Citações e Intimações Flashcards
- Citação real (pessoal): É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.
- Citação ficta (presumida): Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.
C/E
Processo Penal
- Citação real (pessoal): É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.
- Citação ficta (presumida): Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.
Certo
Formas de citação que não são admitidas no processo penal:
*Citação por via postal (correios);
*Citação eletrônica;
*Citação por e-mail;
*Citação por telefone.
- É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual (STJ).
C/E
Processo Penal
Formas de citação que não são admitidas no processo penal:
*Citação por via postal (correios);
*Citação eletrônica;
*Citação por e-mail;
*Citação por telefone.
- É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual (STJ).
Certo
- A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
- Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
C/E
Processo Penal
- A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
- Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Certo
Art. 351 e 353 CPP
- A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o “cumpra-se” e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
- Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
- Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362 (citação por hora certa).
C/E
Processo Penal
- A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o “cumpra-se” e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
- Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
- Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362 (citação por hora certa).
Certo
Art. 355 CPP
A citação militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
C/E
Processo Penal
A citação militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Certo
Art. 358 CPP
- Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
- Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias (se não comparecer ser-lhe-á nomeado defensor dativo).
- Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC (se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo).
C/E
Processo Penal
- Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
- Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias (se o acusado não comparecer, suspende-se o processo e o prazo prescricionall, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva,).
- Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC (se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo).
Errado
Art. 360, 361 e 362 CPP
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
C/E
Processo Penal
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Certo
Art. 367 CPP
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do
acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos.
C/E
Processo Penal
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do
acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos.
Certo
Art. 368 CPP
- A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado (caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo
escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo). - A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
C/E
Processo Penal
- A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado (caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo
escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo). - A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
Certo
Art. 370 CPP
No processo penal, contam-se os prazos da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
C/E
Processo Penal
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Errado
STF