Todas as matérias (semana 06) Flashcards
Verdadeiro ou falso
A prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado ocorre em três anos.
Falso
O prazo prescricional para as ações de indenização contra a Fazenda Pública é de cinco anos, e não de três (art. 1º-C, Lei nº 9.494/97)
Verdadeiro ou falso
É constitucional norma de Constituição Estadual que crie foro por prerrogativa de função a Vereadores e Vice-Prefeitos, em razão da autonomia dos entes da Federação e o exercício legítimo do Poder Constituinte.
Falso
Segundo o STF a CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos. O foro por prerrogativa de função foi previsto apenas para os prefeitos (art. 29, X, da CF/88). Diante disso, é inconstitucional norma de Constituição Estadual que crie foro por prerrogativa de função para Vereadores ou Vice-Prefeitos.
Verdadeiro ou falso
Se um Desembargador de Tribunal de Justiça cometer crime que não esteja relacionado com suas funções, deverá ser julgado pelo juiz de primeiro grau, e não pelo Superior Tribunal de Justiça, não se lhe aplicando o foro por prerrogativa de função.
Falso
Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções. Assim, o STJ continua sendo competente para julgar quaisquer crimes imputados a Desembargadores, não apenas os que tenham relação com o exercício do cargo. STJ. APn 878/DF QO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2018.
Verdadeiro ou falso
Não pode ser afastado, fundamentadamente, pelo Poder Judiciário o vereador que responde por processo em primeira instância por crime contra a Administração Pública.
Falso
É possível que o Juiz de primeiro grau, fundamentadamente, imponha a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação.(STJ. 5ª Turma. RHC 88.804-RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 07/11/2017, Info 617).
Verdadeiro ou falso
A Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra deputados estaduais.
Verdadeiro
É constitucional resolução da Assembleia Legislativa que, com base na imunidade parlamentar formal (art. 53, § 2º c/c art. 27, § 1º da CF/88), revoga a prisão preventiva e as medidas cautelares penais que haviam sido impostas pelo Poder Judiciário contra Deputado Estadual, determinando o pleno retorno do parlamentar ao seu mandato. (STF. Plenário. ADI 5823 MC/RN, ADI 5824 MC/RJ e ADI 5825 MC/MT, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgados em 8/5/2019, Info 939).
Verdadeiro ou falso
O Presidente da República pode solicitar urgência para aprovação de tratado internacional que verse sobre direitos humanos.
Falso
CFRB/88 - art. 64, § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
Verdadeiro ou falso
A proteção ao direito adquirido resguarda o direito do titular em face de tentativas de violar esse direito, sejam elas do poder constituinte ou do poder de reforma da Constituição.
Falso
No tocante ao direito adquirido, como já comentamos ao tratar da teoria do poder constituinte, não se poderá alegá-lo em face da manifestação do poder constituinte originário, uma vez que este é incondicionado e ilimitado juridicamente. No entanto, em se tratando de manifestação do poder constituinte derivado reformador, em virtude do limite material da cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4.º, IV, entendemos que os direitos adquiridos deverão ser preservados. (…) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fl. 1729)
Verdadeiro ou falso
Compete ao Superior Tribunal de Justiça, após a Emenda Constitucional nº 45/2004, julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Falso
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Verdadeiro ou falso
É lícito ao Estado-membro condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por quórum mais elevado do que o previsto na Constituição Federal para o emendamento desta, sendo vedado aos Estados apenas a fixação de quórum inferior ao previsto na Constituição Federal.
Falso
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO DE REFORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 60, §§ 1º A 5º) - IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O ESTADO-MEMBRO, EM DIVERGÊNCIA COM O MODELO INSCRITO NA LEI FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA, CONDICIONAR A REFORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL À APROVAÇÃO DA RESPECTIVA PROPOSTA POR 4/5 (QUATRO QUINTOS) DA TOTALIDADE DOS MEMBROS INTEGRANTES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - EXIGÊNCIA QUE VIRTUALMENTE ESTERILIZA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO REFORMADORA PELO PODER LEGISLATIVO LOCAL - A QUESTÃO DA AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS (CF, ART. 25) - SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE ÀS LIMITAÇÕES QUE O ÓRGÃO INVESTIDO DE FUNÇÕES CONSTITUINTES PRIMÁRIAS OU ORIGINÁRIAS ESTABELECEU NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: “É NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE SE LOCALIZA A FONTE JURÍDICA DO PODER CONSTITUINTE DO ESTADO-MEMBRO” (RAUL MACHADO HORTA) - O SIGNIFICADO DA CONSTITUIÇÃO E OS ASPECTOS DE MULTIFUNCIONALIDADE QUE LHE SÃO INERENTES - PADRÕES NORMATIVOS QUE SE IMPÕEM À OBSERVÂNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS EM TEMA DE REFORMA DE SUA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE CARACTERIZADA - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.
