mercado interno e o direito da concorrência.
A consulta do Parlamento é também necessária no quadro de um processo não legislativo quando são adotados acordos internacionais no âmbito da política externa e de segurança comum.

23
Q

Qual da lista NÃO pode ser por PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO:

a) EPPO - instituição da Procuradoria Europeia a partir da Eurojust
b) Cooperação policial não operacional
c) EU civil servants regulation
d) Trademarks

A

A resposta é a letra A! Instituição da Procuradoria Europeia a partir da Eurojust. Para isso é preciso um processo legislativo especial de aprovação. Art. 86. TFUE: o Conselho, por meio de regulamentos adotados de acordo com um processo legislativo especial, pode instituir uma Procuradoria Europeia a partir da Eurojust. O Conselho delibera por unanimidade, após aprovação do Parlamento Europeu.
B. Cooperação policial não operacional é processo legialstivo ORDINÁRIO. Art. 87, número 3 TFUE fala que a cooperação operacional é processo legislativo especial. Lembre-se OPERACIONAL é ESPECIAL de consulta!
C. é ORDINÁRIO. Art. 336 TFUE O Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adotados de acordo com o processo legislativo ordinário, estabelecem, após consulta às outras instituições interessadas, o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos Outros Agentes da União.
D. ORDINÁRIO Art. 118 TFUE: deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, estabelecem as medidas relativas à criação de títulos europeus, a fim de assegurar uma proteção uniforme dos direitos de propriedade intelectual na União, e à instituição de regimes de autorização, de coordenação e de controlo centralizados ao nível da União.

24
Q

Qual a data de criação do Banco Europeu de Investimento? Onde foi sua primeira sede? Onde foi sua segunda sede e quando mudou para lá?

A

Foi criado em 1 de JANEIRO de 1958, com a entrada em vigor do TRATADO DE ROMA, em BRUXELAS.
Foi realocado para LUXEMBURGO em 1 de JANEIRO DE 1968, onde continua.

25
Q

O que é o Banco Europeu de Investimento e o que faz?

A

NÃO É uma Instituição Europeia nem um Órgão Consultivo da UE.
O Banco Europeu de Investimento tem por missão contribuir, recorrendo ao mercado de capitais e utilizando os seus próprios recursos, para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do mercado interno no interesse da União. Para o efeito, o Banco facilitará, mediante a concessão de empréstimos e de garantias, sem prosseguir qualquer fim lucrativo, o financiamento dos seguintes projetos, em todos os setores da economia.

É a maior instituição financeira multilateral do mundo e um dos maiores provedores de financiamento climático.

O Banco Europeu de Investimento (BEI) é detido conjuntamente pelos países da UE. Os seus objetivos são:

melhorar o potencial da Europa em termos de emprego e crescimento
apoiar ações para atenuar as alterações climáticas
promover as políticas europeias no exterior da UE
O que faz o BEI?
O BEI levanta dinheiro nos mercados de capitais e empresta-o em condições favoráveis a projetos que apoiem os objetivos da UE. Cerca de 90 % dos empréstimos são concedidos para investimentos dentro da UE. Nenhum do dinheiro emprestado pelo BEI provém do orçamento da UE.

O BEI disponibiliza 3 tipos principais de produtos e serviços:

Empréstimos – cerca de 90 % do total das suas autorizações financeiras. O Banco empresta a clientes grandes e pequenos para apoiar o crescimento e o emprego e o seu apoio contribui frequentemente para atrair outros investidores.

Financiamento misto («blending») - permite aos clientes combinar o financiamento do BEI com investimento adicional.
Aconselhamento e apoio técnico para que o dinheiro seja utilizado da melhor forma.
Os empréstimos de valor superior a 25 milhões de euros são concedidos diretamente pelo BEI. Quando se trata de empréstimos mais pequenos, o BEI abre linhas de crédito para instituições financeiras que, por sua vez, emprestam o dinheiro aos interessados.
26
Q

Quem decide a sede das instituições europeias?

A

Os Tratados NÃO estabelecem onde serão as sedes das instituições.
O artigo 341 do Tratado sobre Funcionamento fala que A sede das instituições da União será fixada, de comum acordo, pelos Governos dos Estados-Membros.

