Juiz, MP, acusado, defensor, assistentes e auxiliares Flashcards

1
Q

O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3° grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3° grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

C/E

Processo Penal

A

O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3° grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3° grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

Certo

Art. 252 CPP

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2
Q

Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o 2° grau, inclusive.

C/E

Processo Penal

A

Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o 3° grau, inclusive.

Errado

Art. 253 CPP

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3
Q

O juiz dar-se-á por impedido, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o 3° grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

C/E

Processo Penal

A

O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o 3° grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

Errado

Art. 254 CPP

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4
Q

O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o
casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

C/E

Processo Penal

A

O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o
casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

Certo

Art. 255 CPP

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5
Q

A suspeição poderá ser declarada e reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

C/E

Processo Penal

A

A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la (de maneira dolosa!).

Errado

Art. 256 CPP

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6
Q

Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal privada, na forma estabelecida no CPP; e
II - fiscalizar a execução da lei.

C/E

Processo Penal

A

Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP; e
II - fiscalizar a execução da lei.

Errado

Art. 257 CPP

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7
Q

No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, não é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

C/E

Processo Penal

A

No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

Errado

STF

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8
Q

A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

C/E

Processo Penal

A

A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

Certo

Art. 259 CPP

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9
Q

Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório (expressão não recepcionada pela CF/88), reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
- O STF entendeu que a condução coercitiva viola a liberdade de locomoção e o princípio da não culpabilidade.
- Para que a condução coercitiva seja legítima, ela deve destinar-se à prática de um ato ao qual a pessoa tem o dever de comparecer, ou, ao menos, que possa ser legitimamente obrigada a comparecer.

C/E

Processo Penal

A

Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório (expressão não recepcionada pela CF/88), reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
- O STF entendeu que a condução coercitiva viola a liberdade de locomoção e o princípio da não culpabilidade.
- Para que a condução coercitiva seja legítima, ela deve destinar-se à prática de um ato ao qual a pessoa tem o dever de comparecer, ou, ao menos, que possa ser legitimamente obrigada a comparecer.

Certo

Art. 260 CPP

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10
Q

Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
- A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

C/E

Processo Penal

A

Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
- A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

Certo

Art. 261 CPP

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11
Q

Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
- O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

C/E

Processo Penal

A

Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
- O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

Certo

Art. 263 CPP

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12
Q

Ao acusado menor dar-se-á curador.

C/E

Processo Penal

A

Ao acusado menor dar-se-á curador.

Certo

Art. 262 CPP

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13
Q

O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 50 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
- Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

C/E

Processo Penal

A

O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
- Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

Errado

Art. 265 CPP

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14
Q

A constituição de defensor sempre dependerá de instrumento de mandato.

C/E

Processo Penal

A

A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

Errado

Art. 266 CPP

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15
Q

Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 (CADI).
- O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

C/E

Processo Penal

A

Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 (CADI).
- O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

Certo

Art. 268 e 269 CPP

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16
Q

O corréu no mesmo processo poderá intervir como assistente do Ministério Público.

C/E

Processo Penal

A

O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

Errado

Art. 270 CPP

17
Q

Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1, e 598.
- O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
- O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

C/E

Processo Penal

A

Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1, e 598.
- O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
- O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

Certo

Art. 271 CPP

18
Q

O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
- Do despacho que admitir, ou não, o assistente, caberá recurso.

C/E

Processo Penal

A

O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
- Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

Errado

Art. 272 e 273 CPP

19
Q
  • O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do CPP.
  • O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
  • Se o assistente já estava habilitado nos autos o prazo de recurso será de 5 dias; Se ainda não estava habilitado: o prazo será de 15 dias.

C/E

Processo Penal

A
  • O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do CPP.
  • O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
  • Se o assistente já estava habilitado nos autos o prazo de recurso será de 5 dias; Se ainda não estava habilitado: o prazo será de 15 dias.

Certo

STF

20
Q

Segundo o entendimento majoritário, o assistente da acusação somente pode interpor:
* Apelação;
* RESE contra a decisão que extingue a punibilidade.
Obs1: o assistente da acusação somente poderá recorrer se o MP não tiver recorrido.
Obs2: o assistente de acusação não pode recorrer contra ato privativo do MP.

C/E

Processo Penal

A

Segundo o entendimento majoritário, o assistente da acusação somente pode interpor:
* Apelação;
* RESE contra a decisão que extingue a punibilidade.
Obs1: o assistente da acusação somente poderá recorrer se o MP não tiver recorrido.
Obs2: o assistente de acusação não pode recorrer contra ato privativo do MP.

Certo

21
Q

As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

C/E

Processo Penal

A

As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

Certo

Art. 274 CPP

22
Q
  • O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
  • As partes podem intervir na nomeação do perito.
  • É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
  • Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

C/E

Processo Penal

A
  • O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
  • As partes não intervirão na nomeação do perito.
  • É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
  • Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

Errado

Art. 275, 276, 280 e 281 CPP

23
Q

Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos n°. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

C/E

Processo Penal

A

Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos n°. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

Certo

Art. 279 CPP