(ADI 486, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/1997, DJ 10-11-2006 PP-00048 EMENT VOL-02250-1 PP-00001 RTJ VOL-00201-01 PP-00012 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 151-162 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 28-50)
Verdadeiro ou falso
As limitações materiais ao poder constituinte de reforma protegem apenas o núcleo essencial dos princípios e institutos alcançados pelas cláusulas pétreas constantes do artigo 60, § 4.º, da Constituição Federal, não se revelando inconstitucionais alterações literais da respectiva disciplina na Constituição originária.
Verdadeiro
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EC 98/2017. SERVIDORES DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS. AMAPÁ E RORAIMA. ALEGADA OFENSA À CLÁUSULA PÉTREA DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS (ART. 60, § 4º, IV, CFRB). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO NÚCLEO ESSENCIAL OU DE TENDÊNCIA A ABOLIR O PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DESENVOLVIMENTO DA FEDERAÇÃO. ISONOMIA MATERIAL. DIGNIDADE HUMANA PROTEGIDA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Os direitos e garantias individuais foram alçados à condição de cláusula pétrea pela primeira vez na Constituição da República de 1988. O art. 60, §4º, IV, protege o texto constitucional de emendas que atinjam o núcleo essencial desses direitos ou tendam a aboli-los. 2. A interpretação do alcance das cláusulas pétreas deve encontrar equilíbrio entre a preservação do núcleo identitário constitucional e o regime democrático.(…)7. A proteção estabelecida pelo art. 60, § 4º, IV, da CRFB, visa precipuamente a garantia da dignidade humana, que não se encontra ameaçada, de qualquer forma, pela norma questionada.
(ADI 5935, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020)
No voto acima, foram citados as seguintes decisões: - Acórdão(s) citado(s): (CLÁUSULA PÉTREA, NÚCLEO ESSENCIAL, LIMITAÇÃO, PODER DE REFORMA) ADI 2024 (TP), ADI 2395 (TP), ADI 2666 (TP), ADI 3367 (TP). (PRINCÍPIO DA ISONOMIA, INTERPRETAÇÃO, STF) ADPF 186 (TP), ADI 5357 MC-Ref (TP), ADC 41 (TP). (GARANTIA INDIVIDUAL, DIREITO INDIVIDUAL, CLÁUSULA PÉTREA) ADI 3685 (TP). - Decisão monocrática citada: (CLÁUSULA PÉTREA, NÚCLEO ESSENCIAL, LIMITAÇÃO, PODER DE REFORMA) MS 34448 MC.
O poder que enseja a elaboração da Constituição de um Estado-membro da federação, organizando o arcabouço constitucional daquela unidade federada, é denominado?
O Poder constituinte decorrente institucionalizador, também chamado de poder decorrente inicial ou instituidor, cumpre-lhe elaborar a constituição do Estado-membro, organizando o arcabouço constitucional das unidades federadas. Por ser uma derivação do poder constituinte originário, encontra a sua base na Constituição Federal. Esta é que traça os seus limites e a sua forma de exercício.
Quanto aos demais
Poder constituinte derivado decorrente reformador normal.:Esse é o Poder previsto na própria Constituição do Estado para alterar a Constituição estadual.
poder constituinte derivado decorrente revisional anômalo/normal:O Poder constituinte derivado decorrente revisor alteraria a Constituição estadual de forma geral após algum tempo de sua promulgação.
poder constituinte derivado decorrente reformador anômalo:
Esse é o Poder que altera a Constituição do Estado, em decorrência de alteração na Constituição Federal, mediante a inserção de nova emenda constitucional.
