ACP PARA DEFESA DOS DIREITOS DA PcD Flashcards
O artigo 79 do Estatuto da PcD prevê que “o poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à Justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva […]”. Quem, de acordo com o parágrafo 3º do artigo, deve tomar as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos no Estatuto?
Ministério e Defensoria
A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.
Esse dispositivo é importante e merece ser interpretado de forma extensiva no ponto de que não somente o Ministério Público e a Defensoria Pública, mas a todos os membros da sociedade - todos os cidadãos - dentro de suas possibilidades de atuação, podem e devem atuar para garantir os direitos das pessoas com deficiência.
De acordo com a Lei n. 13.146/2015, quais são os percentuais de reserva mínima, em favor de pessoas com deficiência, em programas habitacionais, estacionamentos, locadoras de veículos, táxis e hotéis?
- Unidades habitacionais: 3%
- Estacionamento: 2%
- Locadoras de veículos: 1 a cada 20 (5%)
- Táxis: 10%
- Hotéis/Pousadas: 10%
O Estatuto da PcD alterou o artigo 3º da Lei n. 7.853/89, que trata da legitimidade para as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos latu sensu (coletivos, difusos e individuais homogêneos) e de interesses individuais indisponíveis da pessoa com deficiência. Qual é o atual rol de legitimados, e qual foi a alteração realizada pelo PcD?
- *1. Ministério** Público
- *2. Defensoria Pública (incluída pelo Estatuto)**
- *3. União, Estados, Municípios e Distrito Federal**
- *4. Associação** constituída há mais de 1 ano, nos termos da lei civil
- *5. Autarquia, empresa pública e fundação ou sociedade de economia mista** que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência
De acordo com a Lei n. 7.853/89, que trata especificamente da tutela coletiva de direitos das pessoas com deficiência, a sentença do processo coletivo terá eficácia erga omnes? A ação julgada improcedente impede o ajuizamento de nova demanda por outro legitimado?
Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
De acordo com a Lei n. 7.853/89, que trata especificamente da tutela coletiva de direitos das pessoas com deficiência, a sentença do processo coletivo precisa ou não ser confirmada pelo tribunal para produzir efeitos? Ainda no mesmo contexto, se o autor da ação não recorrer, um terceiro pode recorrer no seu lugar, livremente?
Art. 4º, § 1º: A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
Art. 4º, § 2º: Das sentenças e decisões proferidas CONTRA O AUTOR da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.
Cite algumas atribuições do MP, no âmbito da proteção das pessoas com deficiência, estabelecidas no Estatuto das PcD e da Lei n. 7.853/1989, que costumam ser bastante cobradas em provas.
ESTATUTO DA PcD: receber comunicações de violações de direitos das PcD e adotar as medidas previstas em lei para proteção dos direitos das PcD
LEI N. 7.853/1989: intervenção obrigatória em ações públicas, coletivas e individuais (art. 5º) e instauração de inquérito civil, com poder de requisição (art. 6º).
A Defensoria Pública tem legitimidade para defender os interesses de todas as pessoas com deficiência, ou apenas daquelas hipossuficientes?
Houve quem defendesse que a legitimidade para defesa dos necessitados, prevista na CF/1988, somente poderia absorver e abranger os necessitados econômicos. O STF, contudo, já analisou a questão e sedimentou que a atuação para a defesa dos necessitados, constante na Constituição da República, abrange não só os necessitados econômicos, mas outras espécies de necessidade, como os necessitados jurídicos, como necessitados outros grupos vulneráveis.
Ainda que tenha como objeto instruir ação civil para a defesa de direitos difusos de pessoa portadora de deficiência, o poder público poderá se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado?
Sim, nos termos do §2º do artigo 8º da lei 7.853/89: “somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los”.
QUESTÃO DE CONCURSO
Verdadeiro ou falso?
Ao promover arquivamento de inquérito civil que verse sobre interesses relacionados às pessoas portadoras de deficiências, o MP deverá remeter, para reexame, os autos ou as respectivas peças ao Conselho Superior do Ministério Público.
Correto, nos termos da lei 7853/89, artigo 6º, §1º.
Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.
§ 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
Visando instruir ação civil pública para a defesa de direitos das pessoas com deficiência, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, tal como prevê a Lei n. 7.853/1989. Qual o prazo para que o poder público as forneça? Essas certidões tem aplicação restrita apenas à instrução da ação civil?
Art. 3º § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.
§ 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadaspara a instrução da ação civil.