ESTATUTO - Introdução ao estatuto e panorama da normativa internacional Flashcards
Para fixar (e ajudar em uma eventual prova discursiva, quais são os sete dispositivos na CF/1988 que confere garantias e direitos às pessoas com deficiência?
Art. 7º, XXXI: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Art. 37, VIII: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Art. 203, IV e V:Art. 203. Aassistência socialserá prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem porobjetivos:(a)ahabilitação e reabilitaçãodas pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;(b)agarantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art. 208, III: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Art. 227, §1º, II: […] O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
Art. 227, §2º: A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 244: A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
Além dos sete dispositivos constantes da CF/1988, uma importante conquista das pessoas com deficiência veio do direito internacional. Qual foi a convenção ou tratado que o Brasil assinou e que importou em um marco no direito das pessoas com deficiência? O que diferencia esses tratados dos demais já assinados pelo Brasil, em termos de seu status constitucional?
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, e ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 – Tratado de Nova Iorque –, promulgado por meio do Decreto Executivo nº 6.949/2009, bem como no Tratado de Marraqueche, promulgado recentemente por meio do Decreto nº 9.522/2018, e que trata da facilitação do acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso a texto impresso.
A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, até pouco tempo atrás, era a única convenção internacional de direitos humanos votada de acordo com o procedimento do § 3º do art. 5º da CF/1988 (equivalência a emenda constitucional). No entanto, o supramencionado Tratado de Marraqueche, assinado pelo governo brasileiro em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche (Marrocos), também foi aprovado de acordo com o rito do § 3º do art. 5º. Assim, tanto a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo como o Tratado de Marraqueche são os únicos documentos internacionais com status de norma constitucional no Brasil atualmente.
Qual é a finalidade declarada da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)?
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Quais são os fundamentos constitucionais do Estatuto da Pessoa com Deficiência?
Os fundamentos constitucionais da lei são: dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/1988); redução das desigualdades e promoção do bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF/1988); e a igualdade (art. 5º, CF/1988).
Qual a concepção de pessoa com deficiência em nosso ordenamento?
A concepção de pessoa com deficiência, muito semelhante à concepção positivada na Convenção, está expressa no art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI): “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Quais foram as três grandes alterações jurídicas que o estatuto da pessoa com deficiência promoveu?
a) Alteração profunda da teoria da incapacidade civil.
b) Promoção da autonomia e autodeterminação da pessoa com incapacidade.
c) Proteção da pessoa com deficiência (prioridade é o item b).
Quais são as exigências do Estatuto para a avaliação da deficiência? Tal avaliação é biológica? É realizada por médicos? Quais são os quatro fatores a serem obrigatoriamente ponderados nela?
Revela o art. 2º, §§ 1º e 2º, do Estatuto que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multidisciplinar e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades;
IV – a restrição de participação.
O que é a avaliação biopsicossocial, exigida pelo estatuto na avaliação da deficiência?
A avaliação biopsicossocial será realizada de forma a integrar a análise médica ao olhar social a partir de uma equipe multidisciplinar, isto é, através de uma avaliação que considera aspectos que circundam a deficiência, para além de dados médicos, revelando-se como superação do modelo meramente biológico. Esse é o panorama geral envolvendo os direitos das pessoas com deficiência.
Quando surge, no âmbito internacional, os chamados “direitos humanos”? Com eles surgiram normativas de proteção à pessoa com deficiência? Qual a primeira declaração, no direito internacional, em relação ao tema?
Como forma de reação às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surgiu o direito internacional dos direitos humanos, ocasião em que a preocupação era a valorização da dignidade humana. Apesar de a guerra ter deixado um enorme contingente de pessoas com deficiência, houve pouco progresso no ramo de proteção e promoção dos direitos dessas pessoas à época.
Somente no ano de 1971 foi promulgada uma declaração específica voltada a pessoas com deficiência. Por meio da Resolução nº 2.896 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração de Direitos do Deficiente Mental foi instituída. Referido documento não ofereceu grande benefício ou avanço, pois, por estar sustentada no modelo médico de deficiência, trazia muitas ideias preconceituosas e discriminatórias.
O primeiro documento da normativa internacional que tratou das pessoas com deficiência é a Declaração dos Direitos do Deficiente Mental, de 1971.Ela, contudo, não é considerado um grande avanço, pois era calcada no modelo médico de deficiência e trazia muitas ideias preconceituosas e discriminatórias. Quais foram os principais marcos e documentos que se seguiram a ela, até culminar com o tratado de Nova Iorque e de Marraqueche? (são nove, me parece osso decorar todas, mas é interessante ler de tempos e tempos, para não soar completamente estranha essa linha do tempo).
1975: Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, que, precipuamente, procurou estabelecer quem seriam as pessoas tidas como deficientes (“o termo ‘pessoas deficientes’ refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais”).