Verdadeiro ou falso
Recepção é um processo abreviado de criação de normas jurídicas, pelo qual a nova Constituição adota as leis já existentes, se com ela compatíveis, dando-lhes validade e evitando o trabalho de se elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente. Já a desconstitucionalização ocorre quando as normas da Constituição anterior permanecem em vigor, desde que compatíveis com a nova ordem, mas com status de lei infraconstitucional.
Verdadeiro
Verdadeiro ou falso
À luz da jurisprudência do STJ, detém legitimidade para pleitear indenização pessoa jurídica de direito público, por dano moral relativo à ofensa de sua honra ou imagem.
Falso
em regra, a pessoa jurídica de direito público, não é legítima para pleitear indenização por dano moral relativa à ofensa de sua honra ou imagem, segundo o entendimento do STJ: “A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais”( REsp n. 1.731.782/MS, 1.ª T., Rel.: Min. Regina Helena Costa; j. em 04.12.2018). No entanto, mais recentemente, há entendimentos proferidos no sentido de permitir que a pessoa jurídica de direito público pleiteie indenização por danos morais, quando sua credibilidade for fortemente agredida: “Embora haja no STJ diversas decisões em que se reconheceu a impossibilidade da pessoa jurídica de Direito Público ser vítima de dano moral, o exame dos julgados revela que essa orientação não se aplica ao caso dos autos. (…) O que se extrai é que a credibilidade institucional da autarquia previdenciária foi fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais segurados da Previdência e os jurisdicionados em geral é evidente, tudo consubstanciado por uma lesão de ordem extrapatrimonial praticada por agentes do Estado, que não pode ficar sem resposta judicial”. (REsp nº 1.722.423/RJ).
Ao estudar o controle jurisdicional da atividade administrativa na modernidade, Celeste verificou que a perspectiva pragmática apresenta peculiaridades marcantes, cujo debate tem se intensificado no âmbito do direito administrativo notadamente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB).
Nesse contexto, considerando a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto apontar os seguintes eixos ou axiomas da perspectiva pragmática:
Em sentido simples, trata-se de se preocupar com as consequências de determinada interpretação do Direito. Em sentido abrangente, é se preocupar com o contexto (contextualismo) e com as consequências (consequencialismo), sem buscar justificação para o Direito fora dele (antifundacionalismo). Nesse sentido abrangente, o consequencialismo se confunde com o pragmatismo.
Verdadeiro ou falso
“a mudança de orientação jurídica com relação à licitude de determinado contrato produzirá efeitos imediatos e retroativos, quando comprovado que foi realizada para atender o princípio da moralidade administrativa.”
Falso
ART. 24 (…) sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Verdadeiro ou falso
Elementos do ato administrativo que podem ser convalidados (2):
1- vício no FOCO → Pode ser convalidado.
FOrma (desde que não seja essencial à produção do ato); COmpetência (desde que não seja exclusiva).
2- ex tunc x ex nunc
A convalidação e a anulação possuem efeito ex Tunc (Tem retroatividade). A revogação possui efeito ex Nunc (Não retroage).
➥ Logo:
O Diretor Administrativo da Câmara Municipal emitiu ato administrativo vinculado que possui vício de forma.
a) por se tratar de vício sanável (corrigível, isto é, convalidável = FOCO), será cabível a convalidação, que produzirá efeitos retroativos. (ex Tunc = Tem retroatividade).
Lei 9784/1999 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Verdadeiro ou falso
É possível a convalidação tácita ou por decurso de tempo.
Aqui há uma discussão doutrinária. Para os defensores da não convalidação tácita, é necessário manifestação expressa da Administração quanto à situação de convalidação não sendo possível convalidação tácita, ou mesmo, por decurso de tempo.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo
Verdadeiro ou falso
Os atos administrativos vinculados se submetem ao controle judicial em relação a todos os seus elementos.
Verdadeiro
Com relação aos atos vinculados, não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade e reconhecer que essa conformidade inexistiu.
Verdadeiro ou falso
É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.
Verdadeiro
O STF afirmou que a previsão é inconstitucional, no entanto, com base em um outro argumento não invocado pela autora da ADI: violação ao princípio da igualdade.
