Todas as matérias (semana 07) Flashcards
Verdadeiro ou falso
o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde que contempla, como exceção, a modalidade de internação involuntária, apenas por determinação judicial.
Falso
A alternativa está errada ao afirmar sobre a necessidade de determinação judicial para a modalidade internação voluntária, sendo que tal requisito não é exigido pela legislação. Confira o teor dos §§3º a 5º do art. 23-A:
§ 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;
II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
§ 5º A internação involuntária:
I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;
II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;
III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;
IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Verdadeiro ou falso
o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, incluindo excepcionalmente formas de internação a ser realizada exclusivamente em hospitais.
B
Falso
A alternativa está em descompasso com o disposto no art. 23-A da Lei nº 11.343/06, ao afirmar que, de modo excepcional, a internação do usuário de drogas de dará de forma exclusiva em hospitais, muito embora o dispositivo legal mencionado expressamente preveja também a internação em unidades de saúde. Confira:
Art. 23-A. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:
Verdadeiro ou falso
Não há a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico, seja para verificar a condição de usuário dos agentes encontrado com a posse das substâncias entorpecentes, seja para verificar a sua inimputabilidade. O deferimento ou indeferimento desta espécie de prova dependerá das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de prova obrigatória.
Verdadeiro
O STJ vem recorrentemente julgando nesse sentido, como pode-se observar da leitura dos seguintes trechos de resumo de acórdão:
“HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. PROVA INÚTIL. INDEFERIMENTO MOTIVADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MODUS OPERANDI TÍPICO DE TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA QUE NÃO AFASTA O DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(…)
II - Não obstante o acusado, no processo penal, tenha direito à produção de provas, o Magistrado tem discricionariedade para indeferir aquelas que reputar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, desde que em decisão fundamentada. Precedentes.
III - In casu, não constituiu constrangimento ilegal o indeferimento motivado da elaboração de laudo de dependência química dos pacientes, tendo em vista que o modus operandi delitivo, em tese, é típico do crime de tráfico de drogas, pois os policiais, “em cumprimento a um mandado de busca e apreensão no local dos fatos, localizaram no telhado do banheiro externo do imóvel 19 gramas de crack, quantidade essa que permite o fracionamento em cem pedras, além de um estilete, duas balanças de precisão, mais de R$ 800,00 em dinheiro em notas trocadas e anotações típicas da prática do tráfico de drogas” (fl. 301). Da mesma forma, as provas apresentadas pela d. Defesa sequer comprovam a concomitância da suposta dependência toxicológica, tendo em vista que os “documentos juntados a fls. 239/240, constata-se que são posteriores aos fatos” (fl. 301).
IV - Diante do caso concreto, tem-se que o d. Magistrado, analisando os elementos constantes nos autos, decidiu fundamentadamente que a prova era desnecessária para a formação de seu convencimento.
V - Verifica-se, assim, que foram declinadas justificativas plausíveis para a negativa ao pleito da d. Defesa, sendo certo que, para se concluir em sentido contrário, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência incompatível com a via eleita. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.”
(STJ; Quinta Turma; HC 697.735/SP; Relator Ministro Jesuíno Rissato – Desembargador Convocado do TJDFT; Publicado no DJE de 15/12/2021)
Diminuição de pena no caso de colaboração premiada:
COLABORAÇÃO PREMIADA
Extorsão mediante sequestro: diminui a pena de 1/3 a 2/3 Lavagem de dinheiro: diminui a pena de 1/3 a 2/3; substituição da PPL por PRD; perdão judicial Lei de ORCRIM: diminui a pena em até 2/3; substituição da PPL por PRD; perdão judicial; MP pode deixar de oferecer a denúncia se o colaborador não for líder e o primeiro a prestar a colaboração; se a colaboração for posterior a sentença, a pena pode ser reduzida pela metade e ainda ser possível a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos Lei de proteção à testemunha: diminui a pena de 1/3 a 2/3; perdão judicial Lei de drogas: diminui a pena de 1/3 a 2/3 crimes hediondos: diminui a pena de 1/3 a 2/3 crimes contra a ordem tributária: diminui a pena de 1/3 a 2/3
Verdadeiro ou falso
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 4 (quatro) anos.
Falso
A autoridade policial também poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade seja IGUAL à 4 anos, nos termos do Art. 322 do Código de Processo Penal.
Verdadeiro ou falso
os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, cessando a menoridade penal à meia-noite do dia em que o agente completa 18 (dezoito) anos.
Falso
“(…) a maioridade penal dá-se a partir do primeiro minuto do dia do décimo oitavo aniversário do agente. É de todo irrelevante avaliar o horário do fato para vincular à hora de seu nascimento. Lembre-se que, para efeitos penais, desprezam-se as frações de dia (isto é, as horas e os minutos) – art. 11 do CP.” (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 325-326).