27
Q

O que é o Comité de Controlo da Regulamentação?

A

Organismo independente da Comissão.
Aconselha o colégio de comissários.
Controlo da qualidade e de apoio nas avaliações de impacto e noutro trabalho de avaliação da Comissão nas fases iniciais do processo legislativo.
Analisa e emite pareceres sobre os projetos de AVALIAÇÃO DE IMPACTO e balanços de qualidade, bem como sobre outras avaliações importantes das legislações em vigor levadas a cabo pela Comissão
O comité pode emitir pareceres «positivos», «positivos com reservas» ou «negativos» sobre as avaliações de impacto.
Para poderem ser apresentadas para adoção, as iniciativas acompanhadas da respectiva avaliação de impacto devem receber um parecer positivo ou positivo com reservas do comité. Se for negativo, aí, para poder avançar, o projeto de relatório deve ser examinado e voltar a ser apresentado ao comité. Se tiver outro parecer negativo, aí só o vice-presidente das Relações Interinstitucionais e Prospetiva (Foresight) pode apresentar a iniciativa ao colégio de comissários que decidirá se esta vai ou não avançar.

Se for parecer sobre OUTRAS AVALIAÇÕES, o processo é um pouco diferente.

Nesse caso, o comité também pode emitir pareceres «positivos», «positivos com reservas» ou «negativos» sobre outras avaliações.

MAS, um parecer negativo não impede o serviço competente da Comissão de finalizar e publicar o balanço de qualidade ou o relatório de avaliação. No entanto, pode voltar a apresentar o relatório ao comité para um segundo parecer, a título voluntário. Independentemente do que decidir, o serviço competente deverá sempre melhorar os seus relatórios e ter em conta o parecer do comité.

O comité não analisa todas as avaliações da Comissão, mas apenas algumas avaliações importantes selecionadas anualmente com base na sua relevância e nas prioridades políticas da Comissão.

28
Q

Qual a composição do Comité de Controlo e Regulação?

A

1 diretor-geral da Comissão que preside ao comité
3 altos funcionários da Comissão
3 peritos externos

Mandato de 3 anos não renovável, que pode ser prorrogado por 1 ANO.

29
Q

Quando o Tratado de Maastricht entrou em Vigor?

A

EM 1 de Novembro de 1993!!!!!! Ele foi assinado em 7 de Fevereiro de 1992, mas só entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993!!!!!!!!

30
Q

Qual é o valor da ATA do Conselho para interpretação de legislação?

A

Declarações na ata do Conselho não podem de forma alguma restringir o âmbito ou os efeitos do ato jurídico, os quais só podem ser determinados em função do teor do próprio ato. as declarações exaradas em
ata apenas podem servir para confirmar uma interpretação baseada nos termos do próprio ato. Então a declaração da ata só pode ser usada para confirmar uma interpretação de um ato de direito derivado se o conteúdo da declaração estiver expresso no texto da disposição em causa.
ISSO FOI JULGADO NO CASO Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica. . E jurisprudência constante do Tribunal que o âmbito de aplicação objectivo das normas de direito comunitário apenas pode resultar dessas mesmas normas, tendo em conta o seu contexto. Não poderia, portanto, ser afectada por uma tal declaração.

31
Q

Quais instituições podem celebrar acordos interinstitucionais? Eles são vinculantes?

A

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão podem celebrar acordos interinstitucionais, que PODEM ter natureza vinculante. Isso é previsto no artigo 295 do TFUE.

32
Q

Qual instituição tem iniciativa para celebrar um acordo interinstitucional?

A

A Comissão Europeia, com base no artigo 17 do TFUE.

33
Q

Para que serve o acordo interinstitucional? Quais podem ser os objetos desse acordo?

A

O objetivo do acordo é aumentar a eficiência e esclarecer procedimentos para prevenir ou limitar conflitos entre as instituições. O acordo interinstitucional pode ser juridicamente vinculativo, mas não é obrigatório. Apenas os assuntos administrativos e institucionais relativos aos aspectos jurídicos, processuais e financeiros podem ser abrangidos por um acordo interinstitucional. A natureza vinculativa do acordo depende da vontade dos autores do ato.

