Citações e Intimações Flashcards

1
Q
  • Citação real (pessoal): É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.
  • Citação ficta (presumida): Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

C/E

Processo Penal

A
  • Citação real (pessoal): É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.
  • Citação ficta (presumida): Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

Certo

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2
Q

Formas de citação que não são admitidas no processo penal:
*Citação por via postal (correios);
*Citação eletrônica;
*Citação por e-mail;
*Citação por telefone.
- É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual (STJ).

C/E

Processo Penal

A

Formas de citação que não são admitidas no processo penal:
*Citação por via postal (correios);
*Citação eletrônica;
*Citação por e-mail;
*Citação por telefone.
- É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual (STJ).

Certo

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3
Q
  • A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
  • Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

C/E

Processo Penal

A
  • A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
  • Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

Certo

Art. 351 e 353 CPP

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4
Q
  • A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o “cumpra-se” e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
  • Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
  • Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362 (citação por hora certa).

C/E

Processo Penal

A
  • A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o “cumpra-se” e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
  • Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
  • Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362 (citação por hora certa).

Certo

Art. 355 CPP

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5
Q

A citação militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

C/E

Processo Penal

A

A citação militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

Certo

Art. 358 CPP

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6
Q
  • Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
  • Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias (se não comparecer ser-lhe-á nomeado defensor dativo).
  • Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC (se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo).

C/E

Processo Penal

A
  • Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
  • Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias (se o acusado não comparecer, suspende-se o processo e o prazo prescricionall, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva,).
  • Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC (se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo).

Errado

Art. 360, 361 e 362 CPP

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7
Q

O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

C/E

Processo Penal

A

O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

Certo

Art. 367 CPP

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8
Q

Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do
acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos.

C/E

Processo Penal

A

Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do
acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos.

Certo

Art. 368 CPP

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9
Q
  • A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado (caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo
    escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo).
  • A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

C/E

Processo Penal

A
  • A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado (caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo
    escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo).
  • A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

Certo

Art. 370 CPP

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10
Q

No processo penal, contam-se os prazos da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

C/E

Processo Penal

A

No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

Errado

STF

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