TRANSTORNOS MENTAIS Flashcards

1
Q

Qual o primeiro modelo utilizado em nosso ordenamento em relação às pessoas com deficiências mentais, e qual a crítica feita a ele?

A

Modelo hospitalocêntrico, baseado na institucionalização e em políticas manicomiais. Essas pessoas com deficiência mental eram bruscamente internalizadas e bruscamente afastadas do convívio social, por meio de tratamentos em regime de internação em estabelecimentos com características asilares. Esse modelo hospitalocêntrico buscava, justamente, afastar essas pessoas do convívio social e internalizar - institucionalizar - essas pessoas, buscando de alguma forma esse tratamento desses problemas de saúde mental que elas pudessem vir a ter.

Entre as décadas de 1970 e 1980, houve intensas críticas por parte de movimentos sociais (a sociedade civil, portanto, teve um importante papel nesta questão. Em 1990, o Brasil assinou a declaração de Caracas, que tratou dessas questões relacionadas à saúde mental. Por fim, em 2001 foi aprovada a chamada “reforma psiquiátrica”, com a Lei n. 10.216/2001.

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2
Q

Por qual razão a lei n. 10.216/2001 foi chamada de “reforma” psiquiátrica? O que ela reformou?

A

Ela reformou o modelo hospitalocêntrico, superando-o em favor de uma atuação preferencial em ambientes extra-hospitalares, sem qualquer discriminação em relação aos pacientes. Seu artigo 1º já deixa claro tal mudança de paradigma: “os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra”.

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3
Q

De quem é a responsabilidade pela assistência aos portadores de transtornos mentais? Do Estado? Há participação da sociedade ou da família? Como e onde se dá tal assistência? Em hospitais psiquiátricos?

A

Art. 3º É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

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4
Q

Qual a extensão do chamado “direito à informação” da pessoa com deficiência mental? Quem tem direito à informação é o paciente ou sua família?

A

Art. 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo […]

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5
Q

O artigo 2ºda Lei n. 10.216/2001 lista uma série de nove direitos da pessoa com deficiência mental em seus atendimentos médicos (“Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo”). Quais são esses nove direitos?

A

Presença S.A.T.I.R.I.C.C.A.

São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

Presença: ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária

  • Sigilo**: ter garantia desigilo*** nas informações prestadas
  • Abuso**: serprotegida*** contra qualquer forma de abuso e exploração
  • Tratamento**: ter acesso aomelhor tratamento*** do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades
  • Informações**: receber o maior número deinformações*** a respeito de sua doença e de seu tratamento
  • R*espeito, humanidade e
  • Inserção**: ser tratada comhumanidade e respeitoe no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pelainserção*** na família, no trabalho e na comunidade
  • Comunicação**: ter _livre acesso_ aos meios decomunicação*** disponíveis
  • Comunitários**: ser tratada, preferencialmente, em serviçoscomunitários*** de saúde mental
  • Ambiente terapêutico**: ser tratada emambiente terapêutico*** pelos meios menos invasivos possíveis
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6
Q

O que é o chamado “direito ao consentimento”, no âmbito do tratamento da pessoa com deficiência mental?

A

Direito ao Consentimento: pesquisas científicas, para fins de diagnósticos ou terapêuticos, não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos Conselhos Profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

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7
Q

Há quatro grandes diretrizes sobre a internação, tratadas na Lei de Reforma Psiquiátrica. Quais são elas?

A

A.É.Re.A.

Oferecimento de Assistência integral
Excepcionalidade da internação (somente quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, e mediante laudo médico circunstanciado)
Finalidade de Reinserção social
Vedação de ambientes com características Asilares

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8
Q

Qual deve ser a finalidade da internação da pessoa com deficiência mental, de acordo com a Lei n. 10.216/2001?

A

E a finalidade da internação é justamente buscar uma reinserção social daquela pessoa com deficiência mental. Busca-se por meio desse regime de internação, que deve durar o menor tempo possível, que aquela pessoa possa retornar ao convívio social e não ser esquecida em um estabelecimento manicomial.