34
Q

Quando que o Tratado de Lisboa entrou em vigor?

A

Entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009. Obs.: foi assinado em 13 de Dezembro de 2007.

35
Q

Quem adota o Quadro financeiro plurianual?

A

É o o orçamento de longo prazo da UE.
CONSELHO adota por PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL
CONSELHO vota por UNANIMIDADE, após APROVAÇÃO do PARLAMENTO que se pronuncia por MAIORIA DOS MEMBROS (maioria absoluta).
MAS
O Conselho EUROPEU pode, por UNANIMIDADE, autorizar o Conselho (da UE) a a deliberar por maioria qualificada quando adotar o regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual.

Obs.: na época da NEGOCIAÇÃO, o Conselho Europeu e o Conselho da UE têm papel central. As negociações começam alguns anos antes.
A Comissão Europeia apresenta o pacote do quadro financeiro plurianual (QFP).
O pacote contém:
1. o regulamento do Quadro Financeiro Plurianual
2. uma decisão relativa aos recursos próprios, que define a origem das receitas da UE.

A Comissão também apresenta propostas de programas setoriais para o novo período de programação.

O Conselho dos Assuntos Gerais é responsável pelos trabalhos sobre o pacote do QFP e prepara o chamado quadro de negociação.

O projeto de quadro de negociação reúne os elementos que mais provavelmente exigirão uma orientação política e a definição de prioridades por parte dos dirigentes da UE. O objetivo é facilitar os preparativos para o projeto de conclusões do Conselho Europeu sobre o QFP, apresentado pelo presidente do Conselho Europeu.

No Conselho Europeu, os dirigentes da UE formulam orientações políticas sobre os principais elementos do orçamento de longo prazo, o que permite ao Conselho definir a sua posição.

36
Q

Quem é responsável pela execução do orçamento da UE?

A

A COMISSÃO.
Os Estados-Membros executam cerca de três quartos do orçamento da UE, o que significa que a Comissão Europeia desembolsa diretamente apenas uma pequena parte do orçamento. No entanto, cabe à Comissão a responsabilidade final pela execução de todo o orçamento anual da União.
Compete aos Estados-Membros, em colaboração com a Comissão, assegurar que as dotações são utilizadas de acordo com os princípios da boa gestão financeira. Todos os intervenientes na execução do orçamento da UE têm de respeitar um firme conjunto de regras definido pelo legislador da U

37
Q

Como é aprovado o orçamento anual da UE?

A

O Parlamento Europeu e o Conselho deliberam de acordo com O PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL.

  1. Cada instituição, com exceção do Banco Central Europeu, elabora, antes de 1 de julho, uma previsão das suas despesas para o exercício orçamental seguinte.
  2. A Comissão reúne essas previsões em um projeto de orçamento que pode incluir previsões divergentes.
  3. A Comissão tem até 1 de setembro do ano que antecede o da execução do orçamento para submeter uma proposta que contenha o projeto de orçamento à apreciação do Parlamento Europeu e do Conselho. A Comissão pode alterar o projeto de orçamento durante o processo, até à convocação do Comité de Conciliação.
  4. O Conselho adota sua posição e transmite ao Parlamento Europeu (até no máximo 1 de outubro). O Conselho informa o Parlamento sobre as razões da sua decisão.
  5. O PARLAMENTO tem 42 dias para:
    a. Aprovar a posição do Conselho, aí o orçamento é adotado
    b. Não falar nada, aí o orçamento também é adotado.
    c. adotar alterações, por maioria dos membros que o compõem. O projeto alterado é transmitido ao Conselho e à Comissão. O Presidente do Parlamento Europeu, de comum acordo com o Presidente do Conselho, convoca sem demora o Comité de Conciliação.

O Comité de Conciliação reúne os membros do Conselho e Membros do Parlamento em igual número, e tem como objetivo chegar a um acordo comum por MAIORIA QUALIFICADA dos membros do Conselho e por MAIORIA dos membros que representam o PARLAMENTO, em vinte e um dias da sua convocação.