O prazo de 5 anos, previsto na Lei nº 9.784/99 consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o Poder Público e particulares. Como exemplos, podemos citar o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e o art. 173 do CTN.
A maioria dos Estados-membros aplica o prazo quinquenal para anulação de atos administrativos, seja por previsão em lei própria ou por aplicação analógica do art. 54 da Lei nº 9.784/99.
Logo, “não há fundamento constitucional que justifique a situação excepcional do Estado de São Paulo, justamente o mais rico e certamente um dos mais eficientes da Federação, impondo-se o tratamento igualitário nas relações Estado-cidadão”.
Somente são admitidas exceções ao princípio da isonomia quando houver fundamento razoável baseado na necessidade de remediar um desequilíbrio específico entre as partes.
Verdadeiro ou falso
Tratando-se de parecer obrigatório, mas não vinculante, a autoridade competente para proferir a decisão poderá deixar de acolhê-lo, sendo-lhe dispensável explicitar os motivos da recusa.
Falso
No parecer obrigatório não vinculante a autoridade pode discordar da conclusão do parecer, DESDE QUE fundamentadamente e com base em um NOVO parecer.
Diferença entre ato composto e complexo
Ato composto
O ato principal é o ato praticado pelo órgão, e o ato acessório é o ato que ratifica ou confirma o ato principal
O ato composto depende de um outro ato para poder produzir efeitos
O ato principal e o ato acessório são, em geral, decorrentes do mesmo órgão público
Ato complexo
É formado pela conjugação de vontades de órgãos diversos As vontades são homogêneas Exemplo: portarias interministeriais A nomeação de um ministro do Supremo Tribunal Federal é um ato administrativo complexo
Determinado agente foi imputado pela prática de crime de roubo, na forma simples. No curso da instrução, a partir do surgimento de novas provas, foi realizado o aditamento à denúncia, com inclusão de dois novos coautores, com a caracterização de concurso de agentes entre estes e o agente original.
O recebimento do aditamento à denúncia
Constitui, ressalvados os casos de cumprimento de pena e reincidência, marco interruptivo da pretensão punitiva e produz efeitos relativos a todos os acusados.
Para o STF, o recebimento de eventual aditamento permite a interrupção do lapso prescricional. Conforme deliberado pelo STF, recebimento do aditamento à denúncia, excetuados os casos previstos no art. 117, V e VI, do Código Penal, constitui marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva e produz efeitos relativos a todos os acusados (HC 200.341-AgR).
Verdadeiro ou falso
Em situação de legítima defesa própria, A desfere golpe mortal no agressor B, utilizando-se moderadamente dos meios necessários: para a teoria bipartida do conceito de fato punível, a ação de A é atípica, mas para a teoria dos elementos negativos do tipo, a ação de A é típica, mas justificada.
Falso
Está incorreta porque, para a teoria dos elementos negativos do tipo, as causas de justificação, como o nome sugere, ficam implícitas na própria tipicidade, razão pela qual, caso se façam presentes, afastam a própria tipicidade. Então a atitude de A seria atípica, e não típica, mas justificada, como diz a questão.
Excessos da legítima defesa
No direito penal, o excesso extensivo e o excesso intensivo são subdivisões do excesso punível. O excesso pode ocorrer quando alguém age além do que é permitido para se defender.
Tipo de excesso
Descrição
Excesso extensivo
O agente continua a agir depois que a agressão injusta acabou
Excesso intensivo
O agente usa meios desproporcionais para reagir à agressão
O excesso pode ser doloso, culposo ou exculpante.
Excesso extensivo
Ocorre quando a agressão injusta já acabou, mas o agente continua a agir
Por exemplo, se o agente dispara contra um assaltante que já caiu no chão desmaiado
Excesso intensivo
Ocorre quando o agente escolhe a reação mais lesiva, mesmo que haja uma reação menos lesiva disponível
Pode ser doloso, culposo ou exculpante
Excesso exculpante
Ocorre quando o agente se excede por medo, surpresa ou perturbação de ânimo O agente está isento de pena
O excesso punível pode ser doloso ou culposo, dependendo se o agente age com consciência e vontade (dolo) ou com negligência (culpa).