Verdadeiro ou falso
extinta a punibilidade do agente inimputável ou semi-imputável, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
Verdadeiro
Art. 96, parágrafo único, do CP – Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
Para determinada teoria, criticada por não conseguir explicar a culpa inconsciente, a culpabilidade deve abordar os elementos subjetivos dolo e culpa, sendo a imputabilidade pressuposto para sua análise. Nessa perspectiva, a culpabilidade retira o seu fundamento do aspecto psicológico do agente. Nesse sentido, é a relação subjetiva entre o fato e o seu autor que toma relevância, pois a culpabilidade reside nela.
O texto precedente refere-se à teoria causal naturalista/psicológica ou psicológico-normativa ou normativa complexa.
O texto se refere a causal naturalista ou psicológica.
Teorias da Culpabilidade
a) Teoria Clássica ou Psicológica:
Imputabilidade + Dolo/Culpa
b) Teoria Psicológico-Normativa
Imputabilidade + Dolo ou Culpa + Exigibilidade de conduta diversa
c) Teoria Normativo Pura
Imputabilidade + Exigibilidade de Conduta Diversa + Potencial Conhecimento da ilicitude
Verdadeiro ou falso
Conforme a “teoria da acessoriedade limitada”, o erro de proibição indireto ou permissivo, por parte do autor, não exclui a responsabilidade penal do partícipe.
Verdadeiro
Com base na teoria da acessoriedade limitada, tem-se que, para punição do participe, basta que haja um fato típico e ilícito. Como o erro de proibição é causa pessoal de isenção de pena (culpabilidade), ela não atinge o participe. Isso somente aconteceria se fosse aplicada da teoria da acessoriedade máxima, que exige um fato típico, ilícito e culpável.
Sobre o pedido de explicação, segue importante julgado:
Pedido de Explicações, preparatório ao oferecimento da ação penal privada, providência que não interrompe o prazo decadencial.
O pedido de explicações - formulado com suporte no Código Penal (art. 144) ou na Lei de Imprensa (art. 25) - tem natureza cautelar (RTJ 142/816), é cabível em qualquer das modalidades de crimes contra honra, não obriga aquele a quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados (RTJ 107/160), é processável perante o mesmo órgão judiciário competente para o julgamento da causa penal principal (RTJ 159/107 - RTJ 170/60-61 - RT 709/401), reveste-se de caráter meramente facultativo (RT 602/368 - RT 627/365), não dispõe de eficácia interruptiva ou suspensiva da prescrição penal ou do prazo decadencial (RTJ 83/662 - RTJ 150/474-475 - RTJ 153/78-79), só se justifica quando ocorrentes situações de equivocidade, ambigüidade ou dubiedade (RT 694/412 - RT 709/401) e traduz faculdade processual sujeita à discrição do ofendido (RTJ 142/816), o qual poderá, por isso mesmo, ajuizar, desde logo (RT 752/611), a pertinente ação penal condenatória. Doutrina. Jurisprudência (…) (STF - PET 2740-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, unânime, j. 26/03/2003)
Verdadeiro ou falso
No crime de lesão corporal culposa no trânsito, a representação é uma condição específica de prosseguibilidade.
Falso
A representação é condição específica de procedibilidade(condição da ação), pois circunstância inicial que condiciona o exercício da ação, não de prosseguibilidade, que é condição superveniente(no andamento do processo).
Verdadeiro ou falso
Para a doutrina tradicional são condições da ação penal a legitimidade, o interesse de agir e a causa de pedir.
Falso
Causa de pedir não é condição da ação, e sim elemento da ação.
Verdadeiro ou falso
Parte da doutrina sustenta, quanto a ação penal condenatória, a existência de 05 (cinco) condições para o regular exercício do direito de ação, a saber: legitimidade, interesse de agir, possibilidade jurídica da demanda, justa causa e originalidade.
Verdadeiro
Muito embora algumas dessas condições sejam defendidas por corrente minoritária. Essa prova de delegado da FUNCAB adotou entendimentos minoritários de André Nicolitt e Afrânio Silva Jardim. Afrânio Silva Jardim, em recente estudo, que aponta, a “originalidade” como condição genérica para o regular exercício de qualquer ação. O autor sustenta que os tradicionais pressupostos objetivos extrínsecos denominados “litispendência” e “coisa julgada” são, em verdade, condições da ação, porquanto não são sanáveis, sem viabilidade de renovação da demanda com correção do vício. Em outros termos, a ação (penal) tem que ser original, não se admitindo reproduções, em face da vedação de dupla persecução penal (JARDIM, Afrânio Silva. A originalidade como condição para o regular exercício do direito de ação (texto inédito: Novíssimo trabalho sobre as condições de ação). Disponível em: https://www.youtube.com/watchv=hPK00ihVFyc.
Verdadeiro ou falso
Em face da existência do princípio da congruência da sentença com o pedido, atualmente não mais se admite a inconstitucionalidade por arrastamento, devendo o relator intimar previamente a parte para aditar a petição inicial e realizar a indicação correta dos dispositivos impugnados.
Falso
O próprio STF admite a inconstitucionalidade por arrastamento: “Ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência. Nesses casos, as normas declaradas inconstitucionais servirão de fundamento de validade para aquelas que não pertenciam ao objeto da ação, em razão da relação de instrumentalidade entre a norma considerada principal e a dela decorrente.”