  1. O Comité de conciliação tem 21 dias para chegar a um acordo sobre um projeto comum.
    A partir daí, o Parlamento e o Conselho têm 14 dias CADA para aprovar esse projeto comum. SE:
    A. Nesse período o Parlamento e o Conselho aprovarem o projeto comum ou simplesmente não deliberarem, ele é adotado em conformidade com o projeto comum.
    B. Tanto o Parlamento Europeu (deliberando por maioria de membros que o compõem) como o Conselho rejeitarem o projeto comum, ou se uma das instituições rejeitar e a outra não deliberar, a Comissão deve apresentar outro projeto.
    C. Se o Parlamento, deliberando por maioria dos membros que o compõem, rejeitar o projeto, mas o Conselho o aprovar, a Comissão também deve apresentar outro.
    D. Se o Parlamento aprovar o projeto comum e o Conselho o rejeitar, aí o Parlamento pode, deliberando por maioria de seus membros e 3/5 dos votos expressos, e num prazo de 14 dias a partir da rejeição do Conselho, confirmar todas ou algumas das alterações que apresentou. Se o parlamento não confirmar suas alterações, será considerado aprovado o projeto de orçamento com base no que ficou do Comité de Conciliação.
    Se no prazo de 21 dias, o Comité de Conciliação não chegar a um projeto comum, a Comissão deve apresentar um outro projeto.
38
Q

O que é o “Semestre Europeu”?

A

É um ciclo de coordenação das políticas ECONÓMICAS, ORÇAMENTAIS, LABORAIS e SOCIAIS na UE. Faz parte do enquadramento de governação econômica da União Europeia.
Centra-se nos primeiros seis meses de cada ano, daí a sua designação.~

Os blocos de coordenação do Semestre Europeu são:

  • reformas estruturais centradas na promoção do crescimento e do emprego
  • políticas sociais e laborais, em consonância com os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais
  • reformas estruturais estabelecidas nos planos nacionais de recuperação e resiliência
  • políticas orçamentais, para garantir a sustentabilidade das finanças públicas de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento
  • prevenção de desequilíbrios macroeconómicos excessivos

Foi criado porque, com a crise de 2008, percebeu-se que eram necessárias serem necessárias uma governação económica mais forte e uma melhor coordenação das políticas sociais entre os Estados-Membros da UE.
Até 2010, os procedimentos de coordenação das políticas económicas e sociais eram aplicados sem articulação entre si.
Os Estados-Membros consideraram pois necessário sincronizar os calendários dos vários procedimentos para racionalizar o processo e alinhar melhor os objetivos das políticas nacionais orçamentais, de crescimento, sociais e de emprego, tendo simultaneamente em conta os objetivos que definiram a nível da UE.
no contexto de uma reforma mais ampla da governação económica e social da UE, o Conselho Europeu decidiu criar o Semestre Europeu em 2010. As bases jurídicas deste processo são, em primeiro lugar, os artigos 121.º e 148.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, em segundo lugar, o chamado “pacote de seis” – seis atos legislativos que reformaram o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

39
Q

Qual dessas não é uma competência exclusiva?

a) União aduaneira;
b) mercado interno;
c) Política monetária para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro;
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
e) Política comercial comum.
f) celebrar acordos internacionais quando tal celebração esteja prevista num ato legislativo da União, seja necessária para lhe dar a possibilidade de exercer a sua competência interna, ou seja suscetível de afetar regras comuns ou de alterar o alcance das mesmas.

A

Mercado interno, b.
Obs.: a única vez que mercado interno vai ser competência exclusiva é quando for para estabelecer regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno

40
Q

Qual dessas opções é uma competência partilhada?

a. União aduaneira
b. Política monetária
c. Energia
d. regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno

A

c. Energia

41
Q

Quais são as áreas em que há competência partilhada?

A

a) Mercado interno;
b) Política social, no que se refere aos aspetos definidos no presente Tratado;
c) Coesão económica, social e territorial;
d) Agricultura e pescas, com exceção da conservação dos recursos biológicos do mar;
e) Ambiente;
f) Defesa dos consumidores;
g) Transportes;
h) Redes transeuropeias;
i) Energia;
j) Espaço de liberdade, segurança e justiça;
k) Problemas comuns de segurança em matéria de saúde pública, no que se refere aos aspetos definidos no presente Tratado.