1981: eleito pela ONU como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, como forma de dar visibilidade à causa, reiterando o compromisso de participação plena e reafirmando a igualdade das pessoas com deficiência.
1982: a ONU criou o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes (objetivo de “promover medidas eficazes para a prevenção da deficiência e para a reabilitação e a realização dos objetivos de ‘igualdade’ e ‘participação plena’ das pessoas deficientes na vida social e no desenvolvimento”).
1983: A OIT criou a Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes, por meio da qual se estabeleceu que a finalidade da reabilitação profissional é permitir que a pessoa com deficiência obtenha e conserve um emprego e nele progrida, e que se promova, assim, a integração ou a reintegração dessa pessoa na sociedade (art. 1º, § 2º).
1990: Resolução nº 45/1991 da ONU (propõe tomar medidas para efetivar o Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência, saindo do plano da mera conscientização)
1993: Resolução nº 48/1996, as Normas para Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência: regras gerais sobre igualdade de oportunidades para tais pessoas e requisitar a participação dos estados no desenvolvimento de programas nacionais de promoção das medidas.
1999: a OEA promulgou a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Convenção da Guatemala)
2002: Congresso Europeu de Pessoas com Deficiência, no qual se fixou o ano de 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, com a finalidade de trazer conscientização ao mundo com relação aos 50 milhões de cidadãos europeus com deficiência naquela época.
2008: o Brasil aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo Facultativo. Em seguida, no ano de 2009, foi editado o Decreto nº 6.949/2009, que promulgou a convenção assinada em 30 de março de 2007, em Nova Iorque.
2013 – Tratado de Marraqueche.
Quais são os oito princípios norteadores da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?
- O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
- A não discriminação.
- A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade.
- O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade.
- A igualdadede oportunidades.
- A acessibilidade.
- A igualdadeentre o homem e a mulher.
- O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência define a pessoa com deficiência como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Qual a grande inovação dessa definição? Qual ideia ela substituiu, ela extirpou do conceito de pessoa com deficiência?
A ideia de incapacidade
Houve, portanto, uma uniformização da definição, afastando, de forma definitiva, a ideia de que a deficiência se relaciona com incapacidade.
Sobre o Tratado de Marraqueche, assinado em 2013 e aprovado pelo rito especial para tratados sobre direitos humanos, é importante conhecer seu objetivo, seus cinco princípios e três definições por ele trazidas. Começando pelo início: qual é o objetivo do tratado?
Objetivo: o tratado tem por objetivo permitir que possam ter acesso às obras públicas as seguintes pessoas (“beneficiários”):
- Cegas.
- Com deficiência visual.
- Com outrasdificuldades para ter acesso ao texto impresso.
Sobre o Tratado de Marraqueche, assinado em 2013 e aprovado pelo rito especial para tratados sobre direitos humanos, é importante conhecer seu objetivo, seus cinco princípios e três definições por ele trazidas. Prosseguindo no tema, diga quais são os cinco princípios que fundamental o tratado.
P.I.A.N.O.
- Participação
- Inclusão plena e efetiva na sociedade.
- Acessibilidade.
- Não discriminação.
- Oportunidades (igualdade de)
Sobre o Tratado de Marraqueche, assinado em 2013 e aprovado pelo rito especial para tratados sobre direitos humanos, é importante conhecer seu objetivo, seus cinco princípios e três definições por ele trazidas. Quanto a estas últimas: o que são “obras”, “exemplar em formato acessível” e “entidade autorizada”?
- “Obras”: “significa as obras literárias e artísticas no sentido do Artigo 2.1 da Convenção de Berna sobre a Proteção de Obras Literárias e Artísticas, em forma de texto, notação e/ou ilustrações conexas, que tenham sido publicadas ou tornadas disponíveis publicamente por qualquer meio” (art. 2º, “a”, Tratado de Marraqueche).
- “Exemplar em formato acessível”: “significa a reprodução de uma obra de uma maneira ou forma alternativa que dê aos beneficiários acesso à obra, inclusive para permitir que a pessoa tenha acesso de maneira tão prática e cômoda como uma pessoa sem deficiência visual ou sem outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. O exemplar em formato acessível é utilizado exclusivamente por beneficiários e deve respeitar a integridade da obra original, levando em devida consideração as alterações necessárias para tornar a obra acessível no formato alternativo e as necessidades de acessibilidade dos beneficiários” (art. 2º, “b”, do Tratado de Marraqueche).
- “Entidade autorizada”: “significa uma entidade que é autorizada ou reconhecida pelo governo para prover aos beneficiários, sem intuito de lucro, educação, formação pedagógica, leitura adaptada ou acesso à informação. Inclui, também, instituição governamental ou organização sem fins lucrativos que preste os mesmos serviços aos beneficiários como uma de suas atividades principais ou obrigações institucionais” (art. 2º, “c”, do Tratado de Marraqueche).