Inquérito Policial Flashcards
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado sempre de ofício.
C/E
Processo Penal
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
1. de ofício
2. mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Errado
Art. 5º CPP
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquério caberá recurso para o chefe de Polícia.
C/E
Processo Penal
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquério caberá recurso para o chefe de Polícia.
Certo
Art. 5º CPP
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
C/E
Processo Penal
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Certo
Art. 5º CPP
Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial deverá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
C/E
Processo Penal
Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Errado
Art. 7º CPP
Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no artigo 144 da CF figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, apenas de forma consumada, o indiciado poderá constituir defensor.
C/E
Processo Penal
Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no artigo 144 da CF figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, o indiciado poderá constituir defensor.
Errado
Art. 14-A CPP
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
- A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
- No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
- Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
C/E
Processo Penal
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
- A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
- No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
- Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Certo
Art. 10 CPP
A autoridade policial, em seu relatório, não deve esboçar qualquer juízo de valor, em qualquer hipótese.
C/E
Processo Penal
A autoridade policial, em seu relatório, não deve esboçar qualquer juízo de valor, ressalvados os crimes de tóxicos, onde ela deverá justificar as razões que a levaram à classificação do delito.
Errado
A autoridade policial sempre indicará o tipo penal em que acha incurso o investigado. Isso se chama de juízo de subsunção precária, visto que o juízo de subsunção próprio cabe ao MP, quando da denúncia.
C/E
Processo Penal
A autoridade policial sempre indicará o tipo penal em que acha incurso o investigado. Isso se chama de juízo de subsunção precária, visto que o juízo de subsunção próprio cabe ao MP, quando da denúncia.
Certo
O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
C/E
Processo Penal
O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Certo
Art. 12 CPP
Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
C/E
Processo Penal
Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
Certo
Art. 13 CPP
Nos crimes previstos nos arts. 148 (Seqüestro e cárcere privado), 149 (Redução a condição análoga à de escravo) e 149-A (Tráfico de Pessoas), no § 3º do art. 158 (Extorsão com restrição da liberdade da vítima) e no art. 159 do Código Penal (Extorsão mediante seqüestro), e no art. 239 do ECA (envio de criança ou adolescente ao exterior) membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. A requisição, que será atendida no prazo de 48 horas, conterá:
I - o nome da autoridade requisitante;
II - o número do inquérito policial; e
III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.
C/E
Processo Penal
Nos crimes previstos nos arts. 148 (Seqüestro e cárcere privado), 149 (Redução a condição análoga à de escravo) e 149-A (Tráfico de Pessoas), no § 3º do art. 158 (Extorsão com restrição da liberdade da vítima) e no art. 159 do Código Penal (Extorsão mediante seqüestro), e no art. 239 do ECA (envio de criança ou adolescente ao exterior) membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. A requisição, que será atendida no prazo de 24 horas, conterá:
I - o nome da autoridade requisitante;
II - o número do inquérito policial; e
III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.
Errado
Art. 13 CPP
Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, independente de autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
- Deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 dias, renovável por uma única vez, por igual período.
- Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
- Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
C/E
Processo Penal
Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
- Deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 dias, renovável por uma única vez, por igual período.
- Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
- Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
Errado
Art. 13 CPP
O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
C/E
Processo Penal
O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Certo
Art. 16 CPP
A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.
C/E
Processo Penal
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Errado
Art. 17 CPP
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
C/E
Processo Penal
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Certo
Art. 18 CPP