Também há competência da União e dos EM:

l) investigação, do desenvolvimento tecnológico e do espaço; e
m). cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária
MAS, nesses casos a União pode exercer sua competência, sem que isso impeça os Estados Membros de exercerem a sua!

42
Q

Qual a regra geral para exercício da competência partilhada e quais são as exceções?

A

Via de regra, os Estados-Membros exercem a sua competência na medida em que a União não tenha exercido a sua. Os Estados-Membros voltam a exercer a sua competência na medida em que a União tenha decidido deixar de exercer a sua.
Porém, no caso de:
i. investigação, do desenvolvimento tecnológico e do espaço; e
ii. cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária
A União pode exercer sua competência, sem que isso impeça os Estados Membros de exercerem a sua!

43
Q

Quem pode demitir compulsivamente o Comissário?

A

Se estes deveres não forem respeitados, pode o Tribunal de Justiça, a pedido do Conselho, deliberando por maioria SIMPLES, ou da Comissão, conforme o caso, ordenar a demissão compulsiva do membro em causa, nos termos do artigo 247.o, ou a perda do seu direito a pensão ou de quaisquer outros benefícios que a substituam.

44
Q

Como deve ser o voto do Conselho para demissão compulsiva do Comissário?

A

MAIORIA SIMPLES!!!!!

45
Q

Como é substituído o Comissário demitido compulsivamente?

A

O membro demissionário, demitido ou falecido é substituído, pelo período remanescente do seu mandato, por um novo membro da mesma nacionalidade nomeado pelo Conselho, de comum acordo com o Presidente da Comissão, após consulta ao Parlamento Europeu e em conformidade com os critérios estabelecidos no segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 17.o do Tratado da União Europeia.

O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta do Presidente da Comissão, pode decidir pela não substituição, designadamente se o período remanescente do mandato for curto.

46
Q

Como é adotada uma moção de censura sobre as atividades da Comissão ?

A

A Comissão é coletivamente responsável perante o Parlamento nos termos do artigo 234.º do TFUE.
Uma moção de censura sobre as atividades da Comissão pode ser submetida ao Parlamento Europeu. Este só pode pronunciar-se sobre ela por votação pública e depois de decorridos pelo menos três dias sobre o depósito da referida moção.
SE:
A moção de censura for votada por maioria de 2/3 dos votos expressos do Parlamento, representando a maioria dos Membros do Parlamento, aí
os MEMBROS DA COMISSÃO devem demitir-se coletivamente das suas funções,
e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança deve demitir-se das funções que exerce NA COMISSÃO.

Devem permanecer nas suas funções até serem substituídos, e o mandato dos substitutos irá expirar no dia em que expiraria o mandato dos membros da Comissão que foram demitidos.

47
Q

Qual é a lei aplicável em caso de responsabilidade CONTRATUAL da UNIÃO EUROPEIA?

A

De acordo com o artigo 340 do TFUE, a responsabilidade contratual da União é regulada pela lei aplicável ao contrato em causa. Isso será, em regra, a lei nacional que rege o contrato. Caso haja CLÁUSULA ARBITRAL no contrato, aí vai ser a jurisdição da CJEU.

48
Q

Como funciona a responsabilidade não contratual da União?

A

Surge devido a danos causados pelas instituições da União e seus servidores no cumprimento de seus deveres. Ela surge quando são verificados 3 requisitos:

a. a ilegalidade do comportamento imputado à instituição da União
b. a realidade do dano
c. a existência de um nexo de causalidade entre o comportamento dessa instituição e o dano invocado

Pode ser interposta pelos Estados-Membros ou por particulares.

49
Q

Quem pode interport ação de indemnização contra a União? Qual o prazo?

A

Pode ser interposta pelos Estados-Membros ou por particulares.
PRAZO: 5 ANOS a contar da ocorrência do dano.

50
Q

Um particular que sofreu dano por má aplicação do direito europeu também pode interpor ação de indemnização no CJEU?

A

NÃO! Nesse caso, os particulares podem accionar a responsabilidade DOS ESTADOS-MEMBROS em caso de dano provocado por uma aplicação incorrecta do direito europeu. Isso não vai ser no CJEU, vai ser interposto perante os tribunais nacionais.