Tribunal do Júri Flashcards
São princípios constitucionais do Tribunal do Júri:
* Plenitude de Defesa.
* Sigilo das Votações.
* Soberania dos Vereditos.
* Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (competência mínima).
C/E
Processo Penal
São princípios constitucionais do Tribunal do Júri:
* Plenitude de Defesa.
* Sigilo das Votações.
* Soberania dos Vereditos.
* Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (competência mínima).
Certo
- A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Federal.
- É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
- É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem os das circunstâncias agravantes.
- A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.
C/E
Processo Penal
- A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
- É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
- É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem os das circunstâncias agravantes.
- A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.
Errado
STF
Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e
procedendo-se o debate.
- Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e deferimento pelo juiz.
- As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
C/E
Processo Penal
Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e
procedendo-se o debate.
- Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e deferimento pelo juiz.
- As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Certo
Art. 411 CPP
- As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10.
- Havendo mais de 1 acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.
- Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
- Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.
- A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo.
- Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
C/E
Processo Penal
- As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10.
- Havendo mais de 1 acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.
- Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
- Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.
- A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo.
- Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
Certo
Art. 411 CPP
O procedimento (da acusação e instrução preliminar) será concluído no prazo máximo de 60 dias.
C/E
Processo Penal
O procedimento (da acusação e instrução preliminar) será concluído no prazo máximo de 90 dias.
Errado
Art. 412 CPP
O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência
de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
- Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.
- O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas.
C/E
Processo Penal
O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência
de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
- Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.
- O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas.
Certo
Art. 413 CPP
Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
- Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
C/E
Processo Penal
Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
- Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
Certo
Art. 414 CPP
O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime (não se aplica ao caso de inimputabilidade salvo quando esta for a única tese defensiva).
C/E
Processo Penal
O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime (não se aplica ao caso de inimputabilidade salvo quando esta for a única tese defensiva).
Certo
Art. 415 CPP
Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária não caberá apelação.
C/E
Processo Penal
Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Errado
Art. 416 CPP
Desclassificação: Ocorre quando o juiz se convencer de que o fato narrado não é um crime doloso contra a vida, mas sim um outro delito, devendo, então, remeter o processo para o juízo competente.
C/E
Processo Penal
Desclassificação: Ocorre quando o juiz se convencer de que o fato narrado não é um crime doloso contra a vida, mas sim um outro delito, devendo, então, remeter o processo para o juízo competente.
Certo
Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 dias, aplicável, no que couber, o art. 80 do CPP.
C/E
Processo Penal
Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 dias, aplicável, no que couber, o art. 80 do CPP.
Certo
Art. 417 CPP
A intimação da decisão de pronúncia será feita:
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.
- Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.
C/E
Processo Penal
A intimação da decisão de pronúncia será feita:
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.
- Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.
Certo
Art. 420 CPP
Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
- Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
- Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
C/E
Processo Penal
Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
- Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
- Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
Certo
Art. 421 CPP
Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
C/E
Processo Penal
Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
Errado
Art. 422 CPP
Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente:
I – ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa;
II – fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri.
C/E
Processo Penal
Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente:
I – ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa;
II – fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri.
Certo
Art. 423 CPP
Quando a lei local de organização judiciária não atribuir ao presidente do Tribunal do Júri o preparo para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-á os autos do processo preparado até 5 dias antes do sorteio dos jurados.
- Deverão ser remetidos, também, os processos preparados até o encerramento da reunião, para a realização de julgamento.
C/E
Processo Penal
Quando a lei local de organização judiciária não atribuir ao presidente do Tribunal do Júri o preparo para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-á os autos do processo preparado até 5 dias antes do sorteio dos jurados.
- Deverão ser remetidos, também, os processos preparados até o encerramento da reunião, para a realização de julgamento.
Certo
Art. 424 CPP
Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 a 1.500 jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de 100.000 habitantes e de 80 a 400 nas comarcas de menor população.
- Nas comarcas onde for necessário, poderá ser aumentado o número de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes, depositadas as cédulas em urna especial.
- O juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado.
C/E
Processo Penal
Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 a 1.500 jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de 100.000 habitantes e de 80 a 400 nas comarcas de menor população.
- Nas comarcas onde for necessário, poderá ser aumentado o número de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes, depositadas as cédulas em urna especial.
- O juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado.
Certo
Art. 425 CPP
- A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
- A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.
C/E
Processo Penal
- A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
- A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.
Certo
Art. 426 CPP
- Os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do MP, de advogado indicado pela Seção local da OAB e de defensor indicado pelas DPs competentes, permanecerão guardados em urna fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz presidente.
- O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 6 meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.
- Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada.
C/E
Processo Penal
- Os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do MP, de advogado indicado pela Seção local da OAB e de defensor indicado pelas DPs competentes, permanecerão guardados em urna fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz presidente.
- O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.
- Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada.
Errado
Art. 426 CPP
Desaforamento: É a transferência do julgamento de um crime doloso contra a vida pelo Tribunal do Júri, da comarca, no caso da Justiça Estadual, ou seção ou subseção judiciária, em se tratando de Justiça Federal, onde se consumou, para outra, com jurados dessa última, derrogando-se a regra geral de competência (art. 70 do CPP), em razão de interesse da ordem pública, por haver suspeita de parcialidade dos juízes leigos, por existir risco à segurança pessoal do acusado, ou, em razão do comprovado excesso de prazo, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de seis meses do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
C/E
Processo Penal
Desaforamento: É a transferência do julgamento de um crime doloso contra a vida pelo Tribunal do Júri, da comarca, no caso da Justiça Estadual, ou seção ou subseção judiciária, em se tratando de Justiça Federal, onde se consumou, para outra, com jurados dessa última, derrogando-se a regra geral de competência (art. 70 do CPP), em razão de interesse da ordem pública, por haver suspeita de parcialidade dos juízes leigos, por existir risco à segurança pessoal do acusado, ou, em razão do comprovado excesso de prazo, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de seis meses do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Certo
Hipóteses de desaforamento:
- Interesse da ordem pública;
- Dúvida sobre a imparcialidade do júri;
- Segurança pessoal do acusado;
- Compravado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
C/E
Processo Penal
Hipóteses de desaforamento:
- Interesse da ordem pública;
- Dúvida sobre a imparcialidade do júri;
- Segurança pessoal do acusado;
- Compravado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Certo
Não se admitirá desaforamento:
- Na pendência de recurso contra pronúncia;
- Efetivado o julgamento, salvo quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
C/E
Processo Penal
Não se admitirá desaforamento:
- Na pendência de recurso contra pronúncia;
- Efetivado o julgamento, salvo quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
Certo
- O desaforamento pode ocorrer a pedido do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente.
- Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.
- O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.
C/E
Processo Penal
- O desaforamento pode ocorrer a pedido do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente.
- Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.
- O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.
Certo
Art. 427 CPP
No caso de desaforamento do julgamento para outra comarca, deve-se preferir as mais próximas. No entanto, em caso de de desaforamento fundado na dúvida de imparcialidade do corpo de jurados, o foro competente para a realização do júri deve ser aquele em que esse risco não exista. Assim, o deslocamento da competência nesses casos não é geograficamente limitado às comarcas mais próximas.
C/E
Processo Penal
No caso de desaforamento do julgamento para outra comarca, deve-se preferir as mais próximas. No entanto, em caso de de desaforamento fundado na dúvida de imparcialidade do corpo de jurados, o foro competente para a realização do júri deve ser aquele em que esse risco não exista. Assim, o deslocamento da competência nesses casos não é geograficamente limitado às comarcas mais próximas.
Certo
STJ