Tortura Flashcards
Por o que responde o agente que tortura a vítima motivado por vigança?
A Lei n. 9.455-97 não descreveu, no crime de tortura, as hipóteses de motivação do agente ser vingança, maldade ou simples sadismo (prazer de ver a vítima sofrer). Por isso, em face da ausência de previsão legal, as condutas não podeão ser enquadradas nessa lei, restando, apenas, eventual responsabilização por crime de lesões corporais, constrangimento ilegal, abuso de autoridade etc.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Crime de tortura praticado por militar deve ser julgado por qual justiça?
“O crime de tortura contra criança ou adolescente, cuja prática absorve o delito de lesões corporais leves, submete-se à competência da Justiça comum do Estado-membro, eis que esse ilícito penal, por não guardar correspondência típica com qualquer dos comportamentos previstos pelo Código Penal Militar, refoge à esfera de atribuições da Justiça Militar.” (STF- HC 70389, Tribunal Pleno, Relator p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO, DJ de 10/08/2001.)
O art. 1, parágrafo 1, é aplicável quando a vítima é adolescente sujeito à medida de internação?
Não, porque não estão abrangidos pelo texto legal. A rortura contra eles perpetrada pode se enquuadrar em outro dos dispositivos da lei em estudo, dependendo da motivação do agente.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Por o que responde o agente que tinha o dever de evitar a tortura e, podendo, não o faz?
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Esse dispositivo contém um equívoco, uma vez que tipifica como crime menos grave a conduta de quem tem o dever de evitar a tortura e deixa de fazê-lo. Ora, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pessoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado, omite-se, ambas respondem pelo crime de tortura do art. 1, I, “a”, da Lei n. 9455-97 (que é delito mais grave), e não por esse crime descritos no § 2º. Essa solução atende ao preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo (art. 5, XLIII, da CF).
Dessa forma, o § 2º do art. 1 da Lei n. 9.455-97 somente será aplicável àquele que tem o dever jurídico de apurar a conduta delituoso e não o faz. Como tal dever jurídico incumbe às autoridades policiais e seus agentes, torna-se evidente a impossibilidade de aplicação do aumento do § 4, I, do art. 1 da lei (crime cometido por agente público), já que isso constituiria bis in idem.
Questão comentada no site da LFG:
A alternativa correta é a letra B.
B) O crime de tortura sempre será comissivo próprio ou omissivo impróprio (comissivo por omissão), salvo em relação ao partícipe que o cometa de modo omissivo próprio.
Vejamos:
Assim dispõe o art. 1º da Lei nº 9.455 /97 (Lei de Tortura):
- Art. 1º Constitui crime de tortura:*
- I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:*
- a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;*
- b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;*
- c) em razão de discriminação racial ou religiosa;*
- II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.*
- Pena - reclusão, de dois a oito anos.*
Os tipos penais acima descritos são normalmente crimes comissivos, mas podem ser omissivos impróprios (comissivo por omissão) também. Comissivo nos exemplos mais comuns, como socos, pontapés e choques elétricos. Comissivo por omissão quando o sujeito ativo tem o dever de garante (art. 13 , parágrafo 2º , CP), como no caso do policial que tem a vítima sob custódia, que sabe ser portadora de determinada moléstia, e que precisa fazer uso de determinado medicamento, e deixa de fornecer a medicação, provocando-lhe sofrimento, com o fim de obter confissão, informação ou declaração.
A exceção é o partícipe, que pode cometer o crime do modo omissivo próprio. De acordo com a teoria restritiva, adotada pelo Código Penal , partícipe é aquele que contribui de qualquer modo, para a prática do delito, sem realizar as elementares do tipo, colaborando com um ato acessório.
A tortura com resultado morte é da competência do júri?
Não, pois se trata de crime preterdoloso. Se houver dolo quanto à morte, não será crime de tortura, mas sim homicídio qualificado, aí sim de competência do Júri.