Verdadeiro ou falso
A decisão que declara que a norma está em trânsito para inconstitucionalidade se assemelha com a técnica da sinalização aplicada no direito estadunidense.
Verdadeiro
A técnica da sinalização é de origem estadunidense. Sobre ela, a doutrina: “Para realizar a superação de precedentes nessas hipóteses, a técnica de sinalização (signaling) é tida como um importante meio para preservar a segurança jurídica na mudança, tutelando a confiança legítima do passado e afastando-a do futuro.
verdadeiro ou falso
Em razão da regra constitucional prevista no art. 5º, § 2º, os direitos individuais podem ser classificados apenas em dois grupos: o dos direitos individuais expressos, explicitamente enunciados nos incisos do art. 5º, e o grupo dos direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil.
B
Falso
Segundo a doutrina, são três os grupos de direitos individuais previstos na CF: (a) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos no art. 5o; (b) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art.5o, II); (c) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência.
Verdadeiro ou falso
É vedado ao Poder Legislativo efetuar o controle de constitucionalidade repressivo de normas em abstrato.
Falso
o Poder Legislativo efetua o controle de constitucionalidade repressivo (após a promulgação do ato infraconstitucional) de duas formas - através da sustação de atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa e, também, do controle repressivo de medida provisória, quando da análise do atendimento de seus pressupostos constitucionais:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (…)
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) (…)
§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) (…).
Verdadeiro ou falso
pessoa muito próxima afetivamente da vítima do evento danoso, por dano moral reflexo, tornando-se colegitimada para a ação.
Verdadeiro
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. MORTE DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NÚCLEO FAMILIAR. IRMÃOS. AVÓS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS GENITORES DE FILHOS MAIORES DE IDADE. 1. O dano moral por ricochete é aquele sofrido por um terceiro (vítima indireta) em consequência de um dano inicial sofrido por outrem (vítima direta), podendo ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial. Trata-se de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa. 2. São características do dano moral por ricochete a pessoalidade e a autonomia em relação ao dano sofrido pela vítima direta do evento danoso, assim como a independência quanto à natureza do incidente, conferindo, desse modo, aos sujeitos prejudicados reflexamente o direito à indenização por terem sido atingidos em um de seus direitos fundamentais”. (REsp 1.734.536 – RS (2014/0315038-6)). No entanto, como foi possível analisar, o dano à vítima direta deve gerar “um segundo dano próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa”, ou seja, não basta que seja apenas pessoa muito próximo afetivamente de vítima do evento danoso, para que seja possível o pleito de indenização por dano moral reflexo como a alternativa leva a entender.
Verdadeiro ou falso
nas indenizações decorrentes de uma chance, a probabilidade de perda de uma oportunidade pode ser considerada em abstrato.
Falso
Nas lições da doutrina civilista, como nas de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 2017, pg. 369), a perda de uma chance deve basear-se em uma probabilidade séria e real, e não abstrata.
Verdadeiro ou falso
no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
Verdadeiro
A assertiva repete a literalidade da súmula 145 do STJ, que determina que, no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
Verdadeiro ou falso
Conforme o STJ, não se admite que condenado à medida de segurança cumpra tal medida por mais tempo do que a pena máxima cominada ao crime, independentemente de ter, ou não, cessado a periculosidade.
Verdadeiro
Como expõe a súmula 527 de STJ, o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, pois fere o princípio da isonomia o fato de condicionar o seu término à cessação da periculosidade.
Verdadeiro ou falso
O apenado comete falta disciplinar de natureza grave, devidamente apurada em Procedimento Administrativo Disciplinar. Nesse caso, nos termos do Art. 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84, impõe-se a regressão de regime, uma vez que a lei não concede ao juiz discricionariedade.
Verdadeiro
Pelo art. 118 da LEP, a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
Não é necessário o trânsito em julgado e não há discricionariedade do juízo.
Verdadeiro ou falso
Em hipóteses de apreensão de armas de fogo e/ou munições de uso permitido e restrito, num mesmo contexto fático, há crime único, aplicado o princípio da consunção, e não concurso de crimes, uma vez que se trata de condutas que tutelam o mesmo bem jurídico;
Falso
É errado porque não há como aplicar o entendimento segundo o qual existe crime único quando são apreendidos, no mesmo contexto fático, mais de uma arma ou munição, pois os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos. Realmente, o delito do art. 16, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, razão pela qual é inviável o reconhecimento de crime único e o afastamento do concurso material
1. Os tipos penais dos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento tutelam bens jurídicos distintos, o que torna inviável o reconhecimento do crime único quando o agente é denunciado e condenado por infração a mais de um dispositivo legal. (STJ, AgRg no REsp 1497670/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017)
Verdadeiro ou falso
Apreendido armamento que passou a ser considerado de uso permitido após a entrada em vigor de decreto, a norma penal posterior deve incidir de forma imediata a fato anterior, desde que não decidido por sentença transitada em julgado, porque favorece o agente, em harmonia com o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica;
Falso
Neste caso, o Tribunais Superiores reconhecem a existência de um alto grau de reprovabilidade do comportamento, de sorte a inviabilizar a aplicação do princípio da insignificância.