Lei de Abuso de Autoridade Flashcards

1
Q

No aso de invasão de domicílio por agente público aplica-se o art. 3, b, da Lei n. 4.898-65 ou o art. 150, § 2º, do CP?

Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

[…]

§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

b) à inviolabilidade do domicílio;

A

Embora represente um esvaziamento do tipo em questão, nossa posição é de que deve prevalecer o tipo do art. 150, § 2º, do CP, diante do caráter subsidiário da LAA. Do contrário, o funcionário público que cometesse violação de domicílio ficaria sujeito a uma pena menor que o particular, o que não seria razoável, considerando que a qualidade de servidor determinar uma intensificação do dever de obediência à regra e, em consequência, um apenamento maior do que o do particular que pratica conduta análoga.

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2
Q

O art. 3, e, da LAA se sobrepõe aos arts. 208 e 209 do CP?

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

e) ao livre exercício do culto religioso;

A

Não se sobrepõe, e o funcionário públicos responderão com a agravante do art. 61, II, g, do CP.

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3
Q

O art. 350 do CP foi revogado pelo art. 4 da LAA?

Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

Pena - detenção, de um mês a um ano.

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

A

A maioria dos doutrinadores entede que sim.

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