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9
Q

O que significa o direito, assegurado à pessoa com deficiência mental, de “assistência integral”?

A

Significa que esta assistência deve abranger os demais aspectos da vida da pessoa com deficiência mental. Deve, portanto, abranger aspectos assistenciais, aspectos médicos, aspectos ocupacionais, psicológicos, dentro diversos outros. A atenção deve ser, portanto, de forma que se conceda uma assistência integral.

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10
Q

Atualmente, nós temos três hipóteses de internação previstas em nosso ordenamento jurídico, mais precisamente na Lei 10.216. Essas três hipóteses de internação têm as suas espécies e suas hipóteses de cabimento. Quais são elas?

A
  • internação voluntária – como o nome diz, realizada com o consentimento do internado
  • internação involuntária – sem o consentimento do internado e a pedido de terceiro
  • internação compulsória – determinada pela Justiça

ATENÇÃO: para todas é necessário um laudo médico circunstanciado. Todas, mesmo a com consentimento e aquela determinada pela Justiça.

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11
Q

O que a Lei n. 12.216/2001 dispõe sobre a internação voluntária? Quais são as formalidades que devem ser atendidas? O paciente pode encerrar sua própria internação?

A

Art. 7º A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

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12
Q

O que a Lei n. 12.216/2001 dispõe sobre a internação involuntária? Qualquer médico pode autorizá-la? Quais são as formalidades que devem ser atendidas? O paciente pode encerrar sua própria internação?

A

Decorar o prazo de 72 horas

Os examinadores adoram perguntar esse prazo

Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

§ 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao MPE pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

§ 2º O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

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13
Q

O que a Lei n. 12.216/2001 dispõe sobre a internação involuntária? O que o juiz deve levar em conta ao determiná-la?

A

Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

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14
Q

Quais eventos da internação de paciente com deficiência mental devem ser comunicados aos familiares e à autoridade sanitária, de acordo com a Lei n. 10.216/2001, e qual o prazo máximo para que tal comunicação ocorra?

A

F.I.A.T.E.

  • F*alecimento
  • I*ntercorrência clínica grave
  • A*cidente
  • T*ransferência
  • E*vasão […]

[…] serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da data da ocorrência.

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15
Q

Qual foi a principal recomendação do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência a respeito das internações das pessoas com deficiência mental no Brasil, em seu relatório de 2015?

A

Em suas “observações conclusivas” sobre o relatório do Brasil, de setembro de 2015, itens 28 a 33, o Comitê aprovou recomendações que incluem a abolição da prática de internação ou hospitalização involuntária justificada na deficiência. Para eles, tais internações são incompatíveis com as normas da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Em suas palavras:

28. O Comitê está preocupado com relatos de privação arbitrária de liberdade e tratamento involuntário de pessoas com deficiência com base na deficiência, incluindo situações em que é assumido que as pessoas com deficiência são perigosas para si ou para outrem, com base em um diagnóstico discriminatório. 29. O Comitê recomenda que o Estado Parte tome medidas, incluindo a revogação das disposições legais pertinentes, para abolir a prática de internação ou hospitalização involuntária, proibir tratamento médico forçado, em particular tratamentos psiquiátricos com base na deficiência, e forneça alternativas adequadas baseadas na comunidade.

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16
Q

A lei 13.840/2019 alterou recentemente a lei de drogas para prever a internação do usuário com dependência. Quais são as hipóteses, nela previstas, que autorizam a internação involuntária? Servidor público, como o policial, pode solicitá-la? Qual o prazo para sua comunicação ao MPE? A internação involuntária tem prazo máximo de duração?

A

São regras semelhantes à internação da pessoa com deficiência mental. O médico deve estar registrado no CRM do Estado do estabelecimento, a comunicação deve ocorrer no prazo de 72 horas. Vou, portanto, apenas destacar as diferenças, que está nas pessoas que podem solicitar a internação involuntária e em quatro características:

§ 3º […] internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. […]

§ 5º A internação involuntária:

I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável
II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde
III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